DECRETO ICU 22.438, de 18 de abril de 2000.
Declara de utilidade pública área que menciona e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM,
no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1o Fica declarada de utilidade pública, para fins
de desapropriação amigável ou judicial, área de terreno com 15.000,00m2
(quinze mil metros quadrados), locali:rada no lugar denominado Fazenda
Campestre, neste Município, de propriedade presumida de Evaristo Comolatti
SIA-Participações, definida conforme Memorial Descritivo:
"Partindo do marco M.01, situado na Estrada de
Servidão, a 350,00m aproximadamente da BR-040 (km 521,3), Servidão esta
de ligação a Fazenda Olhos D'Água e Sitio do Quilombo, deste marco M.01
seguindo a direita sentido Fazenda Olhos D'Água e Sitio do Quilombo, numa
distância de 157,50m, encontra-se o marco M.02, situado a margem da
Estrada de Servidão; deste marco M.02, segue-se a direita confrontando a·
esquerda com o Remanescente da Área, numa distância de 107 ,OOm,
encontra-se o marco M.03; deste marco M.03 deflete-se a direita com ângulo
de 90 00'00" confrontando a esquerda com o Remanescente da área, numa
distância de 142,50m, encontra-se o marco M.04; deste marco M.04, reflete-se
novamente a direita com um ângulo de 90 00'00", confrontando a esquerda
ainda com o Remanescente da área, numa distância de 112,00m, encontra-se o
M.O 1, origem desta descrição".
Art. l 0 A área ora declarada de utilidade pública,
destina-se à instalação de equipamento de segurança pública.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 18 de~
(A.~
r
u tA.-
MARCELO SiLVEIRA FERREIRA DE MELO
Procurador Geral do MUD.icfpio
CBSGMI.
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