Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA FACULDADE INESP – INSTITUTO NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA Em conformidade com o Parecer CES/CNE 146/2002, homologado em 13 de maio de 2002, os Cursos de Graduação devem privilegiar as competências intelectuais no perfil dos seus formandos de maneira que reflitam a heterogeneidade das demandas sociais. No capítulo do “Mérito” deste Parecer consta que, de acordo com a metodologia adotada, os Cursos de Graduação devem seguir dois segmentos norteadores: (a) Diretrizes Comuns aos Cursos Relatados e (b) Diretrizes Específicas por Curso. Assim, a Faculdade INESP adota para as Atividades Complementares do Curso de graduação, metodologia compatível com o segmento norteador das Diretrizes Comuns aos Cursos Correlatos, conforme determina a CES/CNE 146/2002, considerando o perfil do egresso constante do seu Plano Político Institucional (PPI). Os Cursos de graduação da Faculdade INESP, regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos, de graduação para desenvolver nos alunos competências, associadas a determinadas habilidades, identificadas no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação específico de cada curso (PPC) da Faculdade INESP . O Regulamento das Atividades Complementares, apresentado a seguir, de acordo com o que estabelece CES/CNE 146/2002 para a formação de Cursos de Graduação, a qual fundamenta e orienta as Diretrizes Comuns aos Cursos Correlatos, bem como considera a prerrogativa da autonomia das Instituições de Ensino Superior (IES). CAPÍTULO I DA NATUREZA Art. 1º. De acordo com a CES/CNE 146/2002 de 13 de maio de 2002, a qual fundamenta e orienta as Diretrizes Comuns aos Cursos Correlatos, os Cursos de graduação da Faculdade INESP considera como Atividades Complementares todas as atividades relacionadas com projetos de pesquisa, monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários, simpósios, congressos, conferências, além de disciplinas oferecidas por outras instituições de ensino ou de regulamentação e supervisão do exercício profissional, ainda que esses conteúdos não estejam previstos no currículo pleno de uma determinada instituição mas nele podem ser aproveitados porque circulam em um mesmo currículo, de forma interdisciplinar, e se integram com os demais conteúdo CAPÍTULO II Credenciada pelo MEC, Portaria nº 703 de 03/03/2005, publicada no DOU em 04/03/2005 Rua Santa Rosa, 168 – Centro – Jacareí (SP) – CEP: 12306-734 12-3962.2800 - www.inesp.edu.br Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa DOS OBJETIVOS Art. 2º - O objetivo das Atividades Complementares é estimular o aluno a participar de experiências diversificadas que contribuam para o seu futuro profissional, aproximando-os da realidade e do mercado de trabalho, bem como atender à legislação em vigor. Parágrafo Único. Em sua finalidade e objetivos, as Atividades Complementares do Curso de graduação justificam-se pelo estímulo à prática de estudos independentes, transversais, opcionais, interdisciplinares, de permanente e contextualizada atualização profissional específica, sobretudo nas relações com o mundo do trabalho, estabelecidas ao longo do curso, notadamente integrando-as às diversas peculiaridades regionais e culturais CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 3º - As Atividades Complementares são obrigatórias para a integralização curricular dos Cursos de graduação da Faculdade INESP, perfazendo um total de horas/aula, dependendo das especificidades de cada curso e de acordo com os projetos pedagógicos dos mesmos (PPC). Art. 4º. O aluno que ingressar no curso de graduação, por intermédio de algum tipo de transferência, fica sujeito ao cumprimento da carga horária de atividades complementares, podendo solicitar à coordenação de Curso em questão o cômputo de parte da carga horária atribuída pela instituição de origem, sendo que devem ser observadas as seguintes condições: (a) as atividades complementares realizadas na instituição/curso de origem devem ser compatíveis com as estabelecidas neste regulamento; (b) a carga horária atribuída pela instituição de origem não poderá ser superior à conferida por este regulamento, conforme disposto no Art. 3º; (c) o limite máximo de aproveitamento da carga horária será de cinqüenta por cento (50%) do total de horas/aula das atividade complementares do INESP, sendo que o aluno fica obrigado a complementar o restante, quer seja cinqüenta por cento (50%) da carga horária da atividade complementar, durante o curso. Credenciada pelo MEC, Portaria nº 703 de 