Proposta de Emenda à Constituição nº 240 /2015
Deputado(a) Marcel van Hattem + 23 Dep(s)
Acrescenta um parágrafo ao artigo 22 da Constituição Estadual
do Estado do Rio Grande do Sul.
Art 1º – Ficam acrescentados os parágrafos 7º e 8º ao
art. 22 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, com a
seguinte redação:
“Art. 22 …
§7º – A criação de qualquer empresa estatal, seja
empresa pública ou sociedade de economia mista, dependerá de
manifestação favorável da população, sob forma de plebiscito.
§8º - O Projeto de Lei que propuser a criação de
empresa estatal deverá vir acompanhado de estudo do impacto
orçamentário-financeiro da criação da mesma, indicando o
investimento do Estado e a origem do recurso a ser investido.”
Art. 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor
na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
Deputado(a) Marcel van Hattem
Deputado(a) Adolfo Brito
Deputado(a) João Reinelli
Deputado(a) Alexandre Postal
Deputado(a) Liziane Bayer
Deputado(a) Álvaro Boessio
Deputado(a) Mário Jardel
Deputado(a) Any Ortiz
Deputado(a) Maurício Dziedricki
Deputado(a) Bombeiro Bianchini
Deputado(a) Missionário Volnei
Deputado(a) Elton Weber
Deputado(a) Pedro Ruas
Deputado(a) Frederico Antunes
Deputado(a) Sérgio Peres
Deputado(a) Gabriel Souza
Deputado(a) Sérgio Turra
Deputado(a) Gerson Borba
Deputado(a) Silvana Covatti
Deputado(a) Gilberto Capoani
Deputado(a) Tiago Simon
Deputado(a) Ibsen Pinheiro
Deputado(a) Vilmar Zanchin
Deputado(a) João Fischer
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01/09/2015 21:12:39
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PEC 240/2015
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Emenda Constitucional toma por parâmetro a Emenda Constitucional n.º 31,
de 18/06/02, que alterou o artigo 22 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que estabeleceu a
obrigatoriedade de consulta popular via plebiscito nos casos de alienação, transferência do controle
acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção de algumas empresas públicas ou sociedades de economia
mista do Estado do Rio Grande do Sul.
A exigência de consulta plebiscitária para a alienação ou extinção de empresas estatais, sem a
correspondente exigência também para a criação de novas empresas públicas ou sociedades de economia
mista, resulta em um desequilíbrio no regramento da matéria.
Ao estabelecer-se a exigência da consulta plebiscitária para a extinção ou venda, mas não para a
criação de novas empresas, a Constituição Estadual trata de modo distinto dois atos de semelhante natureza
que regem o tamanho da estrutura do Estado do Rio Grande do Sul. A presente proposta visa sanar o
desequilíbrio resultante da Emenda Constitucional n.º 31, em vigor.
Isto posto, viemos apresentar a presente Proposta de Emenda Constitucional, rogando aos Colegas
Deputados que lhe deem seguimento.
Sala das Sessões,
Deputado(a) Marcel van Hattem
Deputado(a) Adolfo Brito
Deputado(a) João Reinelli
Deputado(a) Alexandre Postal
Deputado(a) Liziane Bayer
Deputado(a) Álvaro Boessio
Deputado(a) Mário Jardel
Deputado(a) Any Ortiz
Deputado(a) Maurício Dziedricki
Deputado(a) Bombeiro Bianchini
Deputado(a) Missionário Volnei
Deputado(a) Elton Weber
Deputado(a) Pedro Ruas
Deputado(a) Frederico Antunes
Deputado(a) Sérgio Peres
Deputado(a) Gabriel Souza
Deputado(a) Sérgio Turra
Deputado(a) Gerson Borba
Deputado(a) Silvana Covatti
Deputado(a) Gilberto Capoani
Deputado(a) Tiago Simon
Deputado(a) Ibsen Pinheiro
Deputado(a) Vilmar Zanchin
Deputado(a) João Fischer
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