Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA
FACULDADE INESP – INSTITUTO NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA
Em conformidade com o Parecer CES/CNE 146/2002, homologado em 13 de maio de 2002, os Cursos de
Graduação devem privilegiar as competências intelectuais no perfil dos seus formandos de maneira que
reflitam a heterogeneidade das demandas sociais. No capítulo do “Mérito” deste Parecer consta que, de
acordo com a metodologia adotada, os Cursos de Graduação devem seguir dois segmentos norteadores: (a)
Diretrizes
Comuns
aos
Cursos
Relatados
e
(b)
Diretrizes
Específicas
por
Curso.
Assim, a Faculdade INESP adota para as Atividades Complementares do Curso de graduação, metodologia
compatível com o segmento norteador das Diretrizes Comuns aos Cursos Correlatos, conforme determina a
CES/CNE 146/2002, considerando o perfil do egresso constante do seu Plano Político Institucional (PPI).
Os Cursos de graduação da Faculdade INESP, regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos, de
graduação para desenvolver nos alunos competências, associadas a determinadas habilidades, identificadas
no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação específico de cada curso (PPC) da Faculdade INESP .
O Regulamento das Atividades Complementares, apresentado a seguir, de acordo com o que estabelece
CES/CNE 146/2002 para a formação de Cursos de Graduação, a qual fundamenta e orienta as Diretrizes
Comuns aos Cursos Correlatos, bem como considera a prerrogativa da autonomia das Instituições de Ensino
Superior (IES).
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1º. De acordo com a CES/CNE 146/2002 de 13 de maio de 2002, a qual fundamenta e orienta as
Diretrizes Comuns aos Cursos Correlatos, os Cursos de graduação da Faculdade INESP considera como
Atividades Complementares todas as atividades relacionadas com projetos de pesquisa, monitoria, iniciação
científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários, simpósios, congressos, conferências, além
de disciplinas oferecidas por outras instituições de ensino ou de regulamentação e supervisão do exercício
profissional, ainda que esses conteúdos não estejam previstos no currículo pleno de uma determinada
instituição mas nele podem ser aproveitados porque circulam em um mesmo currículo, de forma
interdisciplinar, e se integram com os demais conteúdo
CAPÍTULO II
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DOS OBJETIVOS
Art. 2º - O objetivo das Atividades Complementares é estimular o aluno a participar de experiências
diversificadas que contribuam para o seu futuro profissional, aproximando-os da realidade e do mercado de
trabalho, bem como atender à legislação em vigor.
Parágrafo Único. Em sua finalidade e objetivos, as Atividades Complementares do Curso de graduação
justificam-se pelo estímulo à prática de estudos independentes, transversais, opcionais, interdisciplinares, de
permanente e contextualizada atualização profissional específica, sobretudo nas relações com o mundo do
trabalho, estabelecidas ao longo do curso, notadamente integrando-as às diversas peculiaridades regionais e
culturais
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 3º - As Atividades Complementares são obrigatórias para a integralização curricular dos Cursos de
graduação da Faculdade INESP, perfazendo um total de horas/aula, dependendo das especificidades de
cada curso e de acordo com os projetos pedagógicos dos mesmos (PPC).
Art. 4º. O aluno que ingressar no curso de graduação, por intermédio de algum tipo de transferência, fica
sujeito ao cumprimento da carga horária de atividades complementares, podendo solicitar à coordenação de
Curso em questão o cômputo de parte da carga horária atribuída pela instituição de origem, sendo que
devem
ser
observadas
as
seguintes
condições:
(a) as atividades complementares realizadas na instituição/curso de origem devem ser compatíveis com as
estabelecidas
neste
regulamento;
(b) a carga horária atribuída pela instituição de origem não poderá ser superior à conferida por este
regulamento,
conforme
disposto
no
Art.
3º;
(c) o limite máximo de aproveitamento da carga horária será de cinqüenta por cento (50%) do total de
horas/aula das atividade complementares do INESP, sendo que o aluno fica obrigado a complementar o
restante, quer seja cinqüenta por cento (50%) da carga horária da atividade complementar, durante o curso.
