Cancelamento Plus
Condições Gerais
Póliza número: 55-0683633
Póliza número: 55-0684193
Anulación Plus · Condicionado general
CONDIÇÕES GERAIS - SEGURO CANCELAMENTO PLUS
Seguradora: QBE Brasil Seguros S.A.
Estipulante: TVLX Viagens e Turismo S/A.
Processo SUSEP nº 15414.000585/2007-58
Apólice: 07.69.00000076
Póliza número: 55-0684193
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u)
v)
w)
x)
y)
Separação/divórcio do segurado;
Gravidez contraída após a data de aquisição da viagem;
Complicação na gravidez ou aborto.
Reprovação de matérias;
Compensação por mudança de datas de provas, trabalhos, apresentações
Caso este reembolso seja parcial, somente caberá a seguradora a diferença entre o valor reembolsado pela
operadora e o valor total dos gastos, desde que respeitados os limites contratados para esta cobertura.
A seguradora deverá ser notificada imediatamente após o cancelamento da viagem e ser informada do motivo.
1.
Coberturas
1.1.
Morte Acidental – Durante o Período de Viagem: Garante aos beneficiários do segurado titular,
o pagamento de uma indenização no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), no caso de morte acidental do segurado, causado por um acidente pessoal, durante todo o período da viagem contratada (estadia e deslocamento) ou decorrente de ato violento ou por outra causa prevista neste seguro, ocorrido exclusivamente no
período de vigência do certificado.
Importante: Quando se tratar de segurado com idade inferior a 14 anos (inclusive), a indenização será
destinada, exclusivamente, ao reembolso das despesas com o funeral, que deverão ser comprovadas mediante apresentação de notas originais comprobatórias. Este reembolso será limitado à R$ 1.000,00 (mil
reais).
1.2.
Cancelamento de Viagem Plus Reason: Garante ao segurado um indenização no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais), visando ressarci-lo das perdas irrecuperáveis com depósitos e/ou despesas
pagas por antecipação, sempre que o cancelamento da viagem for necessário e/ou inevitável, como consequência única e exclusiva de:
a)
Internação por doença grave, acidentes corporais graves ou morte do:
•
•
•
•
Segurado;
Familiar de primeiro grau de parentesco;
A pessoa designada para custódia de menores ou incapacitados;
O substituto profissional.
Morte do familiar de até terceiro grau de parentesco;
Prejuízos graves na residência ou local de trabalho do segurado;
Demissão laboral do segurado;
Incorporação a um novo posto de trabalho, em uma empresa distinta, com contrato de trabalho;
Carta de cancelamento de férias emitida pela empresa do segurado;
Convocação como parte ou testemunha de um tribunal ou membro de júri;
Apresentação a provas para concurso público;
Nomeação para cargo concursado;
Convocação como membro de mesa eleitoral;
Requerimento legal antes do início da viagem (convocação/intimação irrefutável);
Cancelamento de um acompanhante por qualquer causa coberta (garante o pagamento do suplemento individual e as despesas individuais por desaparecimento do grupo mínimo);
m)
Roubo de documentação ou bagagem, que impossibilita o segurado de iniciar ou continuar sua viagem;
n)
Visto negado para destinos onde o mesmo seja emitido na entrada do País;
o)
Não admissão de passageiro/visto emitido no Brasil, ou seja, notificação de recusa emitido pelo país
de destino;
p)
Avaria ou acidente no veículo de propriedade do segurado ou de seu cônjuge, que impeça o segurado de iniciar ou continuar sua viagem;
q)
Prorrogação de contrato laboral;
r)
Translado forçado de trabalho, com deslocamento superior a três meses;
s)
Chamada inesperada para intervenção cirúrgica;
t)
Cancelamento do casamento do segurado;
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
2.
