Sao Paulo, 12 de setembro do 1976
LEG/Oflcio n .° 574/76-CG
Proc . SE . n9 07023 76
Senhor Ministro :
Polo Parecer CEE n .o 569/76, do Con
selho Estadual do Educa~"ao, aprovado em sessao plenaria reali
zada em 21 de julao ultimo, aquele Colegiado manifestou-so fa
voravel ao reconhecimento do Curso do Licenciatura para forma
cao do professores pares as disciplines de formagao especial do
easino de 29 grau, area agricola, ministrado pelas
Faculdades
do Medicina Veterinz.ria e Agronomia de Jahoticahal "Prof . Auto
nio Ru©te" , Faculdada deFilosofia, CiBnciase Letras de Araxa
quara, em convenio cflm o Centro Ndacional de Aperfaigoamento de
Pessoal pa: a Formacao Profissional .
Vetado, polo Excelentlssimo Sonhor
Presidonta da Republica, o artigo -44 as Lei n . 0 5 .540, do 28
do novsrhro de 1968, o artigo 47 da :,-zsma lei, etc sua parto fi
nal, suscitou duvidas quo foram obieto de recomendarao, aprova
da na 1V Rounii io Con junta c?
:onsolhoo de Educ e,,rao, no € enti
do de se atri buir aos Conselhoa Lstaduc is de Educacao a c of na
t&ncia para a ;7rovar o funciona.: rto o o rocor.r.uci.;,anto do uni
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dual ou municipal .
tAcoihida, on parto, a caged ,o, foi
proraulc ado o docroto-lei i c 842, de 9 CC- coto1.Lro de_ 1969, quo
alt(-"rou a redag o do citado artigo 47 para dispor qua . ."a € uto
ri_zag o para funcion nento e z at onh<Ac ~»a,~ nt:o d unnivercidado ou
eat o?ec r to i. -olc F~o do cnuino a . r ay cr*.r tornada O)L~ ti
va, cm qu algu ;,: r ca'co, por d crwoto do PoJor F.. :ocetivo Fec =rut,
epos provio pare::c-or favoravol do Conse3lio c o Educagrio CO ;~tcra
to"
2
A vista do exposto, tenho a bona
0
do encaminhar a V.Ex .a
incluso processo SE-7023/76,que tsar
to do pedido de reconhecimento do Curso do Licenciatura pares
formagio do professores para as disciplinas de formacao es#e
cial do onsino do 2 . ° grau, area agricola, ministrado pelas
Faculdades de Medicina Veterinaria e Agronomia do
Jabotica
bal "Prof . Antonio Ruete", Faculdade de Filosofia, Ciencias
e Latras de Araraquara, em convenio con o Centro Nacional do
Aperfeicoamento do Pessoal para Formagao Profission,al,conten
do capia do referido parocer, officio CP-645/76, do CEE,
no
qual o Sr . Socretario da Educagao hoi ologa a Deliberacso da
quele Conselho, solicitando dtigne-se propor ao Excelentissi
no Senhor Presidente da Peplica tome efativa a medida,
por de creto .
PAULO EGYDXO IIMRTX?3S
GO'V r 3ADcR DO E3TAD0
A Sun L xc;zlLicia o Sear
Doutor
NLY AM111T ."U S M2 IIXRI-,05 EiL3GA
tro da ':ducacao e Cultura
r?~.' 2LIA
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DD . Nirni
PA/ed
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