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Art. 5º. O registro de carga horária por créditos das Atividades Complementares dependerá da comprovação
de presença e, se for o caso, de aproveitamento do aluno na atividade complementar, além de ficar sujeito à
aprovação ou não da coordenação do Curso em que o estudante estiver vinculado na Faculdade INESP.
Art. 6º. As atividades complementares devem ser desenvolvidas durante o curso, sem prejuízo das demais
aulas
e
atividades
desenvolvidas.
Art. 7º - A validade das atividades complementares estará sujeita a análise e aprovação da Coordenação de
Curso de graduação em que o estudante estiver comprovadamente vinculado na Faculdade INESP, sendo
que deverão ser registradas em formulários próprios e os comprovantes das atividades, devidamente
preenchidos, deverão ser entregues e protocolados no Setor de Registros Acadêmicos da Faculdade.
Art. 8º - O certificado de comprovação, emitido pela instituição promotora do evento, deverá ser em papel
timbrado, assinado pelo responsável das informações e com destaque da respectiva carga horária e
atividades
desenvolvidas.
Art. 9º - O registro das atividades complementares é de responsabilidade do Setor de Registros Acadêmicos
da Faculdade INESP, o qual deverá receber orientação da Coordenação do Curso de graduação para a
devida efetivação das equivalências de horas de cada Atividade Complementar desenvolvida pelo estudante.
Art. 10º. Todas as atividades receberão registro de carga horária equivalente à uma hora para cada hora de
Atividade Complementar, de acordo com a tabela específica, respeitando o limite máximo para cada
Atividade Complementar ou evento, o qual consta da referida tabela.
Art. 11 º. Este Regulamento considera como Atividades Complementares todas aquelas que são
demonstradas na tabela , as quais se encontram discriminadas de acordo com o grupo que as representam,
sendo que cada Atividade Complementar é acompanhada do seu respectivo número de horas realizadas por
atividade equivalente, seguida do limite máximo de horas por Atividades Complementares. Assim tem-se:
Tabela de Demonstração da Discriminação das Atividades, do número de horas da Atividade por hora
equivalente e o limite máximo de horas por atividades complementares.
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ATIVIDADES COMPLEMENTARES PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS DA FACULDADE INESP
Descrição das Atividades Complementares
N° de horas de
Limite máximo
atividades
de horas por
desenvolvida
atividade
complementar
GRUPO I - CONVIVÊNCIA PROFISSIONAL
Estágios extracurriculares dentro ou fora da Instituição desde
1.1
que em atividade relacionadas com os objetivos do curso e
18/1
60
4/1
36
4/1
36
2/1
36
18/1
36
sujeito a aprovação da Coordenação do Curso.
1.2
Participação em projetos de consultoria júnior
Participação em projetos / competições regionais, nacionais e
1.3
internacionais de interesse acadêmico e relacionado com os
objetivos
do
curso
(Desafio
SEBRAE,
simulações
empresariais, etc.)
Projetos extra classes com orientação de professor do curso
1.4
(Fórum de Iniciação Científica, Cases, Meeting, Consultoria,
Encontros, Seminários, Semana Acadêmica e outros, desde
que sejam considerados eventos acadêmicos)
GRUPO II - PESQUISA / PUBLICAÇÕES
Participação em atividades de iniciação científica, como
bolsista ou voluntário, realizadas na IES, ou em instituições
2.1
públicas
ou
privadas
reconhecidas,
com
a
devida
comprovação, mediante a apresentação de relatórios de
acompanhamento dos órgãos de fomento e do professor /
orientador / pesquisador.
