Jerre Mandian Araujo
Porto Alegre, setembro de 2015.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
RESUMO:
Site da Fazenda na internet
NFSE Conjugada
Obrigatoriedade e adesão
Nota papel
Numeração
Impressão
Portal da NFSE - notalegal.portoalegre.rs.gov.br
Geração da NFSE
Datas
Cancelamento
Dados do Tomador
Serviços prestados
Substituição Tributária
Valores
Guia de pagamento - DEC NFS-e 10.06
SITE DA FAZENDA NA INTERNET
SITE DA FAZENDA NA INTERNET – ISSQN
NOVA DEC
Cursos e palestras
NOTA FISCAL DE SERVIÇO CONJUGADA
INSTRUÇÃO NORMATIVA 08/2014
Art. 1º Fica autorizado, em caráter geral, o regime
especial para utilização de Nota Fiscal Eletrônica
Conjugada (NF-e Conjugada) para os contribuintes do
ICMS que também exerçam atividade sujeita à
incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISSQN, nos termos do modelo conceitual e do
leiaute aprovados pela Secretaria da Fazenda do Estado
do Rio Grande do Sul.
Obs. Necessária a venda de mercadoria sujeita ao ICMS.
CFOP:5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
6.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
NOTA FISCAL DE SERVIÇO CONJUGADA
INSTRUÇÃO NORMATIVA 08/2014
Art. 2º As empresas poderão utilizar-se da NF- e
Conjugada, observada a legislação municipal aplicável a
cada operação, desde que estejam regularmente
inscritas no cadastro de contribuintes do ISSQN deste
Município e disponibilizem à Administração Tributária,
quando solicitado, o arquivo digital da NF-e Conjugada
emitida ou o respectivo Documento Auxiliar de Nota
Fiscal Eletrônica - DANFE.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
IN 9/2014 alterada pela IN 03/2015
A partir de 6 de abril de 2015, ficam obrigados a emitir a Nota Fiscal
de Serviços Eletrônica – NFSE, os prestadores de serviço
cadastrados na SMF, que obtenham receita anual com a prestação
de serviços sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN, neste Município ou não, em valor igual
ou superior à R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais),
apurada no exercício financeiro correspondente ao ano civil
imediatamente
anterior
ao
da
prestação
do
serviço
ou
ultrapassar o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais) no exercício financeiro corrente,
também ficará obrigada à emissão da NFSE a partir do
terceiro mês subsequente àquele em que ocorrer esse
fato.”
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
IN 9/14
Excluem-se dessa obrigação:
I - o prestador do serviço cujas atividades sejam todas enquadradas
no regime de recolhimento do ISSQN por estimativa;
II - a instituição financeira ou equiparada autorizada a funcionar pelo
Banco Central do Brasil;
III - o concessionário de serviço público de telefonia, energia
elétrica, água e esgoto e transporte coletivo de passageiros,
assim como o realizado por meio de táxi-lotação;
IV – os prestadores de serviços previstos no item 21.01 (cartórios)
da Lista de Serviços
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
NOTA PAPEL
O que fazer com os
documentos fiscais em papel
após iniciar a utilização da NFSE:
Os documentos fiscais cuja impressão gráfica foi autorizada
pela Administração Tributária Municipal, continuam com o
prazo de validade estabelecido no art. 190 do Decreto nº
15.416/2006:
Art. 190 O prazo para a emissão da NFS é de 04 (quatro)
anos, a contar da data de autorização da respectiva AIDF.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
NOTA PAPEL
Esses documentos poderão ser emitidos na excepcional
contingência
de
indisponibilidade
ou
inacessibilidade dos serviços de geração da
NFSE. Logo, não deverão ser devolvidos nem inutilizados,
enquanto estiverem no prazo de validade. Novas AIDF
poderão ser solicitadas pelas empresas para contingência
futura.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
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DA NUMERAÇÃO
O número da NFSE será gerado automaticamente pelo
sistema, em ordem crescente sequencial e reiniciado da
unidade a cada ano, sendo que cada estabelecimento do
prestador de serviços terá uma numeração específica,
exemplo 2015/01, 2015/02, 2015/03 e etc.
