DECISÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR
02 DE JULHO DE 2015 – QUINTA-FEIRA – 19:30 HORAS
situada na José Julio Biscaia, 361, Bairro Portão, Curitiba-PR
AUTOS Nº 0009/2015 – XVI ITAIPAVA CUP DE FUTEBOL 7 – SÉRIE OURO
JOGO: Nº 41 GRUPO B – PRIMO’S SOCIETY x XANKA F.C – DATA: 31/05/2015.
1º DENUNCIADO: PRIMO’S SOCIETY, entidade de prática desportiva, por não comparecimento ao
campo de jogo, causando assim a não realização da partida.
INFRAÇÃO: ARTIGO 203, § 2º DO CBJD.
DECISÃO: A COMISSÃO DISCIPLINAR, POR MAIORIA DE VOTOS, DECIDIU CONDENAR A
EQUIPE DENUNCIADA À PENA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) EM CONCRETO, A SEREM
RECOLHIDOS EM 05 DIAS.
PROCURADOR DENUNCIANTE: DR. RODRIGO WILLEMANN
AUTOS Nº 0010/2015 – XVI ITAIPAVA CUP DE FUTEBOL 7 – SÉRIE OURO
JOGO: Nº 37 GRUPO A – SÃO LOURENÇO F.C x FAMILIA VIDA LOKA – DATA: 31/05/2015.
1º DENUNCIADO: SÃO LOURENÇO F.C, entidade de prática desportiva, por não comparecimento ao
campo de jogo, causando assim a não realização da partida.
INFRAÇÃO: ARTIGO 254-A DO CBJD.
DECISÃO: A COMISSÃO DISCIPLINAR, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECIDIU CONDENAR
A EQUIPE SÃO LOURENÇO F.C COM MULTA NO VALOR DE R$ 300,00 A SER RECOLHIDA EM
CINCO DIAS, BEM COMO A PERDA DOS PONTOS PREVISTO NO REGULAMENTO DA
COMPETIÇÃO, SEM PREJUIZO AO ART.10 DA ATA DE REUNIÃO.
PROCURADOR DENUNCIANTE: DR. RODRIGO WILLEMANN
AUTOS Nº 0011/2015 – XVI ITAIPAVA CUP DE FUTEBOL 7 – SÉRIE OURO
JOGO: Nº 38 GRUPO A – TELEMIL CELULARES x SUBA F.C – DATA: 31/05/2015.
1º DENUNCIADO: DANIEL H. S. DE JESUS, atleta da equipe TELEMIL CELULARES.
Infração(ões): 254 do CBJD.
DECISÃO:
2º DENUNCIADO: ALAN DA SILVA CARDOSO, atleta da equipe TELEMIL CELULARES.
Infração(ões): 254-A do CBJD.
DECISÃO:
3º DENUNCIADO: WEINAR MARCOS, atleta da equipe TELEMIL CELULARES.
Infração(ões): 254-A do CBJD.
DECISÃO:
4º DENUNCIADO: MARLON AUGUSTO HARENDT, atleta da equipe SUBA F.C.
Infração(ões): 254-A do CBJD.
DECISÃO:
5º DENUNCIADO: MARCUS VINÍCIUS DE LIMA, atleta da equipe SUBA F.C.
Infração(ões): 254-A do CBJD.
DECISÃO:
PROCURADOR DENUNCIANTE: DR.RAFAEL FABRICIO DE MELO
DECISÃO : HAJA VISTA A NECESSIDADE DE OITIVA DA TESTEMUNHA ARROLADA PELA
PROCURADORIA, SENHOR DENER FULANO DE TAL, O QUAL JUTIFICOU SUA AUSENCIA POR
COMPROMISSOS PROFISSIONAIS. A DOUTA PROCURADORIA REITERA O PEDIDO DE OITIVA
DESTA TESTEMUNHA, A QUAL É FUNDAMENTAL PARA O DESLINDE DO FEITO, PUGNANDO
PELA RETIRADA DE PAUTA DESTES AUTOS E QUE SEJA FEITA NOVA INTIMAÇÃO AO
ARBITRO ARROLADO, ESCLARECENDO QUE O NÃO ATENDIMENTO PODERÁ CONFIGURAR A
INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 220-A DO CBJD.
PORTANTO RETIRE-SE DE PAUTA ESTES AUTOS. INTIME-SE OS DENUNCIADOS E EM
ESPECIAL A TESTEMUNHA ARROLADA PELA D. PROCURADORIA COLOCANDO EM PAUTA
NA PROXIMA SESSÃO DESTA COLENDA COMISSÃO.
EDUARDO DE VARGAS NETO – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TJD7
AUTOS Nº 0012/2015 – XVI ITAIPAVA CUP DE FUTEBOL 7 – SÉRIE BRONZE
JOGO: Nº 49 GRUPO 9 – LEVERKUSEN F.C x CRAZY TEAM – DATA: 21/06/2015.
