ROTINAS DE PESSOAL
DIREITO DO TRABALHO
• Direito Individual do
Trabalho:
Rege as relações
individuais de trabalho.
• Direito Coletivo do
Trabalho:
Rege as relações
coletivas de trabalho.
FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
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•
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Constituição Federal
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
Leis
Convenções e Acordos
Regulamentos
Disposições Contratuais
EMPREGADO
Características:
1.
2.
3.
4.
Pessoalidade;
Habitualidade;
Subordinação;
Onerosidade.
EMPREGADOR
• Empresa individual ou coletiva, que,
assumindo os riscos da atividade
econômica, admite, assalaria e dirige a
prestação pessoal de serviços.
CLT, art.2º
Equiparam-se ao empregador
1.
2.
3.
4.
Profissionais liberais;
Instituições de beneficência;
Associações recreativas;
Outras instituições, ainda que sem
fins lucrativos, que admitam
empregados.
PROCESSO DE ADMISSÃO
• RECRUTAMENTO:
Recrutamento é a busca de recursos humanos
para suprir as necessidades da empresa.
Exemplos:
• anúncios em jornais;
• indicações dos próprios funcionários da
empresa;
• rádio, TV e Internet;
• cartazes na frente da empresa;
• utilização de agências de emprego;
PROCESSO DE ADMISSÃO
• SELEÇÃO:
O objetivo da seleção é escolher a pessoa mais
adequada para preencher a vaga.
Aquele que preencha os requisitos do cargo.
Exemplos:
• formulários de solicitação de emprego;
• entrevistas;
• testes.
Admissão:
Exame Admissional: Deverá ser realizado
antes que o empregado inicie suas
atividades na empresa.
Apresentação de documentos:
CTPS,Carteira de Identidade, Título
Eleitoral, Foto 3x4,Cartão de PIS/PASEP,
Comprovante de residência, Comprovante
de escolaridade, Carta de apresentação.
CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
•
Apresentação obrigatória, contrarecibo, pelo empregado ao
empregador que o admitir, o qual
terá o prazo de 48 horas para
fazer as anotações necessárias.
• Prova fundamental do contrato
de trabalho:
1. Justiça de Trabalho
2. INSS: Instituto Nacional de
Seguro Social.
CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Preenchimento da CTPS:
Na página Contrato de Trabalho:
• Dados da Empresa,
• Data da Admissão,
• Número de Registro do Empregado,
• Remuneração
Na página Anotações Gerais:
• Anotações referentes ao Contrato de
Experiência, especificando o período de
vigência do contrato e se houver prorrogação
a mesma também deverá ser anotada.
LIVRO E FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO
O Registro de Empregado é um dos meios
utilizados para comprovação de tempo de
serviço perante a Previdência Social,
servindo também para provar a vinculação
entre empregado e empregador.
Pode ser feito em: Livros, Fichas ou Sistema
Eletrônico.
LIVRO E FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO
•
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•
O Livro ou Ficha de Registro deverá conter:
Identificação do empregado, com número e série da
C.T.P.S e dados pessoais.
Data de admissão;
Cargo;
Salário;
Local e horário de trabalho;
Local destinado para anotações das férias,
contribuição sindical, acidente de trabalho e doença
profissional, quando ocorrerem;
Identificação da conta vinculada do FGTS e nº de
inscrição no PIS/PASEP.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
• É o ajuste escrito, verbal ou tácito, pelo
qual uma pessoa física se obriga,
mediante salário, prestar serviços não
eventuais, a uma pessoa física ou
jurídica, a quem fica juridicamente
subordinado.
MODALIDADES:
CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO
• Contrato mais usual.
• Não possui prazo fixo para sua duração.
Contrato por Prazo Determinado
• Possui tempo de vigência pré-determinado,
ou execução de serviços específicos.
• Prazo máximo de duração: 2 anos
• Prorrogação: 1 vez.
• Prazo para novo contrato: Após 6 meses do
final do anterior contrato prorrogado.
• CTPS: Deve-se anotar o tipo de contrato.
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
• É de prazo determinado,
• Duração máxima: 90 dias, podendo ser
prorrogado uma única vez.
• Objetivo: Dar condições de mútuo
conhecimento `as partes contratantes.
