Aspectos Macro-Econômicos do
Orçamento
Cuiabá, 3 de agosto de 2004
FUNÇÕES BÁSICAS DO ESTADO

ALOCATIVA

DISTRIBUTIVA

ESTABILIZADORA
Instrumentos Básicos de
Planejamento e Orçamento no
Brasil

Plano Plurianual – PPA

Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO

Lei Orçamentária Anual - LOA
ORÇAMENTO PÚBLICO
peça chave na promoção de ajustamentos na
alocação de recursos; na distribuição de
renda e na manutenção da estabilidade
econômica;
 trata-se de um instrumento de planejamento,
espelhando, entre outras coisas, a maneira
com que o Estado está se financiando para
atender às demandas da sociedade.

FORMAS DE O ESTADO SE
FINANCIAR PARA DESENVOLVER
SUAS FUNÇÕES

arrecadação de tributos, contribuições
sociais, etc;

captação de empréstimos juntos ao setor
interno e / ou externo;

emissão monetária – forma inflacionária
DIFICULDADES BÁSICAS

EMPRÉSTIMOS

EMISSÃO

TRIBUTAÇÃO
- fonte limitada no tempo;
- impacto na taxa de juros;
- penaliza gerações
futuras.
Inflação
- limitação (qual o ponto
ótimo?);
- formas de tributação –
direta e indireta
- efeitos da tributação
sobre a produção
Histórico Financiamento Orçamentário
no Governo Federal Brasileiro

Anos 70 – Endividamento

Anos 80 e início dos 90 – inflação

A partir de 1998 – elevação de tributos e
controle no nível de gastos
Objetivos Centrais da Política
Fiscal

manutenção do nível de emprego;

equilíbrio no balanço de pagamentos;

estabilidade no nível de preços;
manutenção do crescimento
econômico.

- nível de
endividamento;
- taxa de juros;
- previsibilidade
da política fiscal;
- credibilidade.
DESAFIOS FUNDAMENTAIS
POLÍTICA FISCAL
• Levar o Estado a viver dentro de seus limites
financeiros, ou seja, gastando apenas o que a
sociedade lhe destina por intermédio de impostos
e contribuições;
• Não penalizar gerações futuras;
• Criar um ambiente interno favorável para a
elevação de investimentos.
DIFICULDADES BÁSICAS
• Mudança cultural;
• Descontinuidade administrativa;
• Delimitação da atuação (tamanho) do Estado;
• Capacidade de investimento e necessidade de
redução do nível de endividamento.
Instrumento Gerencial Atualmente
Utilizado para o Exercício da Função
Estabilizadora:
* Necessidades de Financiamento do Setor
Público - NFSP
Por força da LRF, os
três entes da
federação devem
planejar e calcular
quais os seus
resultados para cada
exercício
Objetivos das Necessidades de
Financiamento do Setor Público

Medir a pressão exercida pelos gastos públicos
sobre as disponibilidades de recursos financeiros
da economia, por intermédio do aumento líquido
do endividamento público;

Sinalização do comportamento fiscal para a
sociedade e para o mercado.
RESULTADOS
A
SEREM
ESTABELECIDOS NO MOMENTO DA
ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO

PRIMÁRIO

NOMINAL
Resultado Primário = RP
 Procura
medir se o Governo está
vivendo dentro de seus limites
financeiros, ou seja, se o seu nível de
receitas não-financeiras é capaz de
financiar as suas despesas nãofinanceiras.
Resultado Primário = RP
RP = (RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS) (DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS),
Onde:
receitas não-financeiras = receitas arrecadadas no
exercício - receitas de operações de crédito - receitas
de privatização - receitas de aplicações financeiras
despesas não-financeiras = total de despesas - despesas
com juros e amortização da dívida
Exemplos de Receitas
Financeiras
Títulos
 Operações de créditos
 Remuneração de Disponibilidades
 Superávit financeiro (não faz parte do
período de apuraçao = 1de janeiro a 31 de
dezembro)

Exemplos de Despessas
Financeiras

Juros e Encargos da Dívida

Amortização da Dívida
Resultado Nominal = RN
RN = (Resultado Primário) + receitas financeiras –
juros a pagar, onde:
Receitas financeiras = receitas de operações de
crédito, receitas de aplicações financeiras e outras.
O resultado nominal irá caracterizar a necessidade ou
não de financiamento do setor público junto a
terceiros.
CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DAS NFSP

