Legislação Mineral
e Ambiental
Recursos Hídricos
Importância
Disponibilidade
Renovação
Vulnerabilidade
Valor
Legislação e Política
UERJ, 04 de novembro de 2009
Prof. Lucio – [email protected] Cel: (21) 9456-3609
Importância dos Recursos Hídricos
• Funções:
– Vital para os seres
vivos;
– Ambiente para a vida
aquática;
– Compõe 70% do
corpo humano;
– Regula a temperatura;
– Solvente Universal
• Usos:
–
–
–
–
–
Dessedentação animal;
Irrigação;
Navegação;
Geração de Energia;
Refrigeração de
máquinas;
– Processos químicos
industriais;
– Limpeza e transporte de
dejetos;
– Água Mineral,
refrigerantes, cervejas,
sucos, etc.
Importância dos Recursos Hídricos
Portanto...
• É extremamente suscetível aos diversos usos
e modos de consumo;
• Insubstituível;
• É tanto, indispensável quanto é a mais
importante matéria prima para uma extensa
gama de usos.
Disponibilidade
• 97,22%
Água Salgada
• 2,15%
Calotas Polares e Geleira (doce)
• 0,62%
Água Subterrânea (doce)
• 0,01%
Rios e Lagos (doce)
Renovação
Vulnerabilidade
Fatores
• Industrial: Produtos e resíduos químicos;
• Mineração: Substâncias utilizadas para
beneficiamento do minério e rejeito;
• Agricultura: Irrigação, agrotóxicos, pesticidas e
fertilizantes;
• Pecuária: Dejetos dos animais;
• Doméstico: Dejetos dos esgotos não tratados,
lixões;
• Outros: lixos radioativos, cemitério;
• Conseqüência: cólera, câncer, hepatite, diarréia,
aumento da mortalidade infantil, etc.
Vulnerabilidade
Processo de Acidificação
Fonte: Swedish Council for Building Research, 1991.
Valor da Água
Valor da Água
• Infinidade de usos;
• Falta de percepção na utilização;
• 3,78L leite
15,1L água;
• 1 tomate
30,3L água;
• 226,8g carne
3.785L água;
• 1 KW/h
15.142L água
Valor da Água
Dificuldades de valoração da água
• Cultura do povo em relação ao consumo:
• 2/3 população mundial
49,2L/pessoa/ dia;
• Na Europa
126,1L/pessoa/dia;
• Nos EUA
378,5L/pessoa/dia
Legislação e Política de RH
Código de Águas
Decreto nº 24.643 de 10/07/1934
• Poder Público – controlador do aproveitamento das
águas;
• Mais voltado para o aproveitamento de energia
hidráulica;
• Pouco fala sobre água subterrânea:
– Proprietário pode utilizar água subterrânea do seu
terreno;
– Terrenos de domínio público só com concessão
– Proíbe a poluição da água do poço e perda da água
superficial.
Legislação e Política de RH
Código de Águas Minerais –
Decreto-lei nº 7.841 de 08/08/1945
• Água mineral é aproveitada através de uma
concessão federal;
• Padroniza o aproveitamento das águas minerais;
• Classifica os tipos de águas minerais:
– Por características químicas;
– Por características físicas ou físico-químicas;
– Por características crenoterápicas
Legislação e Política de RH
Constituição Federal de 1988
• Divide com os Estados e o Distrito Federal a
competência para:
• Define como bens dos Estados e do Distrito
Federal:
– As águas superficiais que circulam em seu
território e as águas subterrâneas;
– Exclui as decorrentes de obras da União
Legislação e Política de RH
Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989
• Define como bens do Estado: as águas superficiais e subterrâneas;
• Define como competência do Estado: Registrar, conceder, acompanhar
e fiscalizar o uso dos RH;
• Cabe ao Estado:
– promover o gerenciamento integrado dos RH;
– Adotar a Bacia hidrográfica como unidade territorial para a
implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos;
– Administrar a quantidade e qualidade das águas;
– Compatibilizar o uso múltiplo da água;
– Cobrar pelo uso;
– Proibir despejos à água de resíduos ou dejetos que a tornem
impróprias ao consumo, utilização normal ou sobrevivência de
animais;
– Promover conscientização da população para utilização racional do
meio ambiente.
Legislação e Política de RH
Lei Federal nº 9.433 de 1997
• Institui a Política Nacional de Recursos
Hídricos;
• Cria o Sistema Nacional de Gerenciamento
de Recursos Hídricos;
• Cria as Agências de Água;
• Transfere aos Estados e Distrito Federal
poder de outorga de direito pelo uso da água;
• Taxa a utilização da água.
