XXX ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
Maturidade e desafios da Engenharia de Produção: competitividade das empresas, condições de trabalho, meio ambiente.
São Carlos, SP, Brasil, 12 a15 de outubro de 2010.
GOVERNANÇA CORPORATIVA EM
EMPRESAS BRASILEIRAS: UMA
ABORDAGEM ACERCA DOS
CONFLITOS ENTRE
ADMINISTRADORES E ACIONISTAS
Lilian Fonseca Rios (FEAD)
[email protected]
Caissa Veloso e Sousa (UFMG / FEAD)
[email protected]
Erich Vale e Sousa (PUC SERRO)
[email protected]
O presente trabalho teve como tema o estudo da governança
corporativa em empresas genuinamente brasileiras. Foi feito um
levantamento, por meio de pesquisa bibliográfica e análise documental
para se verificar possíveis contribuições das prááticas de governança
corporativa na boa gestão das organizações de sociedade anônima.
Após a conclusão da pesquisa, verificou-se que o Brasil encontra-se
num processo de mudança quanto à direção das organizações. A
estrutura está deixando de ser familiar (centralizada) e passando a ser
descentralizada (conselho de administração). A direção das empresas
que antes era de uma só pessoa, hoje passa a ser de várias, por meio
do conselho de administração. Todas as empresas que aderem às
práticas de GC devem ter um conselho de administração formado por
sócios majoritários e minoritários, ou seja, pessoas internas e externas
a organização. Por meio da implantação da GC constatou-se que o
conflito de agência é minimizado já que a tomada de decisão não parte
de uma única pessoa, e sim do conselho de administração que possui
membros internos e externos à organização. Verificou-se também que
as empresas que possuem a governança corporativa implantada
tendem a atrair mais investidores por apresentarem uma gestão de
resultados transparente e demonstrarem por meio das boas práticas
implantadas confiança para o acionista investir.
Palavras-chaves: Governança corporativa, conflito de agência, níveis
de governança corporativa.
1. Introdução
A governança corporativa está relacionada à gestão de uma organização, sua relação com os
acionistas e demais partes interessadas: clientes, funcionários, fornecedores, entre outros. Sua
essência está baseada em mecanismos de solução para o conflito de agência.
A preocupação da governança corporativa é criar um conjunto eficiente de
mecanismos, tanto de incentivos quanto de monitoramento, a fim de assegurar que o
comportamento dos executivos esteja sempre alinhado com o interesse dos
acionistas. (IBGC, 2009)
No Brasil, as práticas de governança corporativa começaram a surgir a partir de 1999 com a
criação do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), e vem crescendo
significativamente nos últimos anos. A importância da governança corporativa não se
concentra apenas em disciplinar as relações entre as diversas áreas de uma organização, o
objetivo maior da governança corporativa é fazer com que as tomadas de decisões sejam
benéficas para todos os envolvidos: acionistas; investidores; governo; funcionários;
fornecedores; entre outros. O conselho de administração deve ser o órgão máximo da
empresa, responsável pela definição dos objetivos e estratégias que serão implementadas pela
administração executiva. Além disso, o conselho deve ser independente, ou seja, a maioria de
seus membros deve ser externa a organização.
O IBGC (2009) define Governança Corporativa “[...] o sistema pelo qual as sociedades são
dirigidas envolvendo os relacionamentos entre acionistas/cotistas, conselho de administração,
diretoria, auditoria independente e conselho fiscal”.
A implantação da governança corporativa nas organizações faz com que o conselho
administrativo se norteie em relação às decisões a serem tomadas. Nesse sentido o conselho
irá, por meio das práticas corretas da governança, tomar as decisões acertadas para a
organização.
Um dos problemas que as organizações apresentam se relaciona à tomada de decisão. É
comum nas empresas, o tomador de decisão privilegiar seus próprios interesses em detrimento
dos interesses da organização, seja por motivos pessoais ou por conveniência. Esse tipo de
problema é denominado de Conflito de Agência e um dos propósitos do trabalho em questão é
demonstrar como esse conflito pode ser minimizado nas organizações.
De acordo com Mello (2007) o principal (dono do capital) e o agente (aquele que dirige a
organização) têm na grande maioria das vezes interesses distintos. Quando a empresa passa a
ser de propriedade tanto do agente quanto do principal, no momento em que o agente vende
parte de seus direitos, existe uma tendência deste em aumentar seus benefícios não
financeiros. O agente tende a aumentar esses benefícios, com reflexo no custo da organização.
Há alguns anos atrás por volta de 1950/1960, quando o agente e o principal se confundiam na
mesma pessoa, mantinha-se toda a propriedade da empresa e os custos relacionados aos
benefícios não financeiros eram divididos. Quando ocorre a divisão da propriedade, o agente
passa a arcar apenas com a parte dos custos. Entretanto os benefícios não financeiros são
integralmente consumidos por ele. O comportamento que não tem como objetivo principal
maximizar o valor da empresa gera um problema chamado “conflito de agência” que nada
mais é do que o resultado da separação do controle e da propriedade.
