Adm. Sindimina do Trabalhador - FILIADO A CNTSM E CUT
BOLETIM INFORMATIVO DOS TRABALHADORES NO SETOR MINERAL
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BOLETIM Nº 9 - agosto/2010 - pág. 1/1
RETORNO DAS NEGOCIAÇÕES
O Sindimina voltou a negociar as pautas pendentes do ACT 2010/2011 com a
empresa, hoje, dia 10 de agosto, às 14:00h, na pousada do NHT em Teofilândia.
Apesar do Sindimina informar o resultado da assembléia do dia 01/08/2010, no
dia 02/08/2010, desde essa data, o sindicato se colocou a disposição para se
retomar as negociações. A empresa desprezando a causa dos trabalhadores,
informando ao Sindimina a data acima mencionada. Os trabalhadores e o
Sindimina esperam que a MFB retorne as negociações, reconhecendo o valor
das propostas dos trabalhadores formuladas em assembléia no auditório do
Sindimina no mês anterior. Caso contrário, se não houver acordo, estaremos
lançando o edital para assembléia que terá como pauta, entre outros assuntos, a
autorização dos trabalhadores para solicitarmos a mediação ao Ministério
Público do Trabalho e a Gerência Regional do Trabalho e Emprego e caso seja
necessário, a autorização também da formulação do aviso de paralisação.
MFB/ YAMANA CONTINUA EM DESACORDO
A MFB após o resultado esmagador de rejeição da sua contra proposta em
assembléia, partiu desesperadamente para o terrorismo de forma escancarada,
fazendo um trabalho já conhecido em momento de ACT “LAVAGEM
CEREBRAL”, na tentativa de inculcar os trabalhadores com propostas
indecentes e prejudiciais à categoria como forma de ameaças e imposições,
como todos há de saber, é que nas negociações do ACT o resultado deve ser
satisfatório para ambas as partes (Trabalhador/Empresa), e não somente a
empresa deve sair na vantagem, querendo até retroceder na tentativa de retirar
direitos adquiridos e descaracterizar direitos reais de todos trabalhadores.
Ainda existe uma estratégia por parte da MFB de tentar levar os trabalhadores na
conversa e vencer pelo cansaço, levando todos para dentro de uma sala após um
dia inteiro de trabalho, onde ficam até por três horas forçando a mente dos
trabalhadores. O Sindimina em tempo alerta que a MFB está violando os direitos
humanos e o Termo de Ajuste de Conduta, nos obrigando a tomar as medidas
cabíveis. E como se não bastasse ainda tem supervisores truculentos que não
deixam a mania ruim de assediar os trabalhadores, mais especificamente o
famoso (RAIVOSINHO) que outrora era um peão e hoje quer desfazer e pisar
nos trabalhadores do turno que ele trabalha, sem esquecer os ex falsos
sindicalistas que estão na área servindo de meninos de recado da empresa. Uma
vez pelegos, sempre pelegos! Os trabalhadores estão de olho nessas figuras
carimbadas que só fizeram o mal à categoria e não cansaram.
Fortaleça esta luta. SINDICALIZE-SE!
BOLETIM Nº 09 - julho/2010 - pág. 2/2
TAC- TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA
A Mineração Fazenda Brasileiro firmou um Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho que diz o
seguinte em algumas cláusulas:
Cláusula 1ª- O COMPROMISSADO obriga-se a abster-se de cercear a
liberdade de associação dos seus empregados ao sindicato da sua categoria
profissional, dando cumprimento ao art. 8º, caput, da Constituição da República
Federativa do Brasil de1988.
Cláusula 2º- O COMPROMISSADO obriga-se a abster-se de exercer qualquer
ato de coação ou pressão contra seus empregados no sentido de interferir na
livre convicção pessoal ou da categoria.
Cláusula 3º- O presente Termo de Compromisso será fiscalizado pelo Ministério
Público do Trabalho e pelo sindicato da categoria- SINDIMINA, com ou sem o
auxílio de outros órgãos da administração pública.
Cláusula 6º- O descumprimento de qualquer das obrigações previstas nas
cláusulas supra implicará, além da execução das multas e das obrigações
específicas, a imediata adoção de providências com vistas à responsabilização
civil, administrativa e criminal daquele que der causa.
Cláusula 9º- As penalidades previstas no presente Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta não se confundem, não se compensam e nem podem
ser argumento para a não quitação de multas administrativas ou indenizações
outras, previstas em Leis, Normas Regulamentares, Sentenças Judiciais e a
qualquer outro título diverso, por irregularidades similares ou idênticas,
funcionando apenas como efeito decorrente do descumprimento do presente
Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado perante o
Ministério Público do Trabalho.
Esse termo foi assinado pela Empresa, pelo Sindimina e pelo Procurador do
Trabalho. Caso algum trabalhador queira ter acesso a este documento na
íntegra, está disponível no quadro de aviso do sindicato.
“AO TRABALHADOR NADA É DADO, TUDO É CONQUISTADO”
Fortaleça esta luta. SINDICALIZE-SE!
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