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Decreto 18.334/14 com alterações do 19.003/15
Art. 7º
O prestador de serviços deverá fornecer,
quando exigido pelo tomador do serviço, documento
impresso com os registros da prestação de serviços
constantes da NFSE, incluindo o código de verificação gerado
pela SMF, em destaque.
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NFSE – CREDENCIAMENTO
Concluído o cadastramento, Os prestadores de serviços obrigados
à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, ou aqueles que
optem pela sua emissão, deverão previamente se credenciar , por
meio de funcionalidade disponível no primeiro acesso ao aplicativo
de geração da NFSE, no endereço eletrônico http:/ /notalegal
.portoalegre.rs.gov.br , contendo todas as instruções necessárias.
Deferido o credenciamento, o prestador de serviços estará, a partir
deste momento, habilitado à geração da NFSE on line, isto é, uma
a uma.
PROCURAÇÕES
As pessoas obrigadas poderão outorgar a terceiros,
pessoa natural ou jurídica estabelecida ou não no
Município, com anuência do outorgado, poderes amplos ou
com reservas para o cumprimento das obrigações
tributárias
mencionadas,
o
uso
e
o
acesso
às
funcionalidades de consulta e serviços disponíveis no
ambiente eletrônico da Nota Legal, na rede mundial de
computadores,
por
meio
do
estabelecimento
de
procurações, cujo substabelecimento é vedado, com
validade de até 24 meses.
NFSE – GERAÇÃO VIA WEB SERVICE
A NFSE pode ser gerada de três formas diferentes e cada uma se
ajusta às necessidades do prestador de serviço. São elas: geração
online, geração online em lote, geração por meio de webservice.
As especificações da estrutura de dados e dos critérios
técnicos para transmissão e conversão de lotes de Registro
de Prestação de Serviços – RPS em NFSE, bem como da
emissão da NFSE via acesso web service constam do Termo
de Referência Técnico em:
http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br/default.php?p_secao=152
NFSE
emissão
ON LINE
NOTA FISCAL DE SERVIÇO
OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL
Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006
Art. 163 A emissão de documentos fiscais é
obrigatória para as prestações de serviços constantes da
lista anexa.
Art. 164 O contribuinte deverá emitir um documento
fiscal para cada operação, independente da solicitação ou
não do tomador do serviço.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO
OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL
§ 1º A emissão será imediata à ocorrência do fato
gerador do imposto, observado o disposto no artigo 12.
“Art. 12 Em serviços cuja prestação se realize de
forma contínua, por períodos superiores a 30 (trinta) dias,
considera-se ocorrido o fato gerador ao final de cada
competência.”
§ 2º O profissional autônomo não poderá emitir nota
fiscal de serviços.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
CANCELAMENTO
Existem duas possibilidades:
1. Errei na emissão da NFSE e desejo substituí-la.
Nesta funcionalidade a empresa se equivocou quanto a
alguma informação da NFSE e deseja retificá-la.
Acessar
https://nfe.portoalegre.rs.gov.br/nfse/,
clicar
em
"Geração" , marcar a opção "Substituir uma NFS-e
emitida com erro" e indicar o número da NFSE a ser
substituída.
Quando a nova NFSE for gerada, a antiga automaticamente
será cancelada.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
2. O serviço não foi concluído e desejo cancelar a
nota.
O cancelamento é realizado da seguinte forma: acessar
https://nfe.portoalegre.rs.gov.br/nfse/,
clicar
em
"Cancelamento" , selecionar a NFSE que deseja cancelar,
clicar em "Consultar", selecionar a opção "Serviço não
concluído" e clicar em "Cancelar NFS-e“.
OBS. EM PORTO ALEGRE NÃO EXISTE A CARTA DE
CORREÇÃO.
AS
NOTAS
FISCAIS
SUBSTITUIDAS OU CANCELADAS.
