COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer nº 749/2012
Processo CEEd nº 307/27.00/12.7
Declara equivalentes ao ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Juan Sebastian Chacon
Acosta, na República da Colômbia.
O presente processo trata do pedido de declaração de equivalência ao ensino médio
brasileiro dos estudos realizados por JUAN SEBASTIAN CHACON ACOSTA, na República da
Colômbia.
2 – Instruem o processo, dentre outros, os seguintes documentos:
2.1 – Requerimento, de 17 de setembro de 2012, contendo o pedido de declaração de
equivalência de estudos;
2.2 – cópia do Diploma, expedido pelo Colégio Antonio Nariño, localizado em Bogotá,
na República da Colômbia, outorgando a Juan Sebastian Chacon Acosta “[...] el Título de
Bachiller Académico por haber cursado y aprobado los estudios correspondientes al Nível de
Educación Media vocacional, según los planes y programas vigentes.”
3 – O documento referido no subitem anterior deste Parecer está autenticado pela
Embaixada do Brasil, em Bogotá, na República da Colômbia.
4 – Os documentos analisados atendem às exigências estabelecidas na Resolução CEEd
nº 317, de 01 de novembro de 2011, que disciplina a matéria, o que permite declarar a
equivalência de estudos solicitada.
Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas conclui por declarar equivalentes
ao ensino médio brasileiro os estudos realizados por Juan Sebastian Chacon Acosta, na
República da Colômbia.
Em 02 de outubro de 2012.
Sonia Maria Nogueira Balzano - relatora
Angela Maria Hübner Wortmann
Cecília Maria Martins Farias
Mari Andréia Oliveira de Andrade
Maria Otilia Kroeff Susin
Neiva Matos Moreno
Raul Gomes de Oliveira Filho
Ruben Werner Goldmeyer
Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 03 de outubro de 2012.
Augusto Deon
Presidente
Parecer nº ___/2011 – fl. 2
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