Legislação e Política de RH
Lei Federal nº 9.433 de 1997
Legislação e Política de RH
Lei Federal nº 9.433 de 1997
• Considera a água (superficial ou subterrânea):
–
–
–
–
–
–
–
Bem de Domínio Público;
Limitado;
De valor econômico;
Prioridade: consumo humano;
Uso múltiplo;
Unidade territorial de gestão: Bacia Hidrográfica;
Gestão descentralizada: participação dos usuários,
comunidades, entidades;
Legislação e Política de RH
Lei Federal nº 9.433 de 1997
Legislação e Política de RH
Lei Federal nº 9.433 de 1997
• Objetivos:
– Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária
disponibilidade de água, em padrões de qualidade
adequados aos respectivos usos;
– utilização racional e integrada dos recursos hídricos,
incluindo o transporte aquaviário, com vista ao
desenvolvimento sustentável e
– A prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos
críticos de origem natural ou decorrentes do uso
inadequado dos recursos naturais.
Legislação e Política de RH
Lei Federal nº 9.433 de 1997
• Função das Agências:
–
–
–
–
–
–
–
–
Manter balanço atualizado da disponibilidade de RH;
Manter o cadastro de usuários de RH;
Efetuar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
Promover os estudos para a gestão dos RH;
Gerir o Sistema de Informações sobre os RH;
Administrar financeiramente os recursos arrecadados;
Atribuir valores a serem cobrados pelo uso de RH;
Propor enquadramentos dos corpos de água em classes
de uso.
Legislação e Política de RH
Lei Federal nº 9.433 de 1997
• Instrumentos da Política Nacional de RH:
– Os Planos de RH;
– O enquadramento dos corpos de água em
classes, segundo os usos preponderantes da
água;
– A outorga dos direitos de uso de RH;
– A cobrança pelo uso de RH;
– O Sistema de Informações sobre RH.
Legislação e Política de RH
Lei Federal nº 9.433 de 1997
• Dos Planos de RH: São planos que visam a fundamentar e
orientar a implementação da PNRH e o gerenciamento dos RH.
São de longo prazo e terão o seguinte conteúdo:
– Diagnósticos da situação atual dos recursos hídricos;
– Análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de
atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do
solo;
– Balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos
hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos
potenciais;
– Metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria
da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;
– Medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e
projetos a serem implantados, para o atendimento das metas
previstas;
– Prioridades para outorga de direitos de uso de RH;
– Propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com
vistas à proteção dos RH.
Legislação e Política de RH
Lei Federal nº 9.433 de 1997
O regime de Outorga tem como objetivo assegurar o controle
quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo
exercício dos direitos de acesso à água. Estão sujeitos à
Outorga, os seguintes usos: (QUAIS SÃO?)
Derivação e captação de parcela da água existente em um corpo
de água para consumo final (abastecimento público, insumo
para processo produtivo);
Extração de água de aqüífero para consumo final;
Lançamento em corpos de água de esgotos e demais resíduos
líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição,
transporte ou disposição final;
Aproveitamento de potenciais hidrelétricos;
Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade
da águas existente em um corpo de água.
Lei Federal nº 9.433 de 1997
Cobrança da Água
Qual a opinião de vocês sobre a cobrança
pelo uso da água?
• Nas derivações, captações e extrações de água, o
volume retirado e seu regime de variação;
• Nos lançamentos de esgotos e demais resíduos
líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu
regime de variação e as características físicoquímicas, biológicas e de toxidade do efluente.
Legislação e Política de RH
Lei Federal nº 9.433 de 1997
• Do Sistema de Informações sobre RH: é um sistema de
coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de
informações sobre RH e fatores intervenientes em sua
gestão. São princípios básicos para o funcionamento do
Sistema:
– Descentralização da obtenção e produção de dados e informações;
– Coordenação unificada do sistema;
– Acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.
• São objetivos do Sistema:
– Reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a
situação qualitativa e quantitativa dos RH;
– Atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e
demanda de recursos hídricos em todo o território nacional;
– Fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de RH.
Legislação e Política de RH
Lei Federal nº 9.433 de 1997
• Do Sistema Nacional de Gerenciamento de RH: O
Sistema é integrado por:
–
–
–
–
–
Conselho Nacional de RH;
A Agência Nacional de Águas;
Os Conselhos de RH dos Estados e do DF;
Os Comitês de Bacias Hidrográficas;
Os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do
DF e municipais cujas competências se relacionem com a
estão de RH e
– As Agências de Água.
Legislação e Política de RH
Lei Federal nº 9.433 de 1997
• Do Sistema Nacional de Gerenciamento de
RH: Tem o objetivo de:
– Coordenar a gestão integrada das águas;
– Arbitrar administrativamente os conflitos
relacionados com os RH;
– Implementar a Política Nacional de RH;
– Planejar, regular e controlar o uso, a preservação
e a recuperação dos RH;
– Promover a cobrança pelo uso de RH.
