Prefeitura Municipal de Guarujá
Estado de São Paulo
Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Pessoas
LEILÃO Nº 01/2012
Modalidade: LEILÃO PRESENCIAL Nº 01/2012
Critério para Julgamento: Maior Lance
Data: 15/02/2012
Horário: 11h00
Local: Garagem da Prefeitura Municipal de Guarujá
Endereço: Av. Mario Daige, 1250 – Jd Boa Esperança – Vicente de Carvalho –
Guarujá.
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Guarujá, representada pela Prefeita Sra. Maria Antonieta de
Brito, no uso de suas atribuições legais e considerando o conteúdo apresentado no
processo administrativo nº. 10.428/2011, faz saber que encontra-se aberta nesta
Prefeitura a licitação na modalidade de LEILÃO PRESENCIAL Nº 01/2012 do tipo MAIOR
LANCE, objetivando a alienação de veículos, máquinas, equipamentos e sucatas,
conforme discriminados no Anexo I, com fundamento na Lei Federal nº 8666/93.
Este leilão se processará nos termos deste edital, em conformidade com os dispositivos
da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e para conhecimento dos interessados,
às 11h00 do dia 15/02/2012 na Avenida Mario Daige, 1250 – Jardim Boa Esperança –
Vicente de Carvalho – Guarujá, o leilão para venda de bens pertencentes que se
tornaram inservíveis, em estado de conservação em que se encontram, sob a
responsabilidade do Leiloeiro Público Oficial Sra. Carla Sobreira Umino, regularmente
matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº. 826, na forma da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de Julho de 1993 e o Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de
1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1993,
que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, e suas alterações posteriores, combinadas
com o presente.
O presente Edital, em sua íntegra, poderá ser consultado e impresso gratuitamente
através do site da Prefeitura Municipal de Guarujá, baixando o D.O.M. do dia da
publicação deste edital (www.guaruja.sp.gov.br) ou pessoalmente na Garagem Municipal,
localizada na Avenida Mario Daige, 1250 – Jardim Boa Esperança – Vicente de Carvalho
– Guarujá, mediante o recolhimento de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) referentes aos
custos de reprodução.
DO INTERESSE GOVERNAMENTAL
A venda em referência é de ostensiva e imediata conveniência à Prefeitura Municipal de
Guarujá, porque a manutenção e recuperação de determinados bens mostram-se
inviáveis pelo seu alto custo e estado de conservação.
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1. DO OBJETO
1.1 – O Leilão anunciado e disciplinado neste Edital, objetiva vender a terceiros
interessados, veículos, motos, peças automotivas, elétricos, eletrônicos, sucatas em
geral, máquinas e equipamentos todos inservíveis à Prefeitura Municipal, bens estes
agrupados em lotes, com as suas características e especificações, bens discriminados no
ANEXO I que faz parte integrante deste Edital.
1.2 – Os bens mencionados no ANEXO I serão leiloados no estado e condições em que
se encontram, pressupondo-se que tenham sido examinados, previamente pelos licitantes
em seus lotes, não cabendo a respeito deles, quaisquer reclamações posteriores.
1.3 – Todo e quaisquer ônus ou despesas, tais como licenciamento, emplacamento e
transferência, regularização de motor, despesas com transporte e carregamento (mão de
obra) dos materiais arrematados, correrão por conta e risco do arrematante vencedor.
1.4 – Os bens a serem leiloados estarão expostos à visitação pública, em seus lotes já
determinados nos dias 6, 7, 13 e 14 de Fevereiro de 2012 (segundas e terças-feiras) das
08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 na Garagem da Prefeitura Municipal de Guarujá –
Gestão de Frota, sita à Avenida Mario Daige, 1250 – Jardim Boa Esperança, podendo os
bens serem vistoriados no dia do leilão também à partir das 8h00.