• Rescisão antecipada: Pagamento de
indenização (50%)
CONTRATO DE ESTÁGIO
•
•
•
•
•
Prazo determinado.
Realizado entre estudantes e a empresa.
Remunerado ou não.
Jornada: máxima de 6 horas diárias
Direitos: Seguro de vida, transporte,
recesso (férias)
• Prazo: Máximo de 24 meses.
CONTRATO DE OBRA CERTA
• Prazo determinado.
• Prazo vinculado a execução de um
trabalho.
CONTRATO TEMPORÁRIO
• Contrato temporário ≠ Contrato por prazo
determinado
• Regido pela lei 6.019/74, devendo o
trabalhador ser contratado através da
empresa de trabalho temporário.
• Não há relação de emprego entre a
empresa contratante e o prestador de
serviço.
SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Quando não trabalha e não recebe.
Exemplo: Serviço militar por motivo de
ordem disciplinar
Suspensão
Quando não trabalha e recebe.
Exemplos:Férias, Doença (até 15 dias)
Interrupção
CADASTRAMENTO NO PIS
• PIS – Programa de Integração Social.
• Tem direito ao beneficio todos os empregados
que tem a faixa salarial inferior a 2 salários
mínimos mensais e que no ano anterior
trabalhou pelo menos 30 dias com vinculo
empregatício.
• É necessário para o pagamento do Abono
Salarial, no valor de um salário mínimo.
• Os empregadores deverão efetuar o
cadastramento dos empregados e
trabalhadores.
SALÁRIO FAMÍLIA
• Benefício previdenciário
que corresponde a uma
cota de valor fixado e
atualizado periodicamente
pelo INSS,sendo devido
ao empregado de baixa
renda.
SALÁRIO FAMÍLIA
BENEFICIÁRIOS: Será devido, mensalmente, ao
segurado empregado, por filho até 14 anos de idade, ou
inválido com qualquer idade.
TRABALHADORES EXCLUÍDOS: Não tem direito às
quotas do salário família os autônomos, os empregadores
e os empregados domésticos
PAI E MÃE EMPREGADOS: Quando o pai e a mãe são
segurados empregados, ambos têm direito ao saláriofamília.
EMPREGOS SIMULTÂNEOS: O segurado pode receber
salário família por diversos empregos, ainda que em gozo
de auxílio doença.
SALÁRIO FAMÍLIA
CESSAÇÃO DO DIREITO:
Por morte do filho, a partir do mês seguinte ao do óbito.
Quando o filho completar 14 anos, a partir do mês seguinte da data de
aniversário, salvo se inválido.
Pela cessação de invalidez do filho, a partir do mês seguinte ao da
recuperação da capacidade.
OBS.: O salário família é devido proporcionalmente aos dias
trabalhados nos meses de ADMISSÃO E DEMISSÃO.
TERMO DE RESPONSABILIDADE: O empregado deve firmar Termo
de Responsabilidade, no qual se compromete a comunicar à empresa
ou ao INSS, qualquer fato ou circunstância que determine a perda do
direito ao benefício. Ficando sujeito, em caso de não cumprimento, às
sanções penais cabíveis e à rescisão do contrato de trabalho, pelo
empregador, por justa causa.
SALÁRIO FAMÍLIA
Tabela do Salário Família
Remuneração
Quota
R$ 531,12
R$ 27,24
Até R$ 798,30
R$ 19,19
SALÁRIO FAMÍLIA
DOCUMENTOS PARA CONCESSÃO:
• Certidão de Nascimento;
• Cartão de vacina;
• Comprovante de freqüência escolar, para
filhos com mais de 7 anos de idade.
• Termo de Responsabilidade.
VALE TRANSPORTE
• Benefício que o
empregador antecipará
ao empregado para
deslocamento
residência/trabalho e
vice-versa.
• Regido pela Lei
7.418/85.
VALE TRANSPORTE
• EMPRESAS DESOBRIGADAS: Não está
obrigado à concessão do Vale transporte os
empregadores que proporcionarem, por meios
próprios ou contratados, adequados ao
transporte coletivo, o deslocamento residência
trabalho e vice-versa de seus empregados.
• SUBSTITUIÇÃO/PROIBIÇÃO:É proibido
substituir o Vale transporte por antecipação
em dinheiro ou qualquer outra forma de
pagamento.
