Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros
REQUERIMENTO – FRETAMENTO CONTÍNUO
Em 08 de junho de 2011.
PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS
A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros, com base na
Resolução ANTT nº 1.166, de 05 de outubro de 2005, divulga o requerimento
concernente à solicitação do Termo de Autorização, para operar o serviço
especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime
de Fretamento Contínuo, protocolado nesta Agência, conforme dados abaixo:
Requerente: JOSÉ CARLOS E FABRICIO TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA
Processo nº: 50500.047311/2011-31, de 06/06/2011
Usuários a serem atendidos: funcionários
Origem/Destino: São Desidério (BA) – Posse (GO)
Ressaltamos que este documento não comprova a aprovação do pedido pela
ANTT. A empresa somente estará autorizada a prestar o serviço de
Fretamento Contínuo após o recebimento do Termo de Autorização de
Viagem, que é documento de porte obrigatório.
Os terceiros interessados que tenham alegações a formular quanto ao pleito
em referência deverão apresentá-las, formalmente, ao Diretor-Geral desta
Agência, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da data
da divulgação deste requerimento via Internet, sendo que, a ausência da
manifestação ou sua apresentação de forma intempestiva, traduzirão,
implicitamente, o absoluto desinteresse quanto ao pedido.
SBN. Quadra 2 – Bloco C – Brasília-DF – 70040-020 – fone: (61) 3410.1000 / 1001
www.antt.gov.br
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JOSÉ CARLOS E FABRICIO TRANSPORTE E SERVIÇOS