1.4.1 - A visitação dos lotes 31, 32, 33 e 79 do Anexo I, somente será permitida nos dias
e horários indicados no item anterior, porém com o agendamento junto à Comissão de
Leilão através do telefone (13) 3355-8435 ou no endereço da Garagem Municipal
(Avenida Mario Daige, 1250 – Jardim Boa Esperança).
2– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar do Leilão qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos de
idade ou emancipada, possuidora de documento de identidade, bem como, qualquer
pessoa jurídica, ambas inscritas, respectivamente, no Cadastro de Pessoa Física –CPF
ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, excluídos os membros da Comissão
Permanente de Licitação e do Leilão e menores de 18 (dezoito) anos, e não
emancipados.
3 – DAS CONDIÇÕES DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1- Os bens serão adquiridos pelo MAIOR LANCE oferecido, a partir de um valor de
referência, acrescido do percentual de 5% (cinco por cento) correspondente a comissão
do Leiloeiro sobre o valor da arrematação, a serem pagos diretamente ao mesmo.
3.2- As ofertas de preços entre um lance e outro, deverão ser acrescidas de um valor
mínimo estabelecido pelo Leiloeiro no decorrer do pregão.
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3.3- No ato da arrematação, o arrematante vencedor do lote deverá fornecer todas as
informações necessárias para a posterior emissão de Nota de Venda em Leilão, não
sendo aceita, em nenhuma hipótese, troca de nome do arrematante-comprador. Definido
o Arrematante do Lote, ato término do leilão será lavrada a competente Ata de
Arrematação pelo leiloeiro contratado para conduzir o leilão.
3.4 - O arrematante obrigar-se-á no ato do lance vencedor ao pagamento do sinal de 20%
(vinte por cento) do total arrematado e a comissão de 5% (cinco por cento) do leiloeiro,
em dinheiro ou cheque especial, nominal ao leiloeiro, devendo o complemento restante
ser feito em até 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da realização do leilão, via
depósito em dinheiro, TED ou DOC, sendo obrigatório apresentar o comprovante original
com autenticação bancária do pagamento na Conta do Leiloeiro Carla Sobreira Umino,
Banco Bradesco (237), Agência 2688, Conta Corrente 82631-6, CPF 175.856.928-03. O
Comprovante do pagamento complementar deverá ser encaminhado ao escritório do
leiloeiro via fax 11 3868-2910 ou email [email protected] com a respectiva
identificação dos lotes e comprador . A não complementação de tal pagamento no prazo
estabelecido acarretará multa de 10% sobre o valor do lote arrematado, ou seja, durante
o prazo de 02 (dois) dias úteis, ao término do qual, perderá o arrematante vencedor
qualquer direito sobre o (s) bem (ns) e inclusive o sinal pago e a comissão do Leiloeiro,
sendo que a PMG destinará tais bens, inclusive aqueles sem arrematantes, ao Fundo
Social de Solidariedade do Município, podendo o mesmo dar ao (s) referido (s) bem (ns)
o destino que melhor lhe convier.
3.5- Os arrematantes que efetuarem os pagamentos (total ou parcial) de seus lances com
cheques e estes vierem a ser devolvidos por insuficiência de fundos, divergência de
assinatura ou contra ordem do emitente, estarão sujeitos às penas dos artigos 93 e 95 da
Lei Federal 8.666/93.
3.6 – Na mesma penalidade do item 3.5 estão sujeitos os arrematantes que não
efetuarem o depósito bancário devido.
3.7- Para os pagamentos procedidos através de cheques, a liberação dos bens
arrematados estará condicionada a compensação e liquidação dos cheques, e caso
devolvido será considerada como falta de pagamento, sem prejuízo das ações cíveis e
criminais pertinentes.
3.8- O oferecimento de lance para a aquisição dos bens de que trata este Edital, importa
na total aceitação das normas nele fixadas, e a expressa renúncia dos arrematantes às
ações judiciais ou extrajudiciais de contestação de suas cláusulas.
