NORMAS DE PROCEDIMENTOS PARA EXPEDIÇÃO DA DECLARAÇÃO GERAL
(DECLARAÇÃO DE FILIAÇÃO)
A Declaração de Filiação tem como objetivo identificar o
sindicato da categoria econômica em que se encontra enquadrada a empresa.
Referida
declaração
deverá
ser
solicitada
através
de
requerimento em papel timbrado da empresa interessada, contendo a sua qualificação
completa (CNPJ/MF; CNAE; ENDEREÇO, TELEFONE; FAX E E-MAIL), bem como a do
signatário, com poderes de representação ou devidamente autorizado para tal fim, sendo
facultado seu encaminhamento via e-mail em cópia digitalizada.
O prazo de emissão será de até 02 (dois) dias úteis após a
solicitação expressa.
A declaração será conferida às empresas filiadas e quites com
as contribuições patronais vigentes até a época do requerimento, com validade de 180
(cento e oitenta) dias a contar de sua emissão.
A declaração será fornecida sem custos, sendo que eventuais
dúvidas poderão ser dirimidas através do e-mail: [email protected].
Antonio Jorge Farah
Assessoria Jurídica
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Declaração de Filiação