1º DENUNCIADO: HENRIQUE FERREIRA BUENO, atleta pertencente a equipe LEVERKUSEN F.C,
por dar um soco nas costas do atleta adversário Sr. David da Silva Costa, incorrendo na pena prevista no
artigo 254-A, inciso I do CBJD.
INFRAÇÃO: ARTIGO 254-A DO CBJD.
DECISÃO: A COMISSÃO DISCIPLINAR, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECIDIU CONDENAR
O ATLETA DENUNCIADO À PENA DE SUSPENSÃO DE UMA PARTIDA, NOS TERMOS DO
ARTIGO 254 DO CBJD, HOMOLOGAR A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO DISCIPLINAR, DEVENDO
O ATLETA RECOLHER O VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS), A SEREM DEVIDAMENTE
COMPROVADO NOS AUTOS. ANOTE-SE A TRANSAÇÃO NA FICHA DO ATLETA. O
RECOLHIMENTO DEVERA SER REALIZADO EM 10 DIAS.
PROCURADOR DENUNCIANTE: DRA. ENEIDA CAMARGO
AUTOS Nº 0013/2015 – XVI ITAIPAVA CUP DE FUTEBOL 7 – SÉRIE BRONZE
JOGO: Nº 50 GRUPO 10 – SANTA FÉ x ITÁLIA F.C – DATA: 21/06/2015.
1º DENUNCIADO: FÁBIO P. DA SILVA, atleta pertencente a equipe ITÁLIA F.C, por atingir seu
adversário com um chute na altura do tornozelo, incorrendo na pena prevista no artigo 254, inciso I do CBJD
e, após ser expulso ter proferido ao árbitro da partida, as seguintes palavras: “É assim né, seu filho da puta,
paú no cú, vai se foder”, incorrendo na pena prevista no artigo 258, inciso II do CBJD.
INFRAÇÃO: Artigo 254, inciso I do CBJD. 258, Inciso II DO CBJD.
DECISÃO: A COMISSÃO DISCIPLINAR, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECIDIU CONDENAR
O ATLETA DENUNCIADO EM UMA PARTIDA EM CONCRETO PELA INFRAÇÃO AO ARTIGO
254, INCISO I DO CBJD, E A UMA PARTIDA PELO ARTIGO 258, INCISO II DO CBJD,
TOTALIZANDO 2 (DUAS) PARTIDAS EM CONCRETO.
PROCURADOR DENUNCIANTE: DRA. ENEIDA CAMARGO
AUTOS Nº 0014/2015 – XVI ITAIPAVA CUP DE FUTEBOL 7 – SÉRIE PRATA
JOGO: Nº 27 GRUPO 2 – ARTGOL F.C x OLYMPIA F.C – DATA: 07/06/2015.
1º DENUNCIADO: JONATHAN APARECIDO DOS SANTOS, atleta da EPD OLYMPIA F.C, por, aos 26
minutos do segundo tempo de jogo, “Após disputa de bola com atleta adversário atingiu o mesmo com um
soco na altura do peito”, tendo sido expulso do campo de jogo, por assim agir, incorreu o denunciado nas
sanções previstas no artigo 254-A do CBJD.
INFRAÇÃO: ARTIGO 254-A do CBJD.
DECISÃO: A COMISSÃO DISCIPLINAR, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECIDIU CONDENAR
O ATLETA À PENA DE SUSPENSÃO DE 02 (DUAS) PARTIDAS EM DECORRÊNCIA DE
INFRAÇÃO AO ART. 254-A DO CBJD.
PROCURADOR DENUNCIANTE: DR. RODRIGO WILLEMANN
AUTOS Nº 0015/2015 – XVI ITAIPAVA CUP DE FUTEBOL 7 – SÉRIE PRATA
JOGO: Nº 26 GRUPO 1 – HUNGARO / TUM TUM F.C x MENINOS DA VILA – DATA: 31/05/2015.
1º DENUNCIADO: RODRIGO LAVEZZO, atleta da EPD HUNGARO/TUM TUM F.C, por, aos 14
minutos e 59 segundos de jogo, após ter sido advertido com cartão amarelo, em razão de falta cometida,
proferiu as palavras “filho da puta, ladrão” dirigidas ao Árbitro Principal, intimidando e ofendendo-o, tendo
sido em razão desta conduto EXPULSO DO CAMPO DE JOGO.
INFRAÇÃO: ARTIGO 258 DO CBJD.
DECISÃO: A COMISSÃO DISCIPLINAR, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECIDIU CONDENAR
O ATLETA DENUNCIADO À PENA DE SUSPENSÃO DE 01 (UMA) PARTIDA EM CONCRETO, POR
INFRAÇÃO AO ART. 258 DO CBJD, JÁ COM BENEFICIO DO ART. 182 DO CBJD.
PROCURADOR DENUNCIANTE: DR. RAFAEL FABRICIO DE MELO
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Decisão da 1ª Comissão Disciplinar