ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ELEITORAL DA FUNDAÇÃO CENTRO
DE EDUCAÇÃO DO TRABALHADOR PROFESSOR FLORESTAN FERNANDES.
Aos 26 dias do mês de agosto do ano de dois mil e catorze, às nove horas, os membros da Comissão de Processo Eleitoral instituída pelo art. 3º da Deliberação do Conselho Curador n.º
001, de 24 de julho de 2014, os senhores: João Paulo Alfredo da Silva, Gabriel de Mesquita
Camargo e Bruno de Souza Seto reuniram-se na sede da Fundação para receber as Entidades
Comunitárias do Munícipio cadastradas para participar do Conselho de Compromisso em sua
reunião inaugural conforme Edital de convocação que foi amplamente divulgado. Decorridos 30
minutos da 2ª chamada, às dez horas e trinta minutos, constatamos que nenhuma Entidade
compareceu a reunião. Após esse fato, foi discutida a possibilidade de remarcação da reunião
inaugural para o dia seguinte, no mesmo horário, com a finalidade de permitir a formação do
Conselho de Compromisso. A comissão chegou as seguintes conclusões: a) num primeiro momento, não houve entidades interessadas em participar do Conselho, tanto que houve a aprovação da prorrogação de prazo para cadastramento (Primeira Ata da Comissão, de
06/08/2014); b) num segundo momento, constatamos que as entidades que pediram o cadastramento apresentaram documentação incompleta, o que nos levou a aprovar a prorrogação de
prazo para apresentação de documentos (Segunda Ata da Comissão, de 15/08/2014); c) como
o intuito da Comissão é formar o Conselho de Compromisso, decidimos que seria de bom gra do remarcar a reunião inaugural para o dia seguinte, no mesmo horário, para permitir a formação do Conselho de Compromisso, adotando as seguintes providências: promover a divulgação da remarcação no web-site da Fundação; e realizar contato telefônico com as entidades
para informar acerca da nova data; d) contudo, diante de todos esses fatos supranarrados, a
Comissão decidiu que competirá ao Conselho Curador decidir sobre a validade da remarcação
da reunião do Conselho de Compromisso e dos demais atos daí decorrentes, devendo aquele
Órgão homologar a sua formação. Assim, fica aprovada a remarcação, sob condição de posterir homologação do Conselho Curador, por unaminidade. Eu, Dr. João Paulo Alfredo da Silva la vrei e redigi a presente Ata que vai por mim assinada e por todos os presentes.
Membros da Comissão de Processo Eleitoral:
João Paulo Alfredo da Silva
____________________________
Bruno de Souza Seto
____________________________
Gabriel de Mesquita Camargo
____________________________
FUNDAÇÃO
CENTRO DE EDUCAÇÃO DO TRABALHADOR PROFESSOR FLORESTAN FERNANDES
CNPJ 02.653.361/0001-62
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