Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL
Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social
PARCELAMENTO DE
INTERESSE SOCIAL
PLANO INTEGRADO
DEFINIÇÕES
•
Gleba é a área do terreno que não foi objeto de Loteamento
ou Desmembramento
•
Lote é a área do terreno oriunda de Loteamento ou
Desmembramento
MODALIDADES DE PARCELAMENTO
• LOTEAMENTO - abertura de vias de circulação, de
prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes
• DESMEMBRAMENTO - subdivisão de glebas com
aproveitamento do sistema viário existente
• DESDOBRO - parcelamento de lote resultante de loteamento
ou desmembramento aprovado anteriormente
• REMEMBRAMENTO de glebas ou lotes - englobamento das
áreas de 2 (duas) ou mais glebas ou lotes, para a formação
de novas glebas ou lotes
GUIA DE APROVAÇÃO
• Site da Prefeitura – www.prefeitura.sp.gov.br
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
• Requerimento
• Comprovação da propriedade
• Documentação do proprietário
• Documentação do autor/responsável técnico do projeto
• Projeto completo: levantamento planialtimétrico, projeto
parcelamento
• Projeto de arborização, para loteamento e desmembramento
• Projetos complementares para loteamento: perfis de vias,
terraplenagem, drenagem, guias / sarjetas / pavimentação
• IPTU
FICHA TÉCNICA (BDT)
• Zona atual e anterior
• Melhoramento viário/sanitário e PRM
• Área de proteção de mananciais
• Áreas de proteção ambiental
• Patrimônio ambiental
• Tombamento (CONDEPHAAT/ CONPRESP)
• Operação Urbana
• Contaminação
•Largura de vias
• ARR/ AU
•Hidrografia
Supervisão Geral da Informação (INFO) é o setor responsável pela sua emissão.
FICHA TÉCNICA (solicitação via internet)
SITUAÇÕES OBRIGATÓRIAS DE PARCELAMENTO
•
Área de terreno superior a 10.000m²: ZEIS 3
• Área de terreno superior a 15.000m²: demais zonas
• Empreendimento com mais de 300 unidades habitacionais
•
Abertura de viário - LOTEAMENTO
RESTRIÇÕES AO PARCELAMENTO
•
terrenos alagadiços ou sujeitos a inundações, salvo intervenção que
assegure a drenagem e o escoamento das águas
•
terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde
pública, salvo se previamente saneados
•
terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo aqueles
com intervenção que assegure a contenção das encostas e a
viabilidade da urbanização
RESTRIÇÕES AO PARCELAMENTO
•
terrenos onde as condições físicas não recomendem
a construção
•
áreas com degradação ambiental sem condições
sanitárias adequadas à moradia
•
áreas encravadas, sem acesso à via
•
áreas contaminadas no subsolo ou lençol freático
por infiltrações químicas que causem dano à saúde
DESTINAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS
• Loteamento
• Desmembramento de Gleba
Mínimo de 15% de área verde e institucionais
Sistema viário condicionado ao projeto, no caso
de loteamento
DISPENSA DE ÁREAS PÚBLICAS
• Desdobro de Lote
• Desmembramento de Gleba nas seguintes condições:
 Quando a gleba apresentar registro antes de 19/12/79, com área igual ou
menor a:
- 10.000m² nas ZCLz-I, ZCLz-II, ZM-1, ZM-2, ZM-3a,
ZM-3b, ZCP-a, ZCP-b, ZCL-a, ZCL-b, ZCPp, ZCLp
-20.000m² nas ZPI, ZEPAM, ZEPAG, ZEPEC, ZOE,
ZMp, ZLT
DISPENSA DE ÁREAS PÚBLICAS
• Gleba localizada na macroárea de uso sustentável e de
proteção integral quando:
- a menor porção de terreno resultante do
desmembramento tiver área igual ou maior que 5 hectares
- registrada antes de 19/12/79 com área de terreno
igual ou menor a 2 hectares
DISPENSA DE ÁREAS PÚBLICAS
• Nas ZEIS:
 gleba registrada antes de 13/09/02 com área igual ou menor que 20.000m²
 quando a delimitação da ZEIS secciona a área, e as partes permaneçam
com frente para via existente
 gleba na macroárea de urbanização consolidada e registrada antes de
13/9/02 com área menor ou igual a 40.000m²
 gleba na macroárea de reestruturação e requalificação urbana ou na
macroárea de urbanização em consolidação, em região dotada de
equipamentos urbanos e comunitários a critério da CAEHIS da SEL, e
registrada antes de 13/09/02 com área igual ou menor a 40.000m²
ETAPAS DO LOTEAMENTO / DESMEMBRAMENTO COM
DESTINAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS
• Certidão de Diretrizes
 Convênio com Poder Público (SEHAB, CEF)
 Consulta a outras Secretarias (SNJ, SVMA, SIURB, etc.)
 Análise físico-ambiental da área e urbanística do entorno
 Condicionantes e exigências técnicas do PRE
 Vistoria do terreno
 Demarcação: das áreas públicas e eventual ligação viária
 Demarcação de faixas não edificáveis
FAIXAS NÃO EDIFICÁVEIS
• Faixa de 15m – Lei 6766/79 - para loteamento e desmembramento
• Faixas de 15m ao longo da faixa de domínio de ferrovias, rodovias e
dutos
CURSOS D’ÁGUA
• APP de córrego: mínimo 30m
• APP de nascente: mínimo 50m
 Intervenção em APP mediante parecer da Cetesb:
 Infraestrutura de saneamento, sistema viário, etc;
 Áreas verdes públicas, equipamentos de esporte e lazer
OUTRAS
• Faixas sanitárias – definidas por SIURB
VISTORIA DO TERRENO
• Topografia;
• Vias de acesso e demais logradouros existentes lindeiros à área;
• Áreas sujeitas a enchentes (ponto baixo, brejo, etc.);
• Equipamentos comunitários e equipamentos urbanos no entorno;
• Existência de Vegetação de Porte Arbóreo;
• Ocupação/ Uso anterior do imóvel – indícios de contaminação do solo
(bota-fora, tanque de combustível, indústria).
VISTORIA DO TERRENO – FOTO AÉREA (MAIO/2000)
Proposta do interessado
Área Institucional
Área Verde
Definido p/ PMSP
DEMARCAÇÃO DAS DIRETRIZES
•
Planta com demarcação de :

