Voto não tem preço
Tem consequência!!!
Propaganda
Eleitoral
As regras sobre a propaganda
eleitoral estão definidas na Lei n.º
9.504/97 e na Resolução n.º
22.717/2008 do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
O que não pode na propaganda eleitoral
Pichação e pinturas
São proibidas em postes de iluminação pública e
sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes,
paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O
mesmo vale para prédios tombados pelo Patrimônio
Histórico, tapumes de obras e prédios públicos, árvores e
jardins em áreas públicas, além locais de acesso da
população em geral, como cinemas, clubes, lojas,
centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda
que de propriedade privada.
O que não pode na propaganda eleitoral
Fixação de
bandeirolas
placas,
estandartes,
faixas
e
É proibida em postes de iluminação pública e sinalização
de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de
ônibus e outros equipamentos urbanos. O mesmo vale
para prédios tombados pelo Patrimônio Histórico,
tapumes de obras e prédios públicos, árvores e jardins
em áreas públicas, além de locais de acesso da
população em geral, como cinemas, clubes, lojas,
centros comerciais, templos, ginásios, estádios, escolas,
faculdades, hotéis, ainda que de propriedade privada.
O que não pode na propaganda eleitoral
Brindes
É proibida a confecção, utilização e distribuição
de camisetas, chaveiros, bonés, canetas,
brindes, cestas básicas ou outros bens e
materiais que possam proporcionar benefício ao
eleitor.
O que não pode na propaganda eleitoral
Showmícios e apresentações artísticas
É proibida a realização de showmícios ou eventos
semelhantes.
Também
está
vetada
a
apresentação de artistas, mesmo que não sejam
remunerados, com o objetivo de animar reuniões
eleitorais.
O que não pode na propaganda eleitoral
Outdoors
É proibido fazer propaganda por meio de
outdoors.
Quem desrespeitar a lei ficará sujeito à retirada
imediata do material e ao pagamento de multa
que varia entre R$ 5.320,50 e R$15.961,50.
O que não pode na propaganda eleitoral
Internet
É vetada qualquer propaganda na internet em portais ou páginas de
provedores de acesso. A propaganda eleitoral na web realizada pelo próprio
partido ou candidato é permitida somente na página do candidato destinada
exclusivamente à campanha eleitoral, seja ela com terminação can.br ou
outras. O TSE também proíbe propaganda eleitoral em páginas de
relacionamento, blogs ou site como o You Tube, entretanto, decidiu por não
manter uma regra fixa nesses meios. Com isso, a punição deverá ser
definida caso a caso, de acordo com o conteúdo publicado. O único estado
brasileiro que permite o uso de bllogs e Orkut é o Rio de Janeiro, em
decisão tomada em maio. Entretanto, o envio de torpedo para propaganda
segue proibido em todo o país.
O que não pode na propaganda eleitoral
Televisão e rádio
É proibida a veiculação de propaganda eleitoral
paga no rádio e na televisão.
Nestes meios, só será permitida a propaganda
no horário gratuito.
O que não pode na propaganda eleitoral
Simulações de urnas
Os partidos políticos, coligações e candidatos
ficam proibidos de utilizar simulador de urna
eletrônica na propaganda eleitoral.
O que não pode na propaganda eleitoral
No dia da eleição
• Aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda,
caracterizando manifestação coletiva de preferência eleitoral;
• Uso de alto-falantes, nem a realização de comícios ou carreatas;
•Reunir ou transportar eleitores, fazer boca-de-urna ou qualquer
espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em
publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou adesivos em
vestuário. Todos esses atos são considerados crimes eleitorais, que
podem ser punidos com seis meses a um ano de detenção, ou pena
alternativa, além de multa.
O que não pode na propaganda eleitoral
Nas seções e juntas eleitorais
• Qualquer tipo de propaganda é proibida nas seções;
• É proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos
escrutinadores, no local das seções eleitorais e juntas apuradoras, o
uso de roupa ou objeto contendo propaganda de partido político,
coligação ou candidato, ou manifestação favorável ou contrária aos
mesmos.
•Durante os trabalhos de votação, só é permitido constar na roupa e
nos crachás dos fiscais partidários o nome e a sigla do partido
político ou coligação a que sirvam.
O que pode na propaganda eleitoral
Adesivos
Os adesivos podem ser distribuídos aos eleitores
somente a partir de 6 de julho até a véspera da
eleição por não caracterizarem materiais que
oferecem vantagem às pessoas, como os
brindes.
No entanto, é proibido colar adesivos em
veículos a serviço de órgãos públicos, táxis e
ônibus.
O que pode na propaganda eleitoral
Propaganda em muros e bens particulares
Podem ser feitas pinturas e fixação de faixas,
placas e cartazes, que não ultrapassem quatro
metros quadrados e não contrariem a legislação
e o Código de Posturas do Município.
O que pode na propaganda eleitoral
Distribuição de folhetos
Quando editados sob a responsabilidade do
partido, da coligação ou do candidato. Todo
material impresso deve conter o número de
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do
responsável pela confecção, de quem o
contratou, e a respectiva tiragem.
O que pode na propaganda eleitoral
Bonecos e cartazes não fixos
São permitidos ao longo das vias públicas,
desde que não dificultem o bom andamento
do trânsito.
O que pode na propaganda eleitoral
Camisetas, broches e adesivos
Excepcionalmente, no dia das eleições, é
permitida a manifestação individual e silenciosa
da preferência do eleitor por partido político,
coligação ou candidato, revelada no uso de
camisas, bonés, broches ou adesivos em roupas
ou veículos particulares.
O que pode na propaganda eleitoral
Comícios
A realização de comícios é permitida apenas
entre 6 de julho e 2 de outubro, das 8h as 24h.
O que pode na propaganda eleitoral
Caminhadas e carreatas
Até a véspera do dia da eleição, serão permitidos
caminhada, carreata ou passeata que transite
pela cidade divulgando jingles ou mensagens de
candidatos, desde que os microfones não sejam
usados para transformar o ato em comício.
O que pode na propaganda eleitoral
Internet
Os candidatos podem manter página na Internet para
propaganda eleitoral com a terminação can.br, ou com
outras terminações, até a antevéspera das eleições. O
domínio
deve
obedecer
a
especificação:
http://www.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br.
As despesas com criação, hospedagem e manutenção da
página ficam a cargo do candidato. Os domínios com a
terminação can.br serão automaticamente cancelados
após a votação.
O que pode na propaganda eleitoral
Jornais
É permitida, até a antevéspera das eleições, a
divulgação paga na imprensa escrita de
propaganda eleitoral, no espaço máximo, por
edição, para cada candidato, partido ou
coligação, de um oitavo de página de jornal
padrão e um quarto de página de revista ou
tablóide. Esta regra também se aplica à
reprodução virtual do jornal impresso na internet.
O que pode na propaganda eleitoral
Carros de som e alto-falantes
Durante a campanha eleitoral os alto-falantes e amplificadores de
som são permitidos, mas não podem ser instalados nem utilizados a
menos de 200 metros de alguns prédios públicos, tais como
hospitais e casas de saúde. Essa distância também deve ser
respeitada em relação às escolas, bibliotecas públicas, igrejas e
teatros, quando em funcionamento, e às sedes dos governos
federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, das assembléias e
câmaras legislativas, dos órgãos do Judiciário, dos quartéis e de
outros estabelecimentos militares. Serão permitidos até a véspera da
eleição.
Fim
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