O QUADRO 1 relaciona os principais autores e seus pontos de vista sobre os estudos da
governança corporativa e do conflito de agência.
2
Autores
Ano de publicação
Berle e Means
1932
Coase
1937
Penrose
1972
Jensen e Meckling
1976
Fama e Jensen
1983
Agrawal e Knoeber
1996
La Porta, Lópes-deSilanes e Shleifer
1999
Idéia Central
A dispersão do capital é a tendência e evita a
priorização do interesse de um investidor apenas.
A empresa como uma série de contratos
imperfeitos.
Agente tende a priorizar seu interesse em função
do interesse do proprietário do capital.
Interesses entre o agente e o principal são
divergentes.
Contratos imperfeitos dão margem para o
oportunismo e a assimetria de informações.
Mecanismos internos minimizam o problema de
agência.
A dispersão de capital não é uma realidade nem
mesmo nos países com mercados financeiros
mais desenvolvidos.
Fonte: Mello, 2007, p. 25.
Quadro 1 – Resumo dos principais autores e suas contribuições teóricas
O trabalho tem como objetivo demonstrar como as práticas de governança corporativa podem
contribuir com a boa gestão das organizações de sociedade anônima. Cabe ressaltar que não
se pretende neste momento, fazer uma distinção entre empresas de capital aberto ou fechado.
Ainda, tem-se como foco o estudo da governança corporativa em organizações genuinamente
brasileiras. Para atender aos objetivos, realizou-se uma revisão da literatura acerca do tema,
por meio de pesquisa bibliográfica e análise documental. (GODOY, 1995) Dado que a
discussão acerca do tema ainda pode ser considerada recente tanto no meio acadêmico quanto
profissional, acredita-se que novos trabalhos que abordem o assunto possam contribuir com o
enriquecimento da abordagem. Para os gestores de empresas que possuem a governança
corporativa implantada, a continuidade de trabalhos sobre o assunto pode auxiliar no
direcionamento do modelo de gestão implantado.
2. O que é Governança Corporativa
Existem várias definições acerca da Governança Corporativa. Segundo o Instituto Brasileiro
de Governança Corporativa (IBCG, 2009), essa consiste no “[...] sistema pelo qual as
sociedades são dirigidas e monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre
Acionistas/Cotistas, Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria Independente e
Conselho Fiscal”.
Para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM, 2009), essa pode ser definida como “[...] um
conjunto de práticas que tem por finalidade otimizar o desempenho de uma companhia ao
proteger todas as partes interessadas, tais como investidores, empregados e credores,
facilitando o acesso ao capital”.
Para La Porta (2000), trata-se de um como o conjunto de mecanismos por meio dos quais
investidores outsiders (acionistas ou credores) se protegem contra expropriação por parte dos
investidores insiders (executivos ou acionistas controladores). Nesta relação os primeiros
citados não têm a garantia que os recursos aplicados serão tratados pelos últimos, de maneira
correta e leal, sendo assim a situação descrita configura o chamado conflito de agência. As
boas práticas de governança corporativa vêm para alinhar os interesses dos insiders aos dos
3
outsiders por meio de mecanismos que garantam transparência e prestação de contas.
Na concepção de Andrade e Rosseti (2006) o conceito tem relação com a justiça,
transparência e responsabilidade das empresas no trato de questões que envolvem os
interesses do negócio e os da sociedade como um todo.
É imprescindível observar que a governança corporativa se relaciona ao sistema de
administração e controle de qualquer organização, seja ela de capital aberto ou não. Qualquer
tipo de instituição possui uma estrutura de governança, ou seja, um controle que coordena as
relações entre os que nela estão envolvidos – stakeholders -.
Efeiche (2009) afirma que os pressupostos da governança corporativa se mostraram fortes
perante a crise financeira de 2008, e não tendem a se enfraquecer. Ao contrário, a crise
evidenciou a necessidade da aplicação destes conceitos por todas as empresas, independente
do seu porte ou setor de atuação, inclusive as familiares. A governança corporativa faz com
que os processos de gestão sejam mais transparentes e eficazes permitindo que a tomada de
decisão seja realizada com mais segurança pelo acionista controlador. Efeiche (2009) ainda
argumenta sobre os prejuízos causados pela eclosão da crise, porém, defende que a GC não é
falha nesse sentido, a empresa somente será pega de surpresa se a aplicação dos princípios
deixarem a desejar. Não basta somente ter as regras em papel, é preciso segui-las.
2.2. Origens da governança corporativa
De acordo com Ribeiro (2002), o movimento por governança corporativa se deu no início da
década de 1980, nos Estados Unidos, maior mercado de capitais do mundo.