Área verde

Área institucional

Melhoramentos

Faixas Não-Edificantes

APP/ VPP

Sistema viário principal (quando loteamento)

Interligações viárias (quando loteamento)
PLANTA DE DIRETRIZES – DEMARCAÇÃO DA ÁREA VERDE E
INSTITUCIONAL
ETAPAS DO LOTEAMENTO
•
Certidão de Conformidade da Prefeitura (Documento para ingresso no
GRAPROHAB)


Apresentação do projeto do loteamento atendendo as diretrizes
Definição do sistema viário
-
-

Principal
Hierarquização das demais vias
Perfis longitudinais das vias
Definição de quadras e lotes
SISTEMA VIÁRIO
CATEGORIA DA VIA
CARACTERÍSTICAS
Via
Largura mínima
(m)
Declividade
longitudinal
PEDESTRES
MISTA
LOCAL
COLETORA
4
6
8 (1)
12
Leito
Carroçável
não se aplica
6
7
Passeios (3)
não se aplica
1
2
Máxima
------
15% (2)
15% (2)
15%
Mínima
0,5%
0,5%
0,5%
0,5%
Notas:
(1) Quando a via local acessar áreas públicas, deverá ter largura mínima de 10 metros.
(2) Poderão ser admitidas, excepcionalmente, declividades de até 18% nas vias locais e mistas, em trechos
isolados, cuja extensão não ultrapasse 50 metros.
(3) De ambos os lados da via.
ÁREA DE LOTES PARA HABITAÇÃO UNIFAMILIAR
•
Mínima de 68,00m² e frente mínima de 3,40m quando o desnível
for de até 3,00m, admitindo-se redução para até 60,00m² em
Plano Integrado
•
Mínima de 80,00m² e frente mínima de 5,00m quando o desnível
for superior a 3,00m, admitindo-se redução para até 70,00m² em
Plano Integrado
Desnível = diferença entre a cota de nível junto à testada do lote e a cota
de nível no fundo do lote.
ETAPAS DO LOTEAMENTO
•
Alvará de Loteamento para fins de Execução de Obras e Alvará de
Aprovação e Execução das Edificações (Plano Integrado)
Projetos complementares




de infraestrutura
Movimento de terra
Drenagem de águas pluviais
Guias, sarjetas
Estudo de pavimentação
Aprovação do Projeto de Arborização das vias e da área verde em SVMA
Projetos das edificações, quando Plano Integrado (a ser apresentado em jogo
sequencial de plantas)

