 HISTÓRIA DO DIREITO
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PROFESSOR: GUILHERME TOMIZAWA
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KATHLLEN VOTRI
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ALUNOS:
MIRIAN RIBAS
NILCEANNA D. M. GONÇALVES
RODRIGO JOSÉ VALLE FERREIRA
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DIREITO
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2º B
 O período entre de 1889 a
1930 da história do Brasil é
conhecido como a República
Velha.
 A república nasceu de um
golpe militar sem o uso de
violência,
depondo
o
Imperador D. Pedro II.
 Em 15 de novembro de 1889,
foi declarada a Proclamação
da República, liderada pelo
Marechal
Deodoro
da
Fonseca.
 Na mesma noite formou-se o
Governo Provisório (1889 a
1891), com o Marechal
Deodoro como chefe de
governo,
decretando
o
regime federalista.
 Pode ser dividida em dois
períodos,denominada
 República da Espada e
República Oligárquica.
A República da Espada ( 1889 a 1894 )
 Período governado por dois militares, os Marechais
Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.
 Uma junta militar encabeçada por Deodoro da Fonseca
governou o Brasil entre 1889 e 1891, quando eleições
indiretas o elegeram presidente, com Floriano como
vice.
 O governo federal foi controlado pelas oligarquias de
São Paulo e de Minas Gerais, por meio da chamada
"Política do Café-com-leite
 "política dos governadores", o poder federal passou a
apoiar os candidatos dos governadores estaduais (elites
regionais) nas eleições subnacionais brasileiras, e, em
troca, os governadores passaram a dar apoio e suporte
garantido ao governo federal
 A maioria dos presidentes desta época eram políticos
de Minas Gerais e São Paulo. Estes dois estados eram
os mais ricos da nação e, por isso, dominavam o
cenário político da República
 política do café-com-leite privilegiou e favoreceu o
crescimento da agricultura e da pecuária na região
Sudeste, por outro, acabou provocando um abandono
das outras regiões do país
 Montada no governo do presidente paulista Campos
Salles, esta política visava manter no poder as
oligarquias. Em suma, era uma troca de favores
políticos entre governadores e presidente.
 O coronel era um grande fazendeiro que utilizava seu
poder econômico para garantir a eleição dos
candidatos que apoiava. Era usado o voto de cabresto,
onde o coronel (fazendeiro) obrigava e usava até
mesmo de violência para que os eleitores de seu "curral
eleitoral" votassem nos candidatos apoiados por ele.
 Em 1930 era a vez de assumir um político mineiro do
PRM. Porém, o Partido Republicano Paulista do
presidente Washington Luís indicou um político
paulista, Julio Prestes, a sucessão, rompendo com o
café-com-leite.
 Liderados por Getúlio Vargas, políticos da Aliança
Liberal e militares descontentes, provocam a
Revolução de 1930. É o fim da República Velha e início
da Era Vargas.
Abolição das instituições
monárquicas;
 Os senadores deixam de ter cargo
vitalício; sistema de governo
Presidencialista;
 Consagrou-se a existência de
apenas três poderes independentes
entre si: o Executivo, o Legislativo e
o Judiciário, o Poder Moderador foi
abolido;
 As províncias passaram a ser
denominadas estados, com maior
autonomia dentro da federação,
tinham constituições
hierarquicamente organizadas em
relação à Constituição federal.

Foi fortemente
inspirada na
Constituição dos
Estados Unidos;

 Promulgada em
24 de fevereiro de
1891;
 Uma só alteração,
que foi em 1927.
 Regras Eleitorais:
 O voto continuou a ser não-secreto;
 Excluídos do direito ao voto: os analfabetos, as
mulheres, os religiosos, sujeitos à obediência
eclesiástica e os mendigos;
 Fim do voto censitário, onde só as pessoas que tem
dinheiro podem votar.
 A Igreja Católica foi desmembrada do Estado
Brasileiro, deixando de ser a religião oficial do país.
 Constitucionalização do habeas Corpus, e a
indicação de parâmetros um pouco mais claros
acerca da legalidade da prisão e do princípio da
ampla defesa.
Código Penal de 1890
 Antes da Proclamação da Republica, com a Abolição
da Escravatura via-se uma necessidade de reforma
no código criminal de 1830,
 A partir de 1888, já estudava uma reforma, sendo
interrompida temporariamente com a Proclamação
de República.
 Retomado por Campos Salles, que na época era
Ministro da Justiça do Governo Provisório da
República.
 Sofreu duras críticas desde o momento em que
entrou em vigor, talvez pela urgência com que foi feito
ou por não ter sido discutido com amplitude.
 O código Penal define o principio da legalidade e o
principio da territoriedade para os crimes, eliminando
as interpretações extensivas.
 Crime e Contravenção foram explicados neste Código,
sendo diferenciado um do outro.
 Havia pena exclusiva para os menores de 21 anos,
“Art. 49. A pena de prisão disciplinar será cumprida em
estabelecimentos industriaes especiaes, onde serão
recolhidos os menores até a idade de 21 annos.”
 O Código previa a Progressão de Pena,
 Poderia haver o livramento condicional caso faltassem
apenas dois anos para ser cumprido,
 Impedia o livre culto de religiões, que foi garantida
pela constituição de 1891,
 O Crime de estupro ainda era diferenciado para
“mulher honesta” e prostituta,
 O adultério tem o mesmo tratamento que no
Código do Império.
Código Civil de 1916
 O país era subordinado as Ordenações Filipinas, e
foram precisos quase cem anos para que isto mudasse.
 Para a elaboração foi necessário definir quem são os
cidadãos,
 De 1867 a 1872, o projeto ficou parado,
 O ministro da Justiça, Nabuco de Araujo dispõe-se a
escrever,
 Na década de 90, o Presidente da Republica
Campos Sales, desejou que o Código Civil fosse
sua marca na historia, contratou Clovis
Beviláqua para ser redator.
 O foi aprovado pela Câmara do deputados e
encaminhado ao Senado, com discussão e
proposição de emendas, o projeto emperrou.
 Permaneceu muitos anos sem avanço, retomado
por Rui Barbosa, discutiu questões gramaticais de
cada ponto do projeto de Beviláqua,
 Em 1912, a Câmara propôs que o projeto fosse
adotado enquanto o Senado não tomasse uma
posição. Diante desse desafio político o Senado
aprovou o projeto, aceitando todas as emendas de
Rui Barbosa.
 Voltou para a Câmara onde foram processados os
últimos debates até a aprovação final em 1915.
 Em 1° de janeiro de 1916 ele foi sancionado e um ano
depois o Brasil tinha o seu primeiro Código Civil.
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REPÚBLICA VELHA