MP 2.186-16/01 – Legislação de
acesso ao patrimônio genético
brasileiro
Maria Teresa Maya Caldeira
Departamento do Patrimônio Genético
Ministério do Meio Ambiente
Mato Grosso - 2005
Contexto da Legislação
• Medida Provisória nº 2.052, de 29 de
junho de 2000 ⇨ Hoje MP nº 2.18616/2001 (Emenda Constitucional nº
32/2001)
• Regulamentada pelos Decretos no
3.945/2001 e 4.946/2003
CDB e MP 2.186-16/01
Convenção
❊ Utilização sustentável de
seus componentes
❊
Repartição
justa
e
eqüitativa dos benefícios
decorrentes do uso dos
recursos genéticos
• Soberania nacional sobre
os recursos genéticos
• Proteção
dos
conhecimentos
tradicionais associados
Medida Provisória 2.18616/01
• Acesso e remessa de
componente
do
patrimônio genético
• Acesso e proteção ao
conhecimento tradicional
associado
• Repartição
justa
e
eqüitativa dos benefícios
• Acesso e transferência de
tecnologia
para
conservação.
Acesso ao PG
• É a atividade realizada sobre o patrimônio
genético com o objetivo de isolar,
identificar ou utilizar informação de
origem
genética
ou
moléculas
e
substâncias provenientes do metabolismo
dos seres vivos e de extratos obtidos
destes organismos (Orientação Técnica nº
01/2003)
Acesso ao CTA
• É a obtenção de informação sobre
conhecimento ou prática individual ou
coletiva, associada ao patrimônio genético,
de
comunidade
indígena
ou
de
comunidade local (art. 7º, inciso V da MP)
Bioprospecção
• É a atividade exploratória que visa a identificar
componente do patrimônio genético e
informação sobre conhecimento tradicional
associado, com potencial de uso comercial (art.
7º, inciso VII da MP)
• Decorrência disso é que a pesquisa científica é
entendida como uma atividade sem potencial de
uso
comercial/econômico,
previamente
identificado.
Desenv. tecnológico
• É o trabalho sistemático, decorrente do
conhecimento existente, que visa à
produção de inovações específicas, à
elaboração ou à modificação de produtos
ou processos existentes, com aplicação
econômica
(Orientação
Técnica
nº
04/2004)
Conclusão
Acesso
+
PG e/ou CTA
+
Finalidades: Pesquisa científica ou
bioprospecção ou desenvolvimento
tecnológico
Quem autoriza?
• Conselho de Gestão do Patrimônio Genético –
CGEN
❊ Vinculado ao MMA
❊ Composto por representantes de órgãos e
entidades da Administração Pública Federal
(membros) + sociedade civil (convidados
permanentes)
• Secretaria Executiva do CGEN: Departamento
do Patrimônio Genético
• IBAMA: acesso ao PG para pesquisa científica
(Deliberação nº 40/2003)
Requisitos legais
• Instituição nacional, pública ou privada,
atividades de pesquisa científica
• Depósito de subamostra em instituição fiel
depositária
• Contrato de Utilização do PG e Repartição
de Benefícios
• Termo de Anuência Prévia do titular da
área ou do CTA
Contrato de Utilização e Repartição
de Benefícios
• Partes: proprietário da área (pública ou
privada), representante da comunidade
local ou indígena (+ FUNAI), se houver
acesso a CTA, instituição nacional
autorizada e instituição destinatária
• Os contratos serão registrados e anuídos
pelo CGEN.
Repartição de Benefícios
• Não-monetários:
❊ Participação em pesquisa, treinamento,
transferência de tecnologia, pesquisa em
doenças de interesse do provedor, projetos de
conservação e uso sustentável. Tem-se
entendido, inclusive, a possibilidade de retorno
de benefícios não-monetários em pesquisa
científica.
• Monetários:
❊ Percentual sobre o lucro (bruto ou líquido,
royalties, etc.
Números do CGEN
 AUTORIZAÇÕES CONCEDIDAS PELO CGEN: 25
1) Autorização simples para pesquisa científica + CPG = 14
2) Autorização especial para pesquisa científica + CPG = 1
3) Autorização para pesquisa científica + CTA = 2
4) Autorização para pesquisa científica + CTA + CPG = 5
5) Autorização especial para constituir coleção ex-situ com
potencial uso econômico = 1
6) Autorização para bioprospecção + CPG = 2
 INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS COMO FIEL
DEPOSITÁRIA: 50
Conselho de Gestão do Patrimônio
Genético
Maria Teresa M. Caldeira
Departamento do Patrimônio Genético
Secretaria de Biodiversidade e Florestas
Ministério do Meio Ambiente
Contatos: [email protected]
Tel: (61) 4009-9518
[email protected]
www.mma.gov.br/port/cgen
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