Que vantagens tenho em ser associado da APAT?
Ao tornar-se associado da APAT, passa a beneficiar de um conjunto de
regalias que serão indispensáveis para a actividade profissional da sua
empresa e dos seus colaboradores, nomeadamente;
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Apoio em questões legais nos mais diversos domínios:
- Legislação do trabalho,
- Direito dos transportes,
- Direito comercial e aduaneiro,
-Informação logística e operacional, etc.
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Processo de licenciamento junto do IMTT
A APAT organiza-lhe e acompanha o seu processo de licenciamento –
não só inicialmente como trata também da sua renovação – junto do
IMTT.
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Formação Profissional
A APAT realiza acções de Formação Profissional estando para o efeito
certificada pelo DGERT, em condições mais vantajosas do que para o
público em geral, nas diversas áreas em que se desenvolve a
actividade transitária, com destaque para:
Capacidade Profissional, Carga Aérea (DGR), Curso Introdutório e de
Segurança Aérea, Modos de Transporte, Práticas Aduaneiras, Vendas e
Recursos Humanos sendo algumas destas formações obrigatoriamente
recicláveis e indispensáveis para a manutenção do estatuto da
empresa enquanto transitário ou agente de carga aérea.
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Representação e Defesa da Actividade
A APAT representa a actividade transitária junto das entidades públicas
e privadas, nacionais e internacionais, fazendo chegar aos associados
as últimas informações e notícias de interesse sobre a actividade a nível
nacional e mundial.
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Documentos para o Exercício da actividade
Na Sede, em Lisboa e na sua Delegação, em Perafita, a APAT
disponibiliza todo o tipo de documentação necessária ao exercício da
actividade como, por exemplo, cartas de porte, documentos FIATA,
etc.
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Eventos e Revista APAT
A APAT edita uma Revista técnica, bimestral, de distribuição gratuita, a
todos os seus associados e promove reuniões regulares, nomeadamente
Congressos, Jornadas, Fóruns, Encontros e Sessões de esclarecimento,
para discussão dos problemas do sector.
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Convenção Colectiva de Trabalho
Como associação empresarial, celebra com os Sindicatos a Convenção
Colectiva de Trabalho para a actividade.
Ser sócio da APAT é sinónimo de ser uma Empresa Licenciada.
NOTA EXPLICATIVA SOBRE O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE TRANSITÁRIA E
OBTENÇÃO DE CAPACIDADE PROFISSIONAL
A actividade transitária só pode ser exercida por empresas legalmente
constituídas, com o objecto social adequado (prestação de serviços
complementares do transporte no âmbito da actividade transitária),
com o capital mínimo de 50.000,00€ e que obtenham junto do Instituto
da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. (IMTT) o Alvará previsto e
regulamentado no Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de Julho.
A APAT disponibiliza acompanhamento e orientação na organização
do processo de licenciamento, às empresas que manifestarem
interesse em se filiar na Associação.
Para obter o Alvará a empresa candidata tem que apresentar no IMTT,
directamente, um processo constituído pelos documentos identificados
no referido Decreto-Lei n.º 255/99.
Desses documentos destacamos:
- CERTIFICADO DE CAPACIDADE PROFISSIONAL da pessoa que vier a
exercer as funções de Director Técnico, regulamentado na Portaria
n.º1344/03, de 5 de Dezembro.
Para a obtenção deste Certificado é indispensável a aprovação em
exame nacional, efectuado sob a Tutela do IMTT, sobre as matérias
constantes do anexo à Portaria.
Este exame pode, eventualmente, ser reduzido a um Exame de Controlo
se o candidato comprovar perante o IMTT, que exerceu funções de
direcção numa empresa transitária licenciada, durante pelo menos 5
anos.
O candidato também pode ser dispensado de parte do exame se já
for detentor de Certificado de Capacidade Profissional para o
Transporte Rodoviário de mercadorias emitido pelo IMTT, ou, se for titular
de licenciatura, poderá pedir a isenção de avaliação às matérias
constantes do seu currículo escolar.
Para mais esclarecimentos sobre a preparação para o exame acima
mencionado, deve ser contactado o nosso Departamento de
Formação Profissional – Sr. Fernando Barbosa – Tel. 213 187 103 [email protected].
Em Janeiro de cada ano são fixadas as épocas de exame,
normalmente em Maio e Dezembro. A APAT disponibiliza ainda
formação em auto estudo, ou em sala quando o número de
candidatos justificar, para preparação deste exame.
- SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL de cobertura dos riscos
inerentes à actividade transitária, no valor mínimo de 100.000,00€.
Relativamente à inscrição na APAT, a mesma só poderá ter lugar com
carácter efectivo após a empresa estar licenciada com o Alvará
emitido pelo IMTT;
Para mais qualquer esclarecimento adicional é favor contactar o
Secretariado da APAT em Lisboa – Tel. 213 187 100; [email protected]
Nota - Data dos próximos exames de capacidade profissional:
10/05/08 e 13/12/08
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