VALE TRANSPORTE
• DESLOCAMENTO REFEIÇÃO: É devido ao
empregado para cobertura das despesas de
transporte durante o intervalo para refeições, quando
o mesmo é obrigado a fazê-lo em sua residência.
• EXERCÍCIO DO DIREITO: O empregado deverá
informar ao empregador por escrito: seu endereço
residencial, os serviços e meios de transporte mais
adequado e se comprometer a utilizar o Vale
transporte exclusivamente para o deslocamento
residência trabalho e vice versa.
VALE TRANSPORTE
• CUSTEIO: Será custeado pelo beneficiário, a
parcela equivalente a 6% de seu salário,
excluídos quaisquer adicionais ou vantagens e
pelo empregador no que exceder à parcela do
empregado.
• DECLARAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DO
VALE TRANSPORTE: No ato da admissão o
empregado deverá preencher a Declaração e
Termo de Compromisso para recebimento de
Vale transporte.
JORNADA DE TRABALHO
• Duração: 8 horas
diárias, com limite de
44 horas semanais.
• Marcação do Ponto:
Empresas com mais
de 10 empregados,
estão obrigadas à
marcação da hora de
entrada e saída.
JORNADA DE TRABALHO
 11 horas para descanso entre uma jornada e outra;
 Descanso semanal de 24 horas consecutivas;
 Trabalho contínuo que exceda de 6 horas, intervalo para
repouso ou alimentação, de no mínimo 1 hora e no
máximo 2 horas.
 Jornada superior a 4 horas e inferior a 6 horas de
trabalho, haverá um intervalo de 15 minutos.
 A cada 90 minutos de trabalho consecutivo, corresponde
a 10 minutos de intervalo, para quem trabalha com
digitação/datilografia.
JORNADA DE TRABALHO
FIQUE ATENTO!
Esses intervalos não são computados na
duração do trabalho, porém se não concedidos
pelo empregador serão considerados como
jornada extra, ficando o mesmo obrigado a
remunerar o período correspondente com um
acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora
normal de trabalho.
SALÁRIO
É a remuneração devida pelo empregador ao
empregado pela prestação dos serviços.
Em regra o salário nunca poderá ser reduzido nem
inferior ao salário mínimo.
Integram o salário: Importância fixa estipulada,
comissões, gorjetas, percentagens, gratificações
ajustadas, diárias para viagem que excedam 50% do
salário percebido pelo empregado.
O mesmo poderá ser pago em dinheiro, cheque ou
depósito em conta.
HORAS EXTRAS
• Máximo: 2 horas diárias
• Acréscimo: 50% sobre o valor da hora normal.
Compensação de Horas de Trabalho: Banco
de horas, através de acordo coletivo de
trabalho.
Repouso semanal remunerado: Computa-se
as horas extras habitualmente prestadas.
ADICIONAIS
Adicional Noturno:
Atividades urbanas: 22:00 às 05:00 horas
Atividades rurais: Lavoura: 21:00 às 05:00
horas – Pecuária: 20:00 às 04:00 horas.
O adicional noturno é 20%, pelo
menos, sobre a hora diurna e tem
duração de 52 minutos e 30 segundos.
Fórmula para cálculo:
Nº de horas relógio x 60 / 52.50
ADICIONAIS
Adicional Insalubridade:
Atividades insalubres são aquelas que
exponham os empregados a agentes
nocivos à saúde. O adicional é calculado
sobre o salário mínimo.
40% grau máximo;
20% grau médio;
10% grau mínimo.
Incide sobre a hora extra.
ADICIONAIS
Adicional Periculosidade:
Atividades ou operações perigosas, são aquelas
que colocam em risco a vida do empregado.
30% sobre o salário contratual, sem acréscimos.
Se o empregado trabalhar em serviço insalubre
e perigoso, deverá optar por um ou outro
adicional.
Incide apenas sobre o salário contratual, sem
qualquer acréscimo.
DESCONTOS
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
Incide sobre a remuneração do empregado,
incluindo horas extras e o R.S.R, adicional
de insalubridade, periculosidade e adicional
noturno, diária para viagem acima de 50% do
salário contratual. Esse valor é descontado
na folha de pagamento do empregado.
