Jerre Mandian Araujo
Felipe Azzolin Bastos da Silva
Lucas Bonalume Vieira
Porto Alegre, dezembro de 2014.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
RESUMO:
Instituição
Obrigatoriedade e adesão
Portal da NFSE
Ambiente de produção e teste
Numeração
Impressão
Controle de acesso
Cadastramento
Procuração
Credenciamento
Geração da NFSE
Guia de pagamento
DEC NFSE
Cancelamento
NFSE Conjugada
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
A Lei Complementar Municipal 687/12 , no seu artigo 1º,
inciso I, define que "Ficam instituídos a Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica (NFSE); e o Programa de Geração e
Utilização de Crédito Vinculado à NFSE".
No artigo 15, consta:
Art.15. O Executivo Municipal estabelecerá, por meio de
decreto, as medidas necessárias à implementação e à
operacionalização das disposições desta Lei Complementar,
entre as quais:
I - os contribuintes sujeitos à emissão da NFSE, bem como a
forma de emissão do referido documento;
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
O Decreto Municipal 18.334/13 esclarece o seguinte nos
seus artigos 2º e 3º:
Art. 2º A implantação da NFSE far-se-á em duas etapas:
I – etapa de adesão facultativa ao sistema de geração;
II – etapa de obrigatoriedade de geração.
Parágrafo único. A obrigatoriedade de geração da NFSE,
para as atividades elencadas, será definida pela SMF com
base na receita de prestação de serviços auferida pelo
contribuinte.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
Instrução Normativa 9/2014
A partir de 6 de abril de 2015, ficam obrigados a emitir
a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE, os
prestadores
de
serviço
cadastrados
na
SMF,
que
obtenham receita anual com a prestação de serviços
sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN, neste Município ou não,
em valor igual ou superior à R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais), apurada no exercício financeiro
correspondente ao ano civil imediatamente anterior ao
da prestação do serviço no caso, 2014.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
Excluem-se dessa obrigação:
I - o prestador do serviço cujas atividades sejam todas
enquadradas no regime de recolhimento do ISSQN por
estimativa;
II - a instituição financeira ou equiparada autorizada a funcionar
pelo Banco Central do Brasil;
III - o concessionário de serviço público de telefonia, energia
elétrica, água e esgoto e transporte coletivo de passageiros,
assim como o realizado por meio de táxi-lotação;
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
Na fase inicial 31 empresas estão habilitadas para
geração da NFS-e.
As
demais
estarão
AUTORIZADAS
a
fazer
o
cadastramento e credenciamento, devendo observar
o cronograma, nos termos dos Anexos II, III e IV da IN
SMF nº 9/2014.
Veja calendário de implantação no site:
notalegal.portoalegre.rs.gov.br, institucional,
legislação, Instrução normativa 09/2014.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
1.Cadastrar-se no sistema de Controle de Acesso a
partir de 05/01/2015 (orientações no menu Empresa,
opção Controle de Acesso);
2.Credenciar-se para a emissão da NFSE (orientações
no menu Empresa, opção Credenciamento).
Uma vez habilitada, a empresa poderá começar a
gerar a NFSE, em qualquer uma das opções
disponíveis (orientações no menu Empresa, opção
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica | NFSE),
PORTAL NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
CARTAZ INFORMATIVO DA NFSE
CARTAZ INFORMATIVO DA NFSE
NFSE AMBIENTE DE PRODUÇÃO
AMBIENTE DE PRODUÇÃO
AMBIENTE DE TESTES
AMBIENTE DE TESTES
AMBIENTE DE TESTES
DA NUMERAÇÃO
O número da NFSE será gerado automaticamente pelo
sistema, em ordem crescente sequencial e reiniciado
da
unidade
a
cada
ano,
sendo
que
cada
estabelecimento do prestador de serviços terá uma
numeração
específica,
exemplo
2014/01,
2014/02,
2014/03 e etc.
A
NFSE
deverá
documentar
as
operações
individualmente por código de atividade econômica.
