EGEM– ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RELATÓRIOS DA LEI DE
RESPONSABILIDADE
FISCAL
João Luiz Gattringer
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
1 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL:
1.1 Introdução à LRF
• Notas iniciais
• Importância do Planejamento
• PPA, LDO e LOA
• As regras: gerais e de final de mandato
• Princípios da LRF
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1.1 Introdução à LRF – Notas iniciais
LRF – Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000.
Lei Complementar NACIONAL - regulamenta os Arts. 163 e 169 da
CRFB/88;
código de conduta voltado à responsabilidade na gestão fiscal,
lastreado em mecanismos para o cumprimento de metas e limites
visando o equilíbrio das contas públicas e o controle da
arrecadação, da despesa, do patrimônio e das dívidas.
Pressupostos – ação planejada e transparente
Pilares
–
planejamento,
responsabilização.
transparência,
controle
e
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1.1 Introdução à LRF – Planejamento
A ação planejada prevista no § 1° do art. 1° da LRF, refere-se:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988:
Art. 165 – Lei de iniciativa do
Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
PLANEJAMENTO
PPA
LDO
LOA
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1.1 Introdução à LRF – Planejamento
A ação planejada prevista no § 1° do art. 1° da LRF, refere-se:
PLANO PLURIANAULA - PPA – vigência quadrienal – instrumento
de planejamento que estabelece metas físicas e orienta as demais
Leis Orçamentárias;
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1.1 Introdução à LRF – Planejamento
A ação planejada prevista no § 1° do art. 1° da LRF, refere-se:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO – vigência anual;
OBJETIVO: fixação das metas e prioridades para o exercício
financeiro subsequente orientando a elaboração da LOA;
PRINCIPAIS FUNÇÕES: dispor sobre o equilíbrio, limitação de
empenho, controle de custos, condição para a transferência de
recursos, uso da reserva de contingência, entre outros (art. 4° da
LRF).
ANEXOS INTEGRANTES: Anexos de metas e Anexo de riscos
fiscais (art. 4°, §§ 2° e 3° da LRF).
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA - vigência anual - previsão e
detalhamento das receitas e despesas (art. 5° da LRF).
6
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1.1 Introdução à LRF – Planejamento
A ação planejada prevista no § 1° do art. 1° da LRF, refere-se:
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1.1 Introdução à LRF – Planejamento
A ação planejada prevista no § 1° do art. 1° da LRF, refere-se:
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1.1 Introdução à LRF – Regras Gerais e de final de mandato
As regras gerais estão voltadas para a garantia da qualidade do gasto e
a manutenção do equilíbrio das contas públicas. Em face do ciclo de
gestão, são mais rigorosas no FINAL DO MANDATO, onde se exige do
administrador, o atendimento de determinadas condições:
Proibições:
do aumento da despesa com pessoal nos 180 dias que antecedem o final do
mandato do Poder ou órgão (Art. 21, parágrafo único);
da realização de ARO no último ano de mandato (Art. 38, IV, “b”);
de contrair obrigação de despesas que não possa ser paga dentro do exercício ou
caso restem parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem a suficiente
disponibilidade de caixa.
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1.1 Introdução à LRF – Princípios
Consideram-se como princípios norteadores da LRF:
A preservação e conservação do Patrimônio Público – segurança e
manutenção dos bens existentes e responsabilidade na aquisição de
novos investimentos (gera necessidade de operacionalização - nova
manutenção).
Equilíbrio financeiro entre receita e despesas – prevenção contra
déficits.
Controle e limitação da dívida pública – realizada em níveis
compatíveis com as possibilidades financeiras e patrimoniais.
Transparência da gestão – publicação e divulgação de documentos e
demonstrativos contábeis, atos de orçamento e gestão, assim como
a realização de audiências públicas e incentivo à participação
popular, inclusive na internet.
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2 Portaria STN N° 407/2011 – Relatórios da LRF
2.1 Relatórios da LRF
• Observações básicas
2.2 Anexo de Riscos Fiscais (LRF art. 4˚, § 3˚).
• Tabela 1 – Demonstrativo do Risco Fiscal e
providências
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Relatórios da LRF – Portaria STN N° 407/2011
A Portaria STN n° 407/2011, válida para o exercício financeiro de
2012, aprova a 4ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais
(MDF), estabelece regras para elaboração e publicação dos
Anexos:
que acompanham a LDO (Art. 4° da LRF):
Anexo de Metas Fiscais (AMF);
Anexo de Riscos Fiscais (ARF);
periódicos:
componentes do Relatório Resumido de Execução
Orçamentária (RREO)
componentes do Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
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Relatórios da LRF – Portaria STN N° 407/2011
Observações Básicas a destacar (pg. 8 – 12 da apostila):
Notas explicativas que acompanham o modelo do
demonstrativo deverão ser publicadas na forma como
apresentadas;
Campos de preenchimento estão entre símbolos <
>;
Valores devem ser registrados em unidade de Real
(admitida em milhares de Real, desde que não prejudique a
transparência dos demonstrativos);
Campos em percentuais (%) registra-se com duas casas
decimais, sendo o critério de arredondamento da terceira
casa com: 0, 1, 2, 3 e 4 – permanece inalterada; e, último
número para 5, 6, 7, 8 e 9 aumenta-se um número.
