Vara Única da Comarca de Santo Anastácio/SP.
EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) AUTO POSTO
ZÉ DO LAÇO LTDA.; JOSÉ GONÇALVES LAÇO e ROSANGELA
GONÇALVES LAÇO.
A MM. Juíza de Direito Viviane Cristina Parizotto Ferreira da Vara Única
da Comarca de Santo Anastácio, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que
por este Juízo processam-se os autos da Execução Fiscal – ajuizada por
Fazenda Nacional contra Auto Posto Zé do Laço Ltda.; José
Gonçalves Laço e Rosangela Gonçalves Laço - Processo nº 000008033.1995.8.26.0553 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s)
abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD
CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as
fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal
www.superbidjudicial.com.br.
DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do
Portal www.superbidjudicial.com.br O 1º pregão terá início em
19/01/2016, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias
úteis a contar desta data, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is)
no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do
dia 12/02/2016 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr.
Renato Moyses, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo –
JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o
valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da
avaliação judicial.
No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta
por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do
Portal www.superbidjudicial.com.br.
DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de
débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s)
(art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra
natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.
DA COMISSÃO DEVIDA À SUPERBID JUDICIAL – O arrematante deverá
pagar à Superbid Judicial, a título de comissão, o valor correspondente a
5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida
ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita
por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante,
deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço
do(s) imóvel(is) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o
caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da
praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável,
sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Superbid
Judicial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do
encerramento da praça, através de boleto bancário disponível na seção
“Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do
arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao
preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão da Superbid Judicial,
deduzidas as despesas incorridas.
DA ADJUDICAÇÃO – A partir da publicação do Edital, na hipótese de
adjudicação do(s) imóvel(is) pelo exequente, este ficará responsável pela
comissão devida à Superbid Judicial.
DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de
adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) imóvel(is), na forma do artigo 651, do
Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas
para a praça, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada
de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo
vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá
o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros,
custas, honorários advocatícios e a comissão devida à Superbid Judicial de
2% (dois por cento) sobre o valor pago(dívida exequenda).
DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo
entre as partes com suspensão da praça, fica o(a) executado(a) obrigado(a)
a pagar à Superbid Judicial, a título de comissão, o valor de 2% (dois por
cento) do valor do acordo.
DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - Assinado o Auto, a arrematação é
considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser
julgados procedentes os Embargos à Arrematação.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos
previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº
21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que
regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625/09,
do TJSP e o caput do artigo 335, do CP.
Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal
www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais
e dos respectivos patronos.
RELAÇÃO DOS IMÓVEIS
Lote 1.1: PARTE IDEAL DE Imóvel matriculado sob nº 10.376 do CRI
de Santo Anastácio: Um terreno, situado na Rua Paraná, nesta
cidade, distrito e comarca de Santo Anastácio, contendo parte de
uma edícula de tijolos, coberta de telhas, sob nº 21, com 46,33
metros quadrados, dentro das seguintes confrontações e
metragens: pela frente com a Rua Paraná, por onde mede 11,00
metros; pelo lado direito, de quem da rua olha para o terreno, com a
propriedade de Léo Carlos Costacurta, por onde mede 14,20 metros
e, distante 48,00 metros da esquina da rua Engenheiro Wendell;
pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação com propriedade
de Valter Eraclide, por onde mede 16,50 metros e, distante 31,40
metros da esquina da Rua Engenheiro Mailaski; e, pelos fundos com
a propriedade de José Gonçalves e sua esposa Rosangêla Gonçalves
Laço, por onde mede 11,00 metros, encerrando o terreno uma área
de 170,3675 metros quadrados. Consta da AV.5/M10376
Indisponibilidade do bem expedida no processo 4182009. Consta da
AV6/M10.376 penhora dom imóvel expedida no processo 000008033.1995.8.26.0553.
Benfeitoria: a parte de uma edícula de tijolos constante na matricula
foi demolida. Existe construído sobre o imóvel um sobrado
residencial, sob nº 21 da Rua Paraná, com cerca de 170 metros
quadrados, contendo garagem, sala, cozinha, lavabo, suíte e dois
quartos no andar superior, banheiro, sacada, área de lazer e
pequeno jardim. No imóvel residem os executados José Gonçalves
Laço e sua esposa Rosangela Gonçalves Laço.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil
reais).
Lote 1.2: PARTE IDEAL Imóvel matriculado sob nº 10.337 do CRI de
Santo Anastácio: Um terreno, medindo 15,00 metros de frente, por
41,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos
fundos a mesma metragem da frente, encerrando uma área de
615,00 metros quadrados, situado na rua Engenheiro Mailaski,
nesta cidade, distrito e município e comarca de Santo Anastácio-SP,
contendo uma casa de tijolos, coberta de telhas, sob nº 538, com
244,00 metros quadrados e parte de uma edícula de tijolos, coberta
de telhas, com 61,50 metros quadrados, dentro das seguintes
confrontações: pela frente com a Rua Engenheiro Mailaski; pelo lado
direito, de quem da rua olha para o terreno com a propriedade de
Valter Eraclide com a propriedade de José Gonçalves Laço e sua
esposa RosÂngela Gonçalves Laço; pelo lado direito, seguindo-se a
mesma orientação, com propriedade de Antônio César Roefero; e,
pelos fundos, com a propriedade de Léo Carlos Costacurta. Consta
da AV5/M10377 penhora expedida no processo 000008033.1995.8.26.0553 da vara única de Santo Anastácio/SP;
Benfeitorias: Uma casa sob nº 538 da Rua Engenheiro Mailaski, com
edícula que serve de moradia ao Sr. Renato Luiz Nagao e sua
família.
VALOR DA AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 275.000,00 (duzentos e
setenta e cinco mil reais).
Santo Anastácio, 09 de novembro de 2015.
Eu, ________________ conferi e subscrevi.
____________________________________
VIVIANE CRISTINA PARIZOTTO FERREIRA
Juíza de Direito
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