DIRETRIZ DE
AERONAVEGABILIDADE
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
DATA DE EFETIVIDADE:
DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL
DA Nº:
25 Julho 1980
80-07-06
Esta Diretriz de Aeronavegabilidade (DA), emitida pelo Departamento de Aviação Civil (DAC) com
base no Capitulo IV do Título III do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei Nº 7.565 de 19 de
dezembro de 1986 - e no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) 39, aplica-se a
todas as aeronaves registradas no País. Nenhuma aeronave à qual se aplica esta DA pode ser operada
exceto após o cumprimento da mesma dentro dos prazos nela estabelecidos.
DA Nº 80-07-06 - EMBRAER - Emenda 1301/01-187.
Foi constatada a ocorrência de falha no sistema de geração DC da
aeronave "IPANEMA" EMB-201A, causada por um curto-circuito no transistor
regulador série do Regulador de Voltagem Bosch AN-0192033003, que pode
ocorrer quando, com o alternador ligado (motor funcionando), se desconecta a
bateria interna da barra de distribuição do sistema elétrico. Tal fato pode
acarretar sérios danos aos componentes do sistema elétrico, inclusive com
possibilidade de fogo, o que põe em risco a segurança de vôo.
Como esta condição pode existir ou se desenvolver em outras aeronaves
do mesmo tipo, esta Diretriz de Aeronavegabilidade está sendo emitida para
prescrever
uma
modificação
no
sistema
elétrico
das
aeronaves
EMB-200/200A/201/201A de nºs de série 200001 a 200352.
Considerando que a situação existente requer a adoção imediata de uma
ação corretiva, fica configurada a causa justa para impor, sem prévio aviso,
o cumprimento desta Emenda no menor prazo possível.
Em função do exposto acima o RBHA 1301/01 fica modificado pela adição
da presente Diretriz de Aeronavegabilidade.
DA Nº 80-07-06 - EMBRAER - Emenda 1301/01-187, aplicável às
EMB-200/200A/201/201A de nºs de série 200001 a 200352 em operação.
aeronaves
A presente DA cancela e substitui a DA 79-10-02 de 12 de Outubro de
1979, que continha um erro na ligação do diodo "Zener" CR7, na sua figura 2.
Este erro deixava a proteção do sistema de geração deficiente.
O cumprimento dos procedimentos aqui descritos deve ser efetuado como
indicado abaixo, nas próximas 50 horas a partir da data de efetividade desta
DA.
N O T A
Para execução desta DA e necessário que tenha sido cumprida a
DA Nº 77-06-01. Se por algum motivo aquela DA não tiver sido
cumprida será necessário executar as etapas (1) a (4) da mesma,
imediatamente antes da execução desta DA. Neste caso, os
serviços completos deverão ser realizados antes do próximo vôo.
Nos aviões de nº de série 200277 e seguintes os procedimentos
da DA 77-06-01 já foram incorporados na própria fábrica.
Verifique o cumprimento dos itens abaixo de 1 a 7, executando o item
4 e os demais que estejam em desacordo com esta DA.
1) Com o painel de instrumentos abaixado e sem nenhuma fonte de energia
ligada, remova o interruptor do alternador (P/N MS 24523-22) e instale o
interruptor-disjuntor (P/N AP3-279-1) no lugar do removido.
Form FDH-900-02B
CONTINUAÇÃO da DA Nº.:
80-07-06 - EMENDA 1301/01-187
PÁGINA Nº.:
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2) Remova as porcas de fixação do indicador de derrapagem no painel de
instrumentos, tomando precauções para que o indicador não se solte ou
seja avariado.
3) Instale o conjunto da placa de proteção do regulador de voltagem do
alternador (P/N 201-831-10-02), utilizando a fixação do indicador de
derrapagem. Caso necessário, recorte a aba do perfil "L" da placa, a fim
de permitir sua instalação sem interferência com o corpo do indicador de
derrapagem. Veja a Figura 2 para referências.
4) Com um dos terminais do diodo "Zener" CR7 (1N2989B) aberto verifique:
a.
b.
c.
Se ele está em curto tanto no sentido direto como no sentido inverso;
Se ele está aberto tanto no sentido direto como no sentido inverso.
A integridade do resistor R3 (3, 3 ohms, 1W).
Se o diodo "Zener" estiver em curto, ou aberto, de acordo com os itens
"a" e "h", substitua-o por outro do mesmo tipo.
5) Execute as ligações elétricas conforme procedimentos indicados no Boletim
de Serviço EMBRAER 200-24-004 Revisão 02. Veja as Figuras 1 e 2 para
referências.
6) Faça uma verificação funcional do sistema modificado, como segue:
a.
b.
Dê partida no motor, de acordo com os procedimentos normais.
Com a chave do alternador ligada, desligue a chave da bateria e
verifique se o amperímetro nao indica carga e se há energia elétrica
na aeronave. Se não houver indicação, e não houver nenhuma energia elé
trica, a instalação estará correta; se houver indicação de carga no
amperímetro ou energia elétrica, revise a instalação, conforme
instruções e passos acima.
7) A inscrição "BAT. NA POSIÇÃO DESL. IMPLICA ALTERNADOR DESLIGADO MESMO COM
A CHAVE DO ALTERNADOR LIGADA", ao lado da chave da bateria, se estiver
instalada, pode ser mantida na aeronave.
A D V E R T Ê N C I A
Após a incorporação desta DA, o operador deverá estar ciente de
que, ao se desligar o interruptor da bateria, serão cortadas
simultaneamente a alimentação elétrica proveniente da bateria e
do alternador, mesmo que o interruptor de comando do alternador
esteja na posição "LIGADO". Esta informação já está incorporada
no Manual de Operação aprovado da aeronave EMB-201A (PT
EMB-201A/118) e nos Manuais de Proprietário das aeronaves
EMB-200/200A e EMB-201.
Registre a incorporação desta DA na caderneta de vôo da aeronave.
Os procedimentos definidos nesta DA estão descritos detalhadamente no
Boletim de Serviço EMBRAER Nº 200-24-004, Revisão 2, aprovado pela Divisão de
Homologação do IFI/CTA.
Esta Emenda torna-se efetiva em 25 de julho de 1980.
Maj Brig do Ar - BERTHOLINO JOAQUIM GONÇALVES NETTO
Diretor
NOTA: Original da DA assinado e emitido em 25 Jul 1980. Este documento foi reeditado em
formato eletrônico em 12 Dez 2000 e seu texto é idêntico ao original.
Form FDH-900-02B
ANEXO À DA Nº 80-07-06 - EMBRAER - EMENDA 1301/01-187
ANEXO À DA Nº 80-07-06 - EMBRAER - EMENDA 1301/01-187
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