Nessa época o mercado era caracterizado pela propriedade pulverizada, ou seja, nenhum
acionista detinha sozinho uma parcela expressiva da organização. Os acionistas eram passivos
e não acompanhavam de perto as decisões tomadas pela alta diretoria. A partir de meados da
década de 1980 a situação começou a se apresentar de uma maneira diferente. Uma grande
onda de takeovers dominou o mercado. O movimento tinha como objetivo auferir ganhos
maiores com a valorização das ações e a posterior venda da organização. Diante desse cenário
todas as organizações se viam ameaçadas.
Esse processo foi acompanhado de perto pelos investidores institucionais que visavam
proteger seus investimentos e ganhar mais com o ágio no preço das ações. Após a segunda
guerra mundial, os investidores institucionais cresceram significativamente e passaram a ser
mais ativos no mercado de ações, exercendo, a partir daí, um papel fundamental no
desenvolvimento da GC. (RIBEIRO, 2002)
Este país também experimentou o maior escândalo envolvendo o controle de empresa, o que
teve como resultado a aprovação da Lei Sarbanes-Oxley (SOX) em 2002, como possível
resposta aos escândalos corporativos envolvendo grandes empresas americanas. (IBGC, 2009)
Para Ribeiro (2002) o maior escândalo envolvendo empresas americanas no que tange no
controle da empresa ocorreu no final de 2001, na companhia enérgica Enron, que por meio de
uma série de mecanismos de fraude, escondeu um endividamento expressivo, que acabou
levando-a a falência. Na mesma época uma das maiores empresas de auditoria do mundo, a
Arthur Andersen, foi acusada de compactuar com o esquema e de obstrução da justiça, por
meio de destruição das provas do processo. A Andersen também acabou falida devido à saída
de diversos clientes e a possibilidade de ser processada pelo governo americano. Após esses
escândalos, vários outros vieram à tona: a AOL foi acusada de usar práticas contábeis
estranhas para inflar suas receitas de 2000 a 2002 em U$ 270,1 milhões; a Bristol Meyers foi
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acusada de inflar o faturamento em U$ 1 Bilhão em 2000; a RITE AID foi acusada de
elevação artificial de lucros e por fraudar os acionistas; a Adelphia acusada pelo sumiço de
U$ 1,3 bilhão do balanço, em empréstimos feitos em parte para seu fundador.
3. Governança Corporativa no Brasil
A governança corporativa no Brasil é atual. A partir da década de 1990, com a abertura da
economia brasileira os investidores estrangeiros começaram a participar do capital das
empresas brasileiras por meio de investimentos realizados dentro do país e posteriormente por
meio de aquisição de ações de companhias nacionais nas bolsas americanas. As empresas
brasileiras ao colocar a venda suas ações na bolsa americana foram obrigadas a seguir
diversas regras impostas pela SEC – Securities and Exchange Commission -, órgão regulador
do mercado de capitais norte americano. Tais regras são relacionadas a aspectos contábeis,
transparência e divulgação de informações, que são nada mais são que os princípios básicos
de governança corporativa.
A partir daí as empresas brasileiras começam a ter contato com acionistas mais exigentes,
entendidos e sofisticados, acostumados a investir em mercados com práticas de governança
corporativa mais avançadas que as até então aplicadas no mercado brasileiro. Algumas
iniciativas institucionais/governamentais foram implementadas nos últimos anos com o
objetivo de assegurar a melhoria dessas práticas nas empresas brasileiras, das quais se
destacam: a aprovação da Lei nº 10.303/01; a criação no Novo Mercado; criação dos níveis 1
e 2 de governança corporativa pela Bolsa de Valores de São Paulo – BMF&Bovespa -.
A criação dos níveis 1 e 2 pela BMF&Bovespa veio para separar as empresas e exigir mais
clareza durante as apresentações de resultados. Aquelas que são consideradas como nível 1,
segundo a BMF&Bovespa (2009): “assumem perante os investidores o compromisso de
fornecimento de informações que auxiliam na avaliação sobre o valor da empresa”. Já as
empresas classificadas como nível 2 assumem um compromisso maior com relação aos
acionistas como as informações adicionais nas ITR’s (Informações Trimestrais), além das
informações econômicas e financeiras que são exigidas por lei, as companhias classificadas
como nível 2 devem apresentar nesse relatório trimestral todos os tipos de demonstrações
financeiras ( exemplos: Fluxos de Caixa, quantidade de ações em circulação e etc.).