Riscos Excluídos
Este seguro não indenizará em nenhuma das suas coberturas os eventos abaixo e suas conseqüências:
a)
Doenças pré-existentes ao período de viagem (vigência do seguro) e quaisquer de suas conseqüências, incluindo convalescenças e afecções em tratamentos ainda não consolidados, conseqüentes de fatos
anteriores à viagem. Entendem-se como doenças pré-existentes aquelas de conhecimento do segurado e
não declarada na proposta de contratação ou, no caso de contratação coletiva, na proposta de adesão. Esta
exclusão não se aplica as coberturas de Repatriação Funerária, Morte Acidental e Invalidez em caráter permanente resultante de acidente.
b)
Aborto e suas conseqüências, quando não decorrentes diretamente de um acidente pessoal;
c)
Qualquer tipo de hérnia e suas conseqüências, quando decorrentes diretamente de um acidente
pessoal;
d)
O choque anafilático e suas conseqüências, quando não decorrentes diretamente de um acidente
pessoal;
e)
O suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se ocorrer nos dois primeiros anos de vigência inicial
do contrato ou da sua recondução depois de suspenso;
f)
Os danos causados por atos ilícitos e dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo
representante de um ou de outro, sendo que nos seguros contratados por pessoas jurídicas o mesmo se
aplica a seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários e pelos respectivos
representantes;
g)
Uso de material nuclear, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação
radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
h)
Seqüestro e/ou tentativa de seqüestro;
i)
Atos ou operação de guerra, declarada ou não, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, de
guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública
e delas decorrentes, salvo se o segurado estiver comprovadamente prestando serviço militar ou se seus atos
forem justificados por gestos de humanidade em auxílio de terceiros;
j)
Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo
circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que
este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;
k)
Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
l)
Riscos decorrentes dos seguintes eventos, que não se incluem no conceito de acidente pessoal:
•
As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: lesões por esforços repetitivos - LER, doenças osteo-musculares relacionadas ao trabalho DORT, lesão por trauma continuado ou contínuo - LTC ou similares, que venham a ser aceitos pela classe
médico-científica, bem como as suas conseqüências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer
tempo;
•
As situações reconhecidas ou equiparadas, pelas instituições oficiais de previdência ou entidades
assemelhadas, a “Invalidez Acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal.
a)
Prêmio do Seguro
1.1.
O prêmio do seguro será calculado com base no valor do pacote adquirido e será informado no ato
da compra;
1.2.
Pró-labore do estipulante: 60%. O valor em real pode variar conforme o pacote adquirido
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b)
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Quadro de Cobertura
COBERTURA
CAPITAL
RADO
Morte Acidental – Durante o Período
de Viagem
R$ 1.000,00
Não há
R$ 20.000,00
12 horas para os casos de internação
Cancelamento de Viagem Plus Reason
SEGU-
FRANQUIA
c)
Beneficiários
3.1.
Morte Acidental – Durante o Período de Viagem: Não havendo indicação expressa de beneficiários pelo segurado, a indenização será paga conforme legislação em vigor;
3.2.
Cancelamento de Viagem Plus Reason: O beneficiário será o próprio segurado. Em caso de
morte do segurado, a indenização será paga conforme legislação em vigor.
d)
Vigência do Seguro
4.1.
Este seguro terá seu início e término de vigência às 0:00hs das datas para tal fim indicadas no
Voucher
e)
Carências e Franquias
5.1.
Não há carências;
5.2.
Cancelamento de Viagem Plus Reason: Período de 12 (doze) horas consecutivas contadas a
partir do evento internação.
8.
Suspensão e Reabilitação do Seguro
8.1.
Ocorrendo a falta de pagamento do prêmio ou de parcela dele na data prevista, as coberturas deste
seguro ficarão automaticamente suspensas a partir das 24hrs desta data, voltando a vigorar a partir das
24hrs do dia da regularização do pagamento do prêmio, desde que não tenha ultrapassado o prazo descrito
no certificado de seguro como prazo limite, sendo vedada a cobrança de prêmio pelo período de suspensão
da cobertura;
8.2.
Decorrido o prazo de 90 dias da data do inadimplemento, sem que o prêmio tenha sido
pago, o seguro será cancelado, sendo o segurado/estipulante notificado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos antes do término do referido prazo;
8.3.
Qualquer indenização/reembolso somente será devida se o prêmio relativo ao período de ocorrência
do sinistro houver sido pago na data avençada, a cobertura não estiver suspensa e desde que o seguro já
não esteja cancelado.
