ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SFH - Sistema Financeiro da Habitação – Seguros de
Mútuo Habitacional
TEMA 48 do STJ – Direito Civil –
Nos contratos celebrados no âmbito do
Sistema Financeiro da Habitação, é vedada a capitalização de juros em qualquer
periodicidade, mas não cabe ao STJ, todavia, aferir se há capitalização de juros
com a utilização da Tabela Price, por força das Súmulas 5 e 7.
Paradigma: Resp. 1.070.297/PR
Órgão Julgador: Segunda Seção
Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Afetação: 12/03/2009
Julgamento: 09/09/2009
Acórdão publicado: 18/09/2009
Trânsito em julgado: 26/10/2009
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TEMAS 50 e 51 do STJ - Direito Processual Civil – Competência –
Intervenção da Caixa Econômica Federal – CEF – 1. Nas ações envolvendo
seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional –
SFH, a Caixa Econômica Federal – CEF – detém interesse jurídico para ingressar
na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988
a 29.12.2009 – período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da
MP nº 478/09 – e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo
de Compensação de Variações Salariais – FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2.
Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do
contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse
jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente
será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar
documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas
da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS,
com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de
Sinistralidade da Apólice – FESA, colhendo o processo no estado em que este se
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encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem
anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na
demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente,
não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC.
Paradigma: REsp 1.091.363/SC e REsp 1.091.393/SC
Acórdão publicado do REsp. 1.091.363/SC: 25/05/2009
EDcl no REsp 1.091.363/SC: 28/11/2011
EDcl nos EDcl no REsp 1.091.363/SC: 14/12/2012
EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1.091.363/SC: 13/08/2014
EREsp 1.091.363: 30/06/2015
Acórdão publicado do REsp. 1.091.393/SC: 25/05/2009
EDcl no REsp 1.091.393/SC: 28/11/2011
EDcl nos EDcl no REsp 1.091.393/SC: 14/12/2012
EDcl nos EDcl no EDcl no REsp 1.091.393/SC: 13/08/2014
EREsp 1.091.393/SC: 30/06/2015
Órgão Julgador: Segunda Seção
Relatora: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
Afetação: 15/10/2008
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TEMA 55 do STJ - Direito Processual Civil - Execução Extrajudicial –
Decreto-Lei nº 70/66 – Suspensão - Em se tratando de contratos celebrados no
âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a execução extrajudicial de que trata
o Decreto-lei nº 70/66, enquanto perdurar a demanda, poderá ser suspensa, uma
vez
preenchidos
os
requisitos
para
a
concessão
da
tutela
cautelar,
independentemente de caução ou do depósito de valores incontroversos, desde
que: a) exista discussão judicial contestando a existência integral ou parcial do
débito; b) essa discussão esteja fundamentada em jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (fumus boni iuris).
Paradigma: Resp. 1.067.237/SP
Órgão Julgador: Segunda Seção
Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Afetação: 11/02/2009
Julgamento: 24/06/2009
Acórdão publicado: 23/09/2009
Trânsito em julgado: 29/10/2009
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TEMA 323 do STJ - Direito Administrativo – FCVS – Quitação – Saldo
Residual – Segundo Financiamento - O Fundo de Compensação de Variações
Salariais - FCVS é responsável pela quitação do saldo residual de segundo
financiamento nos contratos celebrados até 05.12.1990, ante a ratio essendi do
art. 3º da Lei 8.100/90, com o redação conferida pela Lei n 10.150, de 21.12.2001.
Paradigma: Resp. 1.133.769/RN
Órgão Julgador: Primeira Seção
Relator: Ministro LUIZ FUX
Afetação: 20/11/2009
Julgamento: 25/11/2009
Acórdão publicado: 18/12/2009
Trânsito em julgado: 21/02/2011
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TEMA 352 do STJ - Direito Administrativo – Escolha do Agente Fiduciário –
Acordo Credor/Devedor – Contratos Não Vinculados ao SFH - A exigência de
comum acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário tãosomente se aplica aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da
Habitação - SFH.
Paradigma: Resp. 1.160.435/PE
Órgão Julgador: Corte Especial
Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES
Afetação: 01/02/2010
Julgamento: 06/04/2011
Acórdão publicado: 28/04/2011
Trânsito em julgado: 15/06/2011
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TEMA 426 do STJ - Direito Administrativo – Contratos do SFH – Imputação
do Pagamento – Aplicação do Artigo 354 do Código Civil - Salvo disposição
contratual em sentido diferente, aplica-se aos contratos celebrados no âmbito do
Sistema Financeiro da Habitação a regra de imputação prevista no art. 354 do
Código Civil de 2002, que reproduz o art. 993 do Código Civil de 1916 e foi
adotada pela RD BNH 81/1969.