De acordo com Borges e Serrão (2005) o cenário da governança corporativa no Brasil vem
passando por profundas alterações. Nas décadas de 1950 e 1960 predominava a presença forte
do acionista controlador familiar (a grande maioria das empresas eram familiares) ele
acumulava todas as funções, era o sócio majoritário e o gestor da empresa. Na década de 1970
começaram a aparecer os primeiros conselhos de administração com sinais de autonomia e de
divisão do poder entre os acionistas e os gestores. Em 1976, surge a Lei das Sociedades
Anônimas que prevê a prática da divisão de poderes entre o conselho de administração e a
diretoria, bem como oferece cinco linhas básicas de orientação: proteção ao acionista
minoritário; responsabilização do acionista controlador; ampla diversificação dos
instrumentos de fiscalização postos a disposição dos acionistas; diferenciação entre
companhia aberta e fechada; definição dos interesses fundamentais que a sociedade anônima
representa.
Ainda de acordo com o autor, a década de 1980 assistiu ao nascimento e crescimento dos
fundos de pensão, fundos de investimento, ao fortalecimento da BMF&Bovespa e da Bolsa do
Rio, da CVM e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
Segundo Borges e Serrão (2005):
5
As transformações estruturais ocorridas nos anos 1990 – abertura comercial
estabilização monetária e privatizações – produziram importantes reflexos entre as
principais empresas. Com isso, puderam-se perceber a ampliação do poder dos
conselhos; a presença de um forte mercado de investidores institucionais; os litígios
que ajudaram a fazer progredir os controles e a legislação; e o questionamento sobre
os pareceres das auditorias independentes nos casos dos bancos sob intervenção
(entre eles o Banco Nacional, o Banco Econômico e o Banco Noroeste). (BORGES
e SERRÃO, 2005)
Para os autores, o processo de privatização das empresas teve grande importância na evolução
da GC no Brasil.
O processo de privatizações foi o grande responsável por essa transformação. Nos
casos dessas empresas, as questões de governança corporativa ganharam maior
relevo, uma vez que, dada a inevitável separação entre controle e gestão, novos
mecanismos de delegação, incentivo e monitoramento sobre o desempenho dos
administradores passaram a ser desenhados, pelos acionistas controladores.
(BORGES ; SERRÃO, 2005)
Apesar de todas as transformações, o Brasil ainda possui um mercado muito concentrado, no
qual o maior acionista possui em média 40% do capital social. A concentração acontece por
meio de ações com direito a voto, e cerca de 60% das empresas apresentam um único
acionista que possui mais de 50% das ações ordinárias. (BORGES ; SERRÃO, 2005)
A FIG. 1 demonstra como está estruturada a dinâmica de funcionamento da governança
corporativa baseada nos princípios do código brasileiro.
Conselho
de de
Conselho
Administração
Controladores
Controladores
Administração
Estratégias
Equidade
de Direitos
Equidade
de Direitos
Diretoria
Executiva
Diretoria
Executiva
Transparência
Transparência
Acionistas
Acionistas
Fiscalização
Fiscalização
Prestação
de Contas
“Accountability”
Prestação
de Contas
“Accountability
Demais
Interessadas
Demais Partes
Partes Interessadas
Figura 1 - Dinâmica de funcionamento da governança corporativa baseada nos princípios do código brasileiro
Fonte: Ribeiro e Fama, 2002, p. 36.
Vilela (2005) afirma que a governança corporativa no Brasil, como em qualquer outro país, é
influenciada por um grande conjunto de forças internas e externas que interferem nos
princípios e modelos a serem praticados. Tais forças vão desde o ambiente global até as que
se encontram no ambiente nacional e no sistema de governança que aqui é praticado.
Destaca-se que nos EUA as práticas de governança corporativa são obrigatórias a qualquer
6
sociedade anônima. No Brasil a GC não é obrigatória, a organização que tem interesse em
aderir.
3.2. Códigos de Melhores Práticas de Governança Corporativa
Conforme comentado, as sugestões de melhores práticas de governança corporativa são:
transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa. (IBCG, 2009) De
acordo com Mello (2007), a transparência pode ser entendida como o empenho em passar as
informações com clareza e agilidade aos interessados. O tratamento igualitário para todos os
acionistas e demais interessados (stakeholders) caracteriza o princípio da equidade. Já no
principio da prestação de contas os agentes devem dar satisfação para aqueles que os
elegeram e responder integralmente pelos seus atos enquanto estiverem no exercício de seus
mandatos. Por fim a responsabilidade corporativa é relacionada à sustentabilidade, questões
ambientais e sociais buscando sempre a perenidade das organizações.
No Brasil os principais investidores também têm adotado códigos de melhores práticas de
governança corporativa. São exemplos a Previ - Caixa de previdência dos funcionários do
Banco do Brasil - maior fundo de pensão do país, que elaborou seu próprio Código e instituiu
políticas de orientação para seus 421 representantes nos conselhos de administração e fiscal
das empresas em que participa.