03/03/2005, publicada no DOU em 04/03/2005 Rua Santa Rosa, 168 – Centro – Jacareí (SP) – CEP: 12306-734 12-3962.2800 - www.inesp.edu.br Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa Art. 5º. O registro de carga horária por créditos das Atividades Complementares dependerá da comprovação de presença e, se for o caso, de aproveitamento do aluno na atividade complementar, além de ficar sujeito à aprovação ou não da coordenação do Curso em que o estudante estiver vinculado na Faculdade INESP. Art. 6º. As atividades complementares devem ser desenvolvidas durante o curso, sem prejuízo das demais aulas e atividades desenvolvidas. Art. 7º - A validade das atividades complementares estará sujeita a análise e aprovação da Coordenação de Curso de graduação em que o estudante estiver comprovadamente vinculado na Faculdade INESP, sendo que deverão ser registradas em formulários próprios e os comprovantes das atividades, devidamente preenchidos, deverão ser entregues e protocolados no Setor de Registros Acadêmicos da Faculdade. Art. 8º - O certificado de comprovação, emitido pela instituição promotora do evento, deverá ser em papel timbrado, assinado pelo responsável das informações e com destaque da respectiva carga horária e atividades desenvolvidas. Art. 9º - O registro das atividades complementares é de responsabilidade do Setor de Registros Acadêmicos da Faculdade INESP, o qual deverá receber orientação da Coordenação do Curso de graduação para a devida efetivação das equivalências de horas de cada Atividade Complementar desenvolvida pelo estudante. Art. 10º. Todas as atividades receberão registro de carga horária equivalente à uma hora para cada hora de Atividade Complementar, de acordo com a tabela específica, respeitando o limite máximo para cada Atividade Complementar ou evento, o qual consta da referida tabela. Art. 11 º. Este Regulamento considera como Atividades Complementares todas aquelas que são demonstradas na tabela , as quais se encontram discriminadas de acordo com o grupo que as representam, sendo que cada Atividade Complementar é acompanhada do seu respectivo número de horas realizadas por atividade equivalente, seguida do limite máximo de horas por Atividades Complementares. Assim tem-se: Tabela de Demonstração da Discriminação das Atividades, do número de horas da Atividade por hora equivalente e o limite máximo de horas por atividades complementares. Credenciada pelo MEC, Portaria nº 703 de 03/03/2005, publicada no DOU em 04/03/2005 Rua Santa Rosa, 168 – Centro – Jacareí (SP) – CEP: 12306-734 12-3962.2800 - www.inesp.edu.br Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa ATIVIDADES COMPLEMENTARES PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS DA FACULDADE INESP Descrição das Atividades Complementares N° de horas de Limite máximo atividades de horas por desenvolvida atividade complementar GRUPO I - CONVIVÊNCIA PROFISSIONAL Estágios extracurriculares dentro ou fora da Instituição desde 1.1 que em atividade relacionadas com os objetivos do curso e 18/1 60 4/1 36 4/1 36 2/1 36 18/1 36 sujeito a aprovação da Coordenação do Curso. 1.2 Participação em projetos de consultoria júnior Participação em projetos / competições regionais, nacionais e 1.3 internacionais de interesse acadêmico e relacionado com os objetivos do curso (Desafio SEBRAE, simulações empresariais, etc.) Projetos extra classes com orientação de professor do curso 1.4 (Fórum de Iniciação Científica, Cases, Meeting, Consultoria, Encontros, Seminários, Semana Acadêmica e outros, desde que sejam considerados eventos acadêmicos) GRUPO II - PESQUISA / PUBLICAÇÕES Participação em atividades de iniciação científica, como bolsista ou voluntário, realizadas na IES, ou em instituições 2.1 públicas ou privadas reconhecidas, com a devida comprovação, mediante a apresentação de relatórios de acompanhamento dos órgãos de fomento e do professor / orientador / pesquisador. Publicação de resumos, artigos e anais em congressos, 2.2 1/18 simpósios, encontros, jornais e revistas especializadas, em 36 áreas afins 2.3 Publicação de material didático em meio eletrônico e outros 1/18 Credenciada pelo MEC, Portaria nº 703 de 03/03/2005, publicada no DOU em 04/03/2005 Rua Santa Rosa, 168 – Centro – Jacareí (SP) – CEP: 12306-734 12-3962.2800 - www.inesp.edu.br 36 Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa 2.4 Assistência comprovada da Mostra de Iniciação Científica 2/1 2.5 Apresentação / exposição de Trabalhos em Exposições, 1/18 Mostra dos Trabalhos Acadêmicos 36 36 GRUPO III - EXTENSÃO CIENTÍFICO-CULTURAL Atividades de extensão, desenvolvidas