DA IMPRESSÃO
Decreto Municipal 18.334/13:
Art. 7º O prestador de serviços deverá fornecer ao tomador
um espelho impresso de todos os registros de prestação de
serviços constantes da NFSE, com o código de verificação
gerado na Secretaria Municipal da Fazenda em destaque
FUNCIONALIDADES DO SISTEMA CAS
O aplicativo de Controle de Acesso -
CAS, integrante do
sistema Nota Legal estará disponível no endereço eletrônico:
http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br/default.php?p_secao=139
com as seguintes funcionalidades:
a)cadastrar usuário com certificação digital/
instituição
financeira ;
b)cadastrar usuário outorgado para emitir procuração
c) Emitir/ revogar procuração;
d) alterar dados, senhas
e) consultar procurações e procuradores.
CADASTRO LOGIN E SENHA
Todas as pessoas que nos termos da legislação
municipal são obrigadas a gerar Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica – NFSE (Nota Legal) deverão cadastrar “login”
e senha para o cumprimento dessas obrigações, uso e o
acesso às funcionalidades de consulta e serviços
disponíveis no ambiente eletrônico da Nota Legal, na
rede mundial de computadores.
CADASTRO - LOGIN
O cadastro de usuário para geração da Nota Legal
terá como base o número do CNPJ do sujeito
passivo no Município, o qual servirá como “login” e
se aplicará, se for o caso, a todas as suas
respectivas inscrições municipais no Cadastro
Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários
– CMC – com registros completos e atualizados.
CADASTRO SENHA
A senha a ser cadastrada pelo usuário deverá conter entre
8 (oito) e 10 (dez) caracteres, podendo ser cancelada de
ofício pela Administração Tributária se o usuário ficar
inativo no sistema por mais de 12 (doze) meses.
A
senha
cadastrada
pelo
sujeito
passivo
é
de
conhecimento restrito e de uso particular do usuário,
intransferível
e
irrecuperável
caso
perdida,
sendo
armazenada automática e exclusivamente em códigos
criptográficos
Tributária
do
nas
bases
Município,
inviolabilidade e sigilo.
de
dados
para
da
Administração
garantia
da
sua
CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL
CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL
CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL
CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL
CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL
CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL
CADASTRO PRESENCIAL
Na impossibilidade de efetivação do cadastramento na forma
prevista no parágrafo primeiro deste artigo, as pessoas obrigadas
deverão realizá-lo de maneira pessoal e presencial na Loja de
Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda - ATM,
A PARTIR DE 05/01/2015, situada na Trav. Mário Cinco Paus,
s/nº, Centro Histórico, mediante requerimento próprio assinado
com firma reconhecida em cartório, que deverá ser apresentado
juntamente com os seguintes documentos:
documento
constitutivo
ou
alteração,
com
cláusula
Administrativa;
Instrumento de procuração, se for o caso, com poderes para
realizar o cadastramento
PROCURAÇÕES
As pessoas obrigadas poderão outorgar a terceiros,
pessoa natural ou jurídica estabelecida ou não no
Município, com anuência do outorgado, poderes amplos ou
com reservas para o cumprimento das obrigações
tributárias
mencionadas,
o
uso
e
o
acesso
às
funcionalidades de consulta e serviços disponíveis no
ambiente eletrônico da Nota Legal, na rede mundial de
computadores,
por
meio
do
estabelecimento
de
procurações, cujo substabelecimento é vedado, com
validade de até 24 meses.
PROCURAÇÃO - GERAÇÃO
O
instrumento
de
procuração
de
deverá
ser
elaborado e gerado exclusivamente pelo aplicativo
disponível
no
site
nota
legal,
no
qual
serão
indicados os poderes outorgados e se registrará a
hora, a data de geração e o código de controle a
ser
utilizado
no
processo
de
validação
do
instrumento junto à Administração Tributária do
Município.
PROCURAÇÃO CADASTRO DO OUTORGADO
O outorgado será cadastrado no sistema pelo
outorgante no ato da geração da procuração, pelo
que
será
fornecida
pelo
sistema
uma
senha
provisória de acesso, que poderá ser enviada por
correio eletrônico ao e-mail do outorgado, caso
informado.
A
qualquer
revogada
tempo
pelo
a
procuração
outorgante
ou
poderá
renunciada
ser
pelo
outorgado via sistema ou de forma presencial na
ATM.
Cadastrar usuário procurador
Cadastrar usuário procurador
PROCURAÇÃO - GERAÇÃO
Cadastrar usuário procurador - poderes.
