Os Fundos de Investimento em Participações e o Petróleo e Gás
Há hoje no mercado, além das linhas de crédito tradicionais oferecidas pelas instituições
financeiras públicas e privadas, instrumentos representados por fundos de investimentos voltados
especificamente para cadeia produtiva do petróleo e gás, que podem servir, por exemplo, para
cumprimento dos contratos firmados, desenvolvimento tecnológico, qualificação profissional e impulso
necessário à execução do business plan. Dentre eles, destacam-se os Fundos de Investimento em Direitos
Creditórios (FIDC) e os Fundos de Investimento em Participações (FIP), que ganham terreno no Brasil.
Os fundos de investimento podem ser definidos como comunhão de recursos sob forma de
condomínio, que, através da emissão de cotas, reúnem aplicações de vários indivíduos para investimento
em carteiras de ativos disponíveis no mercado financeiro e de capitais. São eles administrados e geridos
por pessoas jurídicas legalmente habilitadas, sendo que a gestão pode ser transferida para terceira pessoa.
Dentre os fundos acima mencionados, o FIP, também chamado de Fundo de Private Equity,
regido pela Instrução nº 391/2003, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), objetiva a aquisição de
ações, debêntures, bônus de subscrição, ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou
permutáveis em ações de emissão de companhias, abertas ou fechadas, que, em geral, apresentem bom
potencial de crescimento e qualidade de gestão.
Ao optar por ativo de determinada empresa alvo, deverá haver por parte do fundo participação
no processo decisório da investida, com efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua
gestão, notadamente através da indicação de membros do Conselho de Administração.
A atuação do fundo no processo decisório da companhia pode ocorrer ainda: pela detenção de
ações que integrem o respectivo bloco de controle; pela celebração de acordo de acionistas ou; pela
celebração de ajuste de natureza diversa ou adoção de procedimento que assegure efetiva influência na
definição da política estratégica e gestão.
Para que o fundo direcione recursos a companhias fechadas deverão elas seguir práticas de
governança definidas na Instrução 391/2003, tais como: disponibilização de contratos com partes
relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisição de ações ou de outros títulos ou
valores mobiliários de emissão da companhia; adesão à arbitragem para solução de conflitos societários;
auditoria anual de suas demonstrações contábeis por auditores independentes registrados na CVM; dentre
outras.
É justamente essa interferência nos negócios que tende a gerar certa resistência em determinados
empreendedores quanto a utilização desse tipo de recurso, isto porque em determinadas companhias
fechadas ditas familiares, a presença de estranho normalmente não é vista de forma positiva.
Porém outra visão pode prevalecer, uma vez que, dentre as vantagens apresentadas, está a
oportunidade de profissionalização da administração com a utilização de certas práticas de governança
corporativa, que agregarão valor à empresa. Caso seja a intenção, a companhia estará ainda trilhando um
caminho para a abertura de capital.
Em sintonia com esse processo de evolução das operações estruturadas, pode-se constatar a
dinamização das atividades de petróleo e gás no Estado do Espírito Santo, com a presença de novos atores
na exploração e produção além da Petrobrás, como é o caso da Shell, Anadarko e OGX, e o surgimento e
aprimoramento de empresas locais fornecedoras de bem e serviços.
Só para se ter uma idéia, há empresa tipicamente capixaba fornecendo equipamentos submarinos
para o mercado offshore, afirmando a vocação da indústria metal mecânica; terminais portuários
destinados a oferecer apoio marítimo, alinhados com o potencial já conhecido na área portuária e de
comércio exterior; e referências na área de meio ambiente; dentre outros segmentos da cadeia de valor.
O resumo desse cenário é que o Espírito Santo se revela um espaço territorial de variados ramos
de atividades relacionados à indústria do petróleo e gás.
Certamente com a intensificação da exploração de petróleo e gás e do resultante adensamento de
sua cadeia produtiva, um vasto leque de opções será aberto, favorecendo a demanda por produtos como o
FIP, e fortalecendo a presença de instituições aparelhadas para uma eficiente atuação no mercado
capixaba.
Gustavo Passos Corteletti – Advogado, Especialista em Direito e Negócios do Petróleo, Gás e
Energia pelo IBP/UERJ, e membro da Comissão Especial de Análise do Projeto de Lei do Marco
Regulatório do Pré-Sal, da OAB-ES.
Artigo publicado na revista Brazilian Business, Edição nº 265, Set-Out 2010, pág. 32/33 (revista
da Câmara de Comércio Americana para o Brasil - AMCHAM).
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