DIRETRIZ DE
AERONAVEGABILIDADE
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
DATA DE EFETIVIDADE:
DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL
DA Nº:
23 Fevereiro 1984
84-02-01
Esta Diretriz de Aeronavegabilidade (DA), emitida pelo Departamento de Aviação Civil (DAC) com
base no Capitulo IV do Título III do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei Nº 7.565 de 19 de
dezembro de 1986 - e no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) 39, aplica-se a
todas as aeronaves registradas no País. Nenhuma aeronave à qual se aplica esta DA pode ser operada
exceto após o cumprimento da mesma dentro dos prazos nela estabelecidos.
DA Nº 84-02-01 - HELIBRAS / AEROSPATIALE - Emenda 1301/01-370.
Foram constatados casos de mau contato elétrico do sensor de
temperatura de óleo da Caixa de Transmissão Principal dos helicópteros AS-350
"ECUREUIL", causando perda do alarme de alta temperatura do óleo, fato este
que afeta a segurança de vôo da aeronave.
Como esta condição pode existir ou se desenvolver em outros
helicópteros do mesmo tipo, esta Diretriz de Aeronavegabilidade esta sendo
emitida para determinar uma melhoria no contato elétrico do sensor.
Considerando que a situação existente requer a adoção imediata de uma
ação corretiva, fica configurada a causa justa para impor, sem prévio aviso,
o cumprimento desta Emenda, no menor prazo possível.
Em função do exposto acima, o RBHA 1301/01
adição da presente Diretriz de Aeronavegabilidade:
fica
modificado
pela
DA Nº 84-02-01 - HELIBRAS/AEROSPATIALE - Emenda 1301/01-370, aplicável aos
helicópteros HB-350 e AS-350 até os nºs de série HB1012 e AS1300,
respectivamente.
O cumprimento desta DA deve ser efetuado como indicado abaixo:
1. Verificação do Sistema
Durante a inspeção de pernoite, após o último vôo do dia, execute a
seguinte verificação:
Faça contato elétrico do condutor EM2F com a caixa do sensor 28E (Veja
Figura 1). O problema fica evidenciado se a luz de alarme de alta
temperatura de óleo não acender. Registre esta verificação na caderneta
de célula da aeronave.
2. No caso de não acendimento da luz de alarme, execute, antes do próximo
vôo, os procedimentos descritos no BS Helibras nº 65-18.
3. No caso de acendimento da luz de alarme, durante o teste, significando
que o sistema está operacional, execute a modificação antes das próximas
300 horas de vôo ou na próxima inspeção T1, o que ocorrer primeiro.
Registre a incorporação desta DA na caderneta de célula da aeronave.
Os procedimentos detalhados para cumprimento desta DA estão descritos
nos Boletins de Serviço nº 65.18 da HELIBRAS e nº 65.18 da AEROSPATIALE, ou
em suas revisoes posteriores aprovadas pela Vice-Direção de Homologação do
IFI/CTA e pelo DGAC, respectivamente.
Esta Emenda torna-se efetiva em 23 Fev 1984.
Maj Brig do Ar - HUGO OLIVEIRA PIVA
Diretor do CTA
NOTA: Original da DA assinado e emitido em 23 Fev 1984. Este documento foi reeditado em
formato eletrônico em 19 Dez 2000 e seu texto é idêntico ao original.
Form FDH-900-02B
84-02-01 - HELIBRAS/AEROSPATIALE - Emenda 1301/01-370
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