9.
Cancelamento do Seguro
9.1.
Decorrido o prazo referido no item 8.2, sem que tenha sido quitado o prêmio do seguro, o
contrato ou aditamento a ele referente ficará automaticamente e de pleno direito cancelado,
independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial;
9.2.
Se o estipulante deixar de recolher à seguradora os prêmios recebidos, tal fato não ensejará o cancelamento dos respectivos certificados individuais e nem a suspensão de suas coberturas, ficando o estipulante sujeito às sanções penais, civis e administrativas que forem cabíveis;
9.3.
Os seguros não serão cancelados sob a alegação de alteração de natureza dos riscos;
9.4.
O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a
diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
9.5.
Cancelamento da Apólice
9.5.1. A apólice poderá ser cancelada a qualquer tempo, mediante acordo entre a seguradora e o estipulante e/ou segurado. No caso de seguro coletivo, deverá haver anuência prévia e expressa de segurados que
representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado.
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10.
Perda de Direito à Indenização
A seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente seguro, caso haja por parte do estipulante, do segurado, seus prepostos ou beneficiários:
A)
Inexatidão ou omissão nas declarações prestadas pelo estipulante, pelo segurado ou pelo corretor de
seguros, que influam na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, no ato da contratação deste seguro ou
durante toda sua vigência, bem como por ocasião da regulação do sinistro, ficando obrigado o segurado ao
pagamento do prêmio vencido; Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má fé do
segurado, a sociedade seguradora poderá:
I.
Na hipótese de não ocorrência de sinistro:
a)
Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo
decorrido;
b)
Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio
cabível ou restringindo a cobertura contratada.
II.
Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado;
a)
Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado,
acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;
b)
Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio
cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao segurado ou ao beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
III.
Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
B)
Inobservância das obrigações convencionadas neste seguro e na lei, inclusive a de comunicar à
seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto pela apólice, se comprovado
que silenciou de má fé;
C)
Dolo, fraude ou tentativa de fraude, simulação ou culpa grave para obter ou majorar a indenização;
D)
O segurado agravar intencionalmente o risco objeto do contrato;
E)
Não fornecimento da documentação solicitada.
Em qualquer uma das hipóteses acima não haverá restituição de prêmio, ficando a seguradora isenta de
quaisquer responsabilidades.
11.
Sinistros
Ocorrendo sinistro, a Central de Atendimento (0800 770 2425), deve ser comunicada direta e imediatamente pelo segurado e/ou beneficiários do seguro e enviar os seguintes documentos necessários para
análise dos eventos:
11..1
Documentos necessários (básicos) no caso de Cancelamento de Viagem
Todos os documentos solicitados, são individuais de cada passageiro reclamante.
a) Cópia do RG e CPF do segurado
b) Cópia do Voucher do segurado;
c) Laudo técnico pertinente à origen da causa do cancelamento de viagem.
(Ex. laudo médico completo, atestado de óbito…)
d) Se o segurado precisa de hospitalização: Declaração hospitalar detalhado tratamento, com indicação de
horários de entrada (baixa hospitalar) e saída (alta hospitalar);
e) Documentos que comprovem o valor pago pelo fornecedor, se for o caso;
f) Comprovantes do valor das multas retidas no caso de cancelamento;
g) Cópia do comprovante de dados bancários do segurado reclamante (cópia da folha de cheque ou extrato
bancário). Em caso de deposito na conta de terceiros, enviar Termo de Cessão devidamente preenchido e
assinado.
Além dos documentos constantes no subitem 11.1, faz-se necessário:
a)
Documento que comprove o vínculo familiar do segurado com o sinistrado (pessoa que sofreu o óbito
ou internação);
•
Se pais ou filhos do segurado: cópia do RG ou certidão de nascimento
•
Se cônjuge do segurado: certidão de casamento atualizada (tirada no cartório após a ocorrência do
evento). Caso não seja possível emitir a certidão atualizada, enviar a certidão de casamento mais a declaração de união estável particular. Caso não possua certidão de casamento, enviar a declaração de união está-
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vel pública atualizada (elaborada em cartório);
Se irmão do segurado: cópia do RG do irmão e dos pais.