Existe um limite para o desconto que é o teto
máximo divulgado pelo INSS.
DESCONTOS
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
Base de Cálculo
Alíquota
Até 1.024,97
8%
R$ 1.024,98 a R$ 1.708,27
9%
R$ 1.708,28 até R$ 3.416,54
11%
Desconto máximo
R$ 375,81
OBS.: O salário família não é somado para o
cálculo do INSS.
DESCONTOS
IMPOSTO DE RENDA
Incidências
(%)
Até 1.499,15
Isento
1.499,16 a 2.246,75
7,5
2.246,76 a 2.995,70
15
2.995,70 a 3,743,19
22,5
Acima de 3,743,19
27,5
Dedução por dependente
Abatimento
Isento
112,43
280,94
505,62
692,78
144,20
DESCONTOS
IMPOSTO DE RENDA
Deduções Permitidas:
Dependentes
Pensão Alimentícia
Adiantamentos
Contribuição para o INSS.
DESCONTOS
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Mês do desconto: Março
Valor: 1 dia de trabalho
Repasse ao sindicado: Abril
EMPREGADO ADMITIDO APÓS MARÇO: O
desconto será realizado no mês seguinte
a admissão e recolhido no mês
subseqüente para o sindicato.
DESCONTOS
EMPREGADOS AFASTADOS NO MÊS DE
MARÇO: Quando o empregado não estiver
trabalhando no mês de março, por motivo
de doença, acidente do trabalho, o
desconto deve ser feito no mês
subseqüente ao do retorno ao trabalho.
DESCONTOS
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL ou
CONFEDERATIVA
Após convenção coletiva o empregador
poderá descontar nos salários dos
empregados, o valor fixado em
assembléia, para custeio do sistema
confederativo.
DESCONTOS
ADIANTAMENTOS
Não haverá nenhum desconto no
adiantamento.
FALTAS E ATRASOS
O empregador poderá descontar o
dia/hora de trabalho dos empregados que
atrasar ou faltar ao serviço sem motivo
justificado.
FÉRIAS
Todo empregado adquire o direito a férias após
doze meses de vigência do contrato de
trabalho (período aquisitivo), sem prejuízo da
remuneração, na seguinte proporção:
Número de Faltas
Até 05 faltas
De 06 a 14 faltas
De 15 a 23 faltas
De 24 a 32 faltas
Período de Férias
30 dias corridos
24 dias corridos
18 dias corridos
12 dias corridos
FÉRIAS
• A concessão de férias deverá ser
comunicada ao empregado, por escrito,
com antecedência de, no mínimo, 30 dias,
em duas vias.
• Dessa comunicação, o empregado deverá
dar o recibo.
• O pagamento das férias, do adicional de
1/3 e do abono pecuniário, deverá ser
feito até 2 dias antes do início das férias.
FÉRIAS
• 1/3 a mais do que o salário normal:
Conforme art. 7º da CF, ficou instituído o
pagamento de 1/3 a mais do que o salário
normal, por ocasião do gozo de férias.
• Abono Pecuniário: Todo empregado tem
direito de converter 1/3 do período de férias em
abono pecuniário, ou seja, ele poderá receber
em dinheiro até 10 dias das suas férias. Para
isso é necessário que o empregado faça a
solicitação até 15 dias antes do término do
período aquisitivo.
13º SALÁRIO
O valor a ser pago corresponderá a 1/12 da
remuneração devida no mês de dezembro,
por mês de serviço do ano correspondente
entendido com tal a fração igual ou superior
a 15 dias.
Pagamento: Deverá ser pago em duas
parcelas, sendo a primeira paga entre os
meses de fevereiro e novembro e a segunda
paga até o dia 20 de dezembro.
13º SALÁRIO
No pagamento da primeira parcela do 13º
salário, o empregado não sofre o
desconto do INSS e do Imposto de
Renda e o mesmo deverá ser realizado
até o dia 30 de novembro.
No pagamento da segunda parcela, será
descontado o INSS e o Imposto de Renda
GPS – GUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
• Deverá ser preenchida em 2 vias.
• Emissão para cada estabelecimento ou
obra.
• Envio de cópia ao sindicato até o dia 10
do mês subseqüente.
• Os originais das GPS quitados deverão
permanecer na empresa para
apresentação à fiscalização do INSS
quando solicitados.
