Nomenclatura?
Direito processual constitucional?
Direito constitucional processual?
Processo constitucional?
Devido processo constitucional?
Direito processual constitucional e
direito constitucional processual.
“Voltando ao tema específico desta seção, vale insistir,
como já havíamos mencionado acima, que uma
parcela expressiva da doutrina faz distinção entre o
direito processual constitucional e o direito
constitucional processual. Para esta corrente
doutrinária, o primeiro teria como objeto o estudo
sistematizado do conjunto de princípios e regras de
processo contido na Constituição; o segundp, o
estudo das normas que disciplinam a chamada
jurisdição constitucional”.
Paulo Roberto Dantas.
Dantas....
“Portanto, com base nessa última corrente, com a qual
nos afinizamos, podemos afirmar que o direito
processual constitucional tem por objeto o estudo
sistematizado dos princípios e regras constitucionais
que tratam o processo. Estão incluídos, nessa
disciplina, os princípios constitucionais de cunho
processual, as normas que tratam da organização do
Poder Judiciário, bem como o conjunto de normas
que tratam da chamada jurisdição constitucional, e
que tutelam as liberdades públicas e disciplinam o
controle de constitucionalidade de leis e atos
normativos instituídos pelo Poder Público”.
Princípios e funções.
Informativa.
Normativa.
Interpretativa.
• Os princípios possuem uma tríplice função: informativa,
normativa e interpretativa. Informativa porque vincula o
legislador, servindo de vetor a futuras elaborações legislativas;
normativa por servir de instrumento hábil a suprir lacunas ou
omissões da lei, destina-se, neste particular, ao aplicador do
direito; por fim, sua função interpretativa se dá por se tratar
de uma baliza orientadora para o intérprete, exemplifica-se:
ao extrair o significado de determinado direito fundamental,
deve-se ter em mente sua fonte ética, que é o princípio da
dignidade da pessoa humana.
Celso Antônio Bandeira de Mello
“princípio é, por definição, mandamento nuclear
de um sistema, verdadeiro alicerce dele,
disposição fundamental que se irradia sobre
diferentes normas, compondo-lhes o espírito
e servindo de critério para sua exata
compreensão e inteligência, exatamente por
definir a lógica e a racionalidade do sistema
normativo, no que lhe confere a tônica e lhe
dá sentido harmônico.
Porto e Ustárroz:
“Na Carta Magna, encontram-se os direitos
valorizados pela sociedade e pelo próprio
sistema. É a Constituição Federal que, através dos
princípios, valores e direitos nela incorporados,
fornece o ponto de partida para a interpretação e
a argumentação jurídica. Hoje, sua força
normativa permeia toda a ordem jurídica,
circunstância que motiva análise de sua relação
com todos os tradicionais ramos do direito,
dentre os quais a ciência processual”.
Princípios do processo constitucional.
Acesso ao Poder Judiciário:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder
Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Muitas nomenclaturas!!!
Devido processo legal.
LIV: ninguém será privado da liberdade ou de
seus bens sem o devido processo legal.
Art. 39 da Magna Carta.
• “Nenhum homem livre será capturado, ou
levado prisioneiro, ou privado dos bens, ou
exilado, ou de qualquer modo destruído, e
nunca usaremos da força contra ele, e nunca
mandaremos que outros o façam, salvo em
processo legal por seus pares ou de acordo
com as leis da terra."
• Devido processo legal objetivo
(procedimental);
• Devido processo legal substantivo
(material);
Objetivo:
• O procedural due process, também chamado de
devido processo adjetivo ou procedimental, é
considerado mais restrito que a devido processo
material e caracteriza-se pela simples norma de
respeito ao procedimento previamente regulado.
Inobstante o alcance diminuto, esta faceta do devido
processo legal é mais empregada pela doutrina e
pelos usuários do Direito, talvez exatamente por
conta do vocábulo "processo" do princípio estudado,
foi ele apenas sub-utilizado nesta acepção.
Substantivo.
• O devido processo legal substantivo ou material é a
manifestação do devido processo legal na esfera material.
Considera-se o seu alcance mais amplo que o seu lado
procedimental, pois se manifesta em todos os campos do
Direito (administrativo, civil, comercial, tributário, penal, entre
outros).
• O substantive due process tutela o direito material do
cidadão, inibindo que lei em sentido genérico ou ato
administrativo ofendam os direitos do cidadão, como a vida, a
liberdade e a propriedade, outros destes derivados ou
inseridos na Constituição.
• A Suprema Corte Americana entende que tem direito a
examinar qualquer lei e determinar se ela constitui um
legítimo, não-absusivo, exercício do poder estatal.
Juiz natural.
LIII - ninguém será processado nem sentenciado
senão pela autoridade competente.
Promotor Natural.
LIII - ninguém será processado nem sentenciado
senão pela autoridade competente.
Proibição de criação de Tribunal de Exceção.
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de
exceção.
Contraditório.
LV - aos litigantes, em processo judicial ou
administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e a ampla defesa,
com os meios e recursos a ela inerentes
Ampla Defesa.
LV - aos litigantes, em processo judicial ou
administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e a ampla defesa,
com os meios e recursos a ela inerentes
Publicidade dos atos processuais.
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos
atos processuais quando a defesa da
intimidade ou o interesse social o exigirem.
Motivação das decisões judiciais.
93, IX todos os julgamentos dos órgãos do
Poder Judiciário serão públicos, e
fundamentadas todas as decisões.
Garantia da assistência judiciária.
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos
Duplo grau de jurisdição.
É princípio processual constitucional?
Celeridade processual.
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e
administrativo, são assegurados a razoável
duração do processo e os meios que garantam
a celeridade de sua tramitação.
Tempestividade processual.
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e
administrativo, são assegurados a razoável
duração do processo e os meios que garantam
a celeridade de sua tramitação
Segurança jurídica.
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido,
o ato jurídico perfeito e a coisa julgada
Proibição da prova ilícita.
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas
obtidas por meios ilícitos.
Fruits of the poisonous tree.
Alguns princípios constitucionais
aplicados ao Direito e ao Processo do
Trabalho.
Art. 5º, XXXVI, CF.
Princípio da proteção ao trabalhador.
Art. 7º, I, CF.
Princípio da irrenunciabilidade dos direitos
trabalhistas.
Art. 7º, XXXIV, CF.
Princípio da primazia da realidade.
Implícito na CF.
Princípio da continuidade da relação
empregatícia.
Download

A IDEIA DE JUSTIÇA.