Planejamento tributário. Simulação
e Negócio Indireto. Ações Fiscais
Cristiano Carvalho
Livre-Docente (USP)
Doutor (PUC-SP)
Pós-Doutor (U.C. Berkeley)
Advogado
Tributação e
Racionalidade
• Racionalidade implica em maximização do próprio
bem-estar
• Pagar tributos é processado como minimização do
bem-estar – custo maior que benefício
• Dilema do Prisioneiro induz a “pegar carona” em
contribuintes adimplentes e “desertar” do
cumprimento das obrigações tributárias
• A deserção pode ser lícita, ilícita ou mesmo física
Elisão
• Meios lícitos para evitar, reduzir ou postergar
tributos
• Abuso de formas lícitas podem torná-las
ilícitas
• Externalidades
Consequências
• Elisão pode ser injusta, pois permite que
alguns contribuintes paguem menos tributos
em detrimento da maioria;
• Redistribui a carga tributária desigualmente
• Incentiva o rent seeking
• O trade off ocorre entre a distribuição
equitativa da tributação e administração mais
eficiente dos recursos pela iniciativa privada
“Norma geral antielisiva”?
• Art. 116 (CTN)
• ...
• Parágrafo único. A autoridade administrativa
poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos
praticados com a finalidade de dissimular a
ocorrência do fato gerador do tributo ou a
natureza dos elementos constitutivos da
obrigação
tributária,
observados
os
procedimentos a serem estabelecidos em lei
ordinária.
Falhas da NGA
• Dissimulação não é elisão
• Cláusula geral não possui eficácia técnica
sintática
Negócio Indireto
Há negócio indireto sempre que as partes
recorrer, no caso concreto, a um negócio
determinado visando a alcançar através dele,
consciente e consensualmente, finalidades
diversas das que, em princípio, lhe são típicas”
(Tullio Ascarelli)
Propósito negocial
• Caso Gregory Vs. Helvering (1935)
• Business Purpose Test
• Há critério demarcador seguro?
Simulação
• Art. 167 (CCB). É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o
que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
• § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
• I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas
daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
• II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não
verdadeira;
• III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pósdatados.
Limites
• Negócios indiretos que visem redução de
tributos são legítimos, desde que sejam
realizados licitamente;
• Propósito negocial é conceito indeterminado;
• Simulação é tipificada – numerus clausus
• Função social dos contratos?
Muito Obrigado!
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Cristiano Carvalho – Planejamento tributário