CISB 2003
Otimizando os Serviços Bancários
“Impactos da tributação fiscal e de
encargos sociais nos preços”
Lindomar Schmöller
AGENDA
 Cenário atual – aspectos tributários
 A reforma tributária em andamento
 A carga tributária brasileira e do setor
 Impacto tributário nos preços
 Impacto tributário na intermediação financeira
 Situações de desequilíbrio
 Mudanças positivas
 Casos para discussão
Cenário Atual
 Constituição Federal de 1988 e suas Emendas – detalhismo
 Reforma tributária em curso – instabilidade e insegurança
 Lucro do setor questionado
 Aumento sensível da carga tributária e das responsabilidades
das empresas financeiras
 Voracidade arrecadatória (diversos entes da Federação)
Cenário Atual
 Situação macro-econômica ainda preocupante
 Alteração constante na legislação e “constitucionalização” de
matérias anteriormente julgadas pelo STF
 Alguns aspectos pontuais de melhora: projeto de alteração da
Lei de Falências e desconto de empréstimos na folha de
pagamentos
 Foco político e arrecadatório da Proposta de Reforma
Tributária em detrimento à precisão dos conceitos e discussões
técnicas
Foco nos
tributos
indiretos
Interesse
efetivo:
CPMF e DRU
REFORMA
TRIBUTÁRIA
Conflito
distributivo
Custos da
mudança X
Benefícios
Reforma Tributária
1. Modificações legislativas implementada nos últimos anos no
sistema tributário brasileiro:
 Emenda Constitucional 18/65: introduz novo sistema tributário.
Alterou impostos, competências e arrecadação.
 CTN/66: baseado na EC 18, fixa normas gerais de direito tributário.
 Constituição Federal de 1988: descentralização e autonomia de
Estados e Municípios.
 LC 104 e 105/2001: desconsideração de negócios jurídicos simulados
e quebra do sigilo bancário.
Reforma Tributária
2. Modificações legislativas implementada nos últimos anos no
Imposto de Renda:

Lei 7713/88: institui tributação do IRPF em bases correntes.

Lei 9249/95: IR sobre lucros auferidos no exterior (bases universais).

Lei 9430/96: instituição do preço de transferência.
Reforma Tributária
3. Modificações legislativas implementada nos últimos anos para
as Contribuições:

EC 20/98: ampliação da base de cálculo do PIS/COFINS (incidência
sobre receitas).

EC 33/2001: contribuições sociais e de intervenção incidentes sobre
importação de combustíveis.

EC 37/2002: prorrogação da CPMF até 31.12.2004.

Lei 10168/2000: institui CIDE- Royalties.
Reforma Tributária
3. Modificações legislativas implementada nos últimos anos para
as Contribuições:

Lei 10336/2001: institui CIDE - combustível.

Lei 10454/2002: institui CIDE – CONDECINE

Lei 10637/2002: institui o PIS não-cumulativo

MP 107/2003: aumento (de 12% para 32%) da base de cálculo da
CSLL das prestadoras de serviços.
Reforma Tributária
a) Conseqüências das reformas implementadas nos últimos anos
para o fisco :

melhora sensível nos níveis de arrecadação de tributos

PIB: de 29,74% (1998) para 35,86% (2002) . Causa principal:
Tributação sobre receita (PIS/COFINS, IR/LUCRO
PRESUMIDO, REFIS, PAES, SIMPLES, CPMF, IPI, ICMS,
ISS)

acesso facilitado aos dados dos contribuintes

vulnerabilidade à evasão e elisão fiscais
Reforma Tributária
b) Conseqüências das reformas implementadas nos últimos anos
para os contribuintes:

Aumento da tributação em cascata.

Dupla tributação sobre a mesma base de cálculo.

Grande volume de obrigações acessórias.

Alíquotas elevadas.

Reduzido universo de contribuintes.

Tributação indireta das exportações.
PEC 41/2003 – Aprovada na Câmara dos Deputados
1) Tributos da União:

Art. 146-A – “Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de
tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem
prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual
objetivo.”
•
imprecisão da redação / finalidade / forma de aplicação
•
“carta branca” ao governo para intervir, via tributo, em determinado setor
•
caráter intervencionista
•
finalidade do CADE?
PEC 41/2003 – Aprovada na Câmara dos Deputados
1) Tributos da União:

Art. 148, I – permite à União instituir empréstimos compulsórios para
atender a despesas extraordinárias decorrentes de desastre ambiental.

Art. 149, §2°, II – abre possibilidade da União instituir CIDE sobre
importação de produtos estrangeiros.

Art. 150, §8° - “qualquer associação ou sindicato, nos termos da lei, poderá
solicitar informações relativas a benefícios fiscais concedidos, na forma do
§6°, a pessoas jurídicas”

mistura de interesses

a quem solicitar

que destinação pode ser dada
PEC 41/2003 – Aprovada na Câmara dos Deputados
1) Tributos da União:

Art. 153, I e II – amplia a possibilidade da União instituir imposto sobre a
importação e exportação de serviços.

Art. 153, §3°, IV – prevê a redução do IPI na aquisição de bens de capital,
na forma da lei.

Art. 159, I, d – repasse de mais 2% do IR e do IPI para financiamento de
programas de desenvolvimento em regiões pobres.

Art. 159, III e §4° – partilha de 25% da CIDE combustíveis com os Estados
e o DF, que por sua vez, repassam 25% aos Municípios.
PEC 41/2003 – Aprovada na Câmara dos Deputados
1) Tributos da União:

Art. 195, §12 – delega à lei definir os setores de atividade econômica que
terão incidência não cumulativas de PIS e COFINS.

Art. 195, §13 – substituição total ou parcial da contribuição ao INSS (folha),
por uma contribuição sobre receita ou faturamento.

Art. 195, §14 – com base no §9° (instituído pela EC 20/98 – constituinte
derivado – que permite estabelecer alíquotas diferenciadas em razão da
atividade econômica) estabelece que a alíquota da CSLL para as financeiras
não será inferior a qualquer outra.
 Constituinte originário estabeleceu o princípio da eqüidade na forma de
participação no custeio da seguridade social – Art. 194, V (outra
discussão de isonomia?)
PEC 41/2003 – Aprovada na Câmara dos Deputados
1) Tributos da União:

Art. 76, ADCT – desvinculação das receitas da União (DRU) de 20%
prorrogada até 2007.

Art. 91, ADCT – prorrogação da CPMF até 31/12/2007, com alíquota de
0,38%.
PEC 41/2003 – Aprovada na Câmara dos Deputados
2) Tributos dos Estados e do Distrito Federal:

Art. 155, III e §7° – permite instituir impostos sobre a propriedade de
veículos automotores terrestres, aéreos e aquáticos. Com alíquotas
diferenciadas em função da utilização e com alíquotas mínimas fixadas pelo
Senado Federal.

Art. 155, IV – estabelecia a progressividade do ITCMD com alíquotas a
serem definidas em lei complementar, com limite máximo de 15%. (um
destaque de votação em separado retirou o texto as referências a esse
imposto, que continua com alíquota única de 4%).

Art. 155 - Instituição de um novo ICMS: imposto estadual unificado em
todo país, legislação uniforme e redução do número de alíquotas
PEC 41/2003 – Aprovada na Câmara dos Deputados
Características do novo ICMS:

não cumulativo

regulamento único – veda a adoção de norma autônoma

não será objeto de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou
qualquer outro incentivo fiscal ou financeiro que implique sua redução

definição de alíquotas internas e interestaduais por Resolução do Senado
Federal

alíquotas internas uniformes em todo o território nacional, por mercadoria,
bem ou serviço
PEC 41/2003 – Aprovada na Câmara dos Deputados
Características do novo ICMS:

número máximo de alíquotas : 5 (cinco)

alíquotas reduzidas - “cesta básica” e aos medicamentos de uso humano

incidirá sobre:
a) entrada de bem ou mercadoria importados por PF ou PJ, ainda que
não sejam contribuinte habituais (qualquer finalidade)
b) importação de serviço: ICMS será do Estado onde estiver o domicílio
ou estabelecimento do destinatário

não incidirá sobre exportação de mercadorias e serviços, assegurada a
manutenção do crédito
PEC 41/2003 – Aprovada na Câmara dos Deputados
Características do novo ICMS:

Arrecadação passa gradualmente para o Estado de destino e os atuais
benefícios fiscais ficam prorrogados por 11 anos


não está claro na norma como as empresas farão a compensação de
eventuais créditos existentes “contra” o Estado de origem à medida
em que passarão a dever o ICMS ao Estado de destino.
Vedada a concessão ou prorrogação de isenções, reduções de base de cálculo,
créditos presumidos ou quaisquer outros incentivos fiscais ou financeiros
PEC 41/2003 – Aprovada na Câmara dos Deputados
3) Tributos dos Municípios:

Art. 149-A – permite instituir contribuição para o custeio do serviço de
iluminação pública, que terá por base o consumo de energia elétrica e
poderá ser cobrado na fatura respectiva.

Art. 149-B – permite instituir contribuição para o custeio do serviço de
limpeza de vias, parques etc, com base no valor venal do imóvel.

Art. 153, §4° – permite a progressividade do ITR e o repasse de 50% aos
Municípios, podendo ser de 100% dependendo do convênio.

Art. 156 – estabelece a progressividade do ITBI em razão do valor do imóvel
e a possibilidade de ter alíquotas diferentes de acordo com a sua localização
e uso.
Modelo de reforma tributária ideal

segurança jurídica

justiça fiscal

transparência

neutralidade

simplicidade

abrangente
Anseios de um modelo fiscal

eliminação dos tributos em cascata

expansão das bases de tributação

desoneração da produção

desoneração da exportação

combate à sonegação fiscal

redução de obrigações acessórias

vedação à edição de MP sobre matéria tributária
Comparação internacional da carga
tributária (% do PIB e renda per capita)
Carga Tributária (% do PIB)
52%
Suécia
Dinamarca
50%
França
48%
46%
Israel
Itália
44%
Holanda
Hungria
42%
Austria
Canadá
40%
38%
Brasil
Polônia
36%
Alemanha
Portugal
Espanha
Reino Unido
34%
32%
África do Sul
30%
Austrália
EUA
28%
26%
24%
Argentina
Chile
Bolívia
22%
Japão
20%
18%
Coréia do Sul
Singapura
México
16%
14%
12%
Venezuela
10%
0
2.500
5.000
7.500
10.000
12.500
15.000
17.500
20.000
22.500
25.000
27.500
30.000
32.500
35.000
Renda per capita ( US$ )
Fonte: AMIR KHAIR (dados primários: FMI).
Evolução da carga tributária no pós-guerra
Em % do PIB: conceito contas nacionais - 1947/2002
Carga Tributária (% PIB)
40
35
30
25
20
15
10
2002 e
1997
1992
1987
Ano
1982
1977
1972
1967
1962
1957
1952
1947
Fonte: FGV - EDESP
Carga Tributária
Carga Tributária X PIB - Região da ALCA
40
35
30
25
20
15
10
5
0
Brasil
36,4
35,2
29,6
29,1
18,3
Canadá
EUA
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito Tributário
Média
México
Chile
17,3
15,9
Venezuela
14,4
Argentina
14,1
13,0
Paraguai
Equador
Carga Tributária
AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA GLOBAL NO PÓS-CONSTITUINTE
Período
Pós-Constituinte
Pré-Real
Pós-Real Imediato
Pós-Crise Cambial
Fonte: FGV - EDESP
1988-2002
1988-1993
1993-1998
1998-2002
Aumento da Carga
em % do
por fase
PIB
% total
13,7
100%
3,4
25%
3,9
28%
6,4
47%
Divisão Federativa do Aumento da Carga (em % do aumento da carga)
Arrecadação Direta
União
Estados
Municípios
67%
26%
7%
56%
27%
17%
56%
34%
10%
79%
21%
0%
União
52%
28%
46%
68%
Receita Disponível
Estados
Municípios
22%
26%
23%
49%
28%
26%
19%
13%
Decomposição da Carga Tributária – 2002
36,1% do PIB
Demais
11%
Renda/Lucros
19%
Comércio
Exterior
2%
Bens e
Serviços
Folha Salarial
45%
20%
Patrimônio
3%
Fonte: Receita Federal
Decomposição da Carga Tributária – 2002
36,1% do PIB
CSLL
Demais
ICMS
3%
16%
21%
IPI
IR
4%
16%
II
2%
PIS/PASEP
3%
CPMF
4%
Fonte: Receita Federal
COFINS
11%
FGTS
PREVIDÊNCIA
5%
15%
Cunha Tributária - Financeiras
Arrecadação de Instituições Financeiras – 1993 a 2002
UNIDADE: R$ MILHÕES
PERÍODO
CSLL
e
COFINS
IRPJ
PIS
TOTAL
1993
928
1.093
369
2.391
1994
1.261
1.214
248
2.724
1995
1.163
1.176
445
2.783
1996
1.521
1.153
380
3.054
1997
1.968
1.451
536
3.955
1998
1.978
1.078
586
3.641
1999
2.530
2.816
1.875
7.222
2000
3.100
3.814
500
7.413
2001
2.361
3.507
566
6.434
2002
5.700
6.514
780
12.994
Obs.: Inclui os valores referentes à MP nº 38/02, MP nº 66/02 e 75/02.
Fonte – Receita Federal
Cunha Tributária - Financeiras
Arrecadação de Instituições Financeiras – 1993 a 2002
Fonte – Receita Federal
Cunha Tributária - Financeiras
Carga tributária bruta do setor produtivo, por segmento de atividade, 2001
R$ mil
Distribuição (%)
Participação (%) no
PIB
Participação (%) no
PIB do setor
Agropecuária
8.951.483
3,56
0,80
10,03
Extrativa Mineral
3.561.548
1,41
0,32
11,68
Transformação
75.497.008
29,99
6,74
31,38
Serviços industriais de utilidade pública
12.753.727
5,07
1,14
32,87
Construção civil
23.618.902
9,38
2,11
26,01
Comércio
29.584.682
11,75
2,64
37,26
2.744.897
1,09
0,25
2,15
Administração pública
15.223.837
6,05
1,36
8,78
Serviços
79.767.308
31,69
7,12
31,95
Transportes
14.587.867
5,80
1,30
50,85
8.903.840
3,54
0,80
28,26
Instituições financeiras
19.256.227
7,65
1,72
27,46
Serviços prestados às famílias
17.748.730
7,05
1,59
28,87
Serviços prestados às empresas
16.629.923
6,61
1,49
37,10
Serviços privados não-mercantis
2.640.721
1,05
0,24
20,28
251.703.392
100,00
22,48
22,48
Setores de atividade
Aluguel de imóveis
Comunicações
Total da receita bruta
Fonte: Contas Nacionais, IBGE 2002. Elaboração: GVConsult (2003).
Fonte: Contas Nacionais, IBGE 2002. Elaboração: GVConsult (2003).
Indústriado café
Indústria de laticínios
Indústria de açúcar
Fabricação de calçados
Indústria da borracha
Fabricação de óleos vegetais
Indústria diversas
Extrativa mineral
Metalurgia não-ferrosos
Artigos do vestuário
Artigos de plástico
Equipamentos eletrônicos
Elementos químicos
Extração de petróleo e gás
Farmacêutica e de perfumaria
Madeira e mobiliário
Beneficiamento de produtos vegetais
Indústria têxtil
Material elétrico
Abate de animais
Serviços privados não-mercantis
Aluguel de imóveis
Minerais não-metálicos
Siderurgia
Automóveis, caminhões e ônibus
Químicos diversos
Outros produtos alimentares
Outros metalúrgicos
Outros veículos e peças
Papel e gráfica
Máquinas e tratores
Comunicações
Agropecuária
Refino do petróleo
Serviços industriais de utilidade pública
Transportes
Administração pública
Serviços prestados às empresas
Serviços prestados às famílias
Instituições financeiras
Construção civil
Comércio
Cunha Tributária - Financeiras
Ranking da arrecadação tributária (R$ bilhões), 2001
35,0
30,0
25,0
20,0
15,0
10,0
5,0
-
Cunha Tributária - Financeiras
Evolução de alguns índices no setor
1999
2002
Var. (%)
2002/1999
183
161
-12,00%
406.315
399.842
-1,60%
Despesas de Pessoal
24.451.336
27.823.141
13,80%
Outras Despesas
Administrativas
20.087.996
26.755.880
33,20%
3.969.117
9.564.443
141,00%
Lucro Líquido
12.896.265
23.871.522
85,10%
Patrimônio Líquido
72.103.570
115.836.599
60,70%
5.015
5.799
15,60%
17,90%
20,60%
15,20%
Quantidade de Bancos
Número de Funcionários
Despesas Tributárias (1)
Despesas de Pessoal /
Funcionários/Mês (2)
Rentabilidade (3)
(1) Despesas tributárias + Imposto de Renda + Contribuição Social;
(2) Despesas anuais de pessoal, incluindo salários, encargos e benefícios, divididas pelo número de funcionários e
por 12 meses;
(3) Lucro em relação ao Patrimônio.
Fonte: FEBRABAN
Comparação de alguns indicadores
ROE
Imposto sobre
a renda
Imposto sobre
receita bruta
Compulsório
Brasil
20,20%
34%
4,65%
23%
México
19,80%
34%
-
UK
17,30%
30%
-
-
USA
19,50%
40% - 46%
-
-
a) cada instituição financeira determina o seu depósito compulsório
Fonte: PwC
a
Impacto tributário nos preços
 Premissas utilizadas em estudo efetuado por PwC sobre a carga
tributária no orçamento familiar:

gastos de uma família de classe média, moradora da cidade de São
Paulo

base em pesquisa da FGV sobre orçamentos familiares

dados da OCDE para comparação com outros países
Impacto tributário nos preços
Sem empréstimo bancário
Gastos Sugeridos
R$
Com empréstimo bancário
Gastos Sugeridos
R$
Gêneros alimentícios
669,98
Gêneros alimentícios
669,98
Habitação
504,71
Habitação
504,71
Transporte
399,80
Transporte
399,80
Saúde e Cuidados Pessoais
339,08
Saúde e Cuidados Pessoais
339,08
Educação, leitura e recreação
235,75
Educação, leitura e recreação
235,75
Vestuário
144,80
Juros Bancários
150,00
Bens duráveis e outros
142,34
Vestuário
144,80
142,34
Despesas diversas
87,82
Bens duráveis e outros
Alimentação fora
78,05
Despesas diversas
87,82
Material de limpeza
72,08
Alimentação fora
78,05
Serviços de residência
69,86
Material de limpeza
72,08
Artigos para conservação e reparo
67,34
Serviços de residência
69,86
Artigos para conservação e reparo
67,34
2811,61
2961,61
Premissas do empréstimo
 Empréstimo de R$ 3.000,00 – correspondente ao rendimento
mensal
 Juros de 5% a.m.
 Tributos incluídos no cálculo: IOF, CPMF (sobre valor do
empréstimo), PIS, COFINS, IRPJ e CSLL
 PIS e COFINS considerados pela base cheia
 Lucro líquido para cálculo do IRPJ e da CSLL considera o
custo do empréstimo em 25% dos juros
Impacto tributário nos preços
30,00%
20,00%
10,00%
0,00%
Gêneros alimentícios
Habitação
Transporte
Saúde e Cuidados Pessoais
Educação, leitura e recreação
Vestuário
Bens duráveis e outros
Despesas diversas
Alimentação fora
Material de limpeza
Serviços de residência
Artigos para conservação e reparo
Impacto tributário nos preços
30,00%
20,00%
10,00%
0,00%
Gêneros alimentícios
Transporte
Educação, leitura e recreação
Vestuário
Despesas diversas
Material de limpeza
Artigos para conservação e reparo
Habitação
Saúde e Cuidados Pessoais
Juros Bancários
Bens duráveis e outros
Alimentação fora
Serviços de residência
Impacto tributário nos preços
60
50
40
30
20
10
0
Generos
alimentícios
Material de
limpeza
Alimentação
fora
Habitação
Vestuário
Saúde e
cuidados
pessoais
Transporte
Educação,
leitura e
recreação
Despesas
diversas
Bens duráveis e Artigos para
outros
conservação e
reparo
Serviços de
residência
Impacto tributário nos preços
60
50
40
30
20
10
0
Gêneros
Material de
Alimentação
alimentícios
limpeza
fora
Habitação
Vestuário
Saúde e
Transporte
Educação,
Despesas
Bens duráveis e
Artigos para
Serviços de
cuidados
leitura e
diversas
outros
conservação e
residência
pessoais
recreação
reparo
Juros bancários
Distribuição dos tributos – sem empréstimo
5%
33%
4%
58%
Tributos sobre patrimônio
Tributos incluídos em Consumo
Tributos sobre a renda
Contribuição previdenciária
Distribuição dos tributos – com empréstimo
4%
32%
5%
59%
Tributos sobre patrimônio
Tributos incluídos em Consumo
Tributos sobre a renda
Contribuição previdenciária
Impacto dos tributos sobre os preços - sem
empréstimo
29,69%
70,31%
Total de gastos com consumo líquido dos impostos
Total de tributos sobre o salário mensal
Fonte: Estudo PwC
Impacto dos tributos nos preços - com empréstimo
30,69%
69,31%
Total de gastos com consumo líquido dos impostos
Total de tributos sobre o salário mensal
Fonte: Estudo PwC
Impacto tributário nos preços

Conforme estudos efetuados pela OCDE o aumento da carga tributária
sobre o consumo é uma tendência mundial, todavia, no sistema brasileiro
isso é exacerbado

não há no nosso sistema uma clara percepção dos tributos pagos nos
preços

breve comparação da natureza dos tributos:
Impostos pessoais
Impostos sobre consumo
Brasil
13,8%
44,8%
Estados Unidos
40,7%
16,4%
União Européia
25,6%
30,4%
OCDE
26,3%
31,7%
Carga Tributária PF
Peso dos impostos nos salários (em %)
50
43,1 41,7 41,4 41,2
40
31,7 31,0 30,4 30,0
28,8 28,7
30
20
10
0
Dinamarca
Polônia
Brasil
Suécia
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito Tributário
Bélgica
Turquia
Alemanha
Noruega
Finlândia
Holanda
Impacto tributário na intermediação financeira
Descrição
%
Depósito a prazo - CDB 30 dias
CPMF no depósito a prazo
10.000,00
0,38%
Valor de aplicação líquido da CPMF
Juros brutos do investidor (SELIC)
20,00%
10.084,01
0,38%
Resgate do investidor
45,69
15,00%
Saldo livre - empréstimo
Recursos entregues ao tomador
(38,32)
10.045,69
Rendimento líquido do investidor
IOF
152,51
(30,50)
Valor do resgate do CDB
Depósito compulsório
(38,00)
9.962,00
IRRF
CPMF ao sacar recursos
R$
1.494,30
8.467,70
0,00%
(10,42)
8.457,28
Impacto tributário na intermediação financeira
Descrição
%
Recursos entregues ao tomador
CPMF
8.457,28
0,38%
Valor líquido disponível para o tomador
Juros do empréstimo (dobro da captação)
R$
(33,09)
8.424,19
40,00%
Liquidação do empréstimo
240,79
8.708,49
Juros do compulsório
20,00%
22,88
FGC - Fundo Garantidor de Crédito
0,03%
2,52
PIS
0,65%
(0,71)
COFINS
4,00%
(4,35)
Lucro bruto
103,58
IRPJ
25,00%
(25,90)
CSLL
9,00%
(9,32)
Lucro líquido da Instituição
68,36
Cálculo Base
Banco
22%
Investidor
15%
FGC
1%
Impostos Diretos
13%
Impostos Indiretos
49%

62% do valor pago pelo tomador na intermediação, acrescido dos juros pagos pelo governo no
compulsório são destinados ao pagamento de tributos

Além disso o governo obtém um empréstimo adicional ao custo da SELIC

O investidor fica com uma parcela reduzida

A instituição financeira fica com 22% para cobrir custos, despesas administrativas e a inadimplência
Cálculo base - Quebra por Tributos
IRPJ; 13,60%
CSLL; 4,89%
COFINS; 2,28%
PIS; 0,37%
IOF; 5,47%
CPMF; 57,37%
IRRF; 16,02%

Como o cálculo dos tributos considera a incidência da CPMF em três momentos, ela representa mais da
metade do valor dos tributos arrecadados na operação

O PIS e a COFINS acabam não sendo tão representativos devido a possibilidade de deduzir de suas
bases de cálculo o custo da captação
2 CPMF
Banco; 22,26%
Investidor; 27,40%
Impostos Diretos;
13,11%
FGC; 0,82%
Impostos Indiretos;
36,42%

Essa hipótese considera que a incidência da CPMF ocorre em apenas dois momentos

Nesse caso, a parcela que fica com o investidor cresce 12%

A instituição financeira fica com a mesma parcela - 22% para cobrir custos, despesas administrativas e a
inadimplência

O governo tem sua participação reduzida em 12%
2 CPMF - Quebra por Tributos
CSLL; 6,13%
IRPJ; 17,02%
CPMF; 46,63%
COFINS; 2,86%
PIS; 0,46%
IOF; 6,85%
IRRF; 20,05%

Mesmo nessa hipótese a participação da CPMF no total arrecadado com tributos representa quase 50%

Aumenta significativamente a participação do IRRF
1% Inadimplência
Banco; 4,95%
Impostos Diretos; 4,84%
Investidor; 20,83%
FGC; 1,15%
Impostos Indiretos;
68,24%

A hipótese considera que haverá 1% de inadimplência

Como resultado, o banco tem sua participação reduzida em aproximadamente 17%

Os tributos representam 73% do montante pago pelo tomador somados aos juros do empréstimo
compulsório
1% Inadimplência - Quebra por Tributos
COFINS; 2,70%
PIS; 0,44%
IRPJ; 2,56%
CSLL; 0,92%
IOF; 6,48%
IRRF; 18,96%
CPMF; 67,93%

A CPMF passa a representar um percentual ainda maior na arrecadação tributária – 68%

O lucro da instituição financeira é significativamente reduzido e, por conseqüência, o IRPJ e a CSLL
sobre ele incidentes
Juros Triplicados
Investidor; 11,32%
FGC; 0,62%
Banco; 32,02%
Impostos Indiretos;
37,18%
Impostos Diretos;
18,86%

A hipótese considera que a instituição financeira aplicará uma taxa de juros correspondente a 3 (três)
vezes a taxa de captação

A instituição financeira fica com 10% a mais do montante total

O governo continua participando com a maior parte – 56%
Juros triplicados - Quebra por Tributos
CSLL; 7,79%
IRPJ; 21,65%
CPMF; 48,31%
COFINS; 3,63%
PIS; 0,59%
IRRF; 13,44%
IOF; 4,59%

A CPMF continua com uma participação relevante no total arrecadado

Os tributos sobre o lucro da instituição financeira passam a representar cerca de 30%
Juros Quadruplicados
Investidor; 9,31%
FGC; 0,51%
Banco; 37,46%
Impostos Indiretos;
30,66%
Impostos Diretos;
22,06%

A hipótese considera que a instituição financeira aplicará uma taxa de juros correspondente a 4 (quatro)
vezes a taxa de captação

A instituição financeira fica com 15% a mais do montante total

O governo continua participando com a maior parte – 52%
Juros Quadruplicados - Quebra por tributos
CSLL; 10%
CPMF; 41%
IRPJ; 27%
COFINS; 5%
IRRF; 12%
PIS; 1%
IOF; 4%

A CPMF continua com uma participação relevante no total arrecadado

Os tributos sobre o lucro da instituição financeira passam a representar cerca de 37%
Sem IOF
Investidor; 15,45%
Banco; 23,04%
FGC; 0,85%
Impostos Diretos;
13,57%
Impostos Indiretos;
47,10%

A hipótese considera a extinção do IOF

Há pouca alteração na distribuição da receita, diminuição de cerca de 2% no valor de arrecadação dos
tributos
Sem IOF - Quebra por Tributos
COFINS; 2,41%
IRPJ; 14,38%
CSLL; 5,18%
IOF; 0,00%
PIS; 0,39%
CPMF; 60,69%
IRRF; 16,94%

A CPMF mantém a maior representatividade na arrecadação

IRPJ e CSSL – 20%

IRRF cresce cerca de 1%
Sem CPMF
Banco; 24,94%
Investidor; 44,52%
Impostos Diretos;
14,69%
Impostos Indiretos;
14,93%

A hipótese considera a extinção da CPMF

O ganho do investidor salta 30%

O governo fica com a segunda maior parte – 29%

O banco remanesce com 25%
FGC; 0,92%
Sem CPMF - Quebra por Tributos
CSLL; 11,48%
CPMF; 0,00%
IRRF; 37,57%
IRPJ; 31,90%
IOF; 12,83%
COFINS; 5,35%
PIS; 0,87%

A tributação sobre a renda PF e PJ assumem maior representatividade
50% CPMF
Banco; 23,52%
Investidor; 28,88%
FGC; 0,87%
Impostos Diretos; 13,86%
Impostos Indiretos; 32,88%

A hipótese considera a redução da CPMF em 50%

O governo ficaria da mesma forma com a maior parcela – 46%

O investidor e o banco teriam participações quase equivalentes
50% CPMF - Quebra por Tributos
CSLL; 6,86%
IRPJ; 19,07%
CPMF; 40,22%
COFINS; 3,20%
PIS; 0,52%
IRRF; 22,46%
IOF; 7,67%

Mesmo sendo reduzida em 50%, a CPMF continua representando o maior percentual dos tributos
arrecadados na operação
Sem Compulsório
Investidor; 13,70%
Banco; 24,13%
FGC; 0,75%
Impostos Diretos;
14,21%
Impostos Indiretos;
47,20%

A hipótese considera a extinção do compulsório

A participação dos tributos permanece superior a 60%
Sem Compulsório - Quebra por Tributos
CSLL; 5,36%
IRPJ; 14,88%
COFINS; 2,50%
PIS; 0,41%
CPMF; 56,04%
IOF; 5,97%
IRRF; 14,85%

Em valores absolutos, a arrecadação com tributos cresce 8%

Não há grandes alterações na distribuição dos tributos - percentualmente
Taxa básica de Juros - 15%
Investidor; 6,98%
FGC; 1,01%
Banco; 21,69%
Impostos Diretos;
12,77%
Impostos Indiretos;
57,55%

A hipótese considera a redução da taxa básica de juros para 15%

O governo tem aumentado a sua participação, pela arrecadação tributária em cerca de 9%

O investidor tem sua participação reduzida em 8%
Taxa básica de Juros (15%) - Quebra por Tributos
COFINS; 1,96%
IRPJ; 11,68%
CSLL; 4,21%
PIS; 0,32%
IOF; 5,97%
IRRF; 13,38%

CPMF continua alta

IRPJ e CSLL tem participação maior
CPMF; 62,48%
Recentes alterações
 elevação da alíquota da COFINS para 4%
 ampliação significativa na lista de serviços bancários sujeitas à
incidência do ISS – Lei Complementar 116/03
 obrigações de retenção na “fonte” de impostos e obrigações
acessórias
 taxa de fiscalização de anúncios – Lei Municipal 13.474/02
 taxa de fiscalização de estabelecimentos – Lei Municipal 13.477/02
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
Lei Complementar n.o 56 de 15.12.87
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro
 Fornecimento de talão de cheques;
 Emissão de cheques administrativos;
 Transferência de fundos;
 Devolução de cheques;
 Sustação de pagamento de cheques;
 Ordens de pagamento e de créditos;
 Emissão e renovação de cartões
magnéticos;
 Consultas em terminais eletrônicos;
 Pagamentos por conta de terceiros;
 Elaboração de ficha cadastral;
 Cobranças e recebimentos por conta de
terceiros;
 Aluguel de cofres;
 Fornecimento de extrato de conta e
emissão de carnês;
 Protesto de títulos;
 Sustação de protestos;
 Devolução de títulos não pagos;
 Manutenção de títulos vencidos;
 Outros serviços correlatos da cobrança
ou recebimento.
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
Lei Complementar n.º 116 de 31.07.03
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro
 15.01 – Administração de fundos;
quaisquer, de consórcio, de cartão de
crédito ou débito e congêneres, de carteira
de clientes, de cheques pré-datados e
congêneres;
 15.02 – Abertura de contas em geral,
inclusive
conta-corrente,
conta
de
investimentos e aplicação e caderneta de
poupança, no País e no exterior, bem como
a manutenção das referidas contas ativas e
inativas;
 15.03 – Locação e manutenção de cofres
particulares, de terminais eletrônicos, de
terminais de atendimento, de bens e
equipamentos em geral;
 15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados
em geral, inclusive atestado de idoneidade,
atestado
de
capacidade
financeira
de
congêneres;
 15.05 – Cadastro, elaboração de ficha
cadastral, renovação cadastral e congêneres,
inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes
de Cheques sem Fundos CCF ou em quaisquer
outros bancos cadastrais;
 15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de
avisos, comprovantes e documentos em geral;
abono de firmas coleta e entrega de documentos,
bens e valores; comunicação com outra agência
ou com a administração central;
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
Lei Complementar n.º 116 de 31.07.03
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro
 15.06 – Licenciamento eletrônico de
veículos;
transferência
de
veículos;
agenciamento fiduciário ou depositário,
devolução de bens em custódia; (cont.)
15.07
–
Acesso,
movimentação,
atendimento e consulta a contas em geral,
por qualquer meio ou processo, inclusive
por telefone, facsímile, internet e telex,
acesso a terminais de atendimento, inclusive
vinte e quatro horas; acesso a outro banco e
a rede compartilhada; fornecimento de
saldo, extrato e demais informações
relativas a contas em geral, por qualquer
meio ou processo;
15.08 – Emissão, reemissão, alteração,
cessão, substituição, cancelamento e registro
de contrato de crédito; estudo, análise e
avaliação de operações de crédito; emissão,
concessão, alteração ou contratação de aval,
fiança, anuência e congêneres; serviços
relativos a abertura de crédito, para quaisquer
fins;
15.09 – Arrendamento mercantil ( leasing )
de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos
e obrigações, substituição de garantia,
alteração, cancelamento e registro de contrato,
e
demais
serviços
relacionados
ao
arrendamento mercantil ( leasing );
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
Lei Complementar n.º 116 de 31.07.03
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro
15.10 – Serviços relacionados a cobranças,
recebimentos ou pagamentos em geral, de
títulos quaisquer, de contas ou carnês, de
câmbio, de tributos e por conta de terceiros,
inclusive os efetuados por meio eletrônico,
automático ou por máquinas de atendimento;
15.10 – Fornecimento de posição de
cobrança, recebimento ou pagamento;
emissão de carnês, fichas de compensação,
impressos e documentos em geral; (cont.)
15.11 – Devolução de títulos, protesto de
títulos, sustação de protesto, manutenção de
títulos, reapresentação de títulos, e demais
serviços a eles relacionados;
15.12 – Custódia em geral, inclusive de
títulos e valores mobiliários;
15.13 – Serviços relacionados a operações
de câmbio em geral, edição, alteração,
prorrogação, cancelamento e baixa de
contrato de câmbio; emissão de registro de
exportação ou de crédito; cobrança ou
depósito no exterior; emissão, fornecimento
e cancelamento de cheques de viagem;
fornecimento, cancelamento e demais
serviços relativos a carta de crédito de
importação,
exportação
e
garantias
recebidas; envio e recebimento de mensagens
em geral relacionadas a operações de
câmbio;
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
Lei Complementar n.º 116 de 31.07.03
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro
15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão,
renovação e manutenção de cartão
magnético, cartão de crédito, cartão de
débito, cartão salário e congêneres;
15.16 Serviços relacionado à transferência
de valores, dados, fundos, pagamentos e
similares, inclusive entre contas em geral;
(cont.)
 15.15 – Compensação de cheques e títulos
quaisquer; serviços relacionados a depósito,
inclusive depósito identificado, a saque de
contas quaisquer, por qualquer meio ou
processo, inclusive em terminais eletrônicos e
de atendimento;
15.17 – Emissão, fornecimento, devolução,
sustação, cancelamento e oposição de
cheques quaisquer, avulso ou por talão;
15.16 – Emissão, reemissão, liquidação,
alteração, cancelamento e baixa de ordens de
pagamento, ordens de crédito e similares, por
qualquer meio ou processo;
15.18 – Serviços relacionados a crédito
imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou
obra, análise técnica e jurídica, emissão,
reemissão, alteração, transferência e
renegociação de contrato, emissão e
reemissão do termo de quitação e demais
serviços relacionados a crédito imobiliário.
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
Lei n.o 13.476 de 30.12.02
“ISS Fonte”
São responsáveis pelo pagamento do ISS, devendo reter na fonte o seu valor, os seguintes
tomadores de serviços ou intermediários de serviços estabelecidos no Município de São Paulo, em
relação aos serviços por eles tomados ou intermediados:
●
Caixa Econômica Federal e o Banco Nossa Caixa;
●
Empresas exploradoras de planos de saúde;
●
Instituições financeiras;
●
Agências de publicidade e propaganda;
●
Sociedades seguradoras;
●
Administradoras de aeroportos;
●
Sociedades de capitalização;
●
Hospitais e pronto-socorros;
●
Órgãos da administração pública municipal;
●
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
●
Órgãos da administração pública estadual e federal;
●
Shopping Centers;
●
Concessionárias de energia, gás, telecomunicações,
●
Operadoras de turismo.
saneamento e distribuição de água;
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
Lei n.o 13.476 de 30.12.02 - Instituições Financeiras
“ISS Fonte”
As Instituições Financeiras são, no território do Município de São Paulo, responsáveis pelo
recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre serviços de:
 Limpeza, manutenção e conservação de imóveis;
 Vigilância ou segurança de pessoas e bens;
 Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens e valores, dentro do território do município;
 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do
prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados.
Situações de desequilíbrio
 pagamento do PIS e da COFINS sobre o “accrual” da receita até 60 dias,
conforme normas do BACEN, sem que se permita qualquer exclusão
quando a perda do crédito é definitiva;
 em determinadas situações, as sociedades podem apurar base negativa de
PIS e COFINS e não há previsão para compensação futura; nãocumulatividade das não financeiras permite levar créditos para meses
subseqüentes;
 perdas em operações de crédito:

