O Sistema de Frequência Modulada (Sistema FM) é considerado um equipamento de acessibilidade as deficiências auditivas. Trata-se de um dispositivo eletrônico de tecnologia assistiva com o objetivo de melhorar por meios eletrônicos a eficiência do individuo para receber e ouvir a mensagem falada, independente da distância entre fonte sonora e ouvinte, presença de ruído e acústica do ambiente. O uso da amplificação é descrito como o primeiro passo no processo de intervenção audiológica do deficiente auditivo (Gabbard, 2003) e o sistema de FM deve ser considerado como parte fundamental da reabilitação, principalmente no caso de crianças. Apesar do rápido avanço tecnológico na área de dispositivos eletrônicos para o deficiente auditivo como o desenvolvimento de algoritmos de processamento de sinal responsáveis por suprimir o ruído ambiental, minimizar a influência da reverberação presente em uma sala e minorar a distância entre o falante e o ouvinte com consequente melhora da qualidade sonora, esses aparelhos ainda possuem limitações no que diz respeito a otimizar a relação sinal/ruído adequada para o deficiente auditivo, especialmente quando a fonte sonora está distante do ouvinte (Killion 1997a, Killion 1997b, Lewis et al. 2004, McFarland 2003, Luts et al. 2004). O ruído ambiental (competitivo) atrapalha a comunicação oral e pode gerar prejuízos físicos, emocionais e educacionais, tais como: alterações nos limiares auditivos; percepção de zumbido; cansaço resultante do esforço maior para escutar e se concentrar, o que pode ocasionar prejuízos na aprendizagem, pois o aluno poderá perder parte do conteúdo, ou mesmo, receber a mensagem com distorções (Dreossi, 2003). É no ambiente acadêmico que podem ser observados os maiores benefícios do sistema FM uma vez que garante o melhor acesso a informação e ao conhecimento que está sendo transmitido diretamente ao aparelho sensorial auditivo. A adaptação deste dispositivo é complementar ao uso de outros dispositivos eletrônicos para o deficiente auditivo. Rua Itapeva, 202 – Conjunto 61 – Bela Vista -– São Paulo/SP – CEP 01332-000. Telefone: 11-3253-8711 / Fax: 11-3253-8473 Site: www.audiologiabrasil.org.br e-mail: [email protected] Seu uso pode beneficiar pessoas com diferentes graus de perdas auditivas, entretanto os benefícios funcionais mais evidentes são verificados nas perdas auditivas mais severas. Dessa forma, acreditamos que muitas pessoas com deficiência auditiva possam ser favorecidas com os benefícios proporcionados pelo Sistema FM. Importante ressaltar que os sistemas FM também promovem acessibilidade a outros equipamentos eletrônicos como: televisão, rádio, estéreos pessoais, GPS (Sistema de navegação por satélite) permitindo uma ampla conectividade com equipamentos de áudio e mídia eletrônica. Um sistema de FM é composto por um transmissor acoplado a um microfone que capta e envia o sinal de fala (voz do professor, por exemplo) diretamente para um receptor de frequência modulada que pode ser acoplado aos dispositivos eletrônicos para o deficiente auditivo. Essa transmissão do sinal sem fios possibilita que a pessoa com deficiência auditiva possa perceber a voz do professor, independentemente da distância da fonte sonora, reverberação e do ruído comumente gerado em sala de aula. Ao serem eliminados os efeitos deletérios da distância, da reverberação e do ruído, o sinal de fala permanece integro e com intensidade constante, acima do ruído ambiental, melhorando significativamente a relação sinal/ruído para o usuário. No momento os Sistemas FM estão sendo obtidos pelas famílias por meio de recursos próprios, eventualmente por doação de terceiros, e também por ação judicial. As ações judiciais têm sido realizadas pelas prefeituras, ou pelo estado, enfim, cada processo acontece de uma maneira diferente. Diante das várias possibilidades de adaptação dos receptores de FM e, analisando suas vantagens e desvantagens, é importante que o fonoaudiólogo considere no momento da seleção do aparelho sensorial auditivo a possibilidade da adaptação futura dos sistemas de FM. Face ao exposto e com base nas evidências científicas atuais a Academia Brasileira de Audiologia sugere que o sistema de FM seja inserido nas políticas públicas nacionais no atendimento a pessoa com deficiências auditivas. Rua Itapeva, 202 – Conjunto 61 – Bela Vista -– São Paulo/SP – CEP 01332-000. Telefone: 11-3253-8711 / Fax: 11-3253-8473 Site: www.audiologiabrasil.org.br e-mail: [email protected] Considerando que é papel do fonoaudiólogo, selecionar a mais adequada tecnologia para cada pessoa com deficiência auditiva, orientando e fornecendo suporte aos usuários, pais e professores no sentido de que o uso dos dispositivos eletrônicos ocorra de modo efetivo, a Academia Brasileira de Audiologia recomenda a adoção dos seguintes critérios: Critérios para indicação do Sistema de Freqüência Modulada para pessoas com deficiência auditiva 1. Possuir deficiência auditiva e ser usuária de aparelho de amplificação sonora individual e ou implante coclear; 2. Possuir domínio da linguagem oral ou em fase de desenvolvimento da linguagem; 3. Ser estudante a partir da educação infantil (incluindo maternal e nível infantil) até o nível superior (graduação); 4. Apresentar bom desempenho em avaliação de habilidades de reconhecimento de fala no silêncio. Sugere-se, quando possível, Índice de reconhecimento de fala - IRF melhor que 40%, na situação de silêncio. Em caso de crianças em fase de desenvolvimento de linguagem oral, quando não for possível a realização do IRF, ou a utilização de testes com palavras devido a idade, deve ser considerado o Limiar de Detecção de Fala (LDF) igual ou inferior a 40 dB (com AASI ou IC). 5. Em países desenvolvidos, o sistema FM também tem sido indicado para crianças sem perda auditiva periférica, que apresentem dificuldades de aprendizagem associadas a déficit de atenção e com transtornos do processamento auditivo (TPA). Rua Itapeva, 202 – Conjunto 61 – Bela Vista -– São Paulo/SP – CEP 01332-000. Telefone: 11-3253-8711 / Fax: 11-3253-8473 Site: www.audiologiabrasil.org.br e-mail: [email protected] Referências Bibliográficas American Academy of Audiology Clinical Practice Guidelines: Remote Microphone Hearing Assistance Technologies for Children and Youth from Birth to 21 Years, 2008. 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