Pra?a Marechal Deodoro. 319, Centro
CEP.:57020-9I9. Macei6-AL
TIJOTCTARTO
Fone:( (82)40093167
DE ALAGQAS
subdireca<y@tjaleovbr
CONVENIO N°. 0<?- 2009 - TJ/AL
CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL
DE
JUSTICA
DO
ESTADO
DE
ALAGOAS
E
O
MUNICIPIO DE NOVO LINO/AL., PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE ALAGOAS, CNPJ n° 12.473.062/0001-08, situado na
Prac.a Marechal Deodoro, 319, Centro, Maceio/AL, neste ato representado por sua Presidente,
ELISABETH CARVALHO NASCIMENTO, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n° 112.981.544-72,
portadora
do
RG
n°
149.155,
expedido
pela
SSP/AL,
doravante
denominado
PRIMEIRO
CONVENENTE, e, do outro lado, o MUNICfPIO DE NOVO LINO, inscrito no CNPJ n".
12.248.870/0001-20 com sede administrativa situada na Rua do Comercio, n° 416, Centro/AL, neste ato
representado por seu Prefeito Sr. JOSE EVERALDO ALVES BARBOSA, brasileiro, portador da
Cedula de Identificacao n°. 1.746.766 - SSP-PE e do CPF/MF n°. 196.105.304-78, doravante denominado
SEGUNDO CONVENENTE, tendo em vista o Processo Administrative n°.00528-5.2010.001, resolvem
celebrar o presente Termo de Convenio, de acordo com os termos e clausulas que seguem, o qual se
regera pela Lei na. 8.666/93, e alteracoes posteriores, em especial pelo disposto em seu art. 116 e demais
disposicoes legais e regulamentares.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O presente Convenio tem por objeto a cooperacao dos CONVENENTES no sentido de apilizar e
melhorar a qualidade de prestaclo jurisdicional no Forum (Sede) e nos Termos e DistTitos Judidarios
das Comarcas instaladas no territorio do SEGUNDO CONVENENTE, de acordo com o Piano de
Trabalho devidamente aprovado, que passa a fazer parte deste Convenio, independentemente de
transcricao.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGACOES
2.1- Sao obrigacoes do SEGUNDO CONVENENTE:
I - - colocar a disposicao da Diregao do Forum da Comarca de Novo Lino/Al. 06 (seis) funcionarios
aptos a realizar as seguintes atividades:
§ 1° - Services Gerais - (01) urn funcionario, Senhora MARIA JOSE" ELIAS DA SILVA
§ 2a- Assistente Administrativo - (04) quatro funcionarios: MALQUIONIA DA SILVA, MARQUILEIDE
MARIA DA SILVA, JOSE NOEL DA SILVA E ANDERSON RICARDO DUQUE DE AMORIM
§3° - Auxiliar do Juiz - (01) urn funcionario, Senhora NADIA MOURA RIOS
II- indicar servidores a cessao que possuam formac.ao e qualificacao necessarias para o exercicio das
atividades que irao desempenhar.
III - arcar com vencimentos dos funcionarios municipals supracitados no inciso I e que estejam cedidos
a Vara da Comarca de NOVO LINO/AL;
IV - fiscalizar o previsto neste Convenio atraves da Secretaria Municipal de Administracao e
Planejamento.
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Convênio - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas