COMARCA DE VOLTA REDONDA - RJ
JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL
EDITAL de PRIMEIRA, SEGUNDA PRAÇA e INTIMAÇÃO, extraído dos autos da
ação de Execução proposta pelo BANCO PORTO REAL S/A.
em face de
RUI FERNANDO DE OLIVIERA POLLASTRI e VALDYR CARDOZO DE SÁ, na forma
abaixo:- Processo de nº 0005166-44.1999.8.19.0066
O Doutor ANDRÉ AIEX BAPTISTA MARTINS - Juiz de Direito da Vara acima,
faz saber a todos, especialmente aos Devedores supramencionados e a
co-proprietária Waldelice Azevedo Pollastri, na forma do § 5º do art. 687 do CPC, de
que foram designadas as datas de 15/10/2015 e 27/10/2015, sempre às 13h30min., no
Átrio do Fórum da Comarca, localizado na Rua Desembargador Ellis Hermydio Figueira
s/nº - Aterrado - Volta Redonda/RJ, pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, para a
realização respectivamente, da primeira Praça, obedecida a avaliação e da segunda
Praça pela melhor oferta, desde que não se constitua preço vil, do imóvel constante do
Termo de Penhora de fls. 142, descrito no Auto de Avaliação de fls. 269/270, a seguir:
Apartamento residencial nº 35/301, Condomínio I, localizado no terceiro
pavimento, situado na Rua Francisco Lau - Bairro Voldac, zona urbana e não
foreira de Volta Redonda/RJ, com área privativa de 110,84m²; mais uma área
construída de uso comum de 87,27m²; que somadas fazem o total de 198,11m²;
que corresponde a uma fração ideal de 8,33% no terreno, que corresponde a uma
área de 62.08m² de uso comum, neles incluída uma vaga para guarda de um
automóvel, em local indeterminado, na garagem coletiva do prédio, localizada no
pavimento térreo. O terreno designa-se por Lote de Terra nº 16, da Quadra H
Loteamento Vale do Paraíba, medindo no todo: 25,00m. de largura na frente,
confinando com a dita via pública; na junção da Rua Francisco Lau com à
Rua Algenívia de Freitas, com um raio de 5,00m, mede em linha curva, 7,85m; frente
com à Rua Algenívia de Freitas mede 20,00m.; à direita, confrontando com os lotes
nºs 18 e 19, de propriedade de Augusto Elisair Jonnet, mede 25,00m; à esquerda,
confrontando com o lote nº 15;de propriedade de Augusto Elisair Jonnet, mede 30,00m;
encerrando com uma área total de 744,63m²,; o terreno oriundo da fusão dos lotes 16 e
16, da quadra H, do mesmo loteamento, e, estes havidos por compra feita a
Augusto Elisair Jonnet e sua mulher Julia Cravo
Jonnet. O Empreendimento
denominado Edifício Ilha São João é constituído de 04 pavimentos, da seguinte forma:
Térreo (pilotis), garagem, mais três pavimentos tipo, cada qual com quatro apartamentos
residenciais, mais um espaço para área de lazer. O Apartamento segundo apurado no
local, é dividido internamente da seguinte forma: sala, três quartos (um suíte),
banheiro, cozinha, área de serviço e uma vaga de garagem, avaliado em 15/05/2015,
por R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais). De acordo com a Certidão
expedida pelo Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Volta Redonda/RJ, o
imóvel está matriculado sob o nº 9689, gravado com penhora em favor do Banco Credor
e esteve transcrito em nome do Devedor Rui Fernando Oliveira Pollastri e sua
mulher Waldelice Azevedo Pollastri, os quais em 26/01/2005, venderam dito imóvel
para Dalma Pereira de Azevedo (R-3); todavia tal venda foi declarada pelo Juízo
como feita em fraude a execução e tornada ineficaz perante o Exequente
(fls. 205/206). Na Prefeitura o imóvel tem inscrição municipal nº 5.036.0029.008.1.
Ficam cientes os interessados na aquisição de que a alienação se fará livre dos débitos
de impostos e taxas porventura incidentes sobre o imóvel, conforme disposto no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional; sendo encargo do
arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a expedição da
Carta de Arrematação e a Imissão na Posse do bem na forma prevista no
art. 625 do CPC. Ficam cientes ainda de que no ato da arrematação serão pagos preço
à vista ou a prazo de até quinze dias, conforme art. 690 do CPC, mediante apresentação
de caução de 30% do valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e posteriormente,
custas de 1% conforme tabela; sendo devida a comissão da leiloeira em caso de
adjudicação ou remição da dívida. Para conhecimento geral e intimação da Parte Ré e
Interessados, foi expedido o presente Edital. Volta Redonda/RJ, 25/09/2015.
Eu, _____________________ (LUIZ ANTONIO LIMA DA SILVA - Titular do Cartório),
fiz digitar, subscrevo e assino por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito.
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