3.9- As propostas serão efetuadas no ato do Leilão, através de lances pelos interessados,
devendo-se observar que:
3.9.1- As propostas deverão ser relativas ao lote inteiro, não sendo aceitas para a compra
de peças destacadas do mesmo.
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3.10- Em nenhuma hipótese, conforme artigo 53, § 2º da lei 8.666/93, será devolvido os
valores aludidos nos subitens 3.1 e 3.4.
3.11 – O leiloeiro contratado deverá prestar contas impreterivelmente em até 10 dias
posterior a realização do Leilão junto à Prefeitura, mediante repasse financeiro e relatório
circunstanciado do referido leilão.
4- DA ENTREGA DO BEM
4.1- Os bens arrematados deverão ser retirados no local em que se encontram,
impreterivelmente nos dias 27, 28 e 29 de fevereiro/2012 e 01 e 02 de março/2012, no
horário das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00, mediante a apresentação da “Nota de
Venda” e da “Autorização para Retirada dos bens/lotes”, ambos fornecidos pelo Leiloeiro,
sendo que, ao final deste prazo, os bens pagos e não retirados, serão reintegrados ao
patrimônio do Município, sem que caiba aos arrematantes qualquer ressarcimento,
reclamações judiciais ou extrajudiciais.
4.1.1- A retirada dos lotes 31, 32, 33 e 79 do Anexo I, somente será permitida nos dias e
horários indicados no item anterior, porém com o agendamento junto à Comissão de
Leilão através do telefone (13) 3355-8435 ou no endereço da Garagem Municipal (Av.
Mário Daige, 1250, Jd. Boa Esperança).
4.2- A ordem de entrega dos lotes arrematados se dará por critério da Prefeitura, cabendo
somente a mesma a liberação total de cada lote arrematado. Não será aceito nenhuma
retirada parcial de quaisquer lotes.
4.3- Os arrematantes receberão os bens no estado e no local em que se encontram,
correndo por sua exclusiva conta as despesas com transferências junto ao DETRAN,
taxas, impostos, regularização de motor, transportes, remoção ou quaisquer outras que
vierem a incidir sobre a transação, inclusive o ICMS. Os interessados deverão tomar
conhecimento junto ao DETRAN-SP da existência de eventuais multas e de
licenciamentos em atraso dos veículos que desejem arrematar, a fim de obterem pleno
conhecimento do valor a ser pago por ocasião da transferência daquele para seu nome.
4.4- O arrematante terá 20 (vinte) dias corridos após a realização do leilão, para efetuar a
transferência do veículo e a descaracterização da logomarca da PMG. Descaracterização
esta para veículos, máquinas, equipamentos e sucatas que constem a logomarca da
PMG.
4.5- A não realização da transferência e da descaracterização no prazo estipulado,
implicará na apreensão do bem e o seu retorno ao patrimônio público municipal, sem que
caiba aos arrematantes qualquer ressarcimento.
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4.6- Em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos adquirentes dos bens, ou
alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das
obrigações pelos mesmos assumidos.
4.7 – Os bens permanecerão na posse da Prefeitura Municipal de Guarujá, até a efetiva
entrega aos adquirentes, não cabendo a mesma, qualquer responsabilidade quanto à
transferência de propriedade de veículo arrematado junto ao DETRAN.
4.8- A Prefeitura Municipal de Guarujá e o Leiloeiro, nada afirmam ou garantem sobre a
qualidade e condições físicas dos bens levados ao pregão.
5- DO SUPORTE LEGAL
5.1- Aplicam-se a presente licitação, as disposições constantes na Constituição da
República Federativa do Brasil, na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, na Lei
Orgânica Municipal, bem como Decreto nº. 21.981/32, com a redação que lhe foi dado
através do Decreto nº. 22.427/33, nas demais legislações e normas legais aplicáveis e
cabíveis à espécie, inclusive supletivamente, os princípios gerais do Direito Público ou
Privado.