DEVEM
SER
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
IN 09/2014
Artigo 7º
§ 1º Caberá ao prestador de serviço manter sob sua
guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da
emissão da NFSE, declaração da não execução do
serviço,
conforme
modelo
disponível
no
endereço
eletrônico http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br, da rede
mundial de computadores, que deverá ser assinada pelo
tomador
do
serviço
com
autenticidade em cartório.
firma
reconhecida
por
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
§ 2º Nos casos em que o CPF ou CNPJ do tomador do
serviço não tiver sido informado na NFSE ou quando o
imposto já tiver sido recolhido, a NFSE só poderá ser
cancelada por solicitação do emitente em processo
tributário
administrativo
preenchimento
de
específico,
formulário
próprio
mediante
disponível
o
no
endereço eletrônico http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br,
da rede mundial de computadores, observados os
requisitos nele contidos, que deverá ser protocolado na
Loja de Atendimento da SMF.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO
PENALIDADES PREVISTAS
I – 300 UFMs (300 x 3,3039 = R$ 991,17 ) quando deixar
de realizar o credenciamento.
II – 5 UFMs por documento(R$ 16,51), observado o
valor mínimo de 118 UFMs( 118 x 3,3039= R$ 389,86)
e o limite máximo de 5.000 UFMs (R$ 16.519,50) quando não
emitir NFSE ou deixar de imprimir, quando exigido pelo
tomador, documento com os registros de prestação de
serviços constantes na NFSE, incluindo o código de
verificação, em destaque
III – 118 UFMs (R$ 389,86) quando os estabelecimentos
emitentes da NFSE deixarem de exibir, em suas
dependências, cartaz informando sobre o dever de emissão
Preenchimento – dados do tomador
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
§ 2º A SMF poderá, no interesse da Administração Tributária,
dispensar contribuintes ou atividades do preenchimento de
dados de identificação do tomador do serviço na NFSE.
§ 3º No caso do não fornecimento de dados por parte do
tomador do serviço pessoa física, o prestador do serviço
ficará desobrigado do preenchimento desses dados.
Obs. Deste modo, quando este não informar os dados, você
deve colocar "CPF Não informado" e preencher os demais
campos com "0000" ou "AAAA", se estiver emitindo ONLINE (via
site). Caso emita por webservice, sua TI pode deixar esses
pontos pré-preenchidos.
Nfse – serviços prestados
NOTA FISCAL DE SERVIÇO
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO REALIZADO NO DOCUMENTO
FISCAL
Art. 183.(alterado pelo Decreto 18.334/13) Na descrição dos
serviços prestados, inclusive no caso da NFSE, o contribuinte
deverá detalhar, com clareza,
a natureza dos serviços
prestados e o respectivo subitem da Lista de Serviços sujeitos à
incidência do ISSQN e, sendo o caso, identificar:
I – o bem e o contrato ou documento em que se ajustaram os
serviços e eventuais medições vinculadas à Nota Fiscal;
II – o período da prestação do serviço;
III – o número do processo judicial ou administrativo que deferiu a
suspensão da exigibilidade do imposto;
IV – a lei ou processo administrativo que concedeu a isenção;
V – o número do processo administrativo que reconheceu a
imunidade;
NOTA FISCAL DE SERVIÇO
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO REALIZADO NO DOCUMENTO
FISCAL
VI – o número do código da Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART), junto ao Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT),
junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), em se
tratando de serviços sujeitos a estes controles;
VII – o número da matrícula no Cadastro Específico do INSS
(CEI) e da obra, no caso de construção civil; e
VIII – descrição do reembolso das despesas de terceiros, no
caso das prestações de serviços dos subitens 9.02, 12.13, 17.06 e
33.01 da Lista anexa à Lei Complementar nº 7, de 1973.
Preenchimento – enquadramento do serviço
Preenchimento – pesquisa do serviço
Preenchimento - natureza da operação
Nfse – município de incidência
Conforme determina o Art. 3º da Lei
Complementar 116/03, somente nos casos dos serviços
enquadrados nos subitens: 3.04, 3.05, 6.01, 7.02, 7.04,
7.05, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.16, 7.17, 7.18, 7.19, 11.01,
11.02, 11.04, 12 (exceto 12.13), 17.05, 17.10, 20 e 22.01, o
imposto será devido no local da prestação (município
onde ocorrer).