pelo curso em 18/1 convênio com órgãos governamentais ou em órgãos vinculados a uma Instituição de Ensino Superior reconhecida 3.1 pelo MEC, que envolvam a prestação de consultorias, 36 assessorias, elaboração de projetos e análises de natureza econômica, comercial e/ou administrativa, a exemplo das atividades desenvolvidas pelo crédito assistido, extensão empresarial, agência de fomento 3.2 Disciplina cursada não aproveitada na matriz curricular 2/1 36 3.3 Realização de cursos técnicos em área afim 2/1 36 2/1 36 3/1 36 4/1 36 3/1 36 1/1 36 2/1 36 2/1 36 Realização de curso livre (idiomas, informática) em 3.4 instituição juridicamente constituída, com carga horária total mínima de cento e sessenta horas, participação e aprovação, devidamente comprovadas Participação em cursos de extensão e aperfeiçoamento 3.5 realizados em IES reconhecida pelo MEC, desde que relacionados ao curso de graduação, com carga horária igual ou superior a 20 horas Participação em cursos de extensão e aperfeiçoamento 3.6 realizados em IES reconhecida pelo MEC, desde que relacionados ao curso de graduação, com carga horária igual ou inferior a 20 horas 3.7 3.8 3.9 3.10 Realização de oficinas de complementação de estudos, relacionados com os objetivos do curso Participação em oficinas de produção textual Participação em encontros, jornadas, seminários e similares de áreas correlatas, prevalecendo o de âmbito maior Participação em eventos (palestras, workshops, de natureza Credenciada pelo MEC, Portaria nº 703 de 03/03/2005, publicada no DOU em 04/03/2005 Rua Santa Rosa, 168 – Centro – Jacareí (SP) – CEP: 12306-734 12-3962.2800 - www.inesp.edu.br Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa acadêmica ou profissional) relacionados com os objetivos do Curso 3.11 3.12 3.13 Participação em atividades de cunho cultural / científico no 3/1 36 3/1 36 1/10 36 4/1 36 10/1 36 Monitorias em disciplinas ou laboratório do Curso 18/1 36 Ministrante de curso de extensão, relacionado com o objetivo 1/1 INESP (grupos de teatro e dança, coral e correlatos, etc) Comparecimento em defesas de TCC do Curso de graduação do INESP Premiação em concurso relacionado com os objetivos do Curso GRUPO IV - EXTENSÃO COMUNITÁRIA 4.1 Participação em Projetos de Extensão Comunitária institucionalizados Atividades sociais de caráter eminentemente sócio- comunitário. na área do curso, efetuadas junto à entidade legal 4.2 e beneficente, humanitária ou filantrópica, legalmente instituída (ou que está encaminhando a documentação, mediante orientação do aluno) e mediante comprovação GRUPO V – DOCÊNCIA 5.1 5.2 5.3 6 36 do Curso Ministrante de palestra, relacionada com o objetivo do Curso 1/1 Número mínimo de horas de atividades complementares a ser desenvolvida pelo(a) estudante do curso de Administração 36 160 horas CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 12. É vedado considerar como Atividades Complementares quaisquer outras atividades não discriminadas conforme art. 11 deste Regulamento ou que não correspondam à devida carga horária conforme descrições apresentadas no Capítulo III desse Regulamento. Credenciada pelo MEC, Portaria nº 703 de 03/03/2005, publicada no DOU em 04/03/2005 Rua Santa Rosa, 168 – Centro – Jacareí (SP) – CEP: 12306-734 12-3962.2800 - www.inesp.edu.br Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa Art. 13. Os casos omissos neste Regulamento serão analisados e julgados pela Coordenação do Curso de Graduação da Faculdade INESP, e encaminhados aos órgãos competentes para solução, quando exceder o poder de decisão dos mesmos. Art. 14. Este Regulamento entre em vigor na data de sua aprovação pela Coordenação do Curso de Graduação do INESP Credenciada pelo MEC, Portaria nº 703 de 03/03/2005, publicada no DOU em 04/03/2005 Rua Santa Rosa, 168 – Centro – Jacareí (SP) – CEP: 12306-734 12-3962.2800 - www.inesp.edu.br Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa Anexo 01 GUIA DE ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA À ATIVIDADE COMPLEMENTAR ITEM ATIVIDADE ANO *C/H REQUERIDA **C/H DEFERIDA JUSTIFICATIVA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 * Preenchimento pelo aluno * Preenchimento exclusivo do NAC Jacareí, __________de _______________ de ______ Professor ________________ Núcleo de Atividades Complementares Obs: Este documento deverá ser anexado em três vias, pelo aluno, ao requerimento a ser protocolado. 