6 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
6.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por
irregularidades, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis , antes da data
fixada para o leilão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03
(três) dias úteis após a data do recebimento.
6.2- Do resultado do certame caberá interposição de recurso administrativo contra o ato
praticado pelo leiloeiro contratado para conduzir o leilão, no ato da sessão, nos termos da
Lei Federal nº 8.666/93.
6.3 – Eventual impugnação do Edital, solicitação de esclarecimentos e interposição de
recursos administrativos deverão ser encaminhados à Comissão de Leilão, devendo ser
apresentados por escrito e protocolados no setor de Protocolo Geral da Prefeitura de
Guarujá, localizado na Av. Santos Dumont, 642, Jd. Santo Antônio, Guarujá-SP.
7- DAS PENALIDADES
7.1- Qualquer participante que afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência,
grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, estará incurso nas
disposições do artigo 95 da Lei 8.666/93, o qual fixa pena de 02 (dois) a 04 (quatro) anos
de detenção e multa além da pena correspondente à violência, incorrendo na mesma
pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.
7.2 – Ao arrematante que não pagar os bens será aplicada uma multa no percentual de
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10% (dez inteiros por cento) sobre o valor do bem, ou ainda tenham praticado atos ilícitos
visando frustrar os objetivos desta licitação, sujeita o licitante as penalidades previstas no
art. 87, incisos II, e art. 88, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
7.3 – A falta de pagamento do valor de arrematação ainda sujeita as licitantes às
seguintes penalidades, indicadas na Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações:
-Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos;
-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1- A Comissão de Leilão ou a Prefeitura Municipal de Guarujá reservam-se o direito de
revogar ou anular esta Licitação, por conveniência administrativa ou por eventual
irregularidade verificada.
8.2- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão e ou pelo responsável
da Prefeitura Municipal de Guarujá presentes ao leilão, por decisão irrevogável.
8.3- A descrição dos lotes se sujeitam as correções apregoadas no momento do leilão,
para cobertura de omissões ou eliminações de distorções acaso verificadas. A descrição
dos materiais referente ao lote é meramente orientativa sendo que eventuais falhas na
mesma não constituirão motivos para desistência da compra do referido lote, uma vez
que foi realizada a verificação dos materiais em visita prévia.
8.4 – A entrega do Certificado de Registro do Veículo devidamente assinado, para
transferência junto ao DETRAN é de responsabilidade da Prefeitura de Guarujá, o que
deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a contar da realização do leilão.
8.5- Em nenhuma hipótese será aceita desistência dos arrematantes ou alegações de
desconhecimento das condições deste Edital ou do estado de conservação do objeto
arrematado, para eximir-se da obrigação gerada.
8.6- Os bens objeto de alienação deste leilão permanecerão em poder da PMG, até sua
efetiva entrega aos arrematantes.
8.7 - Os bens que não forem arrematados, por falta de lances ou por não serem retirados
pelos arrematantes no prazo previsto neste Edital, nos termos do item 3.4 e mediante
Termo de Doação, passarão para o Fundo de Solidariedade Municipal ou, a critério da
Prefeitura Municipal de Guarujá, serão retornados ao leilão seguinte com data ainda a ser
definida.
8.8 - Em razão da conveniência, o Município, até a data do Leilão, poderá aditar ou
revogar o presente Edital, no todo ou em parte, ou mesmo modificar as condições nele
estabelecidas, sem que assista aos interessados qualquer direito a indenização ou
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reclamação.
8.9 O Foro da Comarca de Guarujá será o competente para dirigir questões oriundas do
presente e as quais não puderem ser solucionadas administrativamente, renunciando os
interessados a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Guarujá, 27 de janeiro de 2012.
Marcos Roberto Pegorezi Mendes
Presidente da Comissão de Leilão
ANEXO I
LOTE
DESCRIÇÃO DO LOTE
VALOR INICIAL
TIPO DOCTO
1
LOTE
01:
EQUIPAMENTOS
DIVERSOS
DE
INFORMÁTICA (MONITORES, CPUS, TECLADOS),
R$
APARELHOS DE AR CONDICIONADO, BALANÇAS,
MACAS, REFRIGERADOR, CADEIRAS, ETC. (n.e.)
