COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS Parecer nº 749/2012 Processo CEEd nº 307/27.00/12.7 Declara equivalentes ao ensino médio brasileiro os estudos realizados por Juan Sebastian Chacon Acosta, na República da Colômbia. O presente processo trata do pedido de declaração de equivalência ao ensino médio brasileiro dos estudos realizados por JUAN SEBASTIAN CHACON ACOSTA, na República da Colômbia. 2 – Instruem o processo, dentre outros, os seguintes documentos: 2.1 – Requerimento, de 17 de setembro de 2012, contendo o pedido de declaração de equivalência de estudos; 2.2 – cópia do Diploma, expedido pelo Colégio Antonio Nariño, localizado em Bogotá, na República da Colômbia, outorgando a Juan Sebastian Chacon Acosta “[...] el Título de Bachiller Académico por haber cursado y aprobado los estudios correspondientes al Nível de Educación Media vocacional, según los planes y programas vigentes.” 3 – O documento referido no subitem anterior deste Parecer está autenticado pela Embaixada do Brasil, em Bogotá, na República da Colômbia. 4 – Os documentos analisados atendem às exigências estabelecidas na Resolução CEEd nº 317, de 01 de novembro de 2011, que disciplina a matéria, o que permite declarar a equivalência de estudos solicitada. Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas conclui por declarar equivalentes ao ensino médio brasileiro os estudos realizados por Juan Sebastian Chacon Acosta, na República da Colômbia. Em 02 de outubro de 2012. Sonia Maria Nogueira Balzano - relatora Angela Maria Hübner Wortmann Cecília Maria Martins Farias Mari Andréia Oliveira de Andrade Maria Otilia Kroeff Susin Neiva Matos Moreno Raul Gomes de Oliveira Filho Ruben Werner Goldmeyer Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 03 de outubro de 2012. Augusto Deon Presidente Parecer nº ___/2011 – fl. 2