Paradigma: Resp. 1.194.402/RS
Órgão Julgador: Corte Especial
Relator: Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI
Afetação: 29/06/2010
Julgamento: 21/09/2011
Acórdão publicado: 14/10/2011
Trânsito em julgado: 22/11/2011
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TEMA 442 do STJ - Direito Administrativo – Saldo Devedor – Atualização
Anterior à Amortização Pelo Pagamento da Prestação - Nos contratos
vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização
pelo pagamento da prestação. Súmula 450/STJ
Paradigma: Resp. 1.110.903/PR
Órgão Julgador: Corte Especial
Relator: Ministro ALDIR PASSARINHO JÚNIOR
Afetação: 18/10/2010
Julgamento: 01/12/2010
Acórdão publicado: 15/02/2011
Trânsito em julgado: 18/03/2011
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TEMA 523 do STJ – Direito Processual Civil – Cessão de Direitos Posterior à
25/10/1996 – Anuência da Instituição Financeira – Necessidade – Revisão
Contratual - No caso de cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do
Sistema Financeiro da Habitação realizada após 25/10/1996, a anuência da
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instituição financeira mutuante é indispensável para que o cessionário adquira
legitimidade ativa para requerer revisão das condições ajustadas, tanto para os
contratos garantidos pelo FCVS como para aqueles sem a cobertura do
mencionado Fundo.
Paradigma: Resp. 1.150.429/CE
Órgão Julgador: Corte Especial
Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Afetação: 16/11/2011
Julgamento: 25/04/2013
Acórdão publicado: 10/05/2015
Trânsito em julgado: 24/06/2013
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TEMA 572 do STJ - Direito Processual Civil – Capitalização de Juros –
Tabela Price – Matéria de Fato – Prova Pericial – Necessidade - A análise
acerca da legalidade da utilização da Tabela Price - mesmo que em abstrato passa, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização de juros (ou
incidência de juros compostos, juros sobre juros ou anatocismo), que é questão
de fato e não de direito, motivo pelo qual não cabe ao Superior Tribunal de Justiça
tal apreciação, em razão dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. É
exatamente por isso que, em contratos cuja capitalização de juros seja vedada, é
necessária a interpretação de cláusulas contratuais e a produção de prova técnica
para aferir a existência da cobrança de juros não lineares, incompatíveis,
portanto, com financiamentos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da
Habitação antes da vigência da Lei n. 11.977/2009, que acrescentou o art. 15-A à
Lei n. 4.380/1964. Em se verificando que matérias de fato ou eminentemente
técnicas foram tratadas como exclusivamente de direito, reconhece-se o
cerceamento, para que seja realizada a prova pericial.
Paradigma: REsp. 1.124.552/RS
Órgão Julgador: Corte Especial
Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Afetação: 04/09/2012
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Julgamento: 03/12/2014
Acórdão publicado: 02/02/2015
Trânsito em julgado: 10/06/2015
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TEMA 558 do STJ – Direito Civil – Financiamentos Habitacionais - Imóveis
Arrematados,
Adjudicados,
Recebidos
em
Dação
em
Pagamento
-
Arrendamento Imobiliario Especial com Opção de Compra - Possibilidade Prescreve o art. 38 da Lei nº 10.150/2000 que as instituições financeiras
captadoras de depósitos à vista e que operem crédito imobiliário estão
autorizadas, e não obrigadas, a promover contrato de Arrendamento Imobiliário
Especial com Opção de Compra, dos imóveis que tenham arrematado, adjudicado
ou recebido em dação em pagamento por força de financiamentos habitacionais
por elas concedidos.
Paradigma: REsp. 1.161.522/AL
Órgão Julgador: Segunda Seção
Relatora: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
Afetação: 15/08/2012
Julgamento: 12/12/2012
Acórdão publicado: 27/11/2013
Trânsito em julgado: 27/03/2014
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TEMA 835 do STJ - Direito Civil – Contratos SFH Sem Cláusula de Garantia
de cobertura – Saldo Devedor Residual – Pagamento pelo mutuário - Nos
contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH, sem cláusula de
garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor residual deverá ser suportado
pelo mutuário.
Paradigma: REsp. 1.443.870/PE e REsp 1.447.108/CE
Órgão Julgador: Segunda Seção
Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Afetação: 08/05/2014
Julgamento: 22/10/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Acórdão publicado: 24/10/2014
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TEMA 909 do STJ - Direito Civil – Sistema Financeiro da Habitação –
Capitalização de juros – Tabela Price - Definição do conceito jurídico de
capitalização de juros vedada pela Lei de Usura e permitida pela MP 2.170-01 no
âmbito do Sistema Financeiro Nacional, e pela Lei 11.977/2009, no Sistema
Financeiro da Habitação, desde que expressamente pactuada.
Paradigma: REsp 951.894/DF
Órgão Julgador: Corte Especial
Relatora: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
Afetação: 01/12/2014
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