ETAPAS DO LOTEAMENTO
•
Termo de Verificação de Execução de Obras – TVEO

•
Atestado de Execução de Arborização - AEA
Alvará para fins de Registro (será emitido somente após o Certificado de
Conclusão das Edificações)
ETAPAS DO DESMEMBRAMENTO
•
Certidão de diretrizes (somente quando houver destinação de áreas
públicas)
•
Alvará de Desmembramento e Alvará de Aprovação e Execução das
Edificações

Aprovação do projeto de arborização da área verde em SVMA (quando houver
destinação de área verde)

Atestado de Execução de Arborização – AEA, emitido por SVMA

Projetos das edificações, quando Plano Integrado (a ser apresentado em jogo
sequencial de plantas)
Ingressar no GRAPROHAB – acima de 10 lotes resultantes
ETAPAS DO DESDOBRO DE LOTE
•
Alvará de Desdobro de Lote e Alvará de Aprovação e Execução
das Edificações
O Desdobro de Lote poderá envolver o Remembramento de
lotes
PARCELAMENTO PARA HMP
•
Em ZEIS: mesmas regras do parcelamento de interesse
social – Decreto 44.667/04 e alterações
•
Fora de ZEIS: legislação de parcelamento do solo - Lei
9.413/81
“CASE” – PLANO INTEGRADO DE DESMEMBRAMENTO DE GLEBA – SEM
DESTINAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS
Levantamento Planialtimétrico
“CASE” – PLANO INTEGRADO
Levantamento Planialtimétrico (Situação Atual)
Parcelamento obrigatório, pois
terrenos tem áreas maiores que
10.000 m²
E = R = 17.820,00 m²
R = E = 90,00 m
E = R = 13.180,20 m²
CASE
Plano Integrado de Desmembramento de Gleba
• ZEIS-3 (Lote máximo = 10.000 m²)
• Av. Marquês de São Vicente x Rua Francisco Luiz de Souza Júnior (Água
Branca)
• Duas matrículas:
 Área 1 com 13.180,20 m²
 Área 2 com 17.820,00 m²
• Área total de 31.000,20 m²
• Dispensa de destinação de áreas públicas - glebas registradas antes de
13/09/02 com área igual ou menor que 20.000m²
DESMEMBRAMENTO – SITUAÇÃO PRETENDIDA
LEGISLAÇÃO
Lei 10.948/91 e Decreto 29.716/91 – Lei de arborização para parcelamento
Lei 11.228/92 e Decreto 32.329/92 COE – Código de Obras e Edificações
Lei 13.885/04 – Plano Regional Estratégico – PRE
Lei 15.358/11 – desenho universal
Decreto 44.667/04 – disposições de EHIS/HMP
Decreto 45.127/04 – altera parcialmente Decreto 44.667/04
Decreto 49.130/08 – definição de área útil;
Decreto 54.074/13 - altera parcialmente Decreto 44.667/04
Decreto 54.297/13 – procedimentos especiais e alterações do Decreto 44.667/04
Portaria nº 900/SEHAB G/95- Plano Integrado (em atualização face a implantação da SEL)
Portaria 080/SEHAB G/02 – Documentos para TVEO (em atualização face a implantação da SEL)
Portaria nº 748/SEHAB.G/04 - convênio com SEHAB (em atualização face a implantação da SEL)
PARHIS
COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL
•
•
•
•
PARHIS 1 – Divisão de Habitação de Interesse Social
PARHIS 2 – Divisão de Habitação de Mercado Popular
PARHIS 3 – Divisão de Diretrizes e Parcelamento do Solo
PARHIS 4 – Divisão de Aceitação de Parcelamento do Solo
Obrigado
Dúvidas e/ou sugestões
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desmembramento - Sinduscon-SP