PROCURAÇÃO - VALIDAÇÃO
O instrumento de procuração impresso e assinado pelo
outorgante e pelo outorgado, com firmas reconhecidas
em cartório, deverá ser entregue e validado na Loja de
Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda em até
30 dias da data de sua emissão pelo aplicativo de
procurações do Nota Legal.
Provavelmente em 05/01/2015 já estará em uso a
procuração digital.
A procuração individualizada por outorgado deverá ser
gerada para cada uma das inscrições municipais do
outorgante, se for o caso.
Validação da procuração pela SMF
Validação da procuração pela SMF
Validação da procuração pela SMF
Validação da procuração pela SMF
NFSE – CREDENCIAMENTO
Concluído o cadastramento, Os prestadores de serviços obrigados
à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, ou aqueles que
optem pela sua emissão, deverão previamente se credenciar , por
meio de funcionalidade disponível no primeiro acesso ao aplicativo
de geração da NFSE, no endereço eletrônico http:/ /notalegal
.portoalegre.rs.gov.br , contendo todas as instruções necessárias.
Deferido o credenciamento, o prestador de serviços estará, a partir
deste momento, habilitado à geração da NFSE on line, isto é, uma
a uma.
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO CONCLUÍDO
NFSE – GERAÇÃO ON LINE
A NFSE online poderá ser gerada:
Pela própria empresa prestadora dos serviços através do
login e senha cadastrada;
Por um procurador/outorgado definido pela empresa, com
poderes para tanto, através de login e senha cadstrada.
Para a geração de uma NFSE é indispensável que o usuário
possua certificação digital no padrão ICP-Brasil;
No caso da geração da NFSE pela própria empresa
prestadora, a certificação digital a ser utilizada deverá estar
registrada no CNPJ da mesma;
NFSE – GERAÇÃO ON LINE
No caso da geração da NFSE por um procurador, a
certificação digital a ser utilizada deverá estar registrada no
CPF/CNPJ deste procurador;
Para a geração da NFSE através do e-CPF de um sócio, ele
deverá receber uma procuração da empresa e se autenticar
no sistema usando como login seu CPF e a sua senha no
sistema Nota Legal Porto Alegre – Geração NFSE.
NFSE – GERAÇÃO VIA WEB SERVICE
A NFSE pode ser gerada de três formas diferentes e cada uma se
ajusta às necessidades do prestador de serviço. São elas: geração
online, geração online em lote, geração por meio de webservice.
As especificações da estrutura de dados e dos critérios
técnicos para transmissão e conversão de lotes de Registro
de Prestação de Serviços – RPS em NFSE, bem como da
emissão da NFSE via acesso web service constam do Termo
de Referência Técnico em:
http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br/default.php?p_secao=152
NFSE
emissão
ON LINE
Preenchimento – dados do tomador
Nfse – serviços prestados
Preenchimento – enquadramento do serviço
Preenchimento – pesquisa do serviço
Preenchimento - natureza da operação
Preenchimento – regime de tributação
Preenchimento - valores
Modelo de nota fiscal de serviço eletronica
Modelo de nota fiscal de serviço eletronica
APPLET NÃO CARREGADA
APPLET NÃO CARREGADA
APPLET NÃO CARREGADA
APPLET NÃO CARREGADA
Modelo de nota fiscal de serviço eletronica
DO INTERMEDIÁRIO
Tratando-se
de
serviços
prestados
com
a
intermediação ou agenciamento de terceiros, o
prestador deverá informar no campo ‘Intermediário’
da NFSE gerada, a denominação social e o CNPJ
ou CPF, conforme o caso, do intermediário ou
agenciador
que
se
interpõe
prestação dos serviços
na
operação
de
Preenchimento - intermediário
Preenchimento – construção civil
ATUALIZAÇÃO DE DADOS NA NFSE
Consultas
Modelo de nota fiscal de serviço eletronica
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
GUIA DE PAGAMENTO:
O instalador da versão 9.00.00 do ISSQNDEC já está disponível
no site da declaração Eletrônica:
(http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_s
ecao=101).
Contribuintes que emitem NFSE e contribuintes que retiverem
imposto de serviços tomados por NFSE, deverão instalar esta
nova versão, marcar a escrituração NFSE no cadastro e quando
estiverem fazendo a declaração da competência deverão clicar
no botão que ‘Busca valores de NFSE’ para que estes valores
sejam considerados na emissão de guia de pagamento.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
Demais procedimentos de declaração continuam
sem alteração. Serviços prestados que não sejam
através de NFSE, e demais serviços tomados de
contribuintes que ainda não emitem NFSE seguem
sendo
declarados
escrituração
já
normalmente,
utilizada
na
mesma
anteriormente
pelos
declarantes.
