Planificação e Orçamentação
no nível Descentralizado
Conceitos,
Quadro
Jurídico-legal,
Enquadramento Finanças Públicas e Outros
Aspectos
Agenda
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Principais Conceitos e Definições
Cronologia \ Principais Marcos
Principais Actores
Quadro Jurídico-legal e Institucional e de Politica
Nacional
Fundamentos da P&F Descentralizadas
Quadro de Gestão de Finanças Públicas
Planificação & Orçamentação – Nível Distrital e
Provincial
“Avaliação” da Descentralização
Governo Central
Governos Provinciais
(11)
Administrações Distritais (128+3)
Municípios (43)
1. Principais Conceitos e
Definições
 Processo de transferência de autoridade e
responsabilidades dos Órgãos Centrais do
Estado para os Órgãos ou Entidades a ele
subordinados ou ainda do Governo Central para
o Sector Privado ou outras Instituições
Autónomas.

Assim “descentralização” pode ser definida
como a organização das actividades da
administração central fora do aparelho do
governo central.
1. Principais Conceitos e
Definições
 Essa organização pode ser através de:
a) Medidas administrativas (e fiscais) que permitam a
transferência de responsabilidades e recursos para
agentes criados pelos órgãos da administração
central; ou
b) Medidas políticas que permitam a atribuição, pelo
governo central, de poderes, responsabilidades e
recursos específicos para autoridades locais.
1. Principais Conceitos e
Definições
 Características:
i.
Repartição de competências em uma mesma
pessoa jurídica.
ii. Atribuições administrativas são outorgadas a vários
órgãos que compõe a hierarquia, criando-se uma
relação de coordenação e subordinação entre uns
e outros.
iii. Descongestionar, tirar do centro um grande número
de atribuições, permitindo o adequado e racional
desempenho.
1. Principais Conceitos e
Definições
 Tipos:
i.
Descentralização administrativa ou
desconcentração
ii.
Descentralização política ou devolução
iii. Outras técnicas de descentralização
2. Cronologia \ Principais
Marcos

1991: Programa de Reforma dos Órgãos
Locais (PROL)
Reformulação do sistema de administração local do
Estado vigente e a sua transformação em órgãos
locais com personalidade jurídica própria distinta da
do Estado, dotados de autonomia administrativa,
financeira e patrimonial. Este programa consistia na
elaboração de um diagnóstico e estudos
aprofundados nas áreas jurídica, administrativa,
financeira.
2. Cronologia \ Principais
Marcos

1994: Estabelecimento dos distritos rurais e
distritos urbanos (primeiros passos da
descentralização política)

1997: Estabelecimento das Autarquias

1998: 1as eleições autárquicas

2003 \ 2005 : Estabelecimento dos Órgãos
Locais do Estado (primeiros passos da
desconcentração)

2009: Eleição das Assembleias Provinciais
3. Principais Actores






Municípios
Órgãos Locais do Estado
Administrações Distritais
Governos Provinciais
Actores “não institucionais”: comunidades
locais, autoridades tradicionais, ONGs ou
associações locais
Sociedade Civil
4. Quadro Jurídico-legal e
Institucional e de Politica
 Pacote Autárquico (1997)
 Lei 8/2003 de 19 de Maio (Lei dos Órgãos
Locais do Estado): Estabelece princípios e normas de
organização, competências e funcionamento dos órgãos locais do Estado
nos escalões de província, distrito, posto administrativo e de localidade
 Decreto 11/2005 de 10 de Junho (Regulamento
da Lei dos Órgãos Locais do Estado)
 Decreto 6/2006 (Estrutura Orgânica Tipo e
Estatuto Orgânico dos Governos Distritais)
 Resolução 18/2007 de 30 de Maio (Politica de
Ordenamento do Território)
5. Fundamentos para a P&F
Descentralizadas
 O imperativo legal e quadro de competências
desconcentradas para o aparelho de governação distrital
instituído pelo Decreto 6/2006;
 O sistema de participação comunitária constituído e em
funcionamento, em apoio aos processos distritais de
planificação e finanças;
 A base de recursos orçamentais desconcentrados para
os distritos para a operação corrente, manutenção e
investimento;
 Os processos distritais do Sistema de Planificação e
Finanças (apoio do PPFD): os procedimentos oficiais de
gestão financeira, de aquisições e de controlo
instituídos.
6. Quadro de Gestão de
Finanças Públicas

