COMARCA DE SÃO GONÇALO - RJ
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL
EDITAL de 1ª., 2ª. PRAÇA e INTIMAÇÃO, com o prazo de cinco dias, extraído
dos autos da ação de Despejo em fase de Execução que EDYR MATURANA
move em face de JORGE LUIZ DA SILVA PALMIER, na forma abaixo:Processo de nº 0044371.57-2008.8.19.0004
A Doutora BARBARA ALVES XAVIER - Juiza de Direito da Vara acima, faz saber
a todos, especialmente ao Devedor supramencionado, na forma do § 5º do art. 687 do
CPC, de que foram designadas as datas de 18/08/2015 e 28/08/2015, sempre às
15h30min., no Átrio Fórum à Rua Getúlio Vargas nº 2512 – Santa Catarina –
São Gonçalo/RJ, pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, para a realização,
respectivamente, da 1ª. praça obedecida a avaliação e da 2ª. Praça pela melhor
oferta do imóvel constante do Termo Penhora de fls. 67, objeto do Laudo de fls.
75/76, transcrito na Certidão expedida pelo Cartório do Registro de Imóveis do
1º Distrito de São Pedro da Aldeia/RJ, acostada às fls. 65/65-verso, a seguir:
Lote de Terreno nº 22, da quadra 15, do loteamento denominado “Jardim ArcoIris”, situado em Sepeatiba, zona urbana do 1º Distrito deste Município de
São Pedro da Aldeia/RJ, com as seguintes dimensões e confrontaçãoes:
medindo 420,00m2, com 12,00m. de frente que faz para a Rua Projetada “G”;
fundos com 16,00m., confrontando com o lote nº 16; lado direito com 30,00m.,
confrontando com os lotes nºs 21 e 20 e ainda com parte do lote nº 19; e lado
esquerdo na mesma extenção de 30,00m., confrontando o lote 23, cadastrado na
P.M.S.P. Aldeia sob o nº 06990 do e matrículado no RGI acima sob o nº 11.567;
transcrito em nome do Executado; avaliado em 05/07/2013 , pelo valor de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais ). Conforme informado às fls. 75, pelo Sr. Avaliador,
atualmente a Rua G é denominada RUA DAS ORQUÍDEAS. Ficam cientes os
interessados na aquisição de que o imóvel será alienado livre de todos os débitos de
impostos e taxas incidentes sobre o mesmo; sendo procedido na forma disposta no §
único do art. 130 do Código Tributário Nacional; bem como das cotas condominiais em
atraso até a data da hasta; sendo encargo do adquirente apresentar ao Juízo os
requerimentos para obtenção da carta de arrematação e imissão na posse do imóvel,
na forma prevista no art. 625 do CPC. No ato da arrematação serão pagos: preço à
vista ou a prazo de até quinze dias, conforme art. 690 do CPC, mediante apresentação
de caução de 30% do valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas de 1%
conforme tabela; sendo devida a comissão da leiloeira em caso de adjudicação ou
remição da dívida. Para conhecimento geral e intimação da Parte Ré e Interessados
foi expedido este Edital. São Gonçalo/RJ, aos vinte e nove do mês de julho do ano de
dois mil e quinze. Eu, (IZABEL CRISTINA DA SILVA SANTOS – Titular do Cartório),
fiz digitar, subscrevo e assino por autorização da MM. Dra. Juíza de Direito.
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