Nfse – município de incidência
Preenchimento – regime especial de tributação
NOTA FISCAL DE SERVIÇO
INFORMAÇÕES NO DOCUMENTO FISCAL SOBRE A
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 184 No caso de substituição tributária, o
prestador do serviço deverá informar, para fins de
apuração da base de cálculo, o valor das deduções
legais, a alíquota e o respectivo imposto. *sn
Parágrafo único. Presume-se não retido o valor
do imposto não informado no documento fiscal, a título
de substituição tributária.
Preenchimento – valores ISS retido
TABELA DE SERVIÇOS E ALÍQUOTAS
N° NA ALÍQUOTA BASE DE NO
OBSERVAÇÕES
LISTA
(%) CÁLCULO LOCAL
Call centers
(*)
variável
Informática e congêneres
1*
Exceto PROCERGS
Ensino regular superior
8.01**
Espetáculos músicais c/ 701 a 2000 espectadores
12
Arrendamento Mercantil (leasing)
15.09
Representação Comercial
10.09
2
100%
Manutenção de aeronaves e seus componentes
14
Estudos relacionados c/obras e serv.engenharia
7.03
Acompanhamento e fiscalização da exec.obra
7.19
x
Levantamento topográfico e outros
7.20
Saúde, assistência médica e congêneres SUS e IPERGS
4***
SERVIÇOS
(*) Exceto o item 1.03
(**) Alterações introduzidas pela LC 633 e 634/09,
(***) exceto 4.22 e 4.23 que passou a 3,5% , com dedução dos valores repassados para médicos,
hospitais, clínicas e laboratórios, a partir de 01/04/2013, pela LC 706/2012
TABELA DE SERVIÇOS E ALÍQUOTAS
Higiene e limpeza
Vigilância ou segurança de pessoas e bens
Serviços gráficos
Serviços em bens de terceiros
Fornecimento de mão de obra temporária
Portaria e recepção
Franquias
transporte metroviário e aquaviário
7.10
11.02
13.05(*)
14.05(*)
17.05*** 2,5
11.02
17.08(**)
16.01(**)
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
X
X
X
X
X
(*) Alterações introduzidas pela LC 751/2014, item 13.05, fixa a alíquota de 2,5%, item
14.05, prorroga de 01/01/15 até 31/12/15
(**)Alterações introduzidas pela LC 731/2014, transporte coletivo, realizado através
de ônibus, em linhas regulares.(isento de 01/07/2013 até 31/12/2016, LC 715/2013)
*** Alterações introduzidas pela LC 742/2014, de 01/10/2014 a 31/12/2016 apenas
para mão de obra em caráter temporário, disciplinada na Lei Federal nº 6.019/74
TABELA DE SERVIÇOS E ALÍQUOTAS
SERVIÇOS
Ginástica, dança, esportes, natação...
Agenciamento de seguros
Cinemas com até 4 salas
Recauchutagem e regeneração de pneus
Propaganda e publicidade
N° NA ALÍQUOTA BASE DE NO
OBSERVAÇÕES
LISTA
(%) CÁLCULO LOCAL
6.04
10.01
12.02
14.04
10.08 e 17.06
3
100%
TABELA DE SERVIÇOS E ALÍQUOTAS
SERVIÇOS
Planos de saúde
Construção Civil
Demolição
Edificações em geral
N° NA
LISTA
NO
OBSERVAÇÕES
(%) CÁLCULO LOCAL
ALÍQUOTA BASE DE
4.22 e 4.23 3,5
7.02
7.04
7.05 4
(**)
(*)
100
(*)
X
X
X
(*) Valor total menos materiais que sejam incorporados à obra.
(**) 4.22 e 4.23 que passou a 3,5% , com dedução dos valores repassados
para médicos, hospitais, clínicas e laboratórios, a partir de 01/04/2013, pela
LC 706/2012
TABELA DE SERVIÇOS E ALÍQUOTAS
SERVIÇOS
N° NA
LISTA
Dedetização, desinfecção, desratização ...