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Relatórios da LRF – Portaria STN N° 407/2011
Observações Básicas a destacar (pg. 13 da apostila):
PREVISÃO ATUALIZADA = LOA Receita Atualizada 
Previsão inicial (+) reestimativa da receita (exercício de
referência).
Considera as alterações efetivamente realizadas nos
créditos orçamentários segundo o art. 43 da Lei 4320/64.
OPERAÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS = identificadas
para evitar dupla contagem (Portaria STN n° 668/2003 –
modalidade de aplicação 91 Aplicação direta decorrente
de operação entre órgãos, fundos, [...];
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Relatórios da LRF – Portaria STN N° 407/2011
Anexo de Riscos Fiscais (LRF art. 4˚, § 3˚):
O ANEXO DE RISCOS FISCAIS = É o documento que identifica e estima
os riscos fiscais, além de informar sobre as opções
estrategicamente escolhidas para enfrentar esses riscos.
Dividem-se em:
Riscos fiscais ou orçamentários e;
Passivos contingentes.
RISCOS FISCAIS = Definidos como a possibilidade de ocorrência de
eventos que venham impactar negativamente as contas públicas,
resultantes da realização de ações dos programas de trabalho ou
decorrente das metas de resultados.
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Relatórios da LRF – Portaria STN N° 407/2011
Anexo de Riscos Fiscais (LRF art. 4˚, § 3˚):
EXEMPLOS DE RISCOS FISCAIS OU ORÇAMENTÁRIOS:
frustração da arrecadação devido a fatos não previstos na época da
elaboração do orçamento;
restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas
deduções da receita orçamentária;
Discrepância entre as projeções da taxa de câmbio X taxa de
inflação, quando da elaboração do orçamento frente a execução
orçamentária, afetando o montante de recursos arrecadados;
ocorrência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos, e outras
situações de calamidade pública que não possam ser planejadas e
demonstrem ações emergenciais .
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Relatórios da LRF – Portaria STN N° 407/2011
Anexo de Riscos Fiscais (LRF art. 4˚, § 3˚):
PASSIVOS CONTINGENTES:
Os passivos contingentes são situações ou acontecimentos que
dependem da ocorrência de circunstância ou exigência futuras,
resultando em provável obrigação para o ente.
EXEMPLOS DE PASSIVOS CONTINGENTES:
Demandas judiciais
Demandas trabalhistas;
Dívidas em processos de reconhecimento pelo Ente e sob sua
responsabilidade.
Avais e garantias concedidas pelo Ente
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Relatórios da LRF – Portaria STN N° 407/2011
Anexo de Riscos Fiscais (LRF art. 4˚, § 3˚):
Gestão do Risco = funções necessárias:
1
2
3
4
5
6
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ARF Tabela 1 - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
Vide. Pg. 27 a 30 do manual
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2 Portaria STN N° 407/2011 – Relatórios da LRF
2.3 Anexo de Metas Fiscais (LRF art. 4º, §§ 1˚e 2˚).
• Tabela 1 – Demonstrativo de metas anuais
• Tabela 2 – Avaliação do cumprimento das metas
fiscais do exercício anterior
• Tabela 3 – Metas fiscais atuais comparadas com as
fixadas nos três exercícios anteriores
• Tabela 4 – Demonstrativo de evolução do patrimônio
líquido
• Tabela 5 – Demonstrativo da origem e aplicação de
recursos obtidos com alienação de ativos
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Relatórios da LRF – Portaria STN N° 407/2011
Anexo de Metas Fiscais (LRF art. 4˚, § § 1˚e 2˚):
O ANEXO DE METAS FISCAIS = Abrange os órgãos da Administração
Direta dos Poderes e as entidades da Administração Indireta.
Neste anexo devem ser estabelecidas as METAS ANUAIS, em valores
correntes e constantes , relativas a receitas, despesas, resultados
nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que
se referirem e para os dois seguintes, contendo ainda:
•
•
•
•
•
avaliação do cumprimento das metas do ano anterior;
demonstrativo das metas anuais e a metodologia de cálculo;
evolução do patrimônio líquido;
avaliação da situação financeira atuarial do RGPS; RPPS; fundo de amparo ao
trabalhador e demais fundos estatais de natureza atuarial;
demonstrativo da compensação da renúncia de receitas.