Não Existe: Quadro de Planificação e Quadro
de Orçamentação Especifico

Existe:



Lei
e
Regulamento
do
Sistema
de
Administração Financeira do Estado – Lei
9/2002 e Regulamento 23/2004
Lei 26/2009: 3ª Secção do Tribunal
Administrativo
Decreto 15/2010: Regulamento de Procurement
6. Quadro de Gestão de
Finanças Públicas
7. Planificação e Orçamentação
7. Planificação e
Orçamentação
Revisão de
Politicas e
Estratégias
(6)
Auditoria
Externa
(5)
Contabilidade
e Reporte
(4)
Planeamento
Estratégico
(1)
Preparação
Orçamental
(2)
Execução
Orçamental
(3)
Ciclo de Planificação e Orçamentação - MZ
(Re) Planificação Estratégica
1. Programa do Governo, PARPA e
Estratégias Sectoriais
Preparação Orçamental
Operacionalização Médio Prazo
7. Avaliação \ Auditoria
2. Cenário Fiscal de Médio Prazo
Avaliação
Operacionalização Anual
6. Relatório do PES, Relatórios de
Execução e Conta Geral do
Estado
Ciclo
3. PES | Orçamento de Estado
Prestação de Contas
5. Monitoria Regular e
Contabilização
4. Produção de Bens e Serviços
Pagamento de Fornecedores
Acompanhamento
Execução
7. Planificação e
Orçamentação
Ao nível dos Órgãos Locais do Estado, a
planificação e orçamentação são efectuadas
a três níveis:
 Planificação Estratégica/Longo Prazo
 Planificação Estratégica/Médio Prazo
 Planificação Operacional/Anual
7. Planificação e
Orçamentação
O Ministério das Finanças, no âmbito da execução
do plano de descentralização, efectuou em 2007 e
2008 as seguinte acções:
• Descentralização, em 2007, para os distritos do
orçamento para bens e serviços para os
serviços distritais;
• Dotou, em 2008, os distritos de orçamento
próprio de acordo com a Lei dos Órgãos Locais;
7. Planificação e
Orçamentação
O Ministério das Finanças, no âmbito da execução
do plano de descentralização, efectuou em 2007 e
2008 as seguinte acções:
• Elaborado em 2009\2010 do decreto do Conselho de
ministros que criou e regulamenta o Fundo Distrital de
Desenvolvimento;
• Em curso a descentralização para os Distritos do
orçamento respeitante a salários apenas à distritos que
possuam energia e instituições bancárias para
implementação do e-SISTAFE;
7. Planificação e
Orçamentação
Niveis do OLE
Nivel
Estratégico
Provincia
Distrito
Tipo de Plano
Observação
PEDP/PEP
Médio Prazo
CFMP !!!
Operacional
PES e OE
Estratégico
PEDD
Médio Prazo
CFMP !!!
Operacional
PESOD
O CFMP é um
instrumento
de
planificação
e
orçamentação de
médio prazo cujo o
seu uso ainda não
é
efectivo,
sobretudo ao nívell
distrital
7. Planificação e
Orçamentação
PESOD:
 Engloba os planos e relatórios sectoriais
submetidos pelas Direcções de Serviços
Sectoriais aos respectivos níveis de escalão
superior.
 = Plano e Orçamento do Distrito (ao
detalhe)
7. Planificação e
Orçamentação
PESOD - Direcções dos Serviços Distritais
Sectoriais:
•
•
•
Propor o Plano e Orçamento Sectorial, tomando em consideração o
diagnóstico da situação no Distrito, os objectivos e estratégias definidas
pelo respectivo Ministério de Tutela, da Província e o Governo Distrital e a
sua análise de capacidade de implementação.
Propor, dentro dos limites fixados pelo Ministério das Finanças e
comunicados através da Direcção Provincial de Plano e Finanças, o
Orçamento de Funcionamento e de Investimento Público, visando a
realização do PESOD do sector. A proposta do PESOD (funcionamento e
de investimento) e apresentada á Direcção Provincial do Plano e Finanças.
Monitorar e avaliar a implementação do PESOD Sectorial, mediante a
elaboração de Relatórios trimestrais, visando propor soluções aos
problemas identificados e ajustar as metas de modo a reflectir a realização
do programa.
Perguntas & Respostas
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