Os demais contribuintes podem seguir usando a
versão anterior, ou podem atualizar a versão, fica a
critério do contribuinte ou de definição da SMF
TIPO DE ESCRITURAÇÃO – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
TIPO DE ESCRITURAÇÃO – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
TIPO DE ESCRITURAÇÃO – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
CANCELAMENTO
Existem duas possibilidades:
1. Errei na emissão da NFSE e desejo substituí-la.
Nesta funcionalidade a empresa se equivocou quanto a
alguma informação da NFSE e deseja retificá-la.
Para
fazer
isso,
deve
acessar
https://nfe.portoalegre.rs.gov.br/nfse/, clicar em "Geração" ,
marcar a opção "Substituir uma NFS-e emitida com erro" e
indicar o número da NFSE a ser substituída.
Quando a nova NFSE for gerada, a antiga automaticamente
será cancelada.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
2. O serviço não foi concluído e desejo cancelar a
nota.
O cancelamento é realizado da seguinte forma: acessar
https://nfe.portoalegre.rs.gov.br/nfse/,
clicar
em
"Cancelamento" , selecionar a NFSE que deseja cancelar,
clicar em "Consultar", selecionar a opção "Serviço não
concluído" e clicar em "Cancelar NFS-e"
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
IN 09/2014
Artigo 7º
§ 1º Caberá ao prestador de serviço manter sob sua
guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da
emissão da NFSE, declaração da não execução do serviço,
conforme modelo disponível no endereço eletrônico
http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br, da rede mundial de
computadores, que deverá ser assinada pelo tomador do
serviço com firma reconhecida por autenticidade em
cartório.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
§ 2º Nos casos em que o CPF ou CNPJ do tomador do
serviço não tiver sido informado na NFSE ou quando o
imposto já tiver sido recolhido, a NFSE só poderá ser
cancelada por solicitação do emitente em processo
tributário
administrativo
preenchimento
de
específico,
formulário
próprio
mediante
o
disponível
no
endereço eletrônico http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br,
da rede mundial de computadores, observados os
requisitos nele contidos, que deverá ser protocolado na
Loja de Atendimento da SMF.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
O que fazer com os documentos fiscais em papel após iniciar
a utilização da NFSE:
Os documentos fiscais cuja impressão gráfica foi autorizada
pela Administração Tributária Municipal, continuam com o
prazo de validade estabelecido no art. 190 do Decreto nº
15.416/2006,
e
poderão
ser
emitidos
na
excepcional
contingência de indisponibilidade ou inacessibilidade dos
serviços de geração da NFSE. Logo, não deverão ser
devolvidos nem inutilizados, enquanto estiverem no prazo de
validade. Novas AIDF poderão ser solicitadas pelas empresas
para contingência futura.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO CONJUGADA
INSTRUÇÃO NORMATIVA 08/2014
Art. 1º Fica autorizado, em caráter geral, o regime
especial para utilização de Nota Fiscal Eletrônica
Conjugada (NF-e Conjugada) para os contribuintes do
ICMS que também exerçam atividade sujeita à
incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISSQN, nos termos do modelo conceitual e do
leiaute aprovados pela Secretaria da Fazenda do Estado
do Rio Grande do Sul.
Obs. Necessária a venda de mercadoria sujeita ao ICMS.
CFOP:5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
6.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
NOTA FISCAL DE SERVIÇO CONJUGADA
INSTRUÇÃO NORMATIVA 08/2014
Art. 2º As empresas poderão utilizar-se da NF- e
Conjugada, observada a legislação municipal aplicável a
cada operação, desde que estejam regularmente
inscritas no cadastro de contribuintes do ISSQN deste
Município e disponibilizem à Administração Tributária,
quando solicitado, o arquivo digital da NF-e Conjugada
emitida ou o respectivo Documento Auxiliar de Nota
Fiscal Eletrônica - DANFE.
NFSE – INFORMAÇÕES GERAIS:
[email protected]
[email protected]
notalegal.portoalegre.rs.gov.br - destaques
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