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Relatórios da LRF – Portaria STN N° 407/2011
AMF Tabela 1 – Demonstrativo de Metas Anuais
Parâmetros básicos utilizados
Crescimento real do PIB (% anual) – para os municípios em face de
falhas na publicação do PIB municipal, a orientação é para não
preencher a coluna % PIB (embora se possa utilizar o índice da
inflação para tanto).
Índice de inflação – utilizar o Indice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – INPCA, divulgado pelo IBGE
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AMF Tabela 1 - Demonstrativo de Metas Anuais
Vide. Pg. 34 a 45 do manual
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AMF Tabela 1 - Demonstrativo de Metas Anuais
Valores Correntes – registra o valor das metas fiscais fixadas para o
exercício financeiro a que se referem.
Valores Constantes – equivalem aos valores correntes abstraídos da
variação do poder aquisitivo da moeda (inflação). Utilizar as
projeções disponibilizadas pelo Banco do Brasil. INPCA.
% do PIB – identificam o percentual das metas fiscais previstas para
o exercício financeiro em relação ao valor projetado do PIB fixado
para os municípios do Estado, até um milésimo por cento (0,001%).
Resultado Primário – visa identificar se as receitas primárias
suportam as despesas primárias.
Resultado Nominal – verifica a evolução da dívida fiscal líquida em
relação ao exercício anterior.
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AMF Tabela 2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior
O Demonstrativo visa comparar as metas fixadas e o resultado obtido
no exercício financeiro do segundo ano anterior ao ano de referência da
LDO, porque o ano corrente encontra-se ainda em execução.
O PIB utilizado deverá estar descrito como nota técnica
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AMF Tabela 2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior
Vide. Pg. 46 a 49 do manual
26
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AMF Tabela 3 – Metas fiscais atuais comparadas com as
fixadas nos três exercícios anteriores
Este Demonstrativo, instruído com memória e metodologia de cálculo
que justifiquem os resultados pretendidos, compara as metas fiscais
fixadas (previstas) nos três exercícios anteriores, para o exercício a que
se refere e para os dois exercícios seguintes, evidenciando a
consistência das mesmas com as premissas e objetivos fixados para o
município.
Os valores apresentados serão fixados em preços CORRENTES
(previstos) e valores CONSTANTES (valores correntes abstraídos da
variação do poder aquisitivo da moeda).
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AMF Tabela 3 – Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três
exercícios anteriores
Vide. Pg. 51 a 55 do manual
28
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AMF Tabela 4 – Demonstrativo de evolução do patrimônio
líquido
Este Demonstrativo, demonstra a evolução do Patrimônio líquido - PL
dos últimos três exercícios anteriores ao ano de edição da LDO,
demonstrando os valores apurados e as causas de variação do PL.
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AMF Tabela 4 – Demonstrativo de evolução do patrimônio líquido
Vide. Pg. 57 a 59 do manual
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AMF Tabela 5 – Demonstrativo da origem e aplicação dos
recursos obtidos com a alienação de ativos
Atendendo o disposto no art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada a
aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos
que integram o patrimônio público para financiamento de despesas
correntes, salvo as destinadas por lei ao RGPS ou ao RPPS, as receitas
com alienação desses ativos devem estar demonstrada conforme este
demonstrativo.
Este demonstrativo deve estar acompanhado da análise dos valores
apresentados, destacando as eventuais variações atípicas e tendência
de queda ou crescimento dos valores de um exercício para outro.
31
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AMF Tabela 5 – Demonstrativo da origem e aplicação dos recursos
obtidos com a alienação de ativos
Vide. Pg. 61 e 62 do manual
32
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2 Portaria STN N° 407/2011 – Relatórios da LRF
2.3 Anexo de Metas Fiscais
• Tabela 6 – Demonstrativo da Avaliação financeira e
atuarial do regime próprio de previdência dos
servidores
• Tabela 7 – Demonstrativo da estimativa e
compensação da renúncia de receitas
• Tabela 8 – Demonstrativo da margem de expansão
das despesas obrigatórias de caráter continuado
• Tabela 9 – Demonstrativo das metas fiscais
priorizadas
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AMF Tabela 6 – Demonstrativo da Avaliação financeira e atuarial do
regime próprio de previdência dos servidores
A avaliação financeira e atuarial do regime previdenciário próprio visa
atender o estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a” da LRF,
tomando-se por base o demonstrativo das receitas e despesas
previdenciárias integrante do RREO do último bimestre, do segundo ao
quarto anos anteriores ao da LDO do período de referência do
respectivo Ente.
Atende também o art. 24 (criação ou majoração de serviços
previdenciários com a indicação de recursos) e § 1º do art. 43
(disponibilidade de caixa depositadas em contas separadas), ambos da
LRF.
