SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º ____/__________/____
Data ___/____/___ fls. ___________
Rubrica _______________________
Proc.: 00-2007/067958/4
QUINTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
NIRE: 332.0641259-0
“Redução de capital. Publicação 3
anos após assinatura do ato. Efeitos
registro da data do arquivamento.
Deferimento.”
Sr. Julgador,
Trata-se de pedido de arquivamento de Alteração Contratual
da
sociedade
QUINTAS
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS
LTDA
de
06/12/2003, em que se pretende a redução do capital social, mediante a
apresentação de publicações datadas do ano de 2006.
Inicialmente, esclarece que o lapso temporal de 3 anos entre a
assinatura do ato e as publicações não é causa impeditiva do arquivamento do
ato.
Vale lembrar que, de acordo com o disposto no art. 1.151, § 2°,
do Código Civil, a única conseqüência da demora é que o registro apenas
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produzirá efeitos com a efetiva concessão, posto que descumprido o prazo de 30
dias a que se refere o § 1°, do dispositivo legal supra referido.
Cumpre observar que, não foi efetuado qualquer registro
referente a presente sociedade após a data de 06/12/2003, de modo que não
ocorreu qualquer incongruência na seqüência lógica do arquivamento dos atos.
Do exposto, opina-se pelo arquivamento do ato.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2007.
Gustavo Tavares Borba
Procurador Regional da JUCERJA
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Redução de capital. Publicação 3 anos após assinatura do ato