Nomenclatura? Direito processual constitucional? Direito constitucional processual? Processo constitucional? Devido processo constitucional? Direito processual constitucional e direito constitucional processual. “Voltando ao tema específico desta seção, vale insistir, como já havíamos mencionado acima, que uma parcela expressiva da doutrina faz distinção entre o direito processual constitucional e o direito constitucional processual. Para esta corrente doutrinária, o primeiro teria como objeto o estudo sistematizado do conjunto de princípios e regras de processo contido na Constituição; o segundp, o estudo das normas que disciplinam a chamada jurisdição constitucional”. Paulo Roberto Dantas. Dantas.... “Portanto, com base nessa última corrente, com a qual nos afinizamos, podemos afirmar que o direito processual constitucional tem por objeto o estudo sistematizado dos princípios e regras constitucionais que tratam o processo. Estão incluídos, nessa disciplina, os princípios constitucionais de cunho processual, as normas que tratam da organização do Poder Judiciário, bem como o conjunto de normas que tratam da chamada jurisdição constitucional, e que tutelam as liberdades públicas e disciplinam o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos instituídos pelo Poder Público”. Princípios e funções. Informativa. Normativa. Interpretativa. • Os princípios possuem uma tríplice função: informativa, normativa e interpretativa. Informativa porque vincula o legislador, servindo de vetor a futuras elaborações legislativas; normativa por servir de instrumento hábil a suprir lacunas ou omissões da lei, destina-se, neste particular, ao aplicador do direito; por fim, sua função interpretativa se dá por se tratar de uma baliza orientadora para o intérprete, exemplifica-se: ao extrair o significado de determinado direito fundamental, deve-se ter em mente sua fonte ética, que é o princípio da dignidade da pessoa humana. Celso Antônio Bandeira de Mello “princípio é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico. Porto e Ustárroz: “Na Carta Magna, encontram-se os direitos valorizados pela sociedade e pelo próprio sistema. É a Constituição Federal que, através dos princípios, valores e direitos nela incorporados, fornece o ponto de partida para a interpretação e a argumentação jurídica. Hoje, sua força normativa permeia toda a ordem jurídica, circunstância que motiva análise de sua relação com todos os tradicionais ramos do direito, dentre os quais a ciência processual”. Princípios do processo constitucional. Acesso ao Poder Judiciário: XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Muitas nomenclaturas!!! Devido processo legal. LIV: ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Art. 39 da Magna Carta. • “Nenhum homem livre será capturado, ou levado prisioneiro, ou privado dos bens, ou exilado, ou de qualquer modo destruído, e nunca usaremos da força contra ele, e nunca mandaremos que outros o façam, salvo em processo legal por seus pares ou de acordo com as leis da terra." • Devido processo legal objetivo (procedimental); • Devido processo legal substantivo (material); Objetivo: • O procedural due process, também chamado de devido processo adjetivo ou procedimental, é considerado mais restrito que a devido processo material e caracteriza-se pela simples norma de respeito ao procedimento previamente regulado. Inobstante o alcance diminuto, esta faceta do devido processo legal é mais empregada pela doutrina e pelos usuários do Direito, talvez exatamente por conta do vocábulo "processo" do princípio estudado, foi ele apenas sub-utilizado nesta acepção. Substantivo. • O devido processo legal substantivo ou material é a manifestação do devido processo legal na esfera material. Considera-se o seu alcance mais amplo que o seu lado procedimental, pois se manifesta em todos os campos do Direito (administrativo, civil, comercial, tributário, penal, entre outros). • O substantive due process tutela o direito material do cidadão, inibindo que lei em sentido genérico ou ato administrativo ofendam os direitos do cidadão, como a vida, a liberdade e a propriedade, outros destes derivados ou inseridos na Constituição. • A Suprema Corte Americana entende que tem direito a examinar qualquer lei e determinar se ela constitui um legítimo, não-absusivo, exercício do poder estatal. Juiz natural. LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. Promotor Natural. LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. Proibição de criação de Tribunal de Exceção. XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção. Contraditório. LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes Ampla Defesa. LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes Publicidade dos atos processuais. LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Motivação das decisões judiciais. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões. Garantia da assistência judiciária. LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos Duplo grau de jurisdição. É princípio processual constitucional? Celeridade processual. LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Tempestividade processual. LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação Segurança jurídica. XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada Proibição da prova ilícita. LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. Fruits of the poisonous tree. Alguns princípios constitucionais aplicados ao Direito e ao Processo do Trabalho. Art. 5º, XXXVI, CF. Princípio da proteção ao trabalhador. Art. 7º, I, CF. Princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas. Art. 7º, XXXIV, CF. Princípio da primazia da realidade. Implícito na CF. Princípio da continuidade da relação empregatícia.