34
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AMF Tabela 6 – Demonstrativo da Avaliação financeira e atuarial do
regime próprio de previdência dos servidores
Vide. Pg. 64 a 75 do manual
35
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AMF Tabela 6 – Demonstrativo da Avaliação financeira e atuarial do
regime próprio de previdência dos servidores
Vide. Pg. 64 a 75
do manual
36
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AMF Tabela 6 – Demonstrativo da Avaliação financeira e atuarial do
regime próprio de previdência dos servidores
Vide. Pg. 64 a 75 do manual
37
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AMF Tabela 7 – Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia
de receitas
A renúncia, conforme o art. 14 da LRF, envolve apenas as receitas de
natureza tributária, compreende incentivos fiscais, anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não
geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que
implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
O Demonstrativo visa também dar transparência ao cumprimento dos
requisitos exigidos para a realização da renúncia, somente sendo esta
implementada após a concretização das medidas de compensação.
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AMF Tabela 7 – Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia
de receitas
Vide. Pg. 76 a 78 do manual
39
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
AMF Tabela 8 – Demonstrativo da margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado
O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado – DOCC,
segundo Portaria STN n. 407/11 (p.87) fora instituído pela Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF no art. 17, conceituando-a como
Despesa Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato
Administrativo Normativo que fixem para o Ente a obrigação legal de
sua execução por um período superior a dois exercícios.
Tais despesas carecem de comprovação de fonte de receita para seu
financiamento (aumento permanente de receita), bem como de
estimativa de impacto orçamentário/financeiro e a comprovação de não
afetação de metas fiscais.
40
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AMF Tabela 8 – Demonstrativo da margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado
Vide. Pg. 79 a 82 do manual
41
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AMF Tabela 9 – Demonstrativo das metas fiscais priorizadas
Sujeitas à estrutura de cada entidade, bem como das ações
planejadas no PPA– Plano Plurianual, este demonstrativo
visa designar as metas físicas de cada programa de governo
a serem contempladas no exercício da LDO.
42
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
AMF Tabela 9 – Demonstrativo das metas fiscais priorizadas
43
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2 Portaria STN N° 407/2011 – Relatórios da LRF
2.4 Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO
• Considerações gerais
• Anexo I - Balanço Orçamentário
• Anexo II - Demonstrativo da Execução da Despesa
por Função/Subfunção
• Anexo III - Demonstrativo da RCL
• Anexo V - Demonstrativo das Receitas e Despesas
Previdenciárias do RPPS
• Anexo VI - Demonstrativo do Resultado Nominal
• Anexo VII - Demonstrativo do Resultado Primário
• Anexo IX - Demonstrativo de Restos a Pagar
• Anexo X - Demonstrativo das Receitas e Despesas
com MDE
44
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RREO – LRF ARTIGO 52, INCISOS I e II, §§ 1° e 2°
RREO – REFERENTE AO § 3° DO ARTIGO 165 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988.
ABRANGÊNCIA

TODOS OS PODERES E
MINISTÉRIO PÚBLICO;
PERIODICIDADE

BIMESTRAL;
PUBLICAÇÃO

ATÉ 30 DIAS APÓS O
ENCERRAMENTO DE CADA
BIMESTRE;
DESCUMPRIMENTO DO PRAZO : ATÉ QUE A SITUAÇÃO SE REGULARIZE, O ENTE
FICARÁ IMPEDIDO DE RECEBER TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E CONTRATAR
OPERAÇÕES DE CRÉDITO, EXCETO PARA O REFINANCIAMENTO DO PRINCIPAL
ATUALIZADO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA;
45
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RREO – Anexo I – Balanço Orçamentário
Especificará por categoria econômica
as:
Receitas – por fontes informando as
I - BALANÇO
realizadas e a realizar, bem como a
ORÇAMENTÁRIO previsão atualizada;
Despesas – por grupo de natureza,
discriminando a dotação para o
exercício, a despesa liquidada e o
saldo.
46
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RREO – Anexo I – Balanço Orçamentário
Vide. Pg. 09 a 29 do vol. II
47
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RREO – Anexo II – Demonstrativo da execução das Despesas por
Função/Subfunção
Das:
Receitas – por categoria econômica e fonte,
especificando a previsão inicial, a previsão
atualizada para o exercício, a receita
DEMONSTRATIVO realizada no bimestre, a realizada no
DA EXECUÇÃO exercício e a previsão a realizar.
Despesas - por categoria econômica e
grupo
de
natureza
da
despesa,
discriminando dotação inicial, dotação para
o exercício, despesa empenhada e
liquidada, no bimestre e no exercício.
Despesas – por função e subfunção.