Carta informando o valor da multa cobrada ao segurado devido ao cancelamento/interrupção:
Se viagem marítima: documento emitido pela empresa marítima;
Se viagem aérea + terrestre: cópia do contrato onde consta a descrição do pacote adquirido e valor
da viagem e carta da agência de viagens, em papel timbrado e com assinatura do responsável, informando o
valor da multa.
Além dos documentos acima informados, enviar em caso de:
a)
Cancelamento por morte de parentes de primeiro grau:
•
Cópia da certidão de óbito.
b)
Cancelamento por internação de parentes de primeiro grau:
•
Relatório de internação hospitalar, com data de internação, data da alta médica, CID – Código Internacional de Doença e informações do paciente;
•
Relatório médico informando o período necessário de repouso.
c)
Cancelamento por Notificação Judicial do Segurado:
•
Cópia da notificação judicial;
d)
Cancelamento por Quarentena do Segurado:
•
Declaração da autoridade sanitária informando que o segurado deverá permanecer em quarentena,
bem como informando a doença que o colocou em tal situação
•
b)
•
•
11.2
Póliza número: 55-0684193
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O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site:
www.susep.gov.br, por meio
do número de seu registro na Susep, nome, CNPJ ou CPF;
12.2
A aceitação do seguro estará sujeita a análise de risco;
12.3
O registro deste plano na Susep não implica por parte da autarquia, incentivo ou recomendação a
sua comercialização;
12.4
O consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de
produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou à
domicílio. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores
eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados;
12.5
Este certificado de seguro apresenta um resumo das principais características do produto. Maiores
informações e esclarecimentos encontram-se nas Condições Gerais que regem este seguro e que estão à
disposição através da Central de Atendimento (0800 770 2425).
13
Foro
Fica eleito o foro de domicílio do segurado para dirimir quaisquer dúvidas que decorram da execução do
presente resumo do seguro Cancelamento Plus Reason Viajanet.
Documentos necessários no caso de Morte Acidental durante o periodo de viagem:
Para mais informações e em caso de dúvidas, ligue grátis para 0800 770 2425
Além dos documentos constantes no subitem 11.1, faz-se necessário:
a)
Cópia da certidão de óbito;
b)
Cópia do boletim de ocorrência policial;
c)
Cópia do laudo de necropsia;
d)
Documentos dos beneficiários do seguro:
•
Declaração de únicos herdeiros, com firma reconhecida;
•
RG, CPF ou CNH dos herdeiros (se menor, enviar documentos do responsável legal);
•
Comprovante de dados bancários dos beneficiários;
•
Comprovante de residência dos beneficiários.
Além dos documentos acima informados, enviar em caso de:
a)
Acidente Automobilístico:
•
Cópia da CNH do condutor de veículo;
•
Cópia do laudo de dosagem alcoólica;
•
Laudo da polícia técnica do local do acidente;
•
Laudo toxicológico.
b)
Homicídio
•
Peças do inquérito policial;
•
Termo de oitiva (declaração prestada pela testemunha)
Estipulante:
Segurador a:
TVLX Viagens e Turismo S/A.
CNP J: 12.337.454/0001-31
QBE Brasil Seguros S/A
CNPJ: 96.348.677/0001-94
Registro SUSEP: 594-1
Administração
InterMundial
Corretora de Seguros
A partir da entrega da documentação acima especificada para a liquidação de sinistro de cada cobertura, a
seguradora tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a sua liquidação, facultando-se a seguradora, no
caso de dúvida fundada e justificada, a solicitação de outros documentos além dos acima elencados;
INTERMUNDIAL BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA
CNPJ: 14258240/0001-03
Registro SUSEP: 20.2000376.5
a.
No caso de solicitação de documentação complementar, o prazo para a liquidação de sinistro sofrerá
suspensão, assim, a contagem do prazo voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que
forem completamente atendidas as exigências;
b.
c.
Enviar dos documentos solicitados para: Diadema – SP – Caixa Postal: 517 – CEP: 09930-970
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Demais Condições
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