700,00
2
LOTE 02: HONDA XLR 125 ES 02/02 GAS C/ DOCTO,
PLACA CRX1547, CHASSI 9C2JD17202R030845, R$
MOTOR JD17E22030845.
1.000,00
C/ DOCTO
3
LOTE 03: VW SANTANA 2.0 02/03 GAS C/ DOCTO,
PLACA DBA 4784, CHASSI 9BWAE03X63P011827, R$
MOTOR UQH042412.
2.500,00
C/ DOCTO
4
LOTE 04: ESCAVADEIRA FIAT HITACHI FH150W.3,
R$
SÉRIE 00558, ANO 95, MODELO 595-A. (n.e)
20.000,00
5
LOTE 05: GM VECTRA GL 99/99 GAS C/DOCTO, PLACA
CPV 8474, CHASSI 9BGJG19HOXB531065, MOTOR R$
JU0048580.
3.000,00
C/ DOCTO
6
LOTE 06: VW SAVEIRO 99/99 GAS C/ DOCTO, PLACA
CPV 8485, CHASSI 9BWZZZ376XP516234, MOTOR R$
UNF097994.
2.800,00
C/ DOCTO
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7
LOTE 07: BOB CAT M/CLARK, MODELO 711, SÉRIE
R$
4991ª – 1498 – BRM.
8
LOTE 08: ROLO COMPACTADOR DE
652AD, MODELO TH10.
R$
10.000,00
9
LOTE 09: ROLO COMPACTADOR DE SOLO SEGECAL,
R$
MODELO SG 801VTE, SÉRIE 207E, ANO 99.
5.000,00
10
LOTE 10: VW KOMBI SUCATA S/ DOCTO
R$
600,00
11
LOTE 11: RETRO ESCAVADEIRA FIAT ALLIS, MODELO
FB80.2, SÉRIE FB802A2R*01900 COM MOTOR R$
DESACOPLADO, (N.E.).
9.000,00
12
LOTE 12: MOTONIVELADORA CATERPILLAR MODELO
R$
120B, SÉRIE 64U6678 (PATROL), SEM PNEUS, (N.E.)
9.000,00
13
LOTE 13: FIAT FIORINO SUCATA S/ DOCTO
R$
100,00
SUCATA
14
LOTE 14 : VW KOMBI SUCATA S/ DOCTO, PLACA
DBA1510, CHASSI 9BWGB07X01P016497, SEM R$
MOTOR.
200,00
SUCATA
15
LOTE 15: VW KOMBI SUCATA S/ DOCTO
R$
200,00
SUCATA
16
LOTE 16: VW KOMBI SUCATA S/ DOCTO.
R$
200,00
SUCATA
17
LOTE 17: VW KOMBI 03/03 GAS C/ DOCTO, PLACA
DBA 4793, CHASSI 9BWGB07X63P011601, MOTOR R$
UGA021448.
3.500,00
18
LOTE 18: VW KOMBI SUCATA S/ DOCTO, PLACA
R$
DPZ0704.
200,00
SUCATA
19
LOTE 19: VW KOMBI SUCATA S/ DCTO
R$
200,00
SUCATA
20
LOTE 20: VW GOL 1.6 00/00, GAS, SUCATA S/ DOCTO,
PLACA DBA 1485, CHASSI 9BWCB15X0YT188800, SEM R$
MOTOR.
150,00
SUCATA
21
LOTE 21: GM VECTRA GL 99/99 C/ DOCTO, PLACA CPV
8476,
CHASSI
9BGJG19H0XB531063,
MOTOR R$
JU0048731.
