UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE
FACULDADE DE DIREITO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO POLÍTICO E ECONÔMICO
Curso: MESTRADO
Linha de Pesquisa: A Cidadania Modelando o Estado
Disciplina: Direito Econômico e Inovação Tecnológica
EMENTA:
A disciplina visa analisar os institutos jurídicos que organizam a inovação tecnológica dentro do ordenamento
brasileiro, apresentar a visão das principais escolas econômicas sobre a inovação tecnológica e discutir a política e
a dogmática brasileira de inovação tecnológica em seus diferentes aspectos.
Ementa Conceitual:
Constituição Econômica. Objetivos da Ordem Constitucional. Direito e Superação do Subdesenvolvimento.
Economia Política da Inovação Tecnológica. Política Econômica da Inovação Tecnológica. Dogmática da Inovação
Tecnológica.
Objetivo Geral:
Apresentar a dogmática constitucional determinante de específicos fins para as políticas econômicas, e especificamente
para a política de inovação tecnológica, comparar os principais modelos praticados no mundo e o contexto brasileiro e
compreender as possibilidades de concretização dos objetivos constitucionais.
Objetivos Específicos:
1. Compreender o surgimento do direito econômico, seus fins, seus instrumentos e especificamente os fins da Ordem
Econômica brasileira.
2. Compreender as visões das principais escolas econômicas sobre inovação tecnológica.
3. Compreender os modelos de política de inovação tecnológica praticados no mundo e no Brasil.
4. Compreender a dogmática e a eficácia social do ordenamento da inovação tecnológica.
5. Compreender as principais discussões de reforma legislativa.
6. Compreender a política de inovação de setores específicos.
7. Compreender os perigos incrustados nas políticas de inovação tecnológica.
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1. Fins da Ordem Econômica. Objetivos da República: Constituição Federal, art. 3o.
2. Fins da Ordem Econômica: Constituição Federal, art. 170
3. Funcionalização do mercado interno: Constituição Federal, art. 219
4. Direito e superação do subdesenvolvimento: o direito econômico conforme a Constituição
5. Economia da Inovação Tecnológica: neoclássicos e marxistas
6. Economia da Inovação tecnológica: estruturalismo e evolucionistas
7. Políticas de Inovação Tecnológica no mundo
8. Políticas de Inovação Tecnológica no Brasil
9. O ordenamento da Inovação: Lei da Inovação, Lei do Bem, Lei da ABDI, Lei Haddad
10. O ordenamento da Inovação: Projeto Newton Lima de Reforma na legislação de patentes
11. Concretizando a Constituição? Inovação Tecnológica e Saúde
12. Concretizando a Constituição? Setores Portadores de Futuro
13. Imaginação institucional: Riscos da inovação tecnológica
METODOLOGIA DE ENSINO:
Aulas expositivas e teóricas: apresentação dos principais temas sobre a Ordem Econômica brasileira, inovação
tecnológica e concretização institucional em aulas expositivas e teóricas que ensejem uma discussão. Exposição
dialogada. Leitura prévia dos textos indicados. Seminários.
SEMINÁRIOS:
Realização de seminários pelos/as alunos/as sobre a temática proposta para evidenciar os problemas relacionados
ao desenvolvimento sustentável e seus reflexos no Brasil.
AVALIAÇÃO:
Debates em sala de aula. Fichamento dos textos. Apresentação de seminários. Elaboração de um artigo.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BERCOVICI, Gilberto. O ainda indispensável direito econômico. In BENEVIDES, Maria Victoria de
Mesquita; BERCOVICI, Gilberto & MELO, Claudineu de (orgs.).Direitos Humanos, Democracia e
República: Homenagem a Fábio Konder Comparato, p. 503-519.São Paulo, QuartierLatin, 2009.
_____________; e OCTAVIANI, Alessandro. “Direito e Subdesenvolvimento”, in OCTAVIANI, Alessandro.
Estudos, Pareceres e Votos de Direito Econômico, São Paulo, RT, no prelo.
_____________; OCTAVIANI, Alessandro; BRAGA, Marco; VASCONCELOS, Jonnas. O Ordenamento da
Inovação Tecnológica em Ação: Lei 10.973/04, Lei 11.196/05 e Lei 11.487/07. Pp. 13 – 48. (Cap. III História do Ordenamento da Inovação)
CIPOLLA, Francisco Paulo. “A inovação na Teoria de Marx”. In Pelaez, Victor e Szmrecsanya, Tamás.
