AP 120/2010 - Contribuições do Conselho de Consumidores da Cemig
1. Considerações gerais
O Conselho de Consumidores da Cemig vê como um avanço importante o
conjunto de propostas contidas nas notas técnicas que compõe a AP 120/2010. A
atual estrutura tarifária apresenta uma evidente necessidade de revisão, de forma a
corrigir distorções e permitir que as tarifas apresentem os sinais econômicos
corretos aos diversos grupos de consumidores.
Também é importante destacar a forma gradual, prudente e transparente com
que a ANEEL vem tratando a revisão da estrutura tarifária, assunto sem dúvida
tècnicamente complexo e de impacto significativo para a sociedade como um todo.
Prova disso foram as inúmeras consultas públicas que precederam a audiência ora
em curso.
Faremos a seguir algumas ponderações sobre pontos que nos parecem irão
impactar mais intensamente os consumidores, sempre ressalvando que nossa
prioridade máxima é a busca de tarifas de energia elétrica mais módicas para todos
os segmentos.
2. Sinal sazonal
A criação das bandeiras tarifárias com objetivo de sinalizar ràpidamente ao
mercado elevação dos custos de geração é uma medida adequada, no sentido de
que transmite aos consumidores informação sobre a tendência dos preços de
energia no curto prazo, permitindo um eventual gerenciamento do consumo em
função de possíveis altas de preço. Temos dúvida, porém sobre a capacidade dos
consumidores em geral de compreender a metodologia em questão, bem como da
possibilidade dos mesmos de gerenciar o seu consumo, reduzindo-o de forma
significativa. Embora o preço da energia seja um sinal importante, a capacidade dos
consumidores de reduzir o consumo de energia ràpidamente é limitada.
Em função disso, propomos que:
 O anúncio de validade das bandeiras amarela e vermelha seja feita com 90
dias de antecedência em relação à sua entrada em vigor, e não para o mês
subseqüente como está colocado na nota técnica 363/2010. Se a idéia é
permitir que os consumidores reajam a uma tarifa mais alta reduzindo o seu
consumo, noventa dias é a antecedência mínima necessária para que os
consumidores industriais e comerciais possam tomar decisões e implantar
medidas de adequação do seu ritmo de atividades e produção.
 a implantação das bandeiras tarifárias seja ainda precedida de uma ampla
campanha articulada entre ANEEL e Distribuidoras para divulgação e
esclarecimento
que
permita
aos
consumidores
,
especialmente
os
residenciais, rurais e pequenos empresários entender de fato o que se
pretende com a nova metodologia, qual a sua importância para a sociedade
e qual o comportamento esperado diante de possíveis decretações das
bandeiras amarela e vermelha. Sem isso, corre-se o risco de termos apenas
conta de energia mais cara, maior inadimplência e maior incidência de
fraudes.
 a implantação das bandeiras tarifárias, prevista na nota técnica 363/2010
para ocorrer primeiro para os consumidores do grupo A e doze meses depois
para o grupo B, só ocorra para os consumidores atendidos em baixa tensão
após uma cuidadosa avaliação dos resultados e possíveis problemas
detectados na primeira etapa da implantação
3. Criação da tarifa branca para o grupo B
A criação de uma nova modalidade tarifária para a baixa tensão,
compreendendo três postos tarifários, ponta, fora de ponta e intermediária, é
positiva na medida em que induz os consumidores a modular a sua carga,
reduzindo a sua utilização nos horários de ponta. Tal redução tende a otimizar a
utilização do sistema elétrico, diminuindo os investimentos na expansão e
atenuando os aumentos nas tarifas.
Chamamos a atenção, como já mencionado no item anterior, sobre a
dificuldade da grande maioria dos consumidores em entender a nova metodologia,
compreender seus objetivos e também de mudar hábitos de consumo arraigados, o
que poderia levar à não modulação esperada de carga e conseqüente aumento
puro e simples das faturas de energia.
Novamente o risco aqui é de aumento da
inadimplência e das fraudes.
Para mitigar estes riscos, sugerimos:
 implementar de forma articulada entre ANEEL e Distribuidoras uma
ampla campanha de divulgação e esclarecimento à sociedade sobre a
tarifa branca, seus objetivos, potenciais benefícios, formas de
adequação da utilização das cargas para que o consumidor obtenha de
fato vantagem financeira na adoção desta modalidade tarifária. A
aplicação da tarifa branca só seria compulsória, mesmo para
consumidores com maiores faixas de consumo previstas na nota
técnica 362/2010, após esta campanha
 avaliar a possibilidade de estender a aplicação da tarifa, em caráter não
compulsório, aos consumidores rurais com consumo superior a 500
kWh, de forma a permitir o acesso dos mesmos aos benefícios oriundos
desta modalidade tarifária. Tal extensão deve ser compatibilizada com
o que for definido no programa da ANEEL de implantação de medição
eletrônica, cuja primeira etapa está em discussão na AP 43/2010, além
de levar em conta as questões de eventuais dificuldades na área rural
de comunicação entre o medidor da unidade consumidora e a
distribuidora
 consumidores institucionais de qualquer faixa de consumo, tais como
escolas, hospitais, postos de saúde, iluminação pública, não devem
estar sujeitos, agora e nem no futuro, à adoção compulsória da tarifa
branca, em função das significativas dificuldades dos mesmos em
modular carga no horário de ponta, o que resultaria em puro e simples
aumento de custos de energia para os mesmos.
4. Relação ponta/fora de ponta
A proposta de diminuição da relação da tarifa ponta/fora de ponta deve ser
avaliada com cuidado. Se tal redução se der pelo aumento expressivo da tarifa no
horário fora de ponta, grande número de consumidores, especialmente de
pequenas e médias empresas de atividade industrial e comercial, terá aumento
importante nos custos de energia, uma vez que já se adequaram nos seus
processos internos e regime de produção a uma modulação na ponta, reduzindo
seu consumo neste horário. Se a elevação da tarifa no horário fora de ponta for
significativa, poderá haver um estímulo a tais consumidores a incrementarem seu
consumo no horário de ponta.
5. Impactos tarifários
A nota técnica 360/2010 aponta que os impactos tarifários serão específicos
para cada distribuidora e prevê a criação de mecanismos de ajuste para mitigar
grandes variações quando estas ocorrerem, de forma que os impactos não ocorram
de uma única vez.
Nosso entendimento é que poderão ocorrer situações de grandes impactos.
Nossa sugestão é de que estes mecanismos de ajuste, se necessários, sejam
discutidos via audiência pública, de forma a permitir a participação dos
consumidores e das suas entidades representativas no debate da questão. As
sessões presenciais de tais audiências públicas devem ocorrer sempre nas cidades
sede das concessionárias cuja proposta de mitigação esteja sendo avaliada,
permitindo uma maior participação da sociedade local.
6. Integração entre as medidas previstas nas audiências 43/2010 e 120/2010
As audiências públicas 043/2010, implantação de medição eletrônica, e
120/2010, estrutura tarifária, tratam de temas que tem estrita relação entre si e
podem ser consideradas como passos iniciais para a implantação das redes
inteligentes. É essencial que as ações decorrentes destas audiências sejam
compatibilizadas em termos de conteúdo e prazos de implantação, de forma que o
advento das redes inteligentes possa se dar mais ràpidamente, trazendo os
benefícios que esperamos a todos os envolvidos.
Download

AP 120/2010 - Contribuições do Conselho de