Acima da linha:
–

Leva em consideração os fluxos de receitas e
despesas não financeiras, que não criam ou
extinguem obrigações para o setor público.
Abaixo da linha:
–
Considera somente os itens de financiamento
líquido do setor público em determinado
período de tempo.
CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DAS NFSP

Acima e Abaixo da linha:
–
O resultado alcançado deverá ser sempre igual,
dado que um déficit acima da linha deverá ser
coberto com recursos obtidos por intermédio de
financiamentos (abaixo da linha) junto ao setor
privado ou externo.
FASES DA ELABORAÇÃO DO
ORÇAMENTO

Meta Fiscal (Resultado Primário);

Estimativa da Receita;

Fixação da Despesa:
META DE POLÍTICA FISCAL
No médio-prazo, evitar o crescimento da
relação entre a Dívida Líquida do Setor
Público consolidada e o PIB;
 Financiar os gastos governamentais por
intermédio de tributos e não por meio de
elevação do endividamento.

O PROCESSO
ORÇAMENTÁRIO
–
Visão pós Lei de Responsabiliade
Fiscal
O Processo de Elaboração do Orçamento
A questão fiscal
Anterior a 1998 - sem compromisso com
metas fiscais
 Crises externas e Programa de Ajuste Fiscal
- Metas no Acordo com FMI
 Meta estabelecida - estabilização relação
dívida / PIB no médio prazo
 Cumprimento da Meta - Superávits
primários

O Processo de Elaboração do Orçamento
A questão fiscal

3 macro etapas, após a definição da meta de
resultado:
–
Meta Fiscal = Resultados Primário e Nominal (LDO)
–
Estimativa das receitas
–
Fixação de limite para as despesas
O Processo de Elaboração do Orçamento
A questão fiscal
 1ª
Etapa: Estabelecimento da Meta
de Resultado Primário, em função
do nível de controle da dívida que se
pretende atingir
Estabelecida na
Lei de Diretrizes
Orçamentárias
Estabelecimento de Meta Fiscal
Base Legal: art. 4º, § 1º, LRF

Integrará o projeto de lei de diretrizes
orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que
serão estabelecidas metas anuais, em valores
correntes e constantes, relativas a receitas,
despesas, resultados nominal e primário e
montante da dívida pública, para o exercício a
que se referirem e para os dois seguintes.
O Processo de Elaboração do Orçamento
A questão fiscal

Demonstrativo Anexo de metas fiscais –
Demonstrativo da União
R$ milhões correntes
2002
2003
2004
Discriminação
Valor
% PIB
Valor
% PIB
Valor
% PIB
I. RECEITA TOTAL
313.502,4
23,74 311.277,1
21,74 336.669,2
21,74
II. DESPESA TOTAL
284.289,4
21,53 282.645,2
19,74 305.701,7
19,74
III. RESULTADO PRIMÁRIO (I-II)
IV.RESULTADO NOMINAL
29.213,0
2,21
28.631,9
-27.232,7
-2,06
V. DÍVIDA LÍQUIDA GOVERNO CENTRAL (*)407.825,9
(*) A preços de dezembro
2,00
30.967,6
2,00
-19.075,6
-1,33 -20.134,2
-1,30
30,32 441.416,7
30,35 474.790,3
30,18
O Processo de Elaboração do Orçamento
A questão fiscal

Demonstrativo Anexo de metas fiscais –
Demonstrativo do Estado do MT
Valores Correntes em R$ milhões
Discriminação
2005
2006
2007
Valor
Valor
Valor
I. Receitas Não-Financeiras
5.143,9
5.689,6
6.219,1
II. Despesas Não-Financeiras
4.497,6
5.090,4
5.566,6
III. Resultado Primário (I-II)
646,4
599,2
652,5
IV. Resultado Nominal
366,9
299,9
334,0
V. Montante da Dívida
694,9
652,2
710,2
O Processo de Elaboração do Orçamento
A questão fiscal

2ª Etapa: Estimativa das Receitas NãoFinanceiras
–
–
–
–
–
Impostos;
Contribuições;
Taxas;
Preços Públicos;
Outras receitas patrimoniais, de serviços,
etc.
Projeção de Receitas
Base Legal: art. 12, LRF

