UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE
Faculdade de Direito
GABARITO DA PROVA PADRONIZADA DE: DIREITO EMPRESARIAL I
TURMA: 3ºS
PROF. Maria Lúcia
1ª. PARTE – TESTES
QUESTÃO – 1
São princípios que norteiam a formação do nome empresarial na modalidade de Firma Social:
A) Novidade e Veracidade:
B) Criatividade e Novidade;
C) Razoabilidade e Veracidade;
D) Discrição e Reconhecimento;
ALTERNATIVA CORRETA:
A
QUESTÃO – 2
Uma indústria lança no mercado um novo modelo de garrafa térmica, cujo único diferencial é a forma arrojada e inédita.
Qual é a proteção adequada para esse produto, em face da Lei da Propriedade Industrial, sob n.º 9.279/96?
(A) Patente de invenção.
(B) Desenho industrial.
(C) Modelo de utilidade.
(D) Modelo industrial.
ALTERNATIVA CORRETA:
B
QUESTÃO – 3
Nos termos do artigo 8° (invenção) da Lei n° 9.279/96 os
requisitos básicos de patenteabilidade para os pedidos de
patente de invenção são:
(A) novidade, atividade inventiva e aplicação industrial;
(B) novidade e atividade inventiva;
(C) atividade inventiva e aplicação industrial;
(D) novidade, ato inventivo e aplicação industrial;
(E) novidade e ato inventivo.
ALTERNATIVA CORRETA:
A
2ª. PARTE – DISSERTATIVAS
QUESTÃO - 1
Se for caracterizado o elemento de empresa (capital, mão de obra, insumos e tecnologia) para um profissional que exerce
atividade de natureza intelectual, por exemplo um médico, que atende em seu consultório. Numa fase posterior, esse
mesmo médico passa a ter um hospital pediátrico. Pergunta- Como deve ser juridicamente considerado esse profissional? E
seu registro?
PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO:
Resposta: O art 966 do CC/02 nos traz a explicação do que é considerado empresário e atividade empresarial.
Normalmente, atividades de natureza intelectual encontram-se fora daquela definição, por não apresentarem os elementos
de empresa acima descritos, a saber, capital, mão de obra, insumos e tecnologia. Mas a partir do momento em que
podemos detectá-los, ainda que nessas atividades, então podemos incluir a atividade intelectual como empresarial. Haja
vista a situação do nosso médico pediatra, que no início de carreira, as pessoas o procuravam por uma relação estreita de
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confiança, mas em um dado momento, a demanda por seus serviços foi tanta que ele cresceu e se organizou
empresarialmente, tendo agora um hospital pediátrico.Esse profissional deve ser considerado juridicamente empresário.
Sua inscrição é, portanto, no Registro Público de Empresas Mercantis. Por ex, Promedin Hospital Infantil Ltda.
QUESTÃO – 2
O art. 176 da Lei 9279/96 nos traz a explicação do que se entende por Indicação Geográfica. Assim sendo, o conceito de
indicação de procedência é o mesmo de denominação de origem? Explique com suas palavras, dê exemplos e fundamente
legalmente.
PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO:
Não. São conceitos diferentes.Indicação de Procedência é: o nome geográfico conhecido pela produção, extração ou
fabricação de determinado produto, ou pela prestação de dado serviço, de forma a possibilitar a agregação de valor quando
indicada a sua origem, independente de outras características. Já a Denominação de Origem é um outro conceito: designa
produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores
naturais e humanos. Arts 176 a 182 da LPI (L.9279/96).
QUESTÃO – 3
Dra Alba, alta executiva da Companhia Docas , detém conhecimentos específicos de um projeto novo e arrojado a ser
lançado no mercado, em função de seu cargo.Recebe uma proposta melhor da concorrente. Pergunta-se: se ela aceitar, o
que se caracteriza? Explique, fundamentando sua resposta.
PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO:
Concorrência desleal art 195, XI LPI (L 9279/96).
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ORDEM INTERNA N