Sistema de Cadastro Nacional de
Entidades de Assistencia Social
(SCNEAS)
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SCNEAS
Sistema de Cadastro de Entidades e Organizações de Assistência Social
O SCNEAS é o sistema eletrônico de gestão de informações e
monitoramento das entidades de assistência social e dos
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais,
cujos módulos contém:
Módulo I: Inscrição
Módulo II: Cadastro
Módulo III: Certificação
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CNEAS
Módulo II
Banco de dados nacional que será alimentado pelo gestor local e validado pelo MDS como
instrumento de gestão.
Art. 19, Lei nº 8.742/1993 – LOAS
Compete ao órgão da Administração Pública Federal
responsável pela coordenação da Política Nacional de
Assistência Social: (...)
XI - coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de
entidades e organizações de assistência social, em articulação
com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
Nível de reconhecimento em que a entidade estabelece relação com o órgão gestor
da assistência social responsável pelo território em que ela atua (municipal ou
estadual).
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Possibilita conhecer a cobertura e os tipos dos
serviços ofertados pelas entidades em regular
funcionamento no Brasil, sendo base para a
certificação e o vínculo SUAS;
Instrumento de gestão das ofertas das entidades
privada ao SUAS, sob a responsabilidade dos gestores
em sua função de realizar o monitoramento e avaliação
da política nos termos da Loas, a partir de informações.
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SEÇÕES DO CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL
(Preenchimento pelo Gestor Local)
Seção I - Dados Gerais do Gestor
Questões Gerais sobre gestão e monitoramento das entidades/dos serviços, programas, projetos
e benefícios socioassistenciais ofertados nos municípios.
Seção II – Detalhamento das Ofertas
Identificação da entidade; Detalhamento de cada oferta prestada pela mesma; Deverá ser
atribuído peso para cada dimensão desse detalhamento; Será possível gerar Plano de
Providências para correção de inconsistências e reordenamentos necessários.
Seção III - Relação do gestor com a entidade
Financiamento por serviço/convênio; Monitoramento sistemático e continuado; Relação da
entidade no território; Aspectos de indicam a articulação “em rede”; Indicação do pertencimento
à Rede (serviços e da entidade); do Caráter Nacional (CNEAS) e do Vínculo SUAS – da entidade de
assistência social.
Seção IV – Caráter Nacional e Vínculo SUAS
Inserção do Parecer de Pertencimento à Rede – dos serviços e da entidade de assistência social;
Inserção do Parecer Caráter Nacional (CNEAS) e de Vínculo SUAS – da entidade de assistência
social
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Normatização do SCNEAS
Decreto
Disporá sobre as entidades de assistência social
e o seu regular funcionamento, o Sistema de
Cadastro de Entidades de Assistência Social e o
Vínculo das Entidades de Assistência Social ao
Sistema Único de Assistência Social, e dá outras
providências.
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Normatização do SCNEAS (Cont.)
Portaria
Disporá sobre o Sistema de Cadastro de
Entidades de Assistência Social – SCNEAS, o
Cadastro Nacional de Entidades de Assistência
Social – CNEAS e o Vínculo das Entidades de
Assistência Social ao Sistema Único de
Assistência Social - Vínculo SUAS e dará outras
providências.
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Normatização do CNEAS
Programa de Aprimoramento da Rede
Socioassistencial Privada – Aprimora Rede
Estabelece critérios e procedimentos para
incentivar a qualificação dos serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais ofertados
pelas entidades privadas através do Cadastro
Nacional de Entidades Socioassistencial - CNEAS.
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Objetivos do Programa “Aprimora Rede”
I – Constituir a base de informações do Cadastro Nacional de
Entidades Socioassistenciais – CNEAS pelos gestores municipais
e do Distrito Federal acerca dos serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais prestados pelas entidades
privadas;
II- Implantar o CNEAS como instrumento dinâmico de
acompanhamento de serviços socioassistenciais prestados por
entidades privadas, disponibilizando informações de modo a
produzir conhecimentos e contribuir para a construção de uma
rede socioassistencial qualificada e integrada em todo território
nacional;
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Objetivos do Programa “Aprimora Rede”(cont.)
III – Apoiar e qualificar a execução, instituindo padrões de
monitoramento e avaliação dos serviços programas, projetos e
benefícios socioassistenciais, incrementando os processos de
gestão para articulação dessas ofertas em rede.
IV- Detalhar todas as ofertas prestadas por entidades privadas,
identificando os recursos humanos, infraestrutura, recursos
financeiros, atividades realizadas, dentre outras dimensões
estruturantes.
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Objetivos do Programa “Aprimora Rede”(cont.)
V- Identificar as entidades de assistência social em regular
funcionamento no Brasil e subsidiar o MDS na suas decisões
sobre o cadastro nacional, a certificação de entidade
beneficente e o reconhecimento do vínculo SUAS.
VI – Identificar serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais prestados pelas entidades que tenham
atuação não preponderante na área da assistência social e
subsidiar o MDS na suas manifestações sobre a certificação
dessas entidades junto ao Ministério da Saúde ou Ministério
da Educação, conforme o caso.
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Cronograma de implantação do módulo
de CNEAS
AÇÃO
Desenvolvimento do módulo CNEAS finalizado
DATA
Agosto/2013
Oficinas regionais
Dezembro/2013 a Março/2014
Inicio de preenchimento do cadastro pelos gestores
(incluindo envio para o MDS)
Fevereiro ou Março /2014
Conclusão do “povoamento” do Cadastro
Dezembro/2014
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Detalhamento das Metas 2014/2015
Os valores de referência basearam-se em:
•
Informações repassadas pelo Departamento de Avaliação - DA/SAGI o qual
trabalha com diversos tipos de pesquisa. Em média o valor do questionário pode
variar de 50 a 150 reais, pode ser menor se for mais simples, pode ser maior se
for mais complexa a coleta da informação;
•
No valor repassado para preenchimento do Questionário BPC na Escola (R$40,00)
– salienta-se que se trata de um questionário bem mais simples que o formulário
do CNEAS;
•
Na Portaria Conjunta SE/SAS N° 31 de 12 de dezembro de 2000 (MS) que definia
pagamento pelo preenchimento CNES quando da sua implantação (R$ 40,00).
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Quadro resumido
Valor por cadastro: R$50,00
Incentivos:
Até maio de 2014: + R$40,00, total R$90,00 por cadastro
enviado
Até agosto de 2014: + R$30,00, total R$80,00 por cadastro
enviado
Até dezembro de 2014 - sem incentivo, apenas R$50,00
referente ao valor do cadastro
Programa finalizado em dezembro/2014
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Departamento da Rede Socioassistencial
Privada do SUAS
Secretaria Nacional de Assistência Social
Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
[email protected]
[email protected]
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Área de Atuação das Entidades - COGEMAS-PR