Publicação de resumos, artigos e anais em congressos,
2.2
1/18
simpósios, encontros, jornais e revistas especializadas, em
36
áreas afins
2.3
Publicação de material didático em meio eletrônico e outros
1/18
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36
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2.4
Assistência comprovada da Mostra de Iniciação Científica
2/1
2.5
Apresentação / exposição de Trabalhos em Exposições,
1/18
Mostra dos Trabalhos Acadêmicos
36
36
GRUPO III - EXTENSÃO CIENTÍFICO-CULTURAL
Atividades de extensão, desenvolvidas pelo curso em
18/1
convênio com órgãos governamentais ou em órgãos
vinculados a uma Instituição de Ensino Superior reconhecida
3.1
pelo MEC, que envolvam a prestação de consultorias,
36
assessorias, elaboração de projetos e análises de natureza
econômica, comercial e/ou administrativa, a exemplo das
atividades desenvolvidas pelo crédito assistido, extensão
empresarial, agência de fomento
3.2
Disciplina cursada não aproveitada na matriz curricular
2/1
36
3.3
Realização de cursos técnicos em área afim
2/1
36
2/1
36
3/1
36
4/1
36
3/1
36
1/1
36
2/1
36
2/1
36
Realização de curso livre (idiomas, informática) em
3.4
instituição juridicamente constituída, com carga horária total
mínima de cento e sessenta horas, participação e aprovação,
devidamente comprovadas
Participação em cursos de extensão e aperfeiçoamento
3.5
realizados em IES reconhecida pelo MEC, desde que
relacionados ao curso de graduação, com carga horária igual
ou superior a 20 horas
Participação em cursos de extensão e aperfeiçoamento
3.6
realizados em IES reconhecida pelo MEC, desde que
relacionados ao curso de graduação, com carga horária igual
ou inferior a 20 horas
3.7
3.8
3.9
3.10
Realização de oficinas de complementação de estudos,
relacionados com os objetivos do curso
Participação em oficinas de produção textual
Participação em encontros, jornadas, seminários e similares de
áreas correlatas, prevalecendo o de âmbito maior
Participação em eventos (palestras, workshops, de natureza
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acadêmica ou profissional) relacionados com os objetivos do
Curso
3.11
3.12
3.13
Participação em atividades de cunho cultural / científico no
3/1
36
3/1
36
1/10
36
4/1
36
10/1
36
Monitorias em disciplinas ou laboratório do Curso
18/1
36
Ministrante de curso de extensão, relacionado com o objetivo
1/1
INESP (grupos de teatro e dança, coral e correlatos, etc)
Comparecimento em defesas de TCC do Curso de graduação
do INESP
Premiação em concurso relacionado com os objetivos do
Curso
GRUPO IV - EXTENSÃO COMUNITÁRIA
4.1
Participação
em
Projetos
de
Extensão
Comunitária
institucionalizados
Atividades
sociais
de
caráter
eminentemente
sócio-
comunitário. na área do curso, efetuadas junto à entidade legal
4.2
e beneficente, humanitária ou filantrópica, legalmente
instituída (ou que está encaminhando a documentação,
mediante orientação do aluno) e mediante comprovação
GRUPO V – DOCÊNCIA
5.1
5.2
5.3
6
36
do Curso
Ministrante de palestra, relacionada com o objetivo do Curso
1/1
Número mínimo de horas de atividades complementares a ser
desenvolvida pelo(a) estudante do curso de Administração
36
160 horas
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. É vedado considerar como Atividades Complementares quaisquer outras atividades não
discriminadas conforme art. 11 deste Regulamento ou que não correspondam à devida carga horária
conforme descrições apresentadas no Capítulo III desse Regulamento.
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Art. 13. Os casos omissos neste Regulamento serão analisados e julgados pela Coordenação do Curso de
Graduação da Faculdade INESP, e encaminhados aos órgãos competentes para solução, quando exceder o
poder de decisão dos mesmos.
