Adm. Sindimina do Trabalhador - FILIADO A CNTSM E CUT
BOLETIM INFORMATIVO DOS TRABALHADORES NO SETOR MINERAL
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BOLETIM Nº 05 - julho/2010 - pág. 1/2
PAUTA DE REIVINDICAÇÃO DOS TRABALHADORES DA MFBMINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO S/A COM VISTAS AO ACORDO
COLETIVO ESPECÍFICO PARA JORNADA DE TRABALHO DA MINA
2010/2011 APROVADA EM ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS
REALIZADAS NOS DIAS 14, 15 E 16 DE JUNHO DE 2010, CONVOCADAS
PARA ESTE FIM.
CLÁUSULA 1ª- HORÁRIO DE TRABALHO NA MINA SUBTERRÂNEA
A duração normal do trabalho efetivo para os empregados em minas no subsolo não excederá
de 6 (seis) horas diárias ou de 36 (trinta e seis) horas semanais.
1.1- O tempo despendido pelo empregado da boca da mina ao local do trabalho e vice e versa
será computado para efeito de pagamento de salário.
1.2- Em cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho, será obrigatória uma pausa de
15 (quinze) minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho.
CLÁUSULA 2ª- VIGÊNCIA
O Acordo Coletivo Específico para jornada de Trabalho da Mina, é vinculado ao Acordo Coletivo
Geral, terá vigência no período compreendido entre 1º de agosto de 2010 a 31 de julho de 2011.
Serrinha, 01 de julho de 2010
Lembranças eternas ao Companheiro Arivaldo de Jesus Silva.
No dia 09/07/2010 completará um ano do falecimento de Arivaldo de Jesus Silva. Saudades do
companheiro que foi vítima de acidente fatal na Mina Subterrânea da Mineração Fazenda
Brasileiro.
Estarás sempre nas nossas lembranças!
Infelizmente mais um companheiro que se foi na Mina de Fazenda Brasileiro vítima de acidente
fatal, esse trabalhador dedicado e muito responsável já havia mudado de função há mais de um
ano na empresa, porém tudo isso só de boca, outrora era LBC e ultimamente estava como
operador de caminhão. A família foi indenizada como se ele fosse ainda LBC. Nem por um
episódio dessa natureza a MFB se sensibiliza. Nós do Sindimina estamos de olho nestes tipos
de atitudes por parte da MFB.
“AO TRABALHADOR NADA É DADO, TUDO É CONQUISTADO”
BOLETIM Nº 05 - julho/2010 - pág. 2/2
PAUTA DE REIVINDICAÇÃO DOS TRABALHADORES DA MFBMINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO S/A COM VISTAS AO
ACORDO COLETIVO ESPECÍFICO PARA JORNADA DE
TRABALHO DA USINA 2010/2011 APROVADA EM ASSEMBLÉIAS
GERAIS EXTRAORDINÁRIAS REALIZADAS NOS DIAS 14, 15 E 16
DE JUNHO DE 2010, CONVOCADAS PARA ESTE FIM.
CLÁUSULA 1ª- JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho para os empregados da MFB que laboram em
regime de turno ininterrupto de revezamento será de 04 (quatro) turnos
de 06 (seis) horas, revezando-se durante 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA 2ª- TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO
A título de adicional de revezamento de turno, a MFB pagará aos
empregados que trabalham em regime de turno de revezamento
ininterrupto a importância equivalente ao percentual de 35% (trinta e
cinco) por cento sobre o salário base.
2.1- O referido adicional será pago quando e enquanto o empregado
estiver sujeito ao regime de troca de turno ininterrupto de revezamento,
nos termos da cláusula 1ª.
2.2- O adicional de turno, repercutirá para computo da gratificação de
Natal (13º salário), das férias, do descanso semanal remunerado, em
feriados e no calculo do FGTS.
CLÁUSULA 3ª- VIGÊNCIA
O Acordo Coletivo Específico para jornada de Trabalho da Usina, é
vinculado ao Acordo Coletivo Geral, e terá vigência no período
compreendido entre 1º de agosto de 2010 a 31 de julho de 2011.
Serrinha, 01 de julho de 2010
“AO TRABALHADOR NADA É DADO, TUDO É CONQUISTADO”
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Lembranças eternas ao Companheiro Arivaldo de Jesus Silva.