48
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RREO – Anexo II – Demonstrativo da execução das Despesas por
Função/Subfunção
Vide. Pg. 30 a 35 do vol. II
49
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RREO – Anexo III – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
O Demonstrativo da Receita Corrente Líquida apresenta a apuração do
somatório da Receita Corrente Líquida – RCL no mês em referência, sua
evolução nos últimos doze meses e a previsão de seu desempenho no
exercício. O anexo deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento
de cada bimestre, e deverá segundo a LRF e própria Portaria STN 407/11,
servir de parâmetro para o montante da reserva de contingência e para os
limites da despesa total com pessoal, da dívida consolidada líquida, das
operações de crédito, do serviço da dívida, das operações de crédito por
antecipação de receita orçamentária e das garantias do ente da Federação.
As deduções constam do relatório, sendo que para a esfera municipal o
destaque fica por conta das deduções relativas a contribuição do servidor
para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS, bem como as
relativas ao FUNDEB. Por se tratar de receita intraorçamentária a parte
patronal das receitas de contribuições sociais ao RPPS já se encontra fora
do computo.
50
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RREO – Anexo III – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
Vide. Pg. 39 a 47 do vol. II
51
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RREO – Anexo V - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias
do RPPS
Vide. Pg.
57 a 71
do vol. II
52
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RREO – Anexo V - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias
do RPPS
Vide. Pg.
57 a 71
do vol. II
53
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RREO – Anexo V - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias
do RPPS
Vide. Pg.
57 a 71
do vol. II
54
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RREO – Anexo V - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias
do RPPS
Vide. Pg.
57 a 71
do vol. II
55
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RREO – Anexo VI - Demonstrativo do Resultado Nominal
Segundo disposições dadas pela Portaria STN n. 407/11 (p.167), o
objetivo da apuração do Resultado Nominal é medir a evolução da
Dívida Fiscal Líquida.
No bimestre, o resultado nominal representa a diferença entre o
saldo da dívida fiscal líquida ao final do bimestre de referência e o
saldo ao final do bimestre anterior.
No exercício, o resultado nominal representa a diferença entre o
saldo da dívida fiscal líquida acumulada até o final do bimestre de
referência e o saldo em 31 de dezembro do exercício anterior ao de
referência.
Os valores do Regime Previdenciário deverão ser evidenciados
destacada e separadamente, em parte específica que se refere ao
regime.
O Demonstrativo deverá ser publicado até trinta dias após o
encerramento de cada bimestre
56
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RREO – Anexo VI - Demonstrativo do Resultado Nominal
Vide. Pg. 72 a 79 do vol. II
57
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RREO – Anexo VII - Demonstrativo do Resultado Primário
Segundo definição dada pela Portaria STN 407/11 (p.176), o resultado
primário representa a diferença entre as receitas e as despesas
primárias (não financeiras). Sua apuração fornece melhor avaliação
do impacto da política fiscal em execução pelo ente da Federação.
Superávits primários, que são direcionados para o pagamento de
serviços da dívida, contribuem para a redução do estoque total da
dívida líquida. Em contrapartida, déficits primários indicam a parcela
do aumento da dívida, resultante do financiamento de gastos nãofinanceiros que ultrapassam as receitas não financeiras.
O Demonstrativo deverá ser publicado até trinta dias após o
encerramento de cada bimestre
58
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RREO – Anexo VII - Demonstrativo do Resultado Primário
Vide. Pg. 80 a 90 do vol. II
59
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RREO – Anexo VII - Demonstrativo do Resultado Primário
Vide. Pg. 80 a 90 do vol. II
60
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RREO – Anexo IX - Demonstrativo de Restos a Pagar
O Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão
integra o RREO com o objetivo de possibilitar o
acompanhamento efetivo dos Restos a Pagar, por meio da
demonstração dos valores inscritos, pagos e a pagar, e
deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de
cada bimestre.
Os Restos a Pagar constituem compromissos financeiros
exigíveis que compõem a dívida flutuante e podem ser
caracterizados como as despesas empenhadas, mas não
pagas até o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro.
Demonstrativo fundamental no último ano de mandato
61
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RREO – Anexo IX - Demonstrativo de Restos a Pagar
Vide. Pg. 98 a 106 do vol. II
62
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RREO – Anexo X - Demonstrativo das Receitas e Despesas com MDE
Pela Portaria STN n. 407/11 o Demonstrativo das Receitas e Despesas
com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE apresenta os
recursos públicos destinados à educação, provenientes da receita
resultante de impostos e das receitas vinculadas ao ensino, as
despesas com a MDE por vinculação de receita, os acréscimos ou
decréscimos nas transferências do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB, o cumprimento dos limites
constitucionais e outras informações para controle financeiro.