3.3 - Novo Mercado
De acordo com a BMF&Bovespa o novo mercado é um segmento destinado à negociação de
ações emitidas por companhias que se comprometam por livre e espontânea vontade com a
adoção de práticas de governança corporativa que se complementam ao que é exigido pela
legislação.
A valorização e a liquidez das ações são influenciadas positivamente pelo grau de
segurança oferecido pelos direitos concedidos aos acionistas e pela qualidade das
informações prestadas pelas companhias. Essa é a premissa básica do Novo
Mercado. (BMF&BOVESPA, 2009)
A entrada de uma companhia (CIA) no segmento do Novo Mercado ocorre por meio da
assinatura de um contrato e automaticamente implica a adesão a um conjunto de regras que
são denominadas de boas práticas de governança corporativa, porém tais regras são mais
exigentes do que as que estão presentes na legislação brasileira. Essas regras ampliam os
direitos dos acionistas e melhora a qualidade das informações prestadas pela companhia. A
responsável pela resolução dos conflitos societários é a Câmara de Arbitragem que dessa
maneira oferece aos acionistas a segurança para a resolução do conflito de forma ágil e
especializada. As empresas brasileiras que aderem ao Novo Mercado se comprometem a
seguir as regras básicas impostas pela legislação brasileira e as boas práticas de governança.
3.3.1. Nível 1
Segundo informações da BMF&Bovespa os níveis diferenciados de governança corporativa
implantados em dezembro de 2000 foram desenvolvidos com o objetivo de proporcionar um
ambiente de negociação que estimulasse o interesse dos investidores e a valorização das
companhias listadas.
Empresas listadas nesses segmentos oferecem aos seus acionistas investidores
melhorias nas práticas de governança corporativa que ampliam os direitos
societários dos acionistas minoritários e aumentam a transparência das companhias,
com divulgação de maior volume de informações e de melhor qualidade, facilitando
o acompanhamento de sua performance.(BMF&BOVESPA,2009)
7
A premissa básica é que com a adoção das boas práticas de GC as companhias confiram
maior credibilidade ao mercado acionário e como consequência, aumentem a confiança e a
disposição dos investidores para adquirirem as suas ações e pagarem um preço melhor por
elas.
As companhias Nível 1 se comprometem com melhorias na prestação das informações ao
mercado em geral e com a dispersão acionária. Além disso, estas devem seguir a legislação
brasileira de GC e ainda cumprir com as seguintes regras (BMF&BOVESPA, 2009):









Melhoria nas informações prestadas, adicionando as informações trimestrais,
demonstrações financeiras consolidadas e demonstração dos fluxos de caixa;
Melhoria nas informações relativas a cada exercício social, adicionando as
demonstrações financeiras padronizadas a demonstração dos fluxos de caixa
dentre outras;
Melhoria nas informações prestadas, adicionando as informações anuais, a
quantidade e características dos valores mobiliários de emissão da companhia
detidos pelos grupos de acionistas controladores, membros do Conselho de
Administração, diretores e membros do conselho fiscal, bem como a evolução
dessas posições;
Realização de reuniões públicas com analistas e investidores, ao menos uma vez
por ano;
Apresentação de um calendário anual, da qual conste a programação de eventos
corporativos, tais como assembléias, divulgação de resultados e etc.;
Divulgação dos termos de contrato firmados entre a companhia e partes
relacionadas;
Divulgação, em bases mensais, das negociações de valores mobiliários e
derivativos de emissão da companhia por parte dos acionistas controladores;
Manutenção em circulação de uma parcela mínima de ações, representando 25%
do capital social da companhia;
Quando da realização de distribuições públicas de ações, adoção de mecanismos
que favoreçam a dispersão do capital.
3.3.2. Nível 2
As companhias listadas no Nível 2 se comprometem a cumprir as regras aplicáveis ao Nível 1
e ainda seguir um conjunto mais amplo de práticas de GC relativas aos direitos societários dos
acionistas minoritários. São essas práticas: (BMF&BOVESPA, 2009)





Divulgação de demonstrações financeiras de acordo com padrões
internacionais;
Conselho de administração com no mínimo 5 membros e mandato unificado de
até 2 anos permitida a reeleição. No mínimo 20% dos membros deverão ser
conselheiros independentes;
Direito de voto ás ações preferenciais em algumas matérias, tais como,
transformação, incorporação, fusão ou cisão da companhia e aprovação de
contratos entre a companhia e empresas do mesmo grupo sempre que, por força
de disposição legal ou estatutária, sejam deliberados em assembléia geral;
Extensão para todos os acionistas detentores de ações ordinárias das mesmas
condições obtidas pelos controladores quando da venda e do
controle da companhia e de, no mínimo, 80% deste valor para os detentores de
ações preferenciais (tag along);
Realização de uma oferta publica de aquisição de todas as ações em circulação,
no mínimo, pelo valor econômico, nas hipóteses de fechamento do capital ou
cancelamento do registro de negociação neste nível;
8

Adesão a Câmara de Arbitragem do Mercado para resolução de conflitos
societários.
