Planificação e Orçamentação no nível Descentralizado Conceitos, Quadro Jurídico-legal, Enquadramento Finanças Públicas e Outros Aspectos Agenda 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Principais Conceitos e Definições Cronologia \ Principais Marcos Principais Actores Quadro Jurídico-legal e Institucional e de Politica Nacional Fundamentos da P&F Descentralizadas Quadro de Gestão de Finanças Públicas Planificação & Orçamentação – Nível Distrital e Provincial “Avaliação” da Descentralização Governo Central Governos Provinciais (11) Administrações Distritais (128+3) Municípios (43) 1. Principais Conceitos e Definições Processo de transferência de autoridade e responsabilidades dos Órgãos Centrais do Estado para os Órgãos ou Entidades a ele subordinados ou ainda do Governo Central para o Sector Privado ou outras Instituições Autónomas. Assim “descentralização” pode ser definida como a organização das actividades da administração central fora do aparelho do governo central. 1. Principais Conceitos e Definições Essa organização pode ser através de: a) Medidas administrativas (e fiscais) que permitam a transferência de responsabilidades e recursos para agentes criados pelos órgãos da administração central; ou b) Medidas políticas que permitam a atribuição, pelo governo central, de poderes, responsabilidades e recursos específicos para autoridades locais. 1. Principais Conceitos e Definições Características: i. Repartição de competências em uma mesma pessoa jurídica. ii. Atribuições administrativas são outorgadas a vários órgãos que compõe a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. iii. Descongestionar, tirar do centro um grande número de atribuições, permitindo o adequado e racional desempenho. 1. Principais Conceitos e Definições Tipos: i. Descentralização administrativa ou desconcentração ii. Descentralização política ou devolução iii. Outras técnicas de descentralização 2. Cronologia \ Principais Marcos 1991: Programa de Reforma dos Órgãos Locais (PROL) Reformulação do sistema de administração local do Estado vigente e a sua transformação em órgãos locais com personalidade jurídica própria distinta da do Estado, dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Este programa consistia na elaboração de um diagnóstico e estudos aprofundados nas áreas jurídica, administrativa, financeira. 2. Cronologia \ Principais Marcos 1994: Estabelecimento dos distritos rurais e distritos urbanos (primeiros passos da descentralização política) 1997: Estabelecimento das Autarquias 1998: 1as eleições autárquicas 2003 \ 2005 : Estabelecimento dos Órgãos Locais do Estado (primeiros passos da desconcentração) 2009: Eleição das Assembleias Provinciais 3. Principais Actores Municípios Órgãos Locais do Estado Administrações Distritais Governos Provinciais Actores “não institucionais”: comunidades locais, autoridades tradicionais, ONGs ou associações locais Sociedade Civil 4. Quadro Jurídico-legal e Institucional e de Politica Pacote Autárquico (1997) Lei 8/2003 de 19 de Maio (Lei dos Órgãos Locais do Estado): Estabelece princípios e normas de organização, competências e funcionamento dos órgãos locais do Estado nos escalões de província, distrito, posto administrativo e de localidade Decreto 11/2005 de 10 de Junho (Regulamento da Lei dos Órgãos Locais do Estado) Decreto 6/2006 (Estrutura Orgânica Tipo e Estatuto Orgânico dos Governos Distritais) Resolução 18/2007 de 30 de Maio (Politica de Ordenamento do Território) 5. Fundamentos para a P&F Descentralizadas O imperativo legal e quadro de competências desconcentradas para o aparelho de governação distrital instituído pelo Decreto 6/2006; O sistema de participação comunitária constituído e em funcionamento, em apoio aos processos distritais de planificação e finanças; A base de recursos orçamentais desconcentrados para os distritos para a operação corrente, manutenção e investimento; Os processos distritais do Sistema de Planificação e Finanças (apoio do PPFD): os procedimentos oficiais de gestão financeira, de aquisições e de controlo instituídos. 