Economia da Inovação Tecnológica, pp. 41 – 67.
COMPARATO, Fábio Konder. O indispensável direito econômico. " in Ensaios e Pareceres de Direito
Empresarial, pp. 453-472. Rio de Janeiro: Forense, 1978.
FURTADO, Andre. “Difusão Tecnológica: um Debate Superado?” In Pelaez, Victor e Szmrecsanya, Tamás.
Economia da Inovação Tecnológica, pp. 168 – 193.
GRAU, Eros. A Ordem Econômica na Constituição de 1988 – Interpretação e crítica. São Paulo, Malheiros,
2008.
HIGACHI, Hermes. “A Abordagem neoclássica do Progresso Técnico.” In Pelaez, Victor e Szmrecsanya,
Tamás. Economia da Inovação Tecnológica, pp. 67 – 87.
OCTAVIANI, Alessandro. “A benção de Hamilton na semi-periferia: ordem econômico-social e os juros da
dívida pública interna”, in José Conti e Fernando Scaff (orgs.), Orçamentos públicos e direito financeiro,
São Paulo, RT, 2011.
_____________;. “O ainda indispensável direito econômico: um direito para a superação do
subdesenvolvimento, in OCTAVIANI, Alessandro, Recursos genéticos e desenvolvimento: os desafios
furtadiano e gramsciano, São Paulo, RT, no prelo, p. 44-57.
PORCILE, Gabriel; ESTEVES, Luis Alberto; SCATOLIN, Fabio Doria. “Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico”. In Pelaez, Victor e Szmrecsanya, Tamás. Economia da Inovação Tecnológica, pp. 365-383.
ROVERE, Renata Lebre La. “Paradigmas e Trajetórias Tecnológicas.” In Pelaez, Victor e Szmrecsanya,
Tamás. Economia da Inovação Tecnológica, pp. 285 – 302.
PL 5402/2013. Disponível em:
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http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=572965
WHITE HOUSE. A Strategy For American Innovation: securing our economic growth and prosperity.
February, 2011.
Cronograma de Aulas
Conteúdo/Data
1. Fins da Ordem
Econômica. Objetivos da
República: Constituição
Federal, art. 3o.
2. Fins da Ordem
Econômica: Constituição
Federal, art. 170
3. Funcionalização do
mercado interno:
Constituição Federal, art.
219
Bibliografia
GRAU, Eros. A Ordem Econômica na
Constituição de 1988 – Interpretação e
crítica. São Paulo, Malheiros, 2008.
COMPARATO, Fábio Konder. O
indispensável direito econômico. In Ensaios
e Pareceres de Direito Empresarial, pp.
453-472. Rio de Janeiro: Forense, 1978.
GRAU, Eros. A Ordem Econômica na
Constituição de 1988 – Interpretação e
crítica. São Paulo, Malheiros, 2008.
BERCOVICI, Gilberto. O ainda
indispensável direito econômico. In
BENEVIDES, Maria Victoria de Mesquita;
BERCOVICI, Gilberto & MELO, Claudineu
de (orgs.).Direitos Humanos, Democracia e
República: Homenagem a Fábio Konder
Comparato, p. 503-519.São Paulo,
QuartierLatin, 2009.
OCTAVIANI, Alessandro. “A benção de
Hamilton na semi-periferia: ordem
econômico-social e os juros da dívida
pública interna”, in José Conti e Fernando
Scaff (orgs.), Orçamentos públicos e direito
financeiro, São Paulo, RT, 2011.
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Objetivo
Compreender o surgimento
do direito econômico, seus
fins, seus instrumentos e
especificamente os fins da
Ordem Econômica brasileira.
Compreender o surgimento
do direito econômico, seus
fins, seus instrumentos e
especificamente os fins da
Ordem Econômica brasileira.
Compreender o surgimento
do direito econômico, seus
fins, seus instrumentos e
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Ordem Econômica brasileira.
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4. Direito e superação do
subdesenvolvimento: o
direito econômico conforme
a Constituição
BERCOVICI, Gilberto e OCTAVIANI,
Alessandro. “Direito e
Subdesenvolvimento”, in OCTAVIANI,
Alessandro. Estudos, Pareceres e Votos de
Direito Econômico, São Paulo, RT, no prelo.
