COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer nº 582/2014
Processo CEEd nº 166/27.00/14.5
Declara equivalentes ao ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Juan Manuel Menendez
Pacheco, na República do Peru.
O presente processo trata do pedido de declaração de equivalência ao ensino médio
brasileiro dos estudos realizados por JUAN MANUEL MENENDEZ PACHECO, na República
do Peru.
2 – Instruem o processo, dentre outros, os seguintes documentos:
2.1 – Requerimento, de 08 de julho de 2014, firmado pelo requerente, contendo o pedido
de declaração de equivalência de estudos;
2.2 - cópia do “Certificado Oficial de Estudios”, expedido pela Institución Educativa
“San Vicente de Paúl”, localizada no Departamento de Arequipa, na Província de Arequipa, no
Distrito Jose Luis Bustamante y Rivero, na República do Peru, no qual constam as disciplinas
cursadas e os resultados obtidos pelo requerente, referentes ao “1º” ao “5º Grados”, nos anos de
2003 a 2007, inclusive. Do referido Documento, transcreve-se: “[…] MENENDEZ PACHECO,
JUAN MANUEL ha concluido el(los)1, 2º, 3º, 4º y 5º Grado(s )DEL NIVEL DE EDUCACIÓN
SECUNDARIA […]”;
2.3- O documento relacionado no subitem 2.2 está autenticado pela Embaixada do Brasil
em Lima, na República do Peru.
4 – Os documentos analisados atendem às exigências estabelecidas na Resolução CEEd
nº 317, de 01 de novembro de 2011, que disciplina a matéria, o que permite declarar a
equivalência de estudos solicitada.
Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas conclui por declarar equivalentes
ao ensino médio brasileiro os estudos realizados por Juan Manuel Menendez Pacheco, na
República do Peru.
Em 22 de julho de 2014.
Marli Helena Kümpel da Silva – relatora
Angela Maria Hübner Wortmann
Daniel Vieira Sebastiani
Maria Otília Kroeff Susin
Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 23 de julho de 2014.
Cecília Maria Martins Farias
Presidente
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