Para os municípios o limite mínimo para aplicação Despesas com
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE se constitui de 25%
das receitas de Impostos e Transferências de Impostos.
A publicação dar-se-á em até trinta dias após o encerramento de cada
bimestre.
63
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RREO – Anexo X - Demonstrativo das Receitas e Despesas com MDE
Vide. Pg. 107 a 112 – 159 a 185
do vol. II
64
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RREO – Anexo X - Demonstrativo das Receitas e Despesas com MDE
Vide. Pg. 107 a 112
– 159 a 185
do vol. II
65
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RREO – Anexo X - Demonstrativo das Receitas e Despesas com MDE
Vide. Pg. 107 a 112
– 159 a 185
do vol. II
66
EGEM– ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RREO – Anexo X - Demonstrativo das Receitas e Despesas com MDE
Vide. Pg. 107 a 112 –
159 a 185 do vol. II
67
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
2 Portaria STN N° 407/2011 – Relatórios da LRF
2.4 Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO
• Anexo XI - Demonstrativo Receitas de Operações de
Crédito e Despesas de Capital
• Anexo XIII - Demonstrativo da Projeção Atuarial do
RPPS
• Anexo XIV – Demonstrativo da Receita de Alienação de
Ativos e Aplicação da Receita
• Anexo XVI - Demonstrativo das Receitas de Impostos
Líquida e das Despesas Próprias com ações e
serviços públicos de Saúde – Estados, DF e
Municípios
2.5 Demonstrativo das PPP
2.6 Demonstrativo simplificado do RREO
68
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RREO – Anexo XI - Demonstrativo Receitas de Operações de Crédito e
Despesas de Capital
Este Demonstrativo apresenta as receitas de operações de crédito
comparadas com as despesas de capital líquidas, com a finalidade
de demonstrar o cumprimento da Regra de Ouro, ou seja, a vedação
constitucional da realização de receitas das operações de crédito
excedentes ao montante das despesas de capital, ressalvadas as
autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com
finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria
absoluta. Os recursos de operações de crédito serão considerados
pelo total ingressado no exercício financeiro.
Operações assemelhadas que não tiverem ingresso de receita não
serão registrados neste anexo, apenas no anexo IV do RGF.
O demonstrativo integra o último bimestre do exercício e deverá ser
publicado até trinta dias após o encerramento do exercício.
69
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RREO – Anexo XI - Demonstrativo Receitas de Operações de Crédito e
Despesas de Capital
Vide. Pg. 192 a 196 do vol. II
70
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RREO – Anexo XIII - Demonstrativo da Projeção Atuarial do RPPS
Vide. Pg. 200 a 202 do vol. II
71
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RREO – Anexo XIV – Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e
Aplicação da Receita
Vide. Pg. 203 a 207 do vol. II
72
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RREO – Anexo XVI - Demonstrativo das Receitas de Impostos Líquida e
das Despesas Próprias com ações e serviços públicos de Saúde –
Estados, DF e Municípios
Vide. Pg. 217 a 235 do vol. II
73
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RREO – Anexo XVI - Demonstrativo das Receitas de Impostos Líquida e
das Despesas Próprias com ações e serviços públicos de Saúde –
Estados, DF e Municípios
Vide. Pg. 217 a 235 do vol. II
74
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RREO – Anexo XVII Demonstrativo das PPP
Vide. Pg. 236 a 240 do vol. II
75
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RREO Anexo XVIII – Demonstrativo simplificado do RREO
Vide. Pg. 241 a 245 do vol. II
76
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RREO Anexo XVIII – Demonstrativo simplificado do RREO
Vide. Pg. 241 a 245 do vol. II
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
2 Portaria STN N° 407/2011 – Relatórios da LRF
2.7 Relatório de Gestão Fiscal – RGF
• Anexo I - Demonstrativo da Despesa com Pessoal
• Anexo II - Demonstrativo da Dívida Consolidada
Líquida
• Anexo III - Demonstrativo das Garantias e Contra
garantias de Valores
• Anexo IV - Demonstrativo de Operações de Crédito
• Anexo V - Demonstrativo das Disponibilidades de
Caixa
• Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar
2.8 Demonstrativo Simplificado do RGF
2.9 Relatório de Gestão Fiscal Consolidado
78
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RGF – LRF ARTIGO 54, INCISOS I a IV
EMITIDO AO FINAL DE CADA QUADRIMESTRE PELOS
TITULARES DOS PODERES E ÓRGÃOS INDICADOS NO
ARTIGO 20 DA LRF, E ASSINADO:
EMITIDO POR:
ASSINADO POR:
PODER EXECUTIVO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO
PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA MESA
DIRETORA OU ÓRGÃO DECISÓRIO EQUIVALENTE, CFE.
