Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 11.002
A SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – SUPAS, da
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da competência
que lhe é conferida pelo Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução
ANTT nº 01, de 20 de fevereiro de 2002 e suas alterações, à vista dos elementos
constantes do Processo nº 50500.146317/2010-17, resolve:
I – Autorizar a EMPRESA DE TRANSPORTES LIDER LTDA, CNPJ nº 25.431.024/000126, doravante denominada Autorizada, com sede à Avenida Dep. José Marcus
Cherem, nº 1.130 – Bairro Centro, CEP: 38.040-500 – Uberaba - MG, a operar o
serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime
de fretamento contínuo, para funcionários, entre as localidades Miguelopolis (SP) e
Conceição das Alagoas (MG), de acordo com o contrato celebrado com a empresa
Usina Caeté S/A – Unidade DELTA, CNPJ nº 12.282.034/0010-96, no período de
02.02.2011 a 02.02.2012.
II – Esta autorização será regida pelo Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998,
pela Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e pelas Resoluções ANTT nº 1.166, de
05 de outubro de 2005 e nº 3.620, de 15 de dezembro de 2010.
III – A Autorizada não terá direito adquirido à permanência das condições vigentes
na data desta outorga ou do início de suas atividades, devendo observar as novas
condições impostas por lei e pela regulamentação, que fixará prazo suficiente para
adaptação, nos termos do artigo 47, da Lei nº 10.233/01.
IV – A infração, pela Autorizada, das normas e regulamentos desta Agência e o
descumprimento dos deveres e obrigações estabelecidos na outorga, sujeitará a
responsável às penalidades e sanções previstas na legislação, inclusive a cassação
da autorização.
V – A vigência do presente Termo de Autorização inicia-se após a aprovação do
pleito da empresa por esta Superintendência, importando o início dos serviços em
plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
Brasília, 02 de fevereiro de 2011.
Sonia Rodrigues Haddad
Superintendente de Serviços de Transportes de Passageiros
Documentos de porte obrigatório:
1 – Documentação constante no art. 39, Resolução ANTT nº 1.166/05.
2 – Anexo deste Termo de Autorização de Viagem, constando o trajeto da viagem, a
freqüência e o quadro de horários.
SBN. Quadra 2 – Bloco C – Brasília-DF – 70040-020 – fone: (61) 3410.1000 / 1001
www.antt.gov.br
Download

EMPRESA DE TRANSPORTES LIDER LTDA