Olá pessoal,
Vamos treinar para a prova do TRT/Paraná, que será no dia 25 de
Julho.
Selecionei algumas questões da prova de Juiz do Trabalho,
organizada pela FCC em 2007, para comentar hoje!
Juiz do Trabalho
TRT – 11ª Região/2007
Direito do Trabalho:
Questão 1: Considere as seguintes afirmativas:
I. Contrato de trabalho é o negócio jurídico pelo qual uma pessoa
física ou jurídica admite e assalaria pessoa física, para a prestação de
serviços não eventuais e juridicamente subordinados. No entanto, se
os serviços a serem prestados forem altamente especializados, não
tendo o empregador o domínio da técnica necessária à execução da
atividade, nesse caso não haverá relação de emprego, e sim um
contrato civil de prestação de serviço, uma vez que será impossível o
exercício do poder diretivo próprio do empregador.
II. O contrato de trabalho pode ser celebrado de forma verbal ou
escrita. No entanto, em se tratando de um ato decorrente de uma
declaração da vontade, esta sempre terá que ser expressa (ainda que
verbal), não se admitindo declaração tácita da vontade.
III. Se o contrato de trabalho for por prazo determinado, a título de
experiência e com duração não superior a noventa dias, sua
celebração poderá ser de modo tácito, e nesse caso serão
dispensáveis as anotações na CTPS.
IV. É nula a cláusula de contrato individual de trabalho que preveja a
dispensa de fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI)
pela empresa, se tal equipamento for necessário à segurança do
empregado. A dispensa do fornecimento do EPI só será válida se
prevista em norma coletiva, e, mesmo assim, desde que esteja
prevista uma compensação financeira para os empregados que
deveriam recebê-lo.
Está INCORRETO o que se afirma em
(A) I, apenas.
(B) II, apenas.
(C) III, apenas.
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(D) II e III, apenas.
(E) I, II, III e IV.
Comentários: letra E.
I) A assertiva está errada, porque a subordinação é jurídica. Ela não é
técnica e nem econômica.
II) O contrato de trabalho poderá ser celebrado de forma expressa ou
tácita, verbal ou por escrito. Está incorreta a assertiva.
III) O contrato de experiência deve ser anotado na CTPS e deverá ser
escrito.
IV) Não há norma que preveja a possibilidade de dispensa de EPI por
negociação coletiva.
Instruções: Utilize a chave abaixo para responder a questão 2.
(A) Está correta apenas a afirmativa I.
(B) Está correta apenas a afirmativa II.
(C) Está correta apenas as afirmativas I e IV.
(D) Estão corretas apenas as afirmativas II e III.
(E) Estão corretas apenas as afirmativas III e IV.
Questão 2: Os intervalos intrajornada e semanal estão previstos em
lei. Partindo-se desta premissa, é correto afirmar:A) (B) (C) (D) (E)
I. Se a jornada diária do empregado for interrompida pela concessão
do intervalo de, no mínimo, uma hora de duração, isso não
descaracteriza o turno ininterrupto de revezamento, e a jornada
continuará a ser de 6 horas diárias.
II. Se a jornada diária do empregado for interrompida pela concessão
do intervalo de, no mínimo, uma hora de duração, estará
descaracterizado o turno ininterrupto de revezamento, e a jornada
passará a ser de 8 horas diárias.
III. Se a jornada diária do empregado for interrompida pela concessão
do intervalo de, no mínimo, uma hora de duração, estará
descaracterizado o turno ininterrupto de revezamento, e a jornada
passará a ser de 7 horas diárias.
IV. A interrupção diária destinada ao repouso e alimentação ou
semanal descaracteriza o turno ininterrupto de revezamento,
estabelecendo jornada que só pode ser ajustada em negociação
coletiva.
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Comentários: A Súmula 360 do TST foi abordada nesta questão. Está
correta apenas a assertiva I, observe o destaque em vermelho, para
os erros das assertivas.
Súmula 360 do TST A interrupção do trabalho destinada a repouso e
alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso
semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de
6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.
I. Se a jornada diária do empregado for interrompida pela concessão
do intervalo de, no mínimo, uma hora de duração, isso não
descaracteriza o turno ininterrupto de revezamento, e a jornada
continuará a ser de 6 horas diárias. (CORRETA)
II. Se a jornada diária do empregado for interrompida pela concessão
do intervalo de, no mínimo, uma hora de duração, estará
descaracterizado o turno ininterrupto de revezamento, e a jornada
passará a ser de 8 horas diárias. (INCORRETA)
III. Se a jornada diária do empregado for interrompida pela concessão
do intervalo de, no mínimo, uma hora de duração, estará
descaracterizado o turno ininterrupto de revezamento, e a jornada
passará a ser de 7 horas diárias. (INCORRETA)
IV. A interrupção diária destinada ao repouso e alimentação ou
semanal descaracteriza o turno ininterrupto de revezamento,
estabelecendo jornada que só pode ser ajustada em negociação
coletiva. (INCORRETA)
Processo do Trabalho:
Questão 1: A remição, no processo do trabalho, na fase de execução
somente será deferível ao executado se este oferecer preço igual a
(A) 20% do valor da avaliação.
(B) 30% do valor da avaliação.
(C) 50% do valor do maior lance.
(D) o do maior lance.
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(E) o da condenação.
Comentários: A remição ocorre quando o devedor mantiver a
propriedade do bem penhorado, pagando o valor devido. O devedor
sempre terá preferência para a remição.
A remição prefere a adjudicação e à arrematação. Poderá ser
feita, a qualquer tempo, pelo executado, porém antes da arrematação
ou da adjudicação.
De acordo com o art. 13 da Lei 5.584/70, a remição será
deferível ao executado quando ele oferecer preço igual ao valor da
condenação. Portanto, está correta a letra E.
Art. 13 da Lei 5.584/70 Em qualquer hipótese a remição só
será deferível ao executado se este oferecer preço igual ao valor
da condenação.
Não se deve confundir remição da execução com remição de
bens, pois esta permitia ao cônjuge, ascendente ou descendente do
executado remir quaisquer bens penhorados depositando o preço pelo
qual forem penhorados ou adjudicados, conforme art. 787 do CPC,
que foi revogado em 2006. A remição de bens não se aplicava ao
processo do trabalho.
Questão 2: Rescindida sentença trabalhista, a execução da decisão
proferida em ação rescisória se fará
(A) em autos apartados, no juízo de primeiro grau.
(B) nos autos da ação rescisória, que serão remetidos ao juízo de
primeiro grau.
(C) nos autos da ação rescisória, no Tribunal Regional do Trabalho.
(D) nos próprios autos da ação que lhe deu origem, no juízo de
primeiro grau.
(E) nos próprios autos da ação que lhe deu origem, no juízo de
primeiro grau.
Comentários: Letra D (art. 836, parágrafo único da CLT).
Art. 836 da CLT É vedado aos órgãos da Justiça do
Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os
casos expressamente previstos neste Título e a ação
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rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo
IV do Título IX da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20%
(vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de
miserabilidade jurídica do autor.
Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação
rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu
origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a
respectiva certidão de trânsito em julgado. (NR).
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Bem a nossa aula chegou ao final!
Até a próxima,
Bons estudos,
Abraços,
Déborah Paiva
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