contábil (BACEN) x fiscal

acréscimo dos juros contratuais para operações superiores a R$ 30 mil, quando
não há cobrança judicial;

perdas em renegociação – liberalidade?

custo e morosidade da cobrança
Situações de desequilíbrio
 correspondente bancário – situação não esclarecida para a CPMF
quando o correspondente deposita em sua conta valores recebidos em
nome da financeira
 compulsório elevado
 certidões negativas: CND, CQTF, CQDAU, CRF, CTM, etc.
 ISS cumulativo
 recolhimento na fonte – ISS
 alíquota diferenciada da COFINS
 previsão de alíquota máxima da CSLL para financeiras
Mudanças positivas
 desconto em folha – MP 130/03
 projeto de lei de falências
Desconto em folha de pagamentos
 empregados poderão autorização, de forma irrevogável e
irretratável, o desconto em folha referente a pagamento de
empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento
mercantil concedidos por instituições financeiras
 limite de 30% da remuneração disponível
 preferência do crédito sobre descontos de mesma natureza se
posteriores
 empregador se obriga a prestar informações, efetuar desconto e
repassar às instituições financeiras (custos ressarcidos)
Desconto em folha de pagamentos
 empregador arca com o custo do empréstimo, caso o repasse
não seja efetuado devido a falha ou culpa sua
 centrais sindicais e instituições financeiras podem firmar
acordos para viabilizar a concessão de empréstimos e o
desconto em folha. Se o empregado cumprir os requisitos do
acordo a instituição financeira não pode negar o empréstimo
 os procedimentos dessa MP extendem-se aos titulares de
benefícios de aposentadorias e pensões do Regime Geral de
Previdência Social
Projeto de Lei de Falências
 um dos caminhos para a redução da inadimplência e, por
conseqüência, para a redução do custo do empréstimo
 principal novidade é a criação do Comitê de Credores que, num
prazo de seis meses. Prorrogável por mais 90 dias, deverá
aprovar um plano de recuperação para a empresa
 segundo alguns recentes estudos, se a lei já tivesse sido
aprovada, poderia ter evitado a fechamento de cerca de 90%
das 45 mil empresas que deixaram de operar em São Paulo no
ano anterior
 mantém-se a hierarquia dos créditos
Projeto de Lei de Falências
 países com legislação mais moderna colocam os impostos como os
últimos créditos

interesse na recuperação da empresa
 fornecedores não entram em dificuldades
 cadeia produtiva é mantida, gerando empregos e novos impostos
 comitê de credores:

membros eleitos pela assembléia geral de credores
 finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução do plano de recuperação,
podendo apresentar plano alternativo
 composição: um administrador judicial (nomeado pelo juiz), um
representante dos empregados, um dos credores com garantia real e um dos
credores quirografários

fundos de Investimentos em Participações (Instrução CVM 391/03)
aparecem como aliados dos credores, pois permitem que minoritários
e credores com interesses variados possam atuar conjuntamente
Casos para discussão
 revisão das regras de dedução das perdas em operações de
crédito (unificação de critérios)
 revisão de algumas regras de apuração do PIS e COFINS
 compensação de tributos administrados pela SRF para o
mesmo grupo financeiro
 revisão de algumas disposições contidas na PEC aprovada
pela Câmara dos Deputados (art.146-A e 195, § 14)
Casos para discussão
 discussão acerca da cumulatividade do ISS
 dedução da CPMF no Imposto de Renda
 alteração de alguns princípios constitucionais relacionados à
tributação do setor
 manutenção da retenção na fonte do IR apenas para as pessoas físicas e pessoas
jurídicas tributadas com base no lucro presumido
 modificação do art. 195, § 12 da PEC 41 com objetivo de alçar ao plano
constitucional o princípio da não-cumulatividade para fins de apuração do PIS e
COFINS
 Incluir no art. 195, § 14 da PEC 41 a necessidade de que o CMN seja ouvido no
caso de proposição de aumento de alíquota na intermediação financeira
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