Legislação e Política de RH
Lei Federal nº 9.433 de 1997
• Ao Conselho Nacional de RH, compete:
– Promover a articulação do planejamento de RH com o planejamento nacional,
regional, estaduais e dos setores usuários;
– Arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos
Estaduais de RH;
– Deliberar sobre os projetos de aproveitamento de RH cujas repercussões extrapolem o
âmbito dos Estados em que serão implantados
– Deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Conselhos
Estaduais de RH ou pelos Comitês de Bacia Hidrográfica;
– Analisar propostas de alteração da legislação pertinente a RH e à Política Nacional de
RH;
– Estabelecer diretrizes complementares para implementação da Política Nacional de
RH, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento
de RH;
– Aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelecer
critérios gerais para a elaboração de seus regimentos;
– Acompanhar a execução e aprovar o Plano Nacional de RH e determinar as
providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
– Estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso de RH e para a
cobrança.
Legislação e Política de RH
Lei Federal nº 9.433 de 1997
• O Conselho Nacional de RH, é formado por:
– Representantes dos Ministérios e Secretarias da
Presidência da República com atuação no
gerenciamento ou no uso de RH;
– Representantes indicados pelos Conselhos
Estaduais de RH;
– Representantes dos usuários dos RH;
– Representantes das organizações civis de RH
Legislação e Política de RH
Lei Federal nº 9.433 de 1997
• Os Comitês de Bacia Hidrográfica têm como
área de atuação:
– A totalidade de uma bacia hidrográfica;
– Sub-bacia hidrográfica de tributário do cursos de
água principal da bacia, ou de tribuário, ou
– Grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas
contíguas.
Legislação e Política de RH
Lei Federal nº 9.433 de 1997
• Aos Comitês de Bacia Hidrográfica compete:
– Promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular
a atuação das entidades intervenientes;
– Arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos
RH;
– Aprovar o Plano de RH da bacia;
– Acompanhar a execução do Plano de RH da bacia e sugerir as providências
necessárias ao cumprimento de suas metas;
– Propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de RH as
acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão,
para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de
RH;
– Estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de RH e sugerir os
valores a serem cobrados;
– Estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo,
d interesse comum ou coletivo.
Legislação e Política de RH
Lei Federal nº 9.433 de 1997
• Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos
por representantes:
– Da União;
– Dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se
situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas
áreas de atuação;
– Dos municípios situados, no todo ou em parte, em sua
área de atuação;
– Dos usuários das águas de sua área de atuação;
– Das entidades civis de RH com atuação comprovada na
bacia.
Legislação e Política de RH
Lei Federal nº 9.433 de 1997
• As Agências de Água têm como área de
atuação:
– A área de atuação de um ou mais Comitês de
Bacia
Legislação e Política de RH
Lei Federal nº 9.433 de 1997
• Às Agências de Água compete:
– Manter balanço atualizado da disponibilidade de RH em sua área de
atuação;
– Manter o cadastro de usuários de RH;
– Efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de
RH;
– Analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem
financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso de RH e
encaminhá-los à instituição financeira responsável pela
administração desses recursos;
– Acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados
com a cobrança pelo uso e RH em sua área de atuação;
– Gerir o Sistema de Informações sobre RH em sua área de atuação;
Legislação e Política de RH
Lei Federal nº 9.433 de 1997
• Às Agências de Água compete:
– Celebrar convênios e contrata financiamentos e serviços para e execução de
suas competências;
– Elaborar a sua proposta orçamentária e submetê-la à apreciação do
respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;
– Promover os estudos necessários para a gestão dos RH em sua área de
atuação;
– Elaborar o Plano de RH para apreciação do respectivo Comitê de Bacia
Hidrográfica;
– Propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica:
• O enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para encaminhamento
ao respectivo Conselho Nacional ou Conselhos Estaduais de RH, de acordo com
o domínio destes;
• Os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos;
• O plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de RH e
• O rateio de custos das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
Legislação e Política de RH
Lei Federal nº 9.433 de 1997 – Comentários Finais
Quais seriam os comentários finais de vocês?
• Democratização do uso;
• Vulnerabilidade – finito;
• Sustentabilidade ambiental
– prioridade o homem e a
dessedentação dos
animais;
• Integração da gestão dos
RH com os demais
recursos;
• Visão holística – uso
múltiplo;
• Taxação pelo uso e pela
degradação.
• Quebra de estruturas de
governo – unidade de
gestão é a bacia
hidrográfica, participação
dos usuários;
• Direitos de uso limitados e
frágeis;
• Desenvolvimento
sustentável – água potável
para gerações futuras;
• Água mineral e potável de
mesa, um RH?
Educação
Participação
Respeito
Nova Cultura
Comportamento Ético
Cidadão Livre
Consciente de seus direitos e deveres
Gestão Mineral X Gestão RH
Vocês poderiam fazer uma comparação?
• Mineral
– Gestão centralizada;
– Poder da União;
– Interesse: aumento da
produção e da
arrecadação
– Preocupação: balança
comercial
• RH
– Gestão descentralizada;
– Poder das Unidades da
Federação;
– Interesse: preservação;
– Preocupação: uso
múltiplo e racional
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Aula 04/11/09