4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU/SP
EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) MARCELO
FERREIRA DE JESUS, ANDRE LUIZ FERREIRA DE JESUS, LUCIA FERREIRA
DE JESUS, MANOEL APARECIDO DE JESUS e seus cônjuges se casados forem;
O MM. Juiz de Direito Arthur de Paula Gonçalves da 4ª Vara Cível da Comarca de
Bauru/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos
da Ação de Cancelamento de Averbação Imobiliária Cumulada com Extinção de
Condomínio ajuizada por JOÃO CARLOS SEGALI E OUTROS contra MARCELO
FERREIRA DE JESUS E OUTROS - Processo nº0021338-94.2012.8.26.0071 e que
foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras
expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS”
e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s)
imóvel(is)
a
ser(em)
apregoado(s)
estão
disponíveis
no
Portal
www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a
ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via
e-mail [email protected].
DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal
www.superbidjudicial.com.br O 1º pregão terá início em 04/05/2015, a partir das
14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contar desta data, às 14:00
horas – praça única.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No pregão, o valor mínimo
para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal
www.superbidjudicial.com.br.
DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos
fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130,
CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais
como condomínio, água, luz e gás.
DA COMISSÃO DEVIDA À SUPERBID JUDICIAL – O arrematante deverá pagar à
Superbid Judicial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por
cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao
arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por
determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as
despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s)
imóvel(is) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo
de até 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial
em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Superbid Judicial
deverá ser realizado em até 24 horas a contar do encerramento da praça, através
de boleto bancário disponível na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante,
serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is)
arrematado(s) e à comissão da Superbid Judicial, deduzidas as despesas incorridas.
DA ADJUDICAÇÃO – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação
do(s) imóvel(is) pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida à
Superbid Judicial.
DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de
adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) imóvel(is), na forma do artigo 651, do Código de
Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para a praça, a guia
comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção
expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do
protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância
atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão
devida à Superbid Judicial de 2% (dois por cento) sobre o valor pago (dívida
exequenda).
DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as
partes com suspensão da praça, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a
comissão devida à Superbid Judicial de 5% (cinco por cento) do valor do acordo.
DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - No caso de interposição de recurso, a
arrematação poderá ser suspensa pelo MM. Juiz responsável.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Provimento CSM nº
1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP.
Todas as regras e condições
www.superbidjudicial.com.br.
da
Praça
estão
disponíveis
no
Portal
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos
respectivos patronos.
RELAÇÃO DOS IMÓVEIS
Prédio residencial, em alvenaria, térreo, sob nº5-20, da Rua Rubens Arruda, nesta
cidade, município, comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de Bauru, e seu
respectivo terreno, de formato irregular, com área de 124,92 metros quadrados,
distante 16,35 metros da esquina da Rua 15 de novembro, medindo 6,95 metros
de frente para a Rua Rubens Arruda, no lado direito de quem da via pública olha
para o imóvel, partindo de um ponto na rua, segue 7,30 metros em direção aos
fundos, daí deflete 1,25 metros à esquerda e finalmente 6,40 metros à direita,
dividindo nestas cinco linhas com o prédio 5-12 da Rua Rubens Arruda (matrícula
nº3.788)22,00 metros no lado esquerdo, confrontando com o prédio 5-26 da
mesma Rua Rubens Arruda, e 4,20 metros nos fundos, confinando com o prédio 360 da Rua 15 de Novembro. PMB 2/74/10. Matrícula 99.081 do 1º CRI de
Bauru/SP.
Valor da Avaliação: R$60.000,00 (sessenta mil reais). Em 15/07/2014.
Valor Atualizado: R$63.042,84 (sessenta e três mil e quarenta e dois reais e
oitenta e quatro centavos). Atualizado pelo índice de atualização monetária do
TJ/SP – INPC- 57,292336.
Bauru, ___ de _____________ de 2.015.
Eu, ________________ conferi e subscrevi.
ARTHUR DE PAULA GONÇALVES
Juiz de Direito
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