6. Quadro de Gestão de Finanças Públicas Não Existe: Quadro de Planificação e Quadro de Orçamentação Especifico Existe: Lei e Regulamento do Sistema de Administração Financeira do Estado – Lei 9/2002 e Regulamento 23/2004 Lei 26/2009: 3ª Secção do Tribunal Administrativo Decreto 15/2010: Regulamento de Procurement 6. Quadro de Gestão de Finanças Públicas 7. Planificação e Orçamentação 7. Planificação e Orçamentação Revisão de Politicas e Estratégias (6) Auditoria Externa (5) Contabilidade e Reporte (4) Planeamento Estratégico (1) Preparação Orçamental (2) Execução Orçamental (3) Ciclo de Planificação e Orçamentação - MZ (Re) Planificação Estratégica 1. Programa do Governo, PARPA e Estratégias Sectoriais Preparação Orçamental Operacionalização Médio Prazo 7. Avaliação \ Auditoria 2. Cenário Fiscal de Médio Prazo Avaliação Operacionalização Anual 6. Relatório do PES, Relatórios de Execução e Conta Geral do Estado Ciclo 3. PES | Orçamento de Estado Prestação de Contas 5. Monitoria Regular e Contabilização 4. Produção de Bens e Serviços Pagamento de Fornecedores Acompanhamento Execução 7. Planificação e Orçamentação Ao nível dos Órgãos Locais do Estado, a planificação e orçamentação são efectuadas a três níveis: Planificação Estratégica/Longo Prazo Planificação Estratégica/Médio Prazo Planificação Operacional/Anual 7. Planificação e Orçamentação O Ministério das Finanças, no âmbito da execução do plano de descentralização, efectuou em 2007 e 2008 as seguinte acções: • Descentralização, em 2007, para os distritos do orçamento para bens e serviços para os serviços distritais; • Dotou, em 2008, os distritos de orçamento próprio de acordo com a Lei dos Órgãos Locais; 7. Planificação e Orçamentação O Ministério das Finanças, no âmbito da execução do plano de descentralização, efectuou em 2007 e 2008 as seguinte acções: • Elaborado em 2009\2010 do decreto do Conselho de ministros que criou e regulamenta o Fundo Distrital de Desenvolvimento; • Em curso a descentralização para os Distritos do orçamento respeitante a salários apenas à distritos que possuam energia e instituições bancárias para implementação do e-SISTAFE; 7. Planificação e Orçamentação Niveis do OLE Nivel Estratégico Provincia Distrito Tipo de Plano Observação PEDP/PEP Médio Prazo CFMP !!! Operacional PES e OE Estratégico PEDD Médio Prazo CFMP !!! Operacional PESOD O CFMP é um instrumento de planificação e orçamentação de médio prazo cujo o seu uso ainda não é efectivo, sobretudo ao nívell distrital 7. Planificação e Orçamentação PESOD: Engloba os planos e relatórios sectoriais submetidos pelas Direcções de Serviços Sectoriais aos respectivos níveis de escalão superior. = Plano e Orçamento do Distrito (ao detalhe) 7. Planificação e Orçamentação PESOD - Direcções dos Serviços Distritais Sectoriais: • • • Propor o Plano e Orçamento Sectorial, tomando em consideração o diagnóstico da situação no Distrito, os objectivos e estratégias definidas pelo respectivo Ministério de Tutela, da Província e o Governo Distrital e a sua análise de capacidade de implementação. Propor, dentro dos limites fixados pelo Ministério das Finanças e comunicados através da Direcção Provincial de Plano e Finanças, o Orçamento de Funcionamento e de Investimento Público, visando a realização do PESOD do sector. A proposta do PESOD (funcionamento e de investimento) e apresentada á Direcção Provincial do Plano e Finanças. Monitorar e avaliar a implementação do PESOD Sectorial, mediante a elaboração de Relatórios trimestrais, visando propor soluções aos problemas identificados e ajustar as metas de modo a reflectir a realização do programa. Perguntas & Respostas