Art. 12. As previsões de receita observarão as
normas técnicas e legais, considerarão os efeitos
das alterações na legislação, da variação do índice
de preços, do crescimento econômico ou de
qualquer outro fator relevante e serão
acompanhadas de demonstrativo de sua evolução
nos últimos três anos, da projeção para os dois
seguintes àquele a que se referirem, e da
metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Demonstrativo de Projeção de
Receitas
Método Incremental
Item
Base Projeção (A)
Atipicidades (B)
Base Ajustada
(Arrecadado Ano Anterior) (Não se Repetirá no Futuro)
C=A-B
ICMS
Item
400,0
Base Ajustada
390,0
390,0
Efeito
Projeção
Quantidade (E)
Legislação (F) Ano Seguinte
Atividade Econômica mudança regra (C * D * E * F)
Preço (D)
Inflação
C
ICMS
10,0
1,02
1,05
1,00
417,69
Evolução das Receitas Não-Financeiras
(R$ milhões)
250.000,0
200.000,0
150.000,0
100.000,0
50.000,0
0,0
1995
1996
1997
Receitas Administradas
1998
Receitas do INSS
1999
Demais Receitas
2000
2001
Receitas Próprias
Previsto 2002
O Processo de Elaboração do Orçamento
A questão fiscal

3ª Etapa: Fixação das Despesas NãoFinanceiras
Despesas
Obrigatórias
Despesas
Discricionárias
DESPESAS DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

Despesas que, independente da disponibilidade de
recursos, devem ser executadas no decorrer do
exercício.
–
Exemplos: Pessoal e Encargos Sociais, Sentenças
Judiciais, Transferências por Repartição de Receitas
(FPE, FPM, etc), outros.
DESPESAS DISCRICIONÁRIAS

Outras Despesas Não-Financeiras que não se
enquadram no conceito de despesas obrigatória.
O LIMITE PARA ESTAS DESPESAS DEPENDERÁ
DO VOLUME DE RECURSOS DISPONÍVEIS,
DADA A META DE RESULTADO FIXADA
Limite = Receitas Não-Financeiras (-) Resultado
Primário (-) Despesas Obrigatórias
Evolução das Despesas Não-Financeiras da União
(R$ Milhões)
250.000,0
200.000,0
150.000,0
100.000,0
50.000,0
0,0
1995
1996
1997
1998
Obrigatórias
1999
Discricionárias
2000
2001
Previsto
2002
Evolução das Despesas Não-Financeiras da União
(Base = 1995)
160,0%
140,0%
120,0%
100,0%
80,0%
60,0%
40,0%
20,0%
0,0%
1996
1997
1998
Obrigatórias
1999
2000
Discricionárias
2001
Previsto
2002
Evolução do Resultado Primário da União - Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social (R$ milhões correntes)
30.000,0
25.000,0
20.000,0
15.000,0
10.000,0
5.000,0
0,0
-5.000,0
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
Previsto
2002
O Processo de Elaboração do Orçamento
Sistemática da Elaboração Sob a Égide da LRF
 Projeção
de Receitas;
 Estudo de limites orçamentários:
Caráter quantitativo.
 Separação das 3 “classes” - tipos de
detalhamento - discussão centrada nas
primárias discricionárias.
 Priorização: Utilização de séries
históricas e limites PPA.

Tramitação do Orçamento no Legislativo

O Legislativo não Pode Alterar:
–
–

Meta de Resultado Estabelecida na LDO;
Despesas com Dívida e Pessoal.
O Legislativo Pode:
–
–
Alterar projeção de receitas, desde que constatado
erro ou omissão de ordem técnica ou legal;
Alterar programação desde que com cancelamento
de despesa fixada no Projeto de Lei do Orçamento.
Execução do Orçamento
Necessidade de cumprimento da meta fiscal
(LRF art. 9o): reestimativas bimestrais da
receita.
 Reestimativa abaixo da Lei Orçamentária:
limitação empenho e mov. financeira.
 Limitação na categoria “discricionárias
primárias”.
 LRF possibilita limitar outros Poderes.

Execução do Orçamento
Art. 9º, LRF

Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que
a realização da receita poderá não comportar o
cumprimento das metas de resultado primário ou
nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais,
os Poderes e o Ministério Público promoverão, por
ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta
dias subseqüentes, limitação de empenho e
movimentação financeira, segundo os critérios
fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Ações Complementares






Limites de Pessoal (art. 19, LRF)
Criação ou Aumento de Despesa Obrigatória (art.
17 da LRF),
Reajuste Real do Salário Mínimo (art. 24 da LRF)
Limites para Antecipação de Receita Orçamentária
(art. 38 da LRF)
Se a dívida ultrapassar o limite – ajuste em até 3
quadrimestres seguintes (art. 31, LRF, ii),
Regras de Contratação de operações de crédito e
de garantia e contragarantia (ii)

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Planejamento e Orçamento no Brasil