Compreender o surgimento
do direito econômico, seus
fins, seus instrumentos e
especificamente os fins da
Ordem Econômica brasileira.
OCTAVIANI, Alessandro. “O ainda
indispensável direito econômico: um direito
para a superação do subdesenvolvimento,
in OCTAVIANI, Alessandro, Recursos
genéticos e desenvolvimento: os desafios
furtadiano e gramsciano, São Paulo, RT, no
prelo, p. 44-57.
5. Economia da Inovação
Tecnológica: neoclássicos
e marxistas
6. Economia da Inovação
tecnológica: estruturalismo
e evolucionistas
CIPOLLA, Francisco Paulo. “A inovação na
Teoria de Marx”. In Pelaez, Victor e
Szmrecsanya, Tamás. Economia da
Inovação Tecnológica, pp. 41 – 67.
Compreender as visões das
principais escolas
econômicas sobre inovação
tecnológica.
HIGACHI, Hermes. “A Abordagem
neoclássica do Progresso Técnico.” In
Pelaez, Victor e Szmrecsanya, Tamás.
Economia da Inovação Tecnológica, pp. 67
– 87.
FURTADO, Andre. “Difusão Tecnológica:
um Debate Superado?” In Pelaez, Victor e
Szmrecsanya, Tamás. Economia da
Inovação Tecnológica, pp. 168 – 193.
Compreender as visões das
principais escolas
econômicas sobre inovação
tecnológica.
ROVERE, Renata Lebre La. “Paradigmas e
Trajetórias Tecnológicas.” In Pelaez, Victor
e Szmrecsanya, Tamás. Economia da
Inovação Tecnológica, pp. 285 – 302.
PORCILE, Gabriel; ESTEVES, Luis Alberto;
SCATOLIN, Fabio Doria. “Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico”. In Pelaez,
Victor e Szmrecsanya, Tamás. Economia da
Inovação Tecnológica, pp. 365-383.
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7. Políticas de Inovação
WHITE HOUSE. A Strategy For American
Tecnológica no Brasil
Innovation: securing our economic growth
(Vargas, JK, Militares) e no and prosperity. February, 2011.
mundo (EUA, China, Coreia
e Suécia).
Compreender os modelos de
política de inovação
tecnológica praticados no
Brasil e no mundo.
8. Políticas de Inovação
Tecnológica no Brasil
(Sarney, Collor, FHC, Lula
e Dilma)
Compreender os modelos de
política de inovação
tecnológica praticados no
Brasil.
9. O ordenamento da
Inovação: Lei da Inovação,
Lei do Bem, Lei da ABDI,
Lei Haddad
10. O ordenamento da
Inovação: Projeto Newton
Lima de Reforma na
legislação de patentes
11. Concretizando a
Constituição? Inovação
Tecnológica e os Setores
Portadores de Futuro.
12. Imaginação
institucional: riscos da
inovação tecnológica
BERCOVICI, Gilberto; OCTAVIANI,
Alessandro; BRAGA, Marco;
VASCONCELOS, Jonnas. O Ordenamento
da Inovação Tecnológica em Ação: Lei
10.973/04, Lei 11.196/05 e Lei 11.487/07.
Pp. 13 – 48. (Cap. III - História do
Ordenamento da Inovação)
BERCOVICI, Gilberto; OCTAVIANI,
Alessandro; BRAGA, Marco;
VASCONCELOS, Jonnas. O Ordenamento
da Inovação Tecnológica em Ação: Lei
10.973/04, Lei 11.196/05 e Lei 11.487/07.
Pp. 48 – 99. (Cap. IV -Dogmática do
Ordenamento da Inovação e V - Eficácia
Social do Ordenamento da Inovação:
Indicadores de 2006 a 2010)
PL 5402/2013. Disponível em:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/f
ichadetramitacao?idProposicao=572965
Compreender a dogmática e
a eficácia social do
ordenamento da inovação
tecnológica
Compreender as principais
discussões de reforma
legislativa
Compreender a política de
inovação de setores
específicos
Renato Dagnino.
Compreender os perigos
incrustados nas políticas de
inovação tecnológica.
Hugh Lacey.
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