1ª via: para a secretaria / 2ª via: para o discente / 3ª via: para o arquivo do NAC. Obs 1: Todos os certificados deverão conter a carga horária, caso contrário, serão indeferidos. Neste caso, o aluno deverá solicitar declaração de C/H perante a comissão organizadora do evento, requerendo novamente ao NAC a inclusão das horas correspondentes. Credenciada pelo MEC, Portaria nº 703 de 03/03/2005, publicada no DOU em 04/03/2005 Rua Santa Rosa, 168 – Centro – Jacareí (SP) – CEP: 12306-734 12-3962.2800 - www.inesp.edu.br Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa Modelo Declaração Vivência Profissional e/ou Trabalho Voluntário Declaramos para fins junto ao Programa de Treinamento Profissional da Faculdade INESP de Jacareí que ________________________________________________________________________ nome do aluno(a) estudante do curso de ________________________________________________________________________ matrícula Nº ____________________realizou __________________________________________________ (trabalho voluntário ou vivência profissional) nessa Instituição, no período de _____/_____/_____ a _____/_____/_____ no horário de __________ às __________, cumprindo carga horária de __________ exercendo __________________________________________________________________________________, (atividades) no _________________________________________________________________________________________ (setor/departamento/secão) O aluno desenvolveu as atividades abaixo relacionadas: __________________________________________, _____/_____/_____ (assinatura e carimbo do responsável) *Esta declaração deve ser confeccionada em papel timbrado da empresa Credenciada pelo MEC, Portaria nº 703 de 03/03/2005, publicada no DOU em 04/03/2005 Rua Santa Rosa, 168 – Centro – Jacareí (SP) – CEP: 12306-734 12-3962.2800 - www.inesp.edu.br Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa Credenciada pelo MEC, Portaria nº 703 de 03/03/2005, publicada no DOU em 04/03/2005 Rua Santa Rosa, 168 – Centro – Jacareí (SP) – CEP: 12306-734 12-3962.2800 - www.inesp.edu.br Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa Descrição das Atividades Complementares (mais comuns) Apresentadas na Faculdade INESP 1) Capacitação básica 1.1 Visita de ambientação Nessa visita, o aluno irá conhecer os setores da Faculdade com os quais interagirá durante sua vida acadêmica. 1.2 Visita técnica interna Nessa visita o aluno conhecerá ou realizará atividades no laboratório e salas de aulas disponíveis na Faculdade, sob a orientação dos Diretores, Coordenadores, Professores ou alunos voluntários de períodos mais adiantados. 1.3 Visita técnica externa Nessa visita o aluno conhecerá empresas de sua futura área de atuação. 1.4 Apresentação de Produtos ou Serviços de Empresas e Órgãos de Classe (Sindicatos, Conselhos etc) Setores convidados apresentarão seus produtos e/ou serviços, suas técnicas e tecnologias, com a finalidade de mantê-lo atualizado. 1.5 Vídeo informativo com debate Os vídeos fornecerão informações adequadas ao período em curso. Os debates, orientados por um professores, aprofundarão o assunto. 2) Vivência Profissional Caso o aluno já trabalhe ou estagie na área de sua graduação, deverá apresentar ao coordenador uma declaração, em papel timbrado da empresas ou instituição, assinada e com o carimbo do responsável, especificando as atividades e a carga horária de suas atividades 3) Projeto de Treinamento Profissional Nesses projetos, o estudante poderá observar ou realizar atividades práticas atuando sob a orientação de professores ou profissionais, dentro ou fora da Faculdade, resultando em prestação de serviços comunitários. 4) Trabalho voluntário O objetivo dessa atividade é incentivar uma atuação regular em campanhas e projetos sociais credenciados pela Faculdade Inesp. Credenciada pelo MEC, Portaria nº 703 de 03/03/2005, publicada no DOU em 04/03/2005 Rua Santa Rosa, 168 – Centro – Jacareí (SP) – CEP: 12306-734 12-3962.2800 - www.inesp.edu.br Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa 5) Aperfeiçoamento Acadêmico São cursos, seminários e palestras que visam mantê-lo atualizado com o mercado de trabalho, dividindo-se em: 5.1 Específico: objetivado aprofundar e/ou atualizar conhecimentos referentes à área profissional escolhida e ao mercado de trabalho; 5.2 Básico: objetivando o aprimoramento do aluno como um todo, proporcionando conhecimento gerais que facilitem sua atuação no mercado de trabalho; 5.3 Apoio: Objetivando oferecer aulas de reforço em disciplinas de baixo rendimento.(Estes cursos poderão ter uma taxa de inscrição). Credenciada pelo MEC, Portaria nº 703 de 03/03/2005, publicada no DOU em 04/03/2005 Rua Santa Rosa, 168 – Centro – Jacareí (SP) – CEP: 12306-734 12-3962.2800 - www.inesp.edu.br