7.13
Decoração e jardinagem
7.11
Treinamento
8.02
Locações de centro de convenções, auditórios,etc
3.03
Cessão de andaimes, palcos, coberturas ...
3.05
Varrição, coleta, separação e dest.de lixo(obras)
7.09
Guarda e estacionamento de veículos
11.01
Serviços relativos à hospedagem
9.1
De diversões, lazer, entretenimento e congêneres
12
Serviços de apoio técnico
17(**)
Fornecimento de mão-de-obra temporária.
17.05****
Coleta, remessa ou entrega de correspondência,
26
documentos,inclusive pelos correios.
Microfilmage e digitalização
13.04
Serviços relativos a bens de terceiros
(conservação de veículos, máquinas, elevadores)
14(*)
(recondicionamento de motores)
(assistência técnica)
Demais atividades
Lista de Serviços
ALÍQUOTA
BASE DE
(%)
CÁLCULO
5
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
NO
LOCAL
OBS.
X
X
X
X
X
exceto 12.13
(***)
X
100%
100%
100%
100%
100%
100%
exceto peças
exceto peças
(*) 14.05 – 2,5 % de 01/01/15 até 31/12/15– LC 751/2014 (**) Exceto os números 17.05, 17.10 que serão
tributados no local de prestação do serviço e serviços de informática. (***), ****Ver alíquota de 2,5%
RETENÇÃO NA FONTE EMPRESA
OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
Art. 19-A, Lei Complementar 7/73 e alterações.
O contribuinte que aderir ao Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples
Nacional), instituído pela Lei Complementar Federal n° 123, de
14 de dezembro de 2006,
não poderá gozar de
nenhuma isenção, redução de base de cálculo
ou qualquer outro tipo de benefício fiscal
disposto
na legislação deste município referente ao ISSQN e será
tributado pela alíquota aplicável através das regras daquela Lei
Complementar Federal e não pela disciplinada neste Decreto.
Preenchimento – valores ISS retido
Simples Nacional
Alíquotas do ISS – SIMPLES NACIONAL
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$)
Até 180.000,00
De 180.000,01 a 360.000,00
De 360.000,01 a 540.000,00
De 540.000,01 a 720.000,00
De 720.000,01 a 900.000,00
De 900.000,01 a 1.080.000,00
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
ISS
2,00%
2,79%
3,50%
3,84%
3,87%
4,23%
4,26%
4,31%
4,61%
4,65%
5,00%
Preenchimento do DAS – valores ISS retido
Simples Nacional
DECLARAÇÃO DE SERVIÇO ELETRONICA
TIPO DE ESCRITURAÇÃO
DECLARAÇÃO ELETRONICA 10.06
GUIA DE PAGAMENTO:
O instalador da versão 9.07.00 do ISSQNDEC já está
disponível no site da declaração Eletrônica
(http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=101)
Instruções para preenchimento:
http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br/default.php?p_secao=159
http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=101
"COMO PREENCHER A DEC VERSÃO 9.07 - NFS-e”
Nfse – serviços prestados
SERVIÇOS PRESTADOS
DEDUÇÕES/ DESCONTO INCONDICIONADO
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
O que fazer com os documentos fiscais em papel após iniciar
a utilização da NFSE:
Os documentos fiscais cuja impressão gráfica foi autorizada
pela Administração Tributária Municipal, continuam com o
prazo de validade estabelecido no art. 190 do Decreto nº
15.416/2006,
e
poderão
ser
emitidos
na
excepcional
contingência de indisponibilidade ou inacessibilidade dos
serviços de geração da NFSE. Logo, não deverão ser
devolvidos nem inutilizados, enquanto estiverem no prazo de
validade. Novas AIDF poderão ser solicitadas pelas empresas
para contingência futura.
Preenchimento - valores
NOTA FISCAL DE SERVIÇO
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS – O MONTANTE DA RECEITA
BRUTA/ RECEBIMENTOS.