GPS – GUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
O VENCIMENTO DA GUIA DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL É:
√ Dia 02 – para empresas ou equiparadas
√ Dia 15 – para contribuinte individual,facultativo
ou doméstico.
Recolhimento da GPS com valor inferior a
R$29,00 não será aceita pela rede bancária
devendo ser acumulada.
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
• Deverá ser depósito o FGTS até o dia 7
de cada mês, caso não haja expediente
bancário no dia 7 o depósito deverá ser
antecipado, a importância correspondente
a 8% da remuneração paga ou devida, no
mês anterior, referente a cada
empregado, inclusive sobre o valor pago
referente ao 13º salário.
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
• Situações em que o empregado poderá
movimentar sua conta:
1 – Despedida sem justa causa;
2 – Extinção total da empresa;
3 – Aposentadoria concedida pelo INSS;
4 – Falecimento do empregado;
5 – Pagamento de parte das prestações
decorrentes de financiamento habitacional;
6 – Quando o trabalhador ou qualquer de seus
dependentes for acometido de neoplasia
maligna.
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
Guia de Recolhimento do FGTS e
Informações a Previdência Social –
GFIP: A GFIP é o documento destinado
ao recolhimento do FGTS sobre a folha de
pagamento, assim como à prestação de
informações à Previdência Social.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
É o poder reconhecido aos contratantes
de fazer cessar a relação jurídica.
ASSISTÊNCIA AO EMPREGADO:
São competentes para assistir o
empregado na rescisão do contrato de
trabalho, cuja vigência tenha ultrapassado
1 ano:
1- o sindicato profissional
2- Ministério do Trabalho e Emprego
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
DAS PARTES:
No ato da rescisão assistida exigirá a presença
do empregado e do empregador.
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:
• Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, em 4 vias.
• CTPS, com as anotações atualizadas.
• O registro de empregado, em livro ou ficha.
• A cópia do acordo ou convenção coletiva de trabalho ou
sentença normativa se houver.
• O comprovante do Aviso Prévio, se tiver sido dado, ou o
pedido de demissão, quando for o caso.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
• O extrato analítico atualizado da conta vinculada
do empregado no FGTS e guias de
recolhimento dos meses que não constem no
extrato.
• A guia do recolhimento rescisório do FGTS e da
Contribuição Social.
• A comunicação de dispensa (CD), e
Requerimento do Seguro Desemprego, para fins
de habilitação quando devido.
• O atestado de saúde ocupacional demissional
ou Periódico, quando no prazo de validade.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
PRAZOS PARA A HOMOLOGAÇÃO:
1- Ao primeiro dia útil imediato ao término do
contrato, quando o aviso prévio tiver sido
cumprido em serviço.
2- Ao décimo dia, subseqüente à data da
comunicação da demissão, no caso de ausência
do aviso prévio, indenização deste ou dispensa
do seu cumprimento.
OBS.: Os prazos são computados em dias
corridos excluindo-se o dia do começo e
incluindo-se o do vencimento.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
FORMAS DE PAGAMENTO DA RESCISÃO:
O pagamento das verbas rescisórias será
efetuado no ato da rescisão assistida,
preferencialmente em moeda corrente ou
cheque visado, ou mediante comprovação de
depósito bancário em conta corrente do
empregado, desde que o estabelecimento
bancário esteja situado na mesma cidade do
local de trabalho.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
AVISO PRÉVIO:
O aviso prévio, inclusive quando indenizado,
integra o tempo de serviços para todos os
efeitos legais.
Na falta do aviso por parte do empregador, o
empregado terá direito aos salários
correspondentes ao prazo do aviso que será, no
mínimo, de 30 dias.
A falta do aviso por parte do empregado dá ao
empregador o direito de descontar os salários
correspondentes ao prazo respectivo.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
O prazo de 30 dias, correspondente ao aviso
prévio, conta-se a partir do dia seguinte ao da
comunicação, que deverá ser formalizada por
escrito.
Será facultado ao empregado despedido sem
justa causa ou arbitrariamente, reduzir, durante
o aviso prévio, a jornada diária em duas horas
ou faltar durante 7 dias corridos, sem prejuízo
do salário.
Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém
que acredite que ele possa ser realizado.
Roberto Shinyashiki
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