REGIMENTOS INTERNOS DOS ÓRGÃOS DO PODER
LEGISLATIVO.
PODER JUDICIÁRIO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL E DEMAIS MEMBROS DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO OU ÓRGÃO
DECISÓRIO EQUIVALENTE, CFE. REGIMENTO INTERNO
DOS ÓRGÃOS DO PODER LEGISLATIVO.
MINISTÉRIO PÚBLICO
CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO E DOS
ESTADOS.
TRIBUNAL DE CONTAS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL.
79
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RGF – LRF ARTIGO 54, PARÁGRAFO ÚNICO
O RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, EMITIDO AO FINAL DE
CADA QUADRIMESTRE PELOS TITULARES DOS PODERES
E ÓRGÃOS INDICADOS NO ARTIGO 20 DA LRF, TAMBÉM
SERÁ ASSINADO PELAS:
Autoridades Financeiras;
Controle Interno;
Outras definidas por ato próprio de cada
Poder ou órgão referidos no artigo 20 da LRF.
80
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
CONTEÚDO DO RGF – LRF ARTIGO 55, INCISOS I a III
O RGF, CONTERÁ:
I - Comparativo com os limites de que trata a
LRF, dos seguintes montantes:
Despesa com pessoal – distinguindo-a com
inativos e pensionistas;
Dívida consolidada e mobiliária;
Concessão de garantias;
Operações de crédito, inclusive ARO;
II - Indicação das medidas corretivas adotadas ou a
adotar, se ultrapassado qualquer limite;
81
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RGF – Anexo I - Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Vide. Pg. 10 a 37 do vol. III
82
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RGF – Anexo I - Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Vide. Pg. 10 a 37 do vol. III
83
EGEM– ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RGF – Anexo II - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida
Vide. Pg. 38 a 56 do vol. III
84
EGEM– ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RGF – Anexo II - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida
Vide. Pg. 38 a 56 do vol. III
85
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RGF – Anexo III - Demonstrativo das Garantias e Contra garantias de
Valores
Vide. Pg. 57 a 63 do vol. III
86
EGEM– ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RGF – Anexo IV - Demonstrativo de Operações de Crédito
Vide. Pg. 64 a 81 do vol. III
87
EGEM– ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RGF – Anexo II - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida
Vide. Pg. 64 a 81 do vol. III
88
EGEM– ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
CONTEÚDO DO RGF – LRF ARTIGO 55, INCISOS I a III
O RGF, CONTERÁ:
III - Demonstrativo no último quadrimestre:
Do montante das disponibilidades de caixa em 31 de
dezembro;
Da inscrição em restos a pagar, das despesas:
Liquidadas:
Empenhadas e não liquidadas, inscritas até o
limite do saldo da disponibilidade de caixa;
Não inscritas por falta de disponibilidade de caixa
e cujos empenhos foram cancelados.
Do cumprimento do inciso II (limites) e da proibição
de ARO no último ano de mandato (LRF, art.38, IV, “b”);
89
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RGF – Anexo V - Demonstrativo das Disponibilidades de Caixa
Vide. Pg. 82 a 89 do vol. III
90
EGEM– ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RGF – Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar
Vide. Pg. 90 a 99 do vol. III
91
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RGF Anexo VII – Demonstrativo Simplificado do RGF
Vide. Pg. 100 a 105 do vol. III
92
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RGF – LRF ARTIGO 55, §§ 1° ao 3°
O RGF SERÁ PUBLICADO ATÉ 30 DIAS APÓS O
ENCERRAMENTO DO PERÍODO A QUE SE REFERIR, COM
AMPLO
ACESSO
PÚBLICO,
INCLUSIVE
EM
MEIO
ELETRÔNICO.
O descumprimento do prazo impedirá que o ente receba
transferências voluntárias e contrate operações de
crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do
principal atualizado da dívida mobiliária (até que a
situação se regularize).
93
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
3 Conclusão
3.1 Lei de Crimes contra as Finanças Públicas
3.2 Considerações Finais
94
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RESPONSABILIZAÇÃO AOS ENTES E AGENTES PÚBLICOS
EM RAZÃO DE TRANSGRESSÕES DA LRF
RESPONSABILIZAÇÃO (SANÇÃO):
SANÇÕES FISCAIS – atingem diretamente
o ente público e estão previstas na própria
LRF;
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS – atingem
diretamente os agentes públicos, através
de aplicação de penas pecuniárias;
SANÇÕES PENAIS – incluem a cassação de
mandato, penas de detenção, de reclusão,
perda do cargo público e inabilitação do
agente.