4. O Conflito de Agência
Com a evolução dos anos as empresas familiares e menores foram crescendo
significativamente, passaram a ter dimensões, ganhos e problemas maiores. Muitas delas se
tornaram sociedades anônimas de capital aberto na bolsa de valores e o dono (acionista
controlador) deixou de assumir o controle da organização. Os acionistas agora distantes do
controle da organização tiveram de alguma maneira, de assegurar que as decisões dos seus
administradores estivessem alinhadas com seus interesses.
Os chamados conflitos de agência se estabelecem nas empresas a partir da delegação das
competências para tomadas de decisão. O conflito efetivamente ocorre quando o acionista
passa a decidir em prol de seus interesses particulares ao invés de beneficiar a organização
como um todo. A necessidade da governança corporativa nasce como uma forma de resposta
a esse conflito visa evitar a expropriação da riqueza dos acionistas e a maximização da
riqueza da organização.
Segundo Andrade e Rosseti (2006) os conflitos de agencia são o resultado de interesses não
simétricos entre os acionistas e os gestores da organização. A governança corporativa surge
para cuidar desses conflitos dentro das companhias. Com a implantação das boas práticas de
governança corporativa os gestores são obrigados a demonstrar com transparência e equidade
as tomadas de decisões ocorridas.
Nos mercados com estrutura de propriedade concentrada, como é o caso do Brasil, o
problema de agência passa a ter como protagonista o acionista controlador, que elege a
maioria dos administradores. Portanto, o acionista controlador é quem realmente tem o poder
de mando na companhia, ficando “na outra ponta” os acionistas minoritários. Em um modelo
como o brasileiro, que permite a convivência de ações com e sem direito a voto e no qual o
controle das companhias pode ser exercido pela propriedade da maioria do capital volante, é
mais provável que venha a ocorrer um descasamento de interesses entre acionistas
minoritários e controladores. É o que ocorre, por exemplo, na distribuição de dividendos,
menos importante para esses últimos, dada a sua pequena participação no capital total, mas
essenciais para os minoritários, especialmente os acionistas com ações preferenciais.
(ANDRADE; ROSSETI, 2006)
Coase (1937) apud Mello (2007) abordou de forma pioneira a natureza da firma, no que se
refere à consideração dos aspectos internos da empresa, enfatizando a imagem do
empreendedor como a figura-chave para a alocação correta de recursos no processo de tomada
de decisões. Como consequência direta da separação entre propriedade e controle, tem-se os
problemas e conflitos que anteriormente não eram evidentes, como apontam Berle e Means
(1932) apud Mello (2007). Eles trouxeram a tona o tema estrutura da propriedade e controle,
e delinearam sua relação com os mecanismos de governança hoje existentes.
Os autores enfatizam a separação entre propriedade e controle nas empresas como problema
central da teoria econômica, ao mostrar a divergência de interesses entre administradores e
proprietários com possível desvio do objetivo de maximização de lucros. Salientam também
que o desenvolvimento tecnológico, associado ao crescimento de algumas empresas, dificulta
a centralização da direção da empresa sob a responsabilidade de um único proprietário.
Devido à escassez de recursos, a propriedade das empresas estaria pulverizada e, dessa forma,
existiria um fortalecimento do poder dos gestores para agir com intenção de atingir seus
9
próprios interesses e não os interesses dos acionistas – estaria dessa forma decretado o
divórcio entre propriedade e controle nas empresas.
Os problemas de agência não provêm apenas dos conflitos de interesses existentes entre
administradores e acionistas, mas em todas as atividades de cooperação entre indivíduos, quer
ela ocorra ou não numa situação de hierarquia entre agente e principal. De acordo com
Ribeiro (2002 p. 76), “os conflitos de agência tem sua origem na pulverização do capital das
corporações e na conseqüente separação entre propriedade e gestão, bem como na relação
entre acionistas minoritários e majoritários numa firma”. Ainda segundo o autor (p. 19): “os
conflitos se manifestam quando, por exemplo, se dá a separação entre a propriedade e a gestão
e quando se estabelece um conflito de interesses entre eles, principalmente num contexto de
assimetria de informação”.
Pode-se esclarecer onde começa o problema com o conflito de agência da seguinte maneira:

Acionistas (principais): Foco em decisões financeiras, alocação de recursos, carteiras
com retorno máximo, diversificação do risco.

Gestores (Agentes): Foco em decisões empresariais, domínio do negocio,
conhecimento da gestão, estratégia e operações.
A governança corporativa atua exatamente na intenção de minimizar o conflito de agência.
