JULGAMENTO REALIZADO EM 12 DE MARÇO DE 2014 – COMISSÃO
DISCIPLINAR
1. PROCESSO Nº 004/2014: Jogo: VIVO MINAS x SADA CRUZEIRO,
realizado em 11 de fevereiro de 2014 pela Superliga Masculina
2013/2014. Denunciados: i) Yoandy Leal Hidalgo, atleta da equipe
SADA Cruzeiro, incurso no Art. 258 e 254-A do CBJD; ii) Otavio
Henrique Rodrigues Pinto, atleta da equipe VIVO MINAS, incurso no
Art. 258 do CBJD; iii) Henrique Randow, atleta da equipe VIVO MINAS,
incurso no Art. 258 do CBJD; iv) Marcelo Mendes, técnico da equipe
SADA Cruzeiro, incurso no Art. 258 do CBJD; e v) Ricardo Picinni,
técnico da equipe VIVO MINAS, incurso no Art. 258 do CBJD.
RELATOR AUDITOR: DR FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO
Resultado: “Por unanimidade de votos, aplicar a pena de advertência ao
atleta Otávio Henrique Rodrigues Pinto, atleta do Vivo Minas, por infração
ao Art. 258, §1º do CBJD; aplicar a pena de advertência ao atleta Henrique
Randow, do Vivo Minas, por infração ao Art. 258, §1º do CBJD; aplicar a
pena de advertência ao técnico Marcelo Mendez, do Sada Cruzeiro, por
infração ao Art. 258, §1º do CBJD; aplicar a pena de advertência ao técnico
Ricardo Picinni, do Vivo Minas, por infração ao Art. 258, §1º do CBJD;
aplicar a pena de advertência ao atleta Yoandy Leal Hidalgo, atleta do
Sada Cruzeiro, por infração ao Art. 258, §1º do CBJD e, por maioria de
votos, suspendê-lo por uma partida, com detração de suspensão
eventualmente cumprida, e multar em R$ 1000,00 (mil reais) a entidade
de prática desportiva Sada Cruzeiro por infração ao Art. 250, §1º, II c/c
258-D, ambos do CBJD; contra o voto da Drª. Auditora Renata Mansur,
que divergia quanto à dosimetria em relação ao atleta, suspendendo-o
por duas partidas”.
Rio de Janeiro, 13 de março de 2014.
Joyce Nascimento
Secretária
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1. PROCESSO Nº 004/2014: Jogo: VIVO MINAS x SADA