95
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RESPONSABILIZAÇÃO AOS ENTES
RESPONSABILIZAÇÃO
INSTITUCIONAL
ATRAVÉS DE SANÇÕES FISCAIS:
IMPOSTA AO ENTE (UNIÃO, ESTADO, DF ou
MUNICÍPIO)
VEDA
O
RECEBIMENTO
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS;
VEDA A POSSIBILIDADE DE
OPERAÇÕES DE CRÉDITO; E,
VEDA
A
POSSIBILIDADE
GARANTIAS.
DE
REALIZAR
DE
OBTER
96
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
SANÇÕES FISCAIS – CONSTANTES DA PRÓPRIA LRF
Compreendem a suspensão das transferências voluntárias, a
proibição para contratar operações de crédito, a proibição para
obter garantias e o bloqueio de parte das transferências
constitucionais.
Artigo 11, parágrafo único
Artigo 31, parágrafo único
Artigo 31, § 1°
Artigo 40, § 1°
Artigo 51, § 2°
Artigo 52, § 2°
Artigo 55, § 3°
Artigo 23, § 3°
Artigo 33, § 3°
Artigo 70, parágrafo único
Artigo 40, § 9°
Vedam o recebimento de transferências Voluntárias
Vedam a contratação de operação de crédito
Vedam o recebimento de transferências Voluntárias
e a contratação de operações de crédito.
Vedam o recebimento de transferências Voluntárias,
a contratação de operações de crédito e a obtenção
de garantia direta ou indireta de outro ente
Autoriza o bloqueio de parte das transferências
constitucionais em razão de garantia prestada.
97
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RESPONSABILIZAÇÃO AOS AGENTES PÚBLICOS
RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL:
ADMINISTRATIVA
CIVIL / PENAL
ELEITORAL
IMPOSTA AO ADMINISTRADOR MEDIANTE
PROCESSOS
98
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

SANÇÕES ASMINISTRATIVAS – IMPOSTAS AOS AGENTES
PÚBLICOS
LEI N° 10.028/00, ART. 5°.
INCISO I
Deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e
ao Tribunal de Contas o Relatório de Gestão Fiscal, nos
prazos e condições estabelecidos em lei (LRF, arts. 54 e 55).
INCISO II
Propor LDO que não contenha as metas fiscais na forma
da lei (LRF art. 4°, §§ 1° e 2°).
INCISO III
Deixar de expedir ato determinando limitação de
empenho e movimentação financeira, nos casos e
condições estabelecidos em lei (LRF arts. 9° e 31 § 1°, inciso II).
INCISO IV Deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos
prazos da lei, a execução de medida para a redução
do montante da despesa total com pessoal que houver
excedido a repartição por Poder do limite máximo (LRF
arts. 22 e 23).
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS – LEI N° 10.028/00, ART. 5°
Segundo o parágrafo 1° do Art. 5° da Lei n° 10.028/00,
a punição será através de MULTA DE 30% DOS
RENDIMENTOS ANUAIS AO AGENTE QUE PRATICAR
A INFRAÇÃO, SENDO PROCESSADA E JULGADA
PELO TRIBUNAL DE CONTAS AO QUAL COMPETE À
FISCALIZAÇÃO.
100
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RESPONSABILIZAÇÃO AOS AGENTES PÚBLICOS
Qualquer ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às
instituições, e, notadamente, em relação à
responsabilização fiscal, praticar ato visando a fim
proibido em lei ou regulamento e negar a publicidade
aos atos oficiais, constituem atos de improbidade
administrativa que atentam contra os princípios da
administração pública.
EGEM– ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RESPONSABILIZAÇÃO AOS AGENTES PÚBLICOS
A LRF, em seu art. 73, eleva à categoria de improbidade
administrativa, as infrações praticadas contra os seus
dispositivos.
Os atos de improbidade administrativa
especialmente consoante a lei n° 8.429/92.
são
puníveis
O dever de reparar o dano é imprescritível, mas as demais ações,
em se tratando de ocupantes de cargos públicos prescrevem em
5 (cinco) anos.
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RREO E RGF – LRF ARTIGO 55, § 4°
O RREO E O RGF SERÃO ELABORADOS DE FORMA
PADRONIZADA, SEGUNDO MODELOS QUE PODERÃO SER
ATUALIZADOS PELO CONSELHO DE QUE SE TRATA O
ARTIGO 57
ESSE CONSELHO ATÉ HOJE AINDA NÃO FOI INSTITUÍDO.
ATUALMENTE,
REFERIDOS
MODELOS
REGULAMENTADOS POR PORTARIA DA STN/MF:
SÃO
PORTARIA DA STN N° 407, DE 20 de julho de 2011,
QUE APROVA A 4° EDIÇÃO DO MANUAL DE
DEMONSTRATIVOS FISCAIS (MDF).
103
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RELATÓRIOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
JOÃO LUIZ GATTRINGER
[email protected]
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