1.200,00
SOLO , SÉRIE
6.000,00
SUCATA
C/ DOCTO
C/ DOCTO
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22
LOTE 22: FIAT FIORINO SUCATA S/ DOCTO
R$
350,00
SUCATA
23
LOTE 23: FORD CURRIER, SUCATA S/ DOCTO
R$
280,00
SUCATA
24
LOTE 24: VW GOL 1.6 00/00 GAS, SUCATA S/ DOCTO,
PLACA DBA1483, CHASSI 9BWCB15X8YT189502, SEM R$
MOTOR.
200,00
SUCATA
25
LOTE 25: VW KOMBI SUCATA S/ DOCTO
R$
200,00
SUCATA
26
LOTE 26: FIAT FIORINO SUCATA S/ DOCTO
R$
350,00
SUCATA
27
LOTE 27: RENAULT TRAFIC SUCATA S/ DOCTO.
R$
1.500,00
SUCATA
28
LOTE 28: IMP/FORD RANGER XLT 13 D 01/01 DIESEL,
C/
DOCTO
,
PLACA
DBA1533,
CHASSI R$
8AFER13D71J228307
3.000,00
SUCATA
29
LOTE 29: FORD F1300 PIPA, SUCATA S/ DOCTO.
R$
1.000,00
SUCATA
30
LOTE 30: FORD/FORD 13000 84/84 DIESEL, SUCATA S/
DOCTO, PLACA CPV8525, CHASSI LA7SEG76729, SEM R$
MOTOR.
1.800,00
SUCATA
31
LOTE 31: RETRO ESCAVADEIRA CASE, MODELO 580H,
R$
SEM IDENTIFICAÇÃO.
15.000,00
32
LOTE 32: ROLO COMPACTADOR SOBRE PNEUS TEMA
R$
TERRA, SÉRIE 690 AA, MODELO SP5500.
12.000,00
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33
LOTE 33: ESCAVADEIRA POCLAIN, NÚMERO R20270,
R$
TIPO LY2P.
15.000,00
34
LOTE 34: VW KOMBI SUCATA S/ DOCTO
R$
200,00
35
LOTE 35: FIAT/MAREA HLX 02/03 GAS, C/ DOCTO,
R$
PLACA DBA1577, CHASSI 9DB18524037058585.
1.800,00
36
LOTE 36: VW SANTANA 2.0 99/00 GAS SUCATA S/
DOCTO
PLACA
CPV8500,
CHASSI R$
9BWZZZ327YP005377, SEM MOTOR.
250,00
SUCATA
37
LOTE 37: HONDA CG 125 90/90 GAS SUCATA S/
DOCTO
,
PLACA
CRX1516,
CHASSI R$
9C2JC1801LR521896.
150,00
SUCATA
38
LOTE 38: SUCATAS DIVERSAS SENDO: RODAS, AROS,
CARCAÇAS DE MOTOR, CÂMBIO, PULMÃO DE R$
COMPRESSOR DE AR, ETC.
100,00
39
LOTE 39: HONDA CG125 TODAY 93/94 GAS SUCATA
S/DOCTOPLACA
BFX
6904,
CHASSI R$
9C2JC1801PRR00656.
100,00
SUCATA
40
LOTE 40: QUADRO HONDA CG 125 TODAY 93/94 GAS
SUCATA S/ DOCTO -PLACA BFX6905, CHASSI R$
9C2JC1801PRR00270, SEM MOTOR.
50,00
SUCATA
41
LOTE 41: HONDA CG 125 88/88 GAS SUCATA S/
DOCTOPLACA
CRX1508,
CHASSI R$
9C2JC1801JR134879.
50,00
SUCATA
SUCATA
C/ DOCTO
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42
LOTE 42: HONDA/C 100 DREAM 97/98 GAS, PLACA
BFX2196,
SUCATA
S/
DOCTO,
CHASSI R$
9C2HA050WVR014419, MOTOR HA05E-W014419.