Art. 14. Este Regulamento entre em vigor na data de sua aprovação pela Coordenação do Curso de
Graduação do INESP
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Anexo 01
GUIA DE ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA À ATIVIDADE
COMPLEMENTAR
ITEM
ATIVIDADE
ANO
*C/H REQUERIDA
**C/H DEFERIDA
JUSTIFICATIVA
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
* Preenchimento pelo aluno
* Preenchimento exclusivo do NAC
Jacareí, __________de _______________ de ______
Professor ________________
Núcleo de Atividades Complementares
Obs: Este documento deverá ser anexado em três vias, pelo aluno, ao requerimento a ser protocolado.
1ª via: para a secretaria / 2ª via: para o discente / 3ª via: para o arquivo do NAC.
Obs 1: Todos os certificados deverão conter a carga horária, caso contrário, serão indeferidos. Neste caso, o aluno deverá solicitar
declaração de C/H perante a comissão organizadora do evento, requerendo novamente ao NAC a inclusão das horas
correspondentes.
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Modelo Declaração
Vivência Profissional e/ou Trabalho Voluntário
Declaramos para fins junto ao Programa de Treinamento Profissional da Faculdade INESP
de Jacareí que ________________________________________________________________________
nome do aluno(a)
estudante do curso de ________________________________________________________________________
matrícula Nº ____________________realizou __________________________________________________
(trabalho voluntário ou vivência profissional)
nessa Instituição, no período de _____/_____/_____ a _____/_____/_____
no horário de __________ às __________, cumprindo carga horária de __________
exercendo __________________________________________________________________________________,
(atividades)
no _________________________________________________________________________________________
(setor/departamento/secão)
O aluno desenvolveu as atividades abaixo relacionadas:
__________________________________________, _____/_____/_____
(assinatura e carimbo do responsável)
*Esta declaração deve ser confeccionada em papel timbrado da empresa
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Descrição das Atividades Complementares (mais comuns) Apresentadas na Faculdade INESP
1) Capacitação básica
1.1 Visita de ambientação
Nessa visita, o aluno irá conhecer os setores da Faculdade com os quais interagirá durante sua vida
acadêmica.
1.2 Visita técnica interna
Nessa visita o aluno conhecerá ou realizará atividades no laboratório e salas de aulas disponíveis na
Faculdade, sob a orientação dos Diretores, Coordenadores, Professores ou alunos voluntários de períodos
mais adiantados.
1.3 Visita técnica externa
Nessa visita o aluno conhecerá empresas de sua futura área de atuação.
1.4 Apresentação de Produtos ou Serviços de Empresas e Órgãos de Classe (Sindicatos, Conselhos etc)
Setores convidados apresentarão seus produtos e/ou serviços, suas técnicas e tecnologias, com a finalidade
de mantê-lo atualizado.
1.5 Vídeo informativo com debate
Os vídeos fornecerão informações adequadas ao período em curso. Os debates, orientados por um
professores, aprofundarão o assunto.
2) Vivência Profissional
Caso o aluno já trabalhe ou estagie na área de sua graduação, deverá apresentar ao coordenador uma
declaração, em papel timbrado da empresas ou instituição, assinada e com o carimbo do responsável,
especificando as atividades e a carga horária de suas atividades
3) Projeto de Treinamento Profissional
Nesses projetos, o estudante poderá observar ou realizar atividades práticas atuando sob a orientação de
professores ou profissionais, dentro ou fora da Faculdade, resultando em prestação de serviços comunitários.
4) Trabalho voluntário
O objetivo dessa atividade é incentivar uma atuação regular em campanhas e projetos sociais credenciados
pela Faculdade Inesp.
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5) Aperfeiçoamento Acadêmico
São cursos, seminários e palestras que visam mantê-lo atualizado com o mercado de trabalho, dividindo-se
em:
5.1 Específico: objetivado aprofundar e/ou atualizar conhecimentos referentes à área profissional escolhida
e ao mercado de trabalho;
5.2 Básico: objetivando o aprimoramento do aluno como um todo, proporcionando conhecimento gerais que
facilitem sua atuação no mercado de trabalho;
5.3 Apoio: Objetivando oferecer aulas de reforço em disciplinas de baixo rendimento.(Estes cursos poderão
ter uma taxa de inscrição).
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