Quando a organização está passando por algum conflito desse estilo a governança corporativa
envolve-se com a mobilização de forças de controle, internas e externas voltadas para a
harmonização de interesses entre as partes envolvidas.
4.1. Conflito de Agência versus Governança Corporativa
A idéia de governança corporativa é antiga, ainda que se tenha desenvolvido de maneira mais
visível a partir da década de 1980, ela tem a sua origem nos chamados problemas de agência.
A governança corporativa surgiu com o intuito dentre vários outros de fazer com que o
problema do conflito de agência seja diminuído ou até erradicado das organizações. Por meio
das práticas que as empresas têm que seguir para serem participantes do modelo de GC está
uma série de fatores que fazem com que as decisões não sejam tomadas somente pelo
acionista controlador.
De acordo com Nascimento e Bianchi (2005):
Em decorrência da separação da propriedade e do controle da empresa ocorrem
profundas mudanças na forma de gerenciá-la, visto que os administradores, os
agentes, tendem a considerar nas tomadas de decisões não apenas o interesse do
proprietário, o principal, mas também seus próprios interesses. (NASCIMENTO;
BIANCHI, 2005 p. 3)
Atualmente na maioria das organizações, a propriedade em si está separada da gestão. Dessa
maneira, o controlador (principal) nomeia uma diretoria profissional (agente) para gerir a
empresa. Este modelo acaba por criar uma assimetria informacional entre as partes. O gestor
acaba por possuir informações que o proprietário não possui. Como na grande maioria das
vezes os interesses entre as partes são distintos, existe a possibilidade de uma ação oportunista
por parte do administrador configurando o chamado conflito de agência.
Essa situação é explicada por Gitman (1997) ao analisar que teoricamente a maioria dos
administradores concorda com o objetivo de maximização de riqueza do proprietário, porém
na prática, estão mais preocupados com a riqueza pessoal, segurança no emprego, estilo de
10
vida, seu próprio enriquecimento dentre outras vantagens. Logo, a importância dos
mecanismos de governança corporativa está na possibilidade de um monitoramento constante
da administração da empresa, diminuindo assimetria informacional por meio da maior
transparência, minimizando o conflito de interesses entre as partes envolvidas.
De acordo com Lima et al (2008) a teoria que trata do conflito de agência foi desenvolvida
por Jensen e Meckling (1976) e tem a sua raiz no utilitarismo econômico. A premissa básica
da teoria é a existência de um mercado regido por contratos firmados entre os agentes
econômicos, quer sejam empresas, governo ou pessoas físicas. Desse modo toda a atividade
econômica reduziria a uma série de contratos que poderiam ser firmados ou rompidos a
qualquer momento por qualquer uma das partes. O foco mais importante dessa teoria está no
relacionamento entre agente e o principal, no qual o agente dispõe de informações
privilegiadas e suas ações afetam o bem estar entre as partes, sendo dificilmente observáveis
pelo principal. A questão é: como um ator econômico (principal) estabelece um sistema de
compensação (contrato) que motive o outro ator (agente) a agir de acordo com o interesse do
primeiro. O problema maior é a dificuldade de monitorar o esforço de atores econômicos
envolvidos em uma transação, o que torna ainda mais complexa a elaboração dos contratos.
Os conflitos de agência tornaram-se importantes a partir da evolução dos mercados de capital.
De acordo com Segatto (2001, p.39):
A teoria da agência proporcionou uma análise das diferentes relações contratuais
existentes no seio da empresa, incluindo o conceito de relação de agência, que
normalmente envolve um agente principal (proprietário) que solicita a um agente
(gestor) que atue por sua conta e em prol de seus interesses, sendo oferecida em
troca dos serviços uma remuneração.
De acordo com o código de melhores práticas do IBGC (2009) “[..] ocorre conflito de
interesses quando alguém não é independente em relação à matéria em discussão e mesmo
assim pode influenciar ou tomar decisões motivadas por interesses distintos daqueles da
sociedade”.
Os conflitos entre acionistas e gestores podem ser minimizados por meio de incentivos
apropriados, que limitem o comportamento conflitante por parte dos agentes (gestores). Para
LIMA et al (2008, p. 5):
O compartilhamento do capital surge como exemplo de incentivo, alinhando o
interesse na valorização da ação. Nesse sentido, os princípios de governança
corporativa, reconhecida como conjunto de mecanismos que alinham interesse de
gestores e acionistas passou a ser interpretada pelo mercado como aspecto positivo
com relação ao retorno do acionista.
Acredita-se ser possível afirmar que independente de onde forem aplicadas, as práticas de
governança corporativa irão sempre buscar os mesmos objetivos finais tais como:
transparência de informações, proteção dos acionistas e maximização do valor da companhia.