50,00
SUCATA
43
LOTE 43: HONDA/C 100 DREAM 97/98, PLACA
BFX2198,
SUCATA
S/
DOCTO
CHASSI R$
9C2HA050WVR010853, MOTOR HA05E-W010853.
50,00
SUCATA
44
LOTE 44: HONDA/XL 125 DUTY 91/91 GAS SUCATA S/
DOCTO,
PLACA
BFZ3913,
CHASSI R$
9C2JD0801MR605008.
50,00
SUCATA
45
LOTE 45: VW KOMBI, SUCATA S/ DOCTO.
R$
200,00
SUCATA
46
LOTE
46:
DRAG
LINE
M/VILLARES
IDENTIFICAÇÃO, DESMONTADO (NE),
R$
13.000,00
47
LOTE 47: FORD CARGO 1422 98/98 DIESEL C/DOCTO,
PLACA CPV8462, CHASSI 9BFXTRDT3WDB85444, R$
MOTOR 30452465.
38.000,00
C/ DOCTO
48
LOTE 48: FORD/FORD 700 77/77, C/DOCTO, PLACA
CPV8509, CHASSI LA7MTR01773, MOTOR VD R $
8618B110721G.
3.000,00
C/ DOCTO
49
LOTE 49: FORD/FORD F4000 79/79 DIESEL C/DOCTO,
PLACA CPV8487, CHASSI LA7GUA34405, MOTOR R$
229.04.210799.
50
SEM
LOTE 50: TRATOR DE ESTEIRA FIAT ALLIS, MODELO 7D.
R$
6.000,00
25.000,00
C/ DOCTO
Prefeitura Municipal de Guarujá
Estado de São Paulo
Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Pessoas
51
LOTE 51: PÁ CARREGADEIRA CATERPILLAR MODELO
R$
930R, SÉRIE 57Z02379.
28.000,00
52
LOTE 52: 02 MOTORES DIESEL MWM E PERKINS SEM
R$
IDENTIFICAÇÃO.
1.800,00
53
LOTE 53: 03 MOTORES
IDENTIFICAÇÃO.
R$
2.500,00
54
LOTE 54: 02 MOTORES
ESTADO.
R$
300,00
55
LOTE 55: HONDA XL 125 DUTY 91/91 GAS, SUCATA S/
DOCTO,
PLACA
CRX1505,
CHASSI R$
9C2JD0801MR605021, MOTOR JD08E-1009512.
600,00
SUCATA
56
LOTE 56: HONDA CG 125 TITAN 98/98 GAS, PLACA BFX
2191,
SUCATA
S
/
DOCTO,
CHASSI R$
9C2JC250WWR111260, MOTOR JC25E-W111260.
200,00
SUCATA
57
LOTE 57: HONDA CG 125 TODAY 93/94 GAS, PLACA
BFX 6918, SUCATA S/ DOCTO,
CHASSI R$
9C2JC1801PRR00809, MOTOR JC18E-4091229.
200,00
SUCATA
58
LOTE 58: HONDA CG 125 TITAN 97/97 GAS, PLACA
BFZ3901, C/DOCTO, CHASSI 9C2JC250VVR231900, R$
MOTOR JC25E-V231900.
300,00
C/ DOCTO
200,00
SUCATA
400,00
C/ DOCTO
800,00
SUCATA
59
60
61
DIESEL
MWM
SEM
SEM IDENTIFICAÇÃO, NO
LOTE 59: HONDA CG 125 TODAY 93/94 GAS, PLACA
BFX 6916, SUCATA
S/ DOCTO, CHASSI R$
9C2JC1801PRR00647, MOTOR JC18E-4091056.
LOTE 60: HONDA XR 200 R 01/02 GAS, C/DOCTO,
PLACA CRX1535, CHASSI 9C2MD28002R100781, R$
MOTOR MD28E-2100781.
LOTE 61: HONDA XR 200 R 01/02 GAS, PLACA
CRX1537,
SUCATA
S/
DOCTO,
CHASSI R$
9C2MD28002R103334, MOTOR MD28E-2103334.
