COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS Parecer nº 582/2014 Processo CEEd nº 166/27.00/14.5 Declara equivalentes ao ensino médio brasileiro os estudos realizados por Juan Manuel Menendez Pacheco, na República do Peru. O presente processo trata do pedido de declaração de equivalência ao ensino médio brasileiro dos estudos realizados por JUAN MANUEL MENENDEZ PACHECO, na República do Peru. 2 – Instruem o processo, dentre outros, os seguintes documentos: 2.1 – Requerimento, de 08 de julho de 2014, firmado pelo requerente, contendo o pedido de declaração de equivalência de estudos; 2.2 - cópia do “Certificado Oficial de Estudios”, expedido pela Institución Educativa “San Vicente de Paúl”, localizada no Departamento de Arequipa, na Província de Arequipa, no Distrito Jose Luis Bustamante y Rivero, na República do Peru, no qual constam as disciplinas cursadas e os resultados obtidos pelo requerente, referentes ao “1º” ao “5º Grados”, nos anos de 2003 a 2007, inclusive. Do referido Documento, transcreve-se: “[…] MENENDEZ PACHECO, JUAN MANUEL ha concluido el(los)1, 2º, 3º, 4º y 5º Grado(s )DEL NIVEL DE EDUCACIÓN SECUNDARIA […]”; 2.3- O documento relacionado no subitem 2.2 está autenticado pela Embaixada do Brasil em Lima, na República do Peru. 4 – Os documentos analisados atendem às exigências estabelecidas na Resolução CEEd nº 317, de 01 de novembro de 2011, que disciplina a matéria, o que permite declarar a equivalência de estudos solicitada. Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas conclui por declarar equivalentes ao ensino médio brasileiro os estudos realizados por Juan Manuel Menendez Pacheco, na República do Peru. Em 22 de julho de 2014. Marli Helena Kümpel da Silva – relatora Angela Maria Hübner Wortmann Daniel Vieira Sebastiani Maria Otília Kroeff Susin Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 23 de julho de 2014. Cecília Maria Martins Farias Presidente