VALOR DAS DEDUÇÕES – VALORES A SEREM DEDUZIDOS DA
RECEITA BRUTA, VALORES NÃO TRIBUTÁVEIS. DEVEM SER
INFORMADOS NO CAMPO DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS,
SUBITENS:
7.02–CONSTRUÇÃO CIVIL E 7.05 – CC REFORMAS –
ABATIMENTO DE MATERIAIS ESTIMADOS OU COMPROVADOS.
9.01-HOSPEDAGEM - ALIMENTAÇÃO, TELEFONE E OUTRAS
DESPESAS NÃO INCLUÍDAS NAS DIÁRIAS.
9.02- TURISMO,- NOS PACOTES TURÍSTICOS, DIÁRIAS DE
HOTAL E PASSAGENS AÉREAS VINCULADAS.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO
10.08 AGENCIAMENTO DE PROPAGANDA, REEMBOLSO DE
DESPESAS REALIZADA PELA AGENCIA EM NOME DO
CONTRATANTE, NOTAS EMITIDAS CONTRA O CONTRATANTE
17.12 – TAXA ADMINISTRAÇÃO – COOPERATIVA DE TÁXI,
CUPOM GASOLINA, VALE REFEIÇÃO, PASSAGENS AÉREAS
33.01DESPACHANTES
–
CUSTOS
E
ARAMAZENAGEM, IMPOSTOS, SELOS E ETC.
TAXAS
–
DESCONTO INCONDICIONADO – ESSE VALOR É ABATIDO DA
RECEITA BRUTA PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO E CONCEDIDO NA
EMISSÃO DA NFSE, DESCONTOS INDEPENDENTES DE EVENTO
FUTURO.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO
DESCONTO CONDICIONADO – VALORES A SEREM DEDUZIDOS
DECORRENTES DE CERTA SITUAÇÃO FUTURA, GERALMENTE
DEFINIDOS
EM
CONTRATOS,
COMO
DESCONTOS
FINANCEIROS POR PAGAMENTOS, ANTECIPAÇÕES.
EVENTUALMENTE: INDENIZAÇÕES, CPOM
MUNICÍPIO, RETENÇÕES TÉCNICAS, ETC.
DE
OUTRO
NOTA FISCAL DE SERVIÇO
VALORES
RETENÇÕES FEDERAIS:
VALOR DO INSS
VALOR DO IR
VALOR DO PIS
VALOR DA CONFINS
VALOR DA CSLL
OUTRAS RETENÇÕES
Preenchimento - valores
Preenchimento - valores
Preenchimento – construção civil
ATUALIZAÇÃO DE DADOS NA NFSE
Consultas
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
Como faço o pagamento referente aos serviços prestados
e tomados com o uso da NFSE?
A guia para o pagamento será gerada no sistema da
Declaração Mensal (ISSQNDEC) da mesma forma como
vinha sendo feito, porém tendo como base a escrituração
do tipo NFS-e.
Alguns campos são importados para o cálculo do imposto
devido referente às NFSE emitidas e tomadas. Basta clicar
no botão “Buscar Valores na Base de Dados” para que os
seguintes campos sejam preenchidos pelo Sistema:
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
NFSE - PDF
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
XML DA NFSE
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
É preciso escriturar as NFSE (Notas Fiscais de Serviço
Eletrônicas) dos serviços prestados ou tomados?
Não. Todas as NFSE geradas por prestadores de serviços
de Porto Alegre, independente se serviços prestados ou
tomados, serão automaticamente computadas no imposto
a pagar no cálculo do imposto do tipo de escrituração
"NFS-e". Caso ocorra a importação ou digitação manual
das NFSE geradas por prestadores de serviços de Porto
Alegre para os outros tipos de escrituração, ocorrerá a
duplicidade
da
informação
e,
duplicidade do imposto a pagar.
consequentemente,
a
NFSE – INFORMAÇÕES GERAIS:
[email protected]
notalegal.portoalegre.rs.gov.br
[email protected]
Download

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