CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO GRANDE DO NORTE
RESOLUÇÃO CREMERN Nº 001/2012
Dispõe sobre a desinterdição ética do exercício
profissional médico no Hospital Regional
Alfredo Mesquita Filho, Macaíba/RN.
O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte - CREMERN, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº
11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de
1958,
CONSIDERANDO que este Conselho Regional é o Órgão supervisor e disciplinador da ética
médica em todo o Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que uma das atividades dos Conselhos de Medicina é a de “promover,
por todos os meios ao seu alcance, o perfeito desempenho ético e moral da Medicina e o
prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam” (art. 2º da Lei Federal 3268/57);
CONSIDERANDO a necessidade de salvaguardar a dignidade do exercício profissional do
médico e de se dispor de um instrumento para que esta atuação se efetue dentro dos ditames
éticos;
CONSIDERANDO a Resolução CREMERN nº 014/2009;
CONSIDERANDO o relatório de fiscalização do dia seis de fevereiro de 2012; e,
CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária Ordinária do Conselho Regional de
Medicina do Rio Grande do Norte, realizada em 13/02/2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar a Portaria CREMERN nº 011/2012, expedida em 06 de fevereiro de
2012, que liberou para o exercício profissional médico as enfermarias de clínica médica com
20(vinte) leitos do Hospital Regional Alfredo Mesquita Filho, Macaíba/RN.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua aprovação, revogando eventuais
disposições em sentido contrário.
Natal/RN, 13 de fevereiro de 2012.
Jeancarlo Fernandes Cavalcante
Presidente
Maria Cristina Monte Pereira de Macedo
1ª Secretária
Av. Rio Branco, 398 – Cidade Alta- Fones: (084) 4006-5333, (084) 4006-5354, Fax (084) 4006-5350
e-mail: [email protected] CEP 59.025-001 - Natal/RN
Download

resolução cremern nº 001/2012 - Conselho Federal de Medicina