5. Lei Sarbanex – Oxley
No final da década de 90 o cenário econômico dos Estados Unidos se apresentava em crise
em consequência do mercado de capitais norte-americano, que se encontrava abalado em
decorrência dos graves escândalos contábeis envolvendo grandes empresas. A falta de
credibilidade presente no mercado e a desconfiança dos investidores cresciam de tal forma
que as autoridades norte americanas foram unânimes em aprovar a implementação de uma
11
nova legislação: A Lei Sarbanes-Oxley, que foi assinada nos EUA em 30 de julho de 2002.
O objetivo principal da lei foi recuperar a credibilidade do mercado de capitais, evitando a
incidência de novos erros, como aqueles que contribuíram para a quebra de grandes empresas
norte-americanas. A Lei criou um novo ambiente de governança corporativa e gerou um
conjunto de novas responsabilidades e sanções aos administradores para evitar fraudes.
De acordo com Lobo et al (2009), a lei estabelece penas pesadas a diretores que não
cumprirem com o princípio da prestação de contas (accontability). Ainda, as implicações da
lei aprovada nos Estados Unidos extrapolam as fronteiras, já que todas as empresas que
possuem filial no território americano têm que se enquadrar a esta lei. Fora isso, ainda existe a
exigência de que as empresas que negociam títulos na bolsa de valores americana sejam
adeptas a lei Sarbanes-Oxley.
Peck (2006) ressalta que a lei Sarbanes-Oxley exige um acompanhamento constante das
conformidades, numa rotina de avaliação continua e validação dos controles internos,
mantendo um histórico de operações em banco de dados e fluxo contínuo de informações,
para permitir a tomada de melhores decisões empresariais e também resguardar a legalidade
destes atos.
Dentre os artigos presentes na lei Sarbanes-Oxley pode-se citar: (FARIAS, 2004)

Artigo 402: Proibição de empréstimos para conselheiros e diretores

Artigo 301: Regras adotadas pela SEC em relação ao comitê de auditoria independente

Artigos 201 e 202: Proibição de prestação de certos serviços pelas empresas de
auditoria externa

Artigos 404, 406 até 409: Maior publicidade das informações e fiscalização pela SEC,
que deverão ser publicadas em tempo real.

Artigo 304: Penalidade para diretores e conselheiros por violações do dever de
conduta, quando eles modificarem e publicarem relatórios com alterações nas
informações financeiras.

Artigo 306: Limitação dos planos de benefícios para empregados da alta administração

Artigo 307: Padrões de conduta profissional para advogados

Artigo 804: Prescrição das penalidades, tendo por objetivo questões relativas à fraude
e à manipulação de informações envolvendo valores mobiliários, em cinco anos após a
ocorrência do fato ou dois anos após o descobrimento da sua ocorrência, o que for
maior.
A lei possui 1107 artigos e veio para assegurar e dar mais tranqulidade e confiança para o
potencial investidor, dado a exigibilidade para todas as empresas que possuem capital aberto e
sede no país.
6 – Conclusões e Sugestões
O objetivo principal do trabalho foi demonstrar como as práticas de governança corporativa
podem contribuir com a boa gestão das organizações de sociedade anônima. Após a conclusão
da pesquisa, verificou-se que o Brasil encontra-se num processo de mudança quanto à direção
das organizações. A estrutura está deixando de ser familiar (centralizada) e passando a ser
descentralizada (conselho de administração). A direção das empresas que antes era de uma só
12
pessoa, hoje passa a ser de várias, por meio do conselho de administração. Todas as empresas
que aderem às práticas de GC devem ter um conselho de administração formado por sócios
majoritários e minoritários, ou seja, pessoas internas e externas a organização.
A literatura indica que as organizações brasileiras são levadas a implantarem a governança
corporativa, principalmente, visando à melhora na tomada de decisão, na atração de novos
investidores e no consequente aumento do lucro. Com as decisões sendo tomadas pelo
conselho de administração, elas ficam mais claras e mais confiáveis, fazendo com que a
atração de investidores seja feita de forma mais fácil e objetiva. Com a aplicação de dinheiro
de novos investidores e com a boa gestão da organização ocorre o consequente sucesso da
empresa.
Por meio da implantação da GC constatou-se que o conflito de agência é minimizado já que a
tomada de decisão não parte de uma única pessoa, e sim do conselho de administração que
possui membros internos e externos à organização.
Verificou-se também que as empresas que possuem a governança corporativa implantada
tendem a atrair mais investidores por apresentarem uma gestão de resultados transparente e
demonstrarem por meio das boas práticas implantadas confiança para o acionista investir.
O assunto governança corporativa em empresas pequenas e familiares despertou o interesse
durante a realização do trabalho. Acredita-se que a implantação da GC faria com que a
tomada de decisão e processo de sucessão permeassem um ambiente mais democrático, a
partir da formação do conselho de administração com membros internos e externos. Assim,
supõe-se que este seja um assunto de interesse para pesquisas futuras.
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