Agenda de Políticas para Inovação
Brasília, 29 de Novembro de 2013
Marco Legal de Acesso à Recursos Genéticos e
Repartição de Benefícios
Pedro Passos - Natura
A Agenda
Promover o uso sustentável da Biodiversidade
facilitando o acesso ao Patrimônio Genético Brasileiro
e ao Conhecimento Tradicional Associado - CTA
A biodiversidade representa uma das
maiores vantagens comparativas para
Sociedade Brasileira
Acesso à Biodiversidade
Premissas
 Patrimônio Genético é bem de uso comum do povo
 Na natureza, o Patrimônio Genético possui valor econômico em
potencial, valor econômico real somente ocorre na forma de
insumos ou produtos
 A obrigação da Repartição de Benefícios decorre do uso
econômico efetivo e sustentável do produto ou processo
resultado de P&D com patrimônio genético
 Desburocratização do Acesso, incentivando a pesquisa e o uso
sustentável da biodiversidade Brasileira
 Garantia de seguro para co-detentores de conhecimento
tradicional associado (CTA), de forma que não haja duplo
pagamento em casos de CTA difuso;
Proposta do Setor Industrial
Desburocratização do Acesso incentivando a
pesquisa e o uso sustentável da Biodiversidade
Desburocratização do Acesso incentivando a
pesquisa e uso sustentável da Biodiversidade
Forma menos complexa, por meio de um processo auto-declaratório:
1) Preenchimento de cadastro simplificado junto ao CGEN pela instituição
interessada na pesquisa;
2) Declaração anual mediante relatório para dar pleno conhecimento ao
CGEN sobre a atividade realizada, respeitado os sigilos concedidos;
3) Notificação do produto ou processo junto ao CGEN previamente ao
início de sua comercialização, indicando a modalidade de repartição de
Benefícios quando couber;
4) Apresentação do Acordo de Benefícios ,quando couber, em até 365 dias
após a notificação.
Repartição de Benefícios
Patrimônio Genético & Conhecimento Tradicional Associado - CTA
Repartição de Benefícios
Patrimônio Genético
• Para os setores:
Fármacos e Medicamentos, Higiene Pessoal, Perfumaria e
Cosméticos, Produtos de Limpeza e Afins, Química e Química fina:
A Repartição de benefícios será calculada sobre resultado da exploração
econômica do produto acabado.
O produto acabado: produto oriundo de acesso, no qual o componente do PG ou do CTA seja um dos
principais de agregadores de valor ao produto, estando apto à sua utilização pelo seu consumidor final.
Repartição
Monetária
0,2% da receita líquida
anual do produto
acabado
Repartição Não
Monetária
75% do valor da
transferência monetária
Fundo Nacional
de Repartição de
Benefícios
Patrimônio
Genético
Rastreabilidade da atividade de acesso em todos os elos da cadeia produtiva será assegurada
por meio do CADASTRO - Princípio da Informação.
Repartição de Benefícios
Patrimônio Genético
Para os demais setores:
A repartição de benefícios será definida por meio de acordos setoriais
precedidos de estudo de avaliação do impacto econômico para aferição da
capacidade de pagamento.
Repartição
Monetária
Definida por meio
de acordo Setorial
Patrimônio
Genético
Repartição Não
Monetária
75% do valor da
repartição
Monetária
Fundo Nacional de
Repartição de
Benefícios
Repartição de Benefícios
Conhecimento Tradicional Associado – CTA
De Caráter Não Difuso
A repartição é feita diretamente com os detentores do CTA
O provedor de CTA
receberá benefícios
mediante :
90% -destinado à
Comunidade
Repartição
Monetária
Valor livremente
negociado entre
as partes
Acordo de
Repartição de
Benefícios
Repartição Não
Monetária
10% do valor
estimado
destinado ao FNRB
10% - destinado ao
FNRB
Beneficiar
Demais
Detentores
Repartição de Benefícios
Conhecimento Tradicional Associado – CTA
De Caráter Difuso
CTA em que não há a possibilidade de identificar ou determinar pelo menos um povo
indígena ou comunidade tradicional que tenha o provido
0,2% da Renda
Anual Líquida
Repartição
Monetária
Acordo Setorial
Fundo
Nacional de
Repartição
de
Benefícios FNRB
Garantia de seguro
para co-detentores
de conhecimento
tradicional associado
(CTA)
Atividades isentas
Estão isentas das obrigações previstas:




Agricultores
Povos Indígenas
Comunidades Tradicionais
Melhoramento participativo descentralizado
A lei não é aplicada ao patrimônio genético humano,
espécies exóticas.
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