Prefeitura Municipal de Guarujá
Estado de São Paulo
Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Pessoas
62
LOTE 62: HONDA CG125 TITAN 97/97 GAS, PLACA
BFZ3902, C/DOCTO, CHASSI 9C2JC250VVR232098, R$
MOTOR JC25E-V232098.
300,00
C/ DOCTO
63
LOTE 63: HONDA CG125 TITAN 97/97 GAS, PLACA
BFZ3903, C/ DOCTO, CHASSI 9C2JC250VVR232007, R$
MOTOR JC25E-V232007.
300,00
C/ DOCTO
64
LOTE 64: HONDA XL 200R 01/02 GAS, PLACA CRX
1534, c/ DOCTO, CHASSI 9C2MD28002R100438, R$
MOTOR MD28E-2100438.
850,00
C/ DOCTO
65
LOTE 65: HONDA CG 125 TITAN 97/97 GAS, PLACA
BFZ3905, C/DOCTO, CHASSI 9C2JC250VVR232293, R$
MOTOR JC25E-V232293.
300,00
C/ DOCTO
66
LOTE 66: HONDA XL 200R 00/00 GAS, PLACA BFX6914,
SUCATA S/ DOCTO, CHASSI 9C2MD2800YR005021, R$
MOTOR MD28E-Y005021.
100,00
SUCATA
67
LOTE 67: PÁ CARREGADEIRA CASE, MODELO W20,
R$
SEM IDENTIFICAÇÃO E SEM PNEUS, NO ESTADO.
9.000,00
68
LOTE 68: FORD BASCULANTE SEM IDENTIFICAÇÃO
R$
SUCATA S/ DOCTO;
800,00
SUCATA
69
LOTE 69: FORD BASCULANTE TOCO, SUCATA S/
R$
DOCTO, SEM IDENTIFICAÇÃO
800,00
SUCATA
70
LOTE 70: FORD/FORD 13000 80/81 DIESEL, PLACA CLN
R$
9267, SUCATA S/ DOCTO , CHASSI LA7SYL-90340.
2.000,00
SUCATA
71
LOTE 71: FORD/FORD 13000 80/81 DIESEL, PLACA
R$
CLM8616, SUCATA S/ DOCTO,CHASSI LA7SYD86387.
1.500,00
SUCATA
72
LOTE 72: FORD/FORD 13000, SUCATA S/ DOCTO
R$
750,00
SUCATA
73
LOTE 73: VW KOMBI, SUCATA S/ DOCTO
R$
500,00
SUCATA
74
LOTE 74: HONDA/XR 250 TORNADO 04/04 GAS, DAT
0121,
C/DOCTO, CHASSI 9C2MD34004R017971, R$
MOTOR MD34E-4017971.
1.000,00
75
76
LOTE 75: HONDA XR 200R 00/00 GAS, PLACA BFZ3918,
R$
SUCATA S/ DOCTO, CHASSI 9C2MD2800YR005168.
LOTE 76: 03 TANQUES VERTICAIS (INSTALADOS) P/
R$
COMBUSTÍVEL, CAPACIDADE 15.000 LITROS.
800,00
6.500,00
C/ DOCTO
SUCATA
Prefeitura Municipal de Guarujá
Estado de São Paulo
Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Pessoas
77
LOTE 77: FORD F11000, PLACA CPV 8511, SUCATA
R$
S/DOCTO, CHASSI LA7OAJ-33353, MOTOR ILEGÍVEL.
4.000,00
78
LOTE CONTENDO PEÇAS TAIS COMO CORRENTES,
BOMBAS INJETORAS, HIDRÁULICAS, ALTERNADOR, R$
MANGUEIRAS E DIVERSOS NE
500,00
79
LOTE CONTENDO VIDROS p/ DIVISÓRIAS DE